Licitações Flashcards

(79 cards)

1
Q

ADM. Lei municipal proibiu que a administração pública realizasse contratos com parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou em cargos de comissão. Discorra sobre:

A

Não é inconstitucional.
Embora a competência geral seja da União. É possível que normas locais versem sobre licitações, na competência supletiva.

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2
Q

ADM. Lei estadual criou a modalidade de licitação chamada “Ranque”, na qual os licitantes dispõe de pontuações. Discorra sobre:

A

Novas modalidades/ outras hipóteses de contratação direta devem ser criadas pela União e por meio de LEI (ou MP).

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3
Q

ADM. A antiga lei de licitações continua se aplicando aos contratos?

A

Aplica-se:
* Aos contratos assinados antes da entrada em vigor da Lei 14.133/21.
* Aos contratos, concomitantemente (com a lei 14.133), de 2021 a 30 de dezembro de 2023.

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4
Q

ADM. Sobre licitações, diferencie sobrepreço e superfaturamento:

A

 Sobrepreço: licitação em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado

 Superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

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5
Q

ADM. Quais são os objetivos da nova lei de licitações?

A

o Seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública.
o Tratamento isonômico entre licitantes
o Evitar o sobrepreço ou preços manifestamente inexequíveis
o Evitar o superfaturamento
o Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável

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6
Q

ADM. A lei de licitações aplica-se para quem?

A

Aplica-se:
I. Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais (inclusive as de direito privado).
II. Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário (da União, Estados e Municípios), QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
III. Fundos especiais e demais entidades CONTROLADAS direita ou INDIRETAMENTE pela Administração Pública.
EX: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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7
Q

ADM. Discorra sobre as licitações em contratações no exterior: Qual a lei aplicada?

A
  • Contratações realizadas em repartições públicas sediadas no exterior:
    o Obedecem às peculiaridades locais
    o Porém, são norteadas pelos PRINCÍPIOS básicos da lei brasileira.

E se um organismo internacional emprestar/doar dinheiro para uma contratação?
o É possível condições diversas, em acordo internacional, aprovado pelo CN e ratificado pelo Presidente.
o É possível condições peculiares constantes em normas e procedimentos das agências/organismos desde que:
 Sejam exigidas para a obtenção do empréstimo/doação
 Sejam indicadas no contrato + parecer favorável do órgão jurídico contratante previamente a celebração do contrato.

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8
Q

ADM. Discorra sobre as contratações de operação de crédito do Estado e a licitação:

A

Não se aplica a lei de licitações.
1 – Operação de crédito
2 – Gestão da dívida pública

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9
Q

ADM. Discorra sobre a microempresa na lei de licitações:

A

Princípio da ordem econômica – CF – tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras.

Não se aplica esse tratamento especial, quando:
I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

A obtenção de benefícios fica limitada as empresas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública que superem a receita bruta admitida para fins de enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte.

(Se a contratação é por + de 1 ano, considera o valor anual do contrato).

EX: Para ser empresa de pequeno porte precisa ter uma receita bruta anual de R$360 mil a R$ 4,8 milhões. Se essa empresa celebrou licitação com valor superior a 4,8 milhões anual, então não terá tratamento especial!

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10
Q

ADM. Quando não se aplica a publicidade nas licitações?

A

Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Há casos em que ele será diferido:
I – Quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II – Quanto ao orçamento da Administração

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11
Q

ADM. É vedado estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras.

A

Verdadeiro
(!) Margem de preferência e desempate tem um tratamento diferenciado. Mas em regra não pode.

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12
Q

ADM. Discorra sobre o princípio do informalismo nas licitações:

A

O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.

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13
Q

ADM. Cite e discorra sobre os princípios ESPECÍFICOS da licitação:

A

PLANEJAMENTO

Plano anual de contratações, contendo todo o planejamento das contratações que o órgão pretende fazer. E na fase preparatória da licitação é necessária a demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual.
TRANSPARÊNCIA

Não se confunde com publicidade. A informação tem que ser dada com clareza para a fácil compreensão.

SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

É vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos.

VINCULAÇÃO AO EDITAL

JULGAMENTO OBJETIVO

COMPETITIVIDADE

ECONOMICIDADE

DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

EFICIÊNCIA

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14
Q

ADM. Defina compra, obra e serviço de engenharia (Licitação):

A
  • Compra: aquisição remunerada de bens, fornecida uma só vez, ou parceladamente.
    o Imediata: entregue em 30 dias.
  • Obra: atividade privativa de arquiteto/engenheiro – intervenção no meio ambiente – inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial de características originais de um bem imóvel.
  • Serviço de engenharia: o que não for obra, competência privativa de engenheiro/arquiteto. Bens móveis e imóveis.

Serviço comum de Engenharia
Padronizáveis.
Preserva-se as características originais do bem.

Serviço especial de Engenharia
Não padronizável.
Interfere na estrutura física do bem.

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15
Q

ADM. Diferencie bens e serviços comuns e bens e serviços especiais:

A

Bens e serviços comuns: padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Bens e serviços especiais: alta heterogeneidade/complexidade não podem ser definidos objetivamente em edital – exigida JUSTIFICATIVA prévia do contratante.

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16
Q

ADM. Licitação e serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. Discorra sobre:

A

É preciso fazer licitação.
1. Estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos, 2. Pareceres, perícias, avaliações, 3. Assessorias, consultorias, auditorias, 4. Fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços, 5. Patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas, 6. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, 7. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico, 8. Controle de qualidade, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação, monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente

NÃO SE CONFUDE COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (Inexigibilidade de licitação):
qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

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17
Q

ADM. Quais são as etapas preliminares do projeto:

A

Estudo Técnico Preliminar – ETP
1° etapa
Interesse público envolvido.

Solução.

*Termo de Referência (TR)
Elementos básicos da contratação.
Dá azo ao edital.

Objeto, natureza, quantitativo, prazo, fundamento da contratação, requisitos da contratação, descrição da solução, pagamento, forma e critérios de seleção, etc.

Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos

Anteprojeto
2° etapa
Obras e serviços de Engenharia.
Mais simples - descreve mais genericamente. Projeto Básico

3° etapa.
Projeto Executivo

4° etapa
Execução completa da obra – detalhamento de tudo.

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18
Q

ADM. É possível a cotação da licitação em moeda estrangeira?

A
  • Licitação internacional:
    o Licitantes estrangeiros
    o Possibilidade de cotação em moeda estrangeira
    o Objeto contratual pode/deve ser executado no exterior (total ou parte).
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19
Q

ADM. Discorra sobre contratações de grande vulto:

A
  • Grande Vulto: 200.000.000, 00.
    o Matriz de alocação de risco.
    o Regime de contratação integrada/semi-integrada.
    o Programa de integridade
  • Prazo: 6 meses, contados da celebração do contrato.
    o Garantia Especial: obras e serviços de engenharia – até 30% do valor inicial do contrato (seguro-garantia).
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20
Q

ADM. Discorra sobre a Matriz de Risco

A

É obrigatório (3): 1. grande vulto, 2. contratação integrada e 3. semi-integrada.

Estabelece a responsabilidade de cada contratante:

deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.

Riscos do Contratado
* Semi-integrada ou integrada: riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico;

Deve conter:
1 – Lista de possíveis eventos + possibilidade de prolação do termo aditivo
2 – Obrigação de resultado: frações do objeto em que haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas.
3 – Obrigações de meio: frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológica.

  • Taxa de risco influencia o valor da contratação:

O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.

  • Possibilidade de resolução: quando o sinistro majorar excessivamente/impedir a execução contratual.
  • Possibilidade de restabelecimento da equação: quando o sinistro seja causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda restabelecer.
  • Possibilidade de contratar seguro: nesse caso, o valor fica imbuído na contratação.
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21
Q

ADM. Discorra sobre os regimes de execução contratual (Licitação)
1. Contratação por tarefa
2. Contratação semi-integrada
3. Contratação integrada.

A

Contratação por Tarefa
contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo

Contratação Integrada
Obras e serviço de engenharia complexos.
É uma empreitada integral.

O contratado elabora o PB e o PE.

(!) o edital só prevê anteprojeto.

Contratação Semi-integrada
Obras e serviço de engenharia complexos.
É uma empreitada integral.

O contratado elabora apenas o PE.

  • Vedada alteração dos valores contratuais nas contratações integradas e semi-integrada, SALVO:

I – para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; II – por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado,; III – por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, IV – por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.

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22
Q

ADM. Na licitação, os atos serão sempre preferencialmente digitais

A

Verdadeiro

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23
Q

ADM. (Licitação) Serão desclassificadas as propostas que:

A

I – Contiverem vícios insanáveis;
II – Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III – Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração;
V – Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanáveis.

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24
Q

ADM. São inexiquíveis as obras e serviços de engenharia de valor inferior a ______

A

75%

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25
ADM. (Licitação) Discorra sobre a indicação de Marcas:
Excepcionalmente poderá indicar MARCAS, desde que justificado  no caso de necessidade de padronização do objeto, quando a marca é a única capaz de atender às necessidades, ou quando servir como REFERÊNCIA. Pode também VEDAR marcas, quando, APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO, restar comprovado que os produtos adquiridos anteriormente não atenderam requisitos indispensáveis.
26
ADM. Quando não será adotado o parcelamento (Licitações)?
O parcelamento em licitações, ou fracionamento do objeto, refere-se à divisão de um objeto a ser licitado em itens ou lotes, visando aumentar a competitividade sem comprometer a viabilidade técnica e econômica. A legislação permite essa prática, desde que justificada e não comprometa a qualidade do serviço ou a economia de escala. I – a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor; II – o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido; III – o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
27
ADM. Discorra sobre a terceirização (Licitações):
Atividades materiais acessórias: Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado: I – indicar pessoa expressamente nominada, II - fixar salário inferior ao definido em norma, III – estabelecer vínculo de subordinação, IV – demandar tarefas fora do escopo objeto da contratação, V - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
28
ADM. Quem pode atuar nas licitações?
* Preferencialmente, dos quadros permanentes: I. Servidor Público II. Empregado Público * Atribuições relacionadas a licitação – formação compatível * Não sejam/tenham ___ de licitante habitual: I. Cônjuges/Companheiro II. Parente até 3° grau. III. Vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, trabalhista e civil. Princípio da Segregação de Funções vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação
29
ADM. Quem pode ser agente de contratação em licitações? Qual a seu nível de responsabilidade? Discorra sobre a Comissão de Contratação também
OBRIGATORIAMENTE servidor efetivo/empregado público dos quadros permanentes. Não se admitindo que seja apenas um cargo em comissão, terceirizado ou temporário. Responderá individualmente pelos atos que praticar, SALVO quando induzido a erro pela atuação da equipe. o Equipe de apoio: dará auxílio ao agente de contratação o Pregoeiro: é o agente de contratação do pregão. o Comissão de Contratação: mínimo três membros que substituem o agente de contratação.  Bens e serviços especiais.  Responsabilidade solidária, SALVO membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata. * Assessoria: contrata particular especializado passa assessorar a condução da licitação. o Licitação de bens e serviços especiais não rotineiramente contratado pela Administração. Apenas assessorar, não atua como o agente.
30
ADM. Como é a defesa dos agentes públicos envolvidos em licitações?
* Defesa: administrativa, controladora ou judicial será promovida pela Advocacia Pública, em caso de o agente ter praticado ato com estrita observância de orientação de parecer jurídico. Não se aplica: provas da prática de atos ilícitos DOLOSOS constarem nos autos do processo. Aplica: quando o agente público não mais ocupa o cargo.
31
ADM. Quem não pode ser licitante (6)?
I – Autor do anteprojeto, PB, PE. II – Empresa responsável pela elaboração do PB/PE, ou da qual o autor seja dirigente, gerente, controlador, acionista, detentor de + 5% do capital com direito a voto, responsável técnico, ou subcontratado. O autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. Equiparam-se a autores de projeto as empresas integrantes do mesmo Grupo Econômico. Não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. III – Pessoa física ou jurídica sancionada. Também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. IV - Aquele que mantenha vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V – Empresas controladas, controladoras ou coligadas, concorrendo entre si. VI – Pessoa física ou jurídica condenada judicialmente por exploração infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo (5 anos anteriores a divulgação do edital).
32
ADM. Discorra sobre o Consórcio na Licitação (Qualificação técnica, vedações, acrescimos, responsabilidade, substituição)
Soma-se as qualificações técnicas/econômicas de cada empresa consorciada, possibilitando as que não tem condições sozinhas de alcança-las. * Vedada a participação em + de um consórcio na mesma licitação: * Acréscimo na Habilitação Econômico-Financeira: o edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação. (!) Consórcio de microempresas, EPE. * Responsabilidade solidária. * Substituição: A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
33
ADM. Qual a exigência para a participação de cooperativas em licitações?
III – qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
34
ADM. Qual o objeto, critério de julgamento e o projeto exigido no Pregão:
OBJETO Bens/Serviços Comuns: Padronizado – objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Serviço comum de engenharia. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço/Maior Desconto PROJETOS Apenas TR.
35
ADM. Qual o objeto, critério de julgamento e o projeto exigido na Concorrência:
OBJETO Bens/Serviços Especiais: Não padronizados – não podem ser objetivamente definidos pelo edital. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Obras e serviços de engenharia (Exceto comuns, pois é Pregão). CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1 - Menor preço ou maior desconto; 2 - Técnica ou técnica e preço; 3 - Maior retorno econômico. PROJETOS No mínimo, PB.
36
ADM. Qual o objeto, critério de julgamento e o projeto exigido no Concurso:
OBJETO Trabalho técnico, científico ou artístico CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1 – Melhor técnica ou conteúdo artístico.
37
ADM. Qual o objeto, rito e critério de julgamento exigido no Leilão:
RITO O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital OBJETO Alienação de bens móveis e imóveis, inservíveis ou legalmente apreendidos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1 – Maior lance.
38
ADM. Sobre o diálogo competitivo (Licitação), quem conduzirá o procedimento?
Comissão de Contratação: +=3 servidores efetivos/empregados públicos pertencentes aos quadros PERMANENTES da Administração, admitida a contratação de assessoria.
39
ADM. Sobre o diálogo competitivo (Licitação), quais as fases (3)?
Fase de diálogos: Divulgação do edital  prazo 25 dias úteis para manifestação de interesse  pré-seleciona licitantes  reuniões (registradas em ata e gravadas)  conclusão do diálogo Fase Competitiva: novo edital, contendo a solução  prazo não inferior a 60 dias úteis para que os licitantes pré-selecionados apresentem propostas. III – a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada; IV – a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento; V – a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades; Fase competitiva: IX – a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência
40
ADM. Qual o objeto do diálogo competitvo?
Obras, serviços e compras: a. Inovação tecnológica b. Impossibilidade sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado c. Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração
41
ADM. Quais são as fases da licitação (por ordem):
Preparatória Divulgação do Edital Apresentação de Propostas e Lances Julgamento Habilitação Recursos Homologação
42
ADM. É possível a aquisição de artigos de luxo nas licitações?
Vedação de aquisição de artigos de Luxo Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam
43
ADM. Discorra sobre a medição de valores em licitação?
* Compatível com os praticados pelo mercado. * Parâmetros: o Painel de preços: composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no Banco de Preços em Saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); o Contratações similares: feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, observado o índice de atualização de preços correspondente. o Pesquisa em mídia especializada de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; o Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada a justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; o Pesquisa de base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
44
ADM. O que é a prova de conceito e quando pode ser exigida dos licitantes?
(TCU) A prova de conceito, meio para avaliação dos produtos ofertados, pode ser exigida do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mas não pode ser exigida como condição para habilitação, por inexistência de previsão legal.
45
ADM. Na avaliação do preço de obras e serviços de engenharia, deve-se levar em consideração o BDI. Fale sobre:
BDI, Bonificação de Despesas Indiretas – leva em conta os custos indiretos - o lucro, equipamentos, despesas financeiras, risco do negócio, custos com água, luz, escritório, impostos, seguros, etc.
46
ADM. Discorra sobre a imposição do sigilo de preços na licitação:
Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso: I – o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo; É um sigilo relativo, pois é quebrado após a fase de julgamento.
47
ADM. O edital poderá prever que a matéria prima e a mão de obra seja do local da execução (Licitações):
Verdadeiro * O edital poderá prever: o Matéria prima e mão de obra no local da execução: se não causar prejuízo a competitividade.
48
ADM. Os editais preverão percentual mínimo de mão de obra de _____ e ________:
 Mulheres vítimas de violência doméstica.  Oriundo ou egressos do sistema prisional.
49
ADM. O que é a Margem de Preferência e suas hipóteses (2):
* Margem de Preferência: exceção ao Princípio da Impessoalidade. I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; II – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. A margem é de 10%, podendo alcançar 20% se resultar de INOVAÇÃO TECNOLÓGICA BRASILEIRA. o Pode ser estendido aos bens/serviços do Mercosul, se houver reciprocidade em acordo aprovado pelo CN e ratificado pelo Presidente. o Não se aplica parcialmente.
50
ADM. Como pode ser feita a impugnação ao edital de licitação?
o Qualquer pessoa é parte legítima. o Prazo: 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
51
ADM. Quais são os modos de disputa da licitação (2):
* Modos de disputa o Aberto: lances públicos Não se aplica: técnica e preço. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta. o Fechado: propostas em sigilo. Não se aplica: menor preço/menor desconto.
52
ADM. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração deverá reiniciar a disputa aberta.
Falso Poderá. Não deverá.
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ADM. Discorra sobre a exigência de garantia na fase de pré-habilitação:
 Garantia não será superior a 1% do valor da contratação.  Garantia será devolvida no prazo de 10 DIAS, se fracassada a licitação,  Perde o valor: se recusar assinar o contrato ou não apresentar documentos.  Exige garantia adicional ao licitante vencedor – proposta inferior a 85% do valor orçado pela Administração.
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ADM. Discorra sobre o desempate (Licitações):
* Desempate: o Disputa final: nova proposta. o Avaliação do desempenho contratual prévio – através de registros cadastrais. o Ações de equidade entre homens e mulheres o Programa de integridade. Se não houver desempate: o Preferência de bens e serviços do Estado ou Brasileiras.  Novo empate: o empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país. o empresas que pratiquem mitigação.
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ADM. Discorra sobre o critério de julgamento da técnica e preço:
Pontuação obtida entre os 2 (máximo de 70% proposta técnica). Desempenho pretérito em licitação será considerado na pontuação técnica.  Natureza intelectual:  Se o valor for + 300.000,00 – o julgamento será por melhor técnica ou técnica e preço (na proporção fixa de 70% para técnica).
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ADM. Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência:
I – a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado; II – se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.
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ADM. Quando se dispensa a habilitação do licitante?
o Contratações para entrega imediata. o Contratações em valores inferiores a ¼ do limite para dispensa de licitação para compras em geral (50.000,00 (1/4) 12.500,00). o Contratações de produto para pesquisa: até o valor de 300.000,00.
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ADM. É ilegal exigir documentos de habilitação não previstos em lei, salvo ____________ (Licitações)
Licença ambiental
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ADM. É vedado exigir vínculo empregatício entre licitantes e profissionais responsáveis técnicos pela prestação do serviço
Verdadeiro (TCU) É ilegal exigir vínculo empregatício entre licitantes e profissionais responsáveis técnicos pela prestação do serviço. É suficiente a comprovação da existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação comum.
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ADM. É vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade
Verdadeiro
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ADM. Nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até __________do valor estimado da contratação.
10%
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ADM. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos (Licitação).
Verdadeiro Salvo em sede de diligência, para: I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
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ADM. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão.....
SOLIDARIAMENTE PELO DANO
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ADM. O rol de dispensa a licitação é taxativo.
Verdadeiro
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ADM. São dispensáveis as licitações de obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículo em valores inferiores a _________ e outros serviços em valores inferiores a _____________
100.000 50.000 Por veículo - Até 8k a lei não considera o fracionamento de despesa. * 2x o valor quando o contratante for Consórcio Público ou Agência Executiva (autarquia).
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ADM. Mencione algumas das hipóteses de dispensa a licitação:
I – Obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículo - Valores inferiores a 100.000,00. II – Outros serviços – Valores inferiores a 50.000,000. III – Contratação realizada há menos de 1 ano, quando não se verificar: licitantes interessados, nenhuma proposta válida, as propostas apresentadas possuíam preços muito altos. IV – Quando o objeto por serviço ou produto... (Tem que memorizar) a) peças para reposição como condição de manutenção de garantia; b) Nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional. c) Para pesquisa e desenvolvimento – se for obra ou serviço de engenharia há um limite de 300.000. d) Transferência de tecnologia (como licenciamento do direito de uso) – contratante é ICT ou Agência de Fomento. e) Perecíveis – a contratação será realizada com base no preço do dia. f) Alta complexidade tecnológica, produzidos no BRASIL. g) Materiais de uso das Forças Armadas, salvo bens administrativos e uso pessoal. h) Operações de paz no exterior. i) Deslocamento de militares. j) Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis – Somente Catadores (pessoas de baixa renda). k) Obras de arte (restauração e aquisição), desde que inerente as finalidades do órgão. l) Obtenção de provas – perícia. m) Medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras – no SUS. V- Contratações com base na lei de incentivo a autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País VI - Contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional. VII – Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio, Intervenção Federal ou Grave perturbação da ordem. VIII – Emergência ou calamidade pública. Não exige a declaração de estado de emergência ou calamidade pública. Somente para aquisição de bens necessários a situação. Limite de 1 ano para conclusão, contados da data de ocorrência da situação, vedada a prorrogação e recontratação com empresa já contratada IX – Bens produzidos por órgão público criado para atendimento desse fim X - Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento XI – Contrato de Programa Consórcios Públicos. Eles se unem por vontade própria, por isso é dispensável. XII - Produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) XIII – Profissionais para compor comissão de avaliação de critério de técnica XIV - Contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade XV – Contratação realizada por ICT, sem fins lucrativos, para fins de pesquisa e desenvolvimento ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que a contratada tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos XVI – Insumos estratégicos para saúde Contratado é fundação criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, que tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação. XVII – Cisternas ou tecnologias de acesso a água Contratada deve ser entidade privada sem fins lucrativos. Deve beneficiar famílias rurais de baixa renda atingidas por seca ou por falta regular de água. XVIII – Programa Cozinha Solidária
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ADM. O rol de inexigibilidade de licitação é taxativo.
Falso. É exemplificativo.
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ADM. Diferencie a inexigibilidade da dispensa a licitação:
Dispensa: é possível a competição, mas a Administração decidiu que não quer fazer (discricionário). Inexigibilidade: é inviável a competição.
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ADM. Mencione as hipóteses de inexigibilidade da lei:
1 – Fornecedor Exclusivo Exige-se Atestado de Exclusividade, Contrato de Exclusividade, Declaração do Fabricante, ou similar. 2 - Profissional Artístico Diretamente ou por meio de empresário, afastada a possibilidade de contratação por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. Consagrado pela crítica ou pela opinião pública. 3 – Serviços Técnicos de Natureza Predominantemente Intelectual de Notória Especialização Vedados serviços de Publicidade e Divulgação. É personalíssima: é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. Não deve ser usada para atividades corriqueiras: deve possuir natureza SINGULAR, ou seja, especial. considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato EX: advogados em causas no estrangeiro. IV – Objetos por meio de Credenciamento * Credenciamento: procedimento auxiliar nas licitações. A Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. Ex: médicos privados, leiloeiros. V – Imóveis (aquisição ou locação) Singular devem ser observados os seguintes requisitos: I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. É o único que atende ao interesse da Administração, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
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ADM. A alienação de bens imóveis públicos exige sempre autorização legislativa:
Em regra sim, salvo derivada de procedimento judicial. Licitação na modalidade LEILÃO. Dispensada licitação: dação em pagamento, doação, permuta por outro imóvel (desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, e ocorra a torna de valores), investidura, venda a outra entidade da Administração, destinados a programas de habitação ou regularização fundiária, ocupações rurais, legitimação de posse.
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ADM. Discorra sobre a doação de imóvel público:
Cessadas as razões que justificaram sua doação, serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo beneficiário.
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ADM. Discorra sobre o credenciamento (licitação):
Convocação de interessados para se credenciarem  executam o objeto quando convocados – contratação direta. Não poderá haver limite de interessados a serem cadastrados, devendo ser cadastrados todos aqueles que preencham os requisitos exigidos. Em cadastramento também não pode haver ordem de classificação: o licitante será credenciado ou não. É hipótese de Inexigibilidade – Inviabilidade de licitação. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: * I – paralela e não excludente: contratações simultâneas em condições padronizadas; EX: tradutores. * II – com seleção a critério de terceiros: a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; EX: rede credenciada de profissionais da saúde. * III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. EX: passagens aéreas, combustível.
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ADM. Discorra sobre a pré-qualificação (licitação):
É um procedimento auxiliar. É uma etapa prévia a licitação com o intuito de pré-selecionar licitantes ou bens, ficando restrita a eles. São dispensados de apresentar os documentos já avaliados no processo anterior, dando mais celeridade e segurança ao trâmite licitatório. Ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados. Prazo: I – De 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo; II – Não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
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ADM. Discorra sobre o procedimento de manifestação de interesse:
Apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de desestatização de empresa e de contratos de parcerias. Pode se restringir a startups. I – Não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório; II – Não obrigará o poder público a realizar licitação; III – Não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração; IV – Será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.
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ADM. Discorra sobre o Sistema de Registro de Preços:
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Compras rotineiras de bens e serviços padronizados. Inclusive obras e serviços de engenharia. Contudo, para as obras e serviços de engenharia devem ser atendidos os seguintes requisitos: * I – existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; * II – necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. As propostas ficam registradas para contratações futuras. Há a elaboração de uma Ata de Registro de Preços (com prazo de vigência de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso). Implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar. Fica facultada a realização de licitação, não é obrigada a utilizar a Ata. * Critério de Julgamento: menor preço ou maior desconto sobre a tabela de preços praticada no mercado. O critério por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item. * É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações: I – quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores; II – no caso de alimento perecível; III – no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
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ADM. Discorra sobre o procedimento da Intenção de Registro de preço:
É como se fosse assim: Olha órgãos, eu Ministério da Economia, vou fazer um sistema de registro de preços para compra de 100 notebooks, algum órgão também quer fazer comigo? É procedimento público de intenção de registro de preços para possibilitar a participação de entidades na respectiva ata, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços. Prazo: 8 dias úteis. (!) O município poderá participar na ata de registro de preço de qualquer outro município. * Limite de cada órgão: As contratações adicionais dos órgãos carona não poderão exceder a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador. * Limite de todos os órgãos carona juntos: 2x do quantitativo dos itens para o órgão gerenciador. Não há limite para aquisição emergencial de produto médico-hospitalar.
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ADM. Discorra sobre o procedimento de Registro Cadastral:
Habilitação prévia: cadastro unificado de licitantes. Antes mesmo da divulgação do edital. Cadastro Nacional – disponível para todos os entes no PNCP. Deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados. A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados: a fase de habilitação se torna célere e simplificada, pois já foram demonstrados os requisitos mínimos. * Cadastro Positivo: “Serasa” das licitações  é como um review, falando sobre a atuação do contratado, se foi bom, se foi ruim, e ficará disponível para todos os órgãos.
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ADM. O Poder Judiciário integra a terceira linha de defesa no controle das Contratações Públicas:
Falso I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.