Modulo I Flashcards
(64 cards)
Conceito de Biosegurança
Condição de segurança biológica alcançada por meio da aplicação de princípios, tecnologias e ações destinadas a previnir, reduzir, controlar riscos inerentes às atividades, exposição não intencional ou disseminação acidental de agentes biológicos e derivados que possam conter riscos à saúde humana, animal, vegetal e ambiental.
Biossegurança em 1940
O conceito de Biossegurança foi estabelecido e se referia à contenção e ao controle de infecções laboratoriais.
Biossegurança em 1970
O conceito de Biossegurança começou a ser difundido e valorizado, em função dos potenciais impactos da engenharia genética.
Biossegurança em 1980
A OMS trouxe a abordagem de risco, classificando os riscos em biológicos, químicos, físicos, radioativos e ergonômicos, conceituando a Biossegurança como práticas de prevenção para o trabalho em laboratório com agentes patogênicos.
Biossegurança em 1990
A definição de Biossegurança, baseada em Organismos Geneticamente Modificados, foi oficialmente introduzida pela primeira Lei de Biossegurança em 1995. Houve inclusão de temas como ética em pesquisa, meio ambiente, animais e processos envolvendo tecnologia de DNA recombinante em programas de Biossegurança.
Símbolo da biossegurança
É um símbolo de risco biológico e foi desenvolvido pelo engenheiro Charles Baldwin da Dow Chemical, em 1966, a pedido do Center Disease Control – CDC/USA.
Bioproteção
Refere-se às medidas de proteção institucionais e da equipe destinadas a prevenir perdas, roubos, uso indevido, desvio ou liberação intencional de agentes biológicos manuseados no laboratório.
Risco
O risco é a combinação da probabilidade de um perigo se materializar em danos com diferentes tipos de gravidade, de acordo com o contato com esse perigo.
Definição e classificação de riscos ocupacionais
Risco que o profissional de saude está sujeito.
Biológicos
Físicos
Mecânicos
Químicos
Ergonômicos
Perigo
É a fonte de um risco.
Perigos dos riscos biológicos
Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Perigos dos riscos físicos
Ruídos
Vibrações
Radiação ionizante
Radiação não ionizante
Frio
Calor
Pressões anormais
Umidade
Perigos dos riscos mecânicos
Arranjo físico inadequado
Máquinas/equipamentos sem proteção
Ferramentas inadequadas/defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio/explosão
Armazenamento inadequado
Animais peçonhentos
Perigos dos riscos químicos
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias compostas/outros produtos em geral
Perigos dos riscos ergonômicos
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte manual de pesos
Exigência de postura inadequada
Controle rígido de produtividade
Imposição de ritmos excessivos
Trabalho noturno/jornadas prolongadas
Monotonia e repetitividade
Situações que geram estresse físico e/ou psíquico
Ponto central da biossegurança
A adoção de medidas de contenção que sejam capazes de conter o perigo associado aos agentes biológicos.
Contenção
São as medidas e procedimentos de Biossegurança adotados, que incluem barreiras físicas e biológicas, necessárias para evitar o contato ou a disseminação de agentes biológicos ativos potencialmente perigosos.
Objetivo da contenção
Prevenir, reduzir ou eliminar a exposição de profissionais, dos usuários do sistema de saúde, da população em geral e do ambiente aos agentes potencialmente perigosos.
Contenção Primária
Refere-se à proteção dos profissionais e dos usuários contra à exposição os agentes de risco, sendo geralmente alcançada pelo uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), pela implementação das Boas Práticas de Laboratório (BPL), além de incluir a imunização como fator de proteção.
Contenção Secundária
Consiste na proteção do ambiente contra à exposição aos agentes de risco. Esse nível de contenção inclui a adoção de medidas e práticas relacionadas à adequação das instalações e da infraestrutura do local de trabalho; à classe de risco do agente manipulado.
Primeira Lei de Biossegurança
(Lei nº 8.974/1995)
Estabelecia normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso de técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismos geneticamente modificaos, bem como criava a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) que entre outras obrigações, estabeleceria normas técnicas de segurança e pareceres ténicos.
Lei de Biossegurança vigente no Brasil
(Lei nº 11.105/2005)
Regulamenta os incisos II, IV e V do 1* do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), reestrutura a CTNBio e dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB).
Cabe ressaltar que essa lei se restringe a regulamentar OGM e a utilização de céluas-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia.
Resolução Normativa Nº 1, de 20/06/2006
Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).
Resolução nº 18, de 23 de março de 2018
Dispõe sobre a classificação de riscos de OGM e os Níveis de Biossegurança a serem aplicados na atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção.