Licitações Flashcards
(79 cards)
ADM. Lei municipal proibiu que a administração pública realizasse contratos com parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou em cargos de comissão. Discorra sobre:
Não é inconstitucional.
Embora a competência geral seja da União. É possível que normas locais versem sobre licitações, na competência supletiva.
ADM. Lei estadual criou a modalidade de licitação chamada “Ranque”, na qual os licitantes dispõe de pontuações. Discorra sobre:
Novas modalidades/ outras hipóteses de contratação direta devem ser criadas pela União e por meio de LEI (ou MP).
ADM. A antiga lei de licitações continua se aplicando aos contratos?
Aplica-se:
* Aos contratos assinados antes da entrada em vigor da Lei 14.133/21.
* Aos contratos, concomitantemente (com a lei 14.133), de 2021 a 30 de dezembro de 2023.
ADM. Sobre licitações, diferencie sobrepreço e superfaturamento:
Sobrepreço: licitação em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado
Superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
ADM. Quais são os objetivos da nova lei de licitações?
o Seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública.
o Tratamento isonômico entre licitantes
o Evitar o sobrepreço ou preços manifestamente inexequíveis
o Evitar o superfaturamento
o Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
ADM. A lei de licitações aplica-se para quem?
Aplica-se:
I. Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais (inclusive as de direito privado).
II. Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário (da União, Estados e Municípios), QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
III. Fundos especiais e demais entidades CONTROLADAS direita ou INDIRETAMENTE pela Administração Pública.
EX: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ADM. Discorra sobre as licitações em contratações no exterior: Qual a lei aplicada?
- Contratações realizadas em repartições públicas sediadas no exterior:
o Obedecem às peculiaridades locais
o Porém, são norteadas pelos PRINCÍPIOS básicos da lei brasileira.
E se um organismo internacional emprestar/doar dinheiro para uma contratação?
o É possível condições diversas, em acordo internacional, aprovado pelo CN e ratificado pelo Presidente.
o É possível condições peculiares constantes em normas e procedimentos das agências/organismos desde que:
Sejam exigidas para a obtenção do empréstimo/doação
Sejam indicadas no contrato + parecer favorável do órgão jurídico contratante previamente a celebração do contrato.
ADM. Discorra sobre as contratações de operação de crédito do Estado e a licitação:
Não se aplica a lei de licitações.
1 – Operação de crédito
2 – Gestão da dívida pública
ADM. Discorra sobre a microempresa na lei de licitações:
Princípio da ordem econômica – CF – tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras.
Não se aplica esse tratamento especial, quando:
I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
A obtenção de benefícios fica limitada as empresas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública que superem a receita bruta admitida para fins de enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte.
(Se a contratação é por + de 1 ano, considera o valor anual do contrato).
EX: Para ser empresa de pequeno porte precisa ter uma receita bruta anual de R$360 mil a R$ 4,8 milhões. Se essa empresa celebrou licitação com valor superior a 4,8 milhões anual, então não terá tratamento especial!
ADM. Quando não se aplica a publicidade nas licitações?
Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Há casos em que ele será diferido:
I – Quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II – Quanto ao orçamento da Administração
ADM. É vedado estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Verdadeiro
(!) Margem de preferência e desempate tem um tratamento diferenciado. Mas em regra não pode.
ADM. Discorra sobre o princípio do informalismo nas licitações:
O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
ADM. Cite e discorra sobre os princípios ESPECÍFICOS da licitação:
PLANEJAMENTO
Plano anual de contratações, contendo todo o planejamento das contratações que o órgão pretende fazer. E na fase preparatória da licitação é necessária a demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual.
TRANSPARÊNCIA
Não se confunde com publicidade. A informação tem que ser dada com clareza para a fácil compreensão.
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
É vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos.
VINCULAÇÃO AO EDITAL
JULGAMENTO OBJETIVO
COMPETITIVIDADE
ECONOMICIDADE
DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
EFICIÊNCIA
ADM. Defina compra, obra e serviço de engenharia (Licitação):
- Compra: aquisição remunerada de bens, fornecida uma só vez, ou parceladamente.
o Imediata: entregue em 30 dias. - Obra: atividade privativa de arquiteto/engenheiro – intervenção no meio ambiente – inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial de características originais de um bem imóvel.
- Serviço de engenharia: o que não for obra, competência privativa de engenheiro/arquiteto. Bens móveis e imóveis.
Serviço comum de Engenharia
Padronizáveis.
Preserva-se as características originais do bem.
Serviço especial de Engenharia
Não padronizável.
Interfere na estrutura física do bem.
ADM. Diferencie bens e serviços comuns e bens e serviços especiais:
Bens e serviços comuns: padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Bens e serviços especiais: alta heterogeneidade/complexidade não podem ser definidos objetivamente em edital – exigida JUSTIFICATIVA prévia do contratante.
ADM. Licitação e serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. Discorra sobre:
É preciso fazer licitação.
1. Estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos, 2. Pareceres, perícias, avaliações, 3. Assessorias, consultorias, auditorias, 4. Fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços, 5. Patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas, 6. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, 7. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico, 8. Controle de qualidade, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação, monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente
NÃO SE CONFUDE COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (Inexigibilidade de licitação):
qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
ADM. Quais são as etapas preliminares do projeto:
Estudo Técnico Preliminar – ETP
1° etapa
Interesse público envolvido.
Solução.
*Termo de Referência (TR)
Elementos básicos da contratação.
Dá azo ao edital.
Objeto, natureza, quantitativo, prazo, fundamento da contratação, requisitos da contratação, descrição da solução, pagamento, forma e critérios de seleção, etc.
Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos
Anteprojeto
2° etapa
Obras e serviços de Engenharia.
Mais simples - descreve mais genericamente. Projeto Básico
3° etapa.
Projeto Executivo
4° etapa
Execução completa da obra – detalhamento de tudo.
ADM. É possível a cotação da licitação em moeda estrangeira?
- Licitação internacional:
o Licitantes estrangeiros
o Possibilidade de cotação em moeda estrangeira
o Objeto contratual pode/deve ser executado no exterior (total ou parte).
ADM. Discorra sobre contratações de grande vulto:
- Grande Vulto: 200.000.000, 00.
o Matriz de alocação de risco.
o Regime de contratação integrada/semi-integrada.
o Programa de integridade - Prazo: 6 meses, contados da celebração do contrato.
o Garantia Especial: obras e serviços de engenharia – até 30% do valor inicial do contrato (seguro-garantia).
ADM. Discorra sobre a Matriz de Risco
É obrigatório (3): 1. grande vulto, 2. contratação integrada e 3. semi-integrada.
Estabelece a responsabilidade de cada contratante:
deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.
Riscos do Contratado
* Semi-integrada ou integrada: riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico;
Deve conter:
1 – Lista de possíveis eventos + possibilidade de prolação do termo aditivo
2 – Obrigação de resultado: frações do objeto em que haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas.
3 – Obrigações de meio: frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológica.
- Taxa de risco influencia o valor da contratação:
O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
- Possibilidade de resolução: quando o sinistro majorar excessivamente/impedir a execução contratual.
- Possibilidade de restabelecimento da equação: quando o sinistro seja causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda restabelecer.
- Possibilidade de contratar seguro: nesse caso, o valor fica imbuído na contratação.
ADM. Discorra sobre os regimes de execução contratual (Licitação)
1. Contratação por tarefa
2. Contratação semi-integrada
3. Contratação integrada.
Contratação por Tarefa
contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo
Contratação Integrada
Obras e serviço de engenharia complexos.
É uma empreitada integral.
O contratado elabora o PB e o PE.
(!) o edital só prevê anteprojeto.
Contratação Semi-integrada
Obras e serviço de engenharia complexos.
É uma empreitada integral.
O contratado elabora apenas o PE.
- Vedada alteração dos valores contratuais nas contratações integradas e semi-integrada, SALVO:
I – para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; II – por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado,; III – por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, IV – por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
ADM. Na licitação, os atos serão sempre preferencialmente digitais
Verdadeiro
ADM. (Licitação) Serão desclassificadas as propostas que:
I – Contiverem vícios insanáveis;
II – Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III – Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração;
V – Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanáveis.
ADM. São inexiquíveis as obras e serviços de engenharia de valor inferior a ______
75%