Ofícios de Justiça Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII; Flashcards
CAPÍTULO III
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 26. As disposições deste capítulo têm caráter geral e aplicam-se a todos os…….de justiça, no que não contrariarem as disposições específicas contidas em capítulo
próprio.
ofícios
Art. 27. Os servidores da justiça darão atendimento
prioritário às pessoas portadoras de…….., aos…….,
às ……, às ……….. e às pessoas acompanhadas por
………….., mediante garantia de lugar privilegiado em
……., distribuição de……. com numeração adequada ao
atendimento preferencial, alocação de espaço para
atendimento exclusivo no……., ou implantação de
qualquer outro sistema que, observadas as peculiaridades
existentes, assegure a prioridade.
deficiência
idosos
gestantes
lactantes
crianças de colo
filas
senhas
balcão
Art. 27-A. A prioridade de que trata o artigo 27 se aplica às
advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras
do Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer
pessoa com criança de colo, inclusive para preferência nas
audiências de …….. grau de jurisdição e nas sessões de
julgamento dos Colégios …….., desde que haja
……….. prévio, observada a ordem dos requerimentos
e respeitados os demais beneficiários da Lei nº 10.048/2000
que disciplina o atendimento prioritário.
primeiro
Recursais
requerimento
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 28. Atribuir-se-ão aos …… de justiça os serviços
inerentes à competência das respectivas varas e da
Corregedoria Permanente
ofícios
Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro
judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a
denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma.
§ 1º Nas comarcas e foros distritais com ……… vara,
haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual
incumbem os serviços de …………..
§ 2º Nas comarcas em que existir ……… vara e um único
ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços
de …………..
-mais de uma
-distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral
-uma única
-distribuição, de contadoria e partidoria
SEÇÃO V
DO SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL
SUBSEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. Os procedimentos de registro e documentação dos
processos judiciais e administrativos realizar-se-ão
diretamente no sistema…….. oficial ou em ….. e
classificadores, conforme disciplina destas Normas de
Serviço, e destinam-se:
I - à ………. da memória de dados extraídos dos feitos e
da respectiva movimentação processual;
II - ao………. dos processos, de modo a garantir a
segurança, assegurar a pronta localização física, verificar o
andamento e permitir a elaboração de estatísticas e outros
instrumentos de aprimoramento da prestação jurisdicional.
informatizado
livros
preservação
controle
Art. 47. Os servidores dos ofícios de justiça …… se
adaptar continuamente às evoluções do sistema
informatizado oficial, utilizando plenamente as
funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos
pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios,
mandados, cargas de autos etc.).
Parágrafo único. Para efeito de divisão do trabalho entre os
escreventes técnicos judiciários, oficiais de justiça e juízes, e
outras providências necessárias à ordem do serviço, o
sistema informatizado atribuirá a cada processo distribuído
um número de controle …….. da unidade judicial, ……
prejuízo do número do processo (número do protocolo que
seguirá série ….).
deverão
interno
sem
única
Art. 48. Iniciada a operação do SAJ/PG, de utilização
obrigatória pelas varas e ofícios de justiça, ……….
todos os programas eventualmente em uso.
serão excluídos
SUBSEÇÃO II
DA SEGURANÇA DO SISTEMA
Art. 49. Os níveis de acesso às informações e o respectivo
credenciamento (senha) dos funcionários, para operação do
SAJ/PG, serão estabelecidos em expediente ….. pela
Corregedoria Geral da Justiça, com a participação da
……………..
§ 1º É …………ao funcionário credenciado ceder a respectiva
senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a
para acessar indevidamente o sistema informatizado.
§ 2º Os escrivães judiciais comunicarão prontamente à STI as
alterações no quadro funcional da unidade, para o
processamento da revogação ou novo credenciamento
interno
Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.
vedado
Art. 50. As alterações, exclusões e retificações feitas de
modo geral nos dados registrados pelo sistema serão
definidas por níveis de …………, cujo acesso a
Corregedoria Geral da Justiça estabelecerá. Os dados
retificados, alterados ou excluídos serão conservados pelo
sistema e todas as operações realizadas vinculadas ao
usuário que as realiza.
criticidade
Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos
ofícios de justiça realizarão auditoria …….. no sistema, de
acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando
à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade.
semanal
SUBSEÇÃO III
DO CADASTRAMENTO, MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE
ELETRÔNICO DE PROCESSOS E INCIDENTES PROCESSUAIS
Art. 52. Os distribuidores e os ofícios de justiça deverão, no
sistema informatizado oficial, observadas suas respectivas
atribuições:
I - cadastrar………. os feitos distribuídos ao respectivo juízo;
II - anotar a movimentação e a prática dos atos processuais
(citações, intimações, juntadas de mandados e respectiva
data, termos, despachos, cargas, sentenças, remessas à
instância superior para recurso, entrega ou remessa de autos
que não importem em devolução etc.);
III - ………. os serviços administrativos pertinentes
(desarquivamentos, inutilização ou destruição de autos etc.).
todos
consignar
Art. 53. A inserção de dados no sistema informatizado oficial
será a mais completa e………. possível, de modo que
todas as ocorrências do processo físico constem do ambiente
virtual, formando banco de dados que servirá de memória
………
§ 1º O cadastro conterá………informações a respeito
do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão
(qualificação das partes e de eventuais representantes,
advogados e os respectivos números de inscrição na OAB,
…….da causa, objeto da ação etc).
§ 2º As anotações de movimentação processual devem ser
fidedignas, claras e atualizadas, de forma a refletir o atual
estado do processo e a garantir a utilidade do sistema.
§ 3º O arquivamento dos autos será precedido da
…….. e eventual atualização do cadastro, para que
nele figurem os dados necessários à extração de certidão.
abrangente
permanente.
as principais
valor
conferência
Art. 54. Constarão do sistema informatizado:
I - nos processos cíveis, de família e sucessões, da fazenda
pública, da infância e juventude, de acidentes do trabalho e
do juizado especial cível: o número do processo; o nome e a
qualificação do autor e do réu; a natureza do feito; a data da
distribuição; o número, livro e folhas do registro da sentença,
quando adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais
(despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos);
anotações sobre recursos; a data do trânsito em julgado; o
arquivamento (data e caixa) e outras observações que se
entenderem relevantes;
II - nos processos criminais, do júri e do juizado especial
criminal: o número do processo; o nome e qualificação do
réu; a data do f……; a data do recebimento ou rejeição da
denúncia; o artigo de lei em que o réu foi incurso; a data da
suspensão do processo (art. 366 do Código de Processo
Penal e juizado especial criminal); a data da prisão; o número, livro e folhas do registro da sentença, quando
adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais
(despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos);
anotações sobre recursos; a data da decisão confirmatória
da pronúncia; a data do trânsito em julgado; a data da
expedição da guia de recolhimento, de tratamento ou de
internação; o arquivamento (data e caixa) e outras
observações que se entenderem relevantes;
fato
Art. 54. Constarão do sistema informatizado:
III - nos processos de execução criminal: o nome e
qualificação do sentenciado, com a filiação e sempre que
possível o número do…..; as guias de recolhimento
registradas, a discriminação das penas impostas em ordem
sequencial; os incidentes de execução da pena; anotações
sobre recursos; o inteiro teor dos julgamentos; as
progressões de regime; o cadastro de comparecimento de
albergados; os benefícios concedidos; as remições de pena e
outras observações que se entenderem relevantes;
IV - nas cartas precatórias, especialmente: indicação
completa do juízo…….., com…….. do processo de
origem conforme padrão estabelecido pela Resolução nº 65
do CNJ, da natureza da ação e da …… deprecada.
RG
deprecante
número
diligência
Art. 54.
§ 1º Todos os litisconsortes, intervenientes e terceiros
interessados, bem como seus respectivos representantes,
serão cadastrados.
§ 2º Não será admitida exclusão de parte no processo,
procedendo-se à sua ….., quando necessário.
baixa
Art. 55. A qualificação das partes será lançada no sistema
informatizado oficial da forma mais completa possível, com
os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou
intermediárias:
I - em relação às partes nos procedimentos cíveis e aos
autores de ação penal privada:
a) se pessoa natural, o nome completo, o número de
inscrição no ……, nacionalidade, o estado civil, a profissão,
bem como o endereço residencial ou domiciliar completo,
inclusive CEP;
b) se pessoa jurídica ou assemelhada, sua firma ou
denominação, o número de inscrição no …….. e o endereço
da sede, inclusive CEP;
CPF
CNPJ
Art. 55.
II - em relação aos acusados em ações penais públicas ou
privadas:
a) se pessoa natural, o nome completo, a filiação, a data de
nascimento, nacionalidade, naturalidade, sexo, cor, estado
civil, profissão, o endereço completo da residência e
trabalho, ou dos locais em que o réu possa ser encontrado,
acompanhados do respectivo CEP, bem como, se houver, o
número de inscrição no CPF, o número do RG, o número do
RGC (disponível na folha de antecedentes do réu), além de
outros nomes e alcunhas utilizadas pelo acusado;
b) se pessoa jurídica ou assemelhada, sua firma ou
denominação, o número de inscrição no CNPJ, e o endereço
da sede, inclusive CEP.
só leitura
Art. 55
§ 1º Quaisquer outros dados de qualificação que auxiliem na
precisa identificação das partes (RG, título de eleitor, nome
da mãe etc) também serão lançados no sistema
informatizado oficial.
§ 2º Incumbirá aos ……… e aos…….. de justiça o
cadastramento dos dados constantes das petições iniciais.
**§ 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e
também as testemunhas de processo criminal – sejam estas
de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações
lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao
darem conta de …….ou…….., após deferimento
do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados
de qualificação e ……..
distribuidores
ofícios
coação ou grave ameaça
endereço
Art. 56. Os dados obrigatórios previstos no art. 55 serão
apresentados pelos requerentes, na petição inicial, e pelos
requeridos, na primeira oportunidade de postulação em
juízo (contestação, juntada de procuração, pedido de vista,
defesa preliminar, pedido de revogação de prisão preventiva
etc.).
§ 1º Não se impõe a obrigação prevista neste artigo:
I - para as ações nas quais essas exigências comprometam o
acesso ……., conforme prudente arbítrio do juiz a quem
for distribuído o feito;
II - quando a parte não estiver inscrita no…..ou……, caso
em que deverá firmar declaração expressa nesse sentido,
respondendo pela veracidade da afirmação.
§ 2º (Em quais hipóteses?) prevista no § 1º, caberá às partes
o fornecimento de outros dados conducentes à sua perfeita
individualização (por exemplo, RG, título de eleitor, filiação
etc.), para que o ofício de justiça efetue o devido
cadastramento
CPF ou CNPJ
à Justiça
qualquer
Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da
movimentação dos feitos realizar-se-ão ……. pelo
sistema informatizado oficial, …….. a elaboração de
fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais
materializadas em papel ou constantes de outros sistemas
informatizados.
§ 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem
o fichário por nome de autor, até então materializadas em
papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que
delas constem sejam anotados no …….., de forma a
possibilitar a extração de certidões.
exclusivamente
vedadas
sistema
Art. 57.
§ 2º As fichas individuais serão encerradas e mantidas em
local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos
processos a que se referem, e serão grampeadas na
…….dos autos, por ocasião de seu arquivamento,
podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que delas
constem de forma a possibilitar a extração de certidões.
§ 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do
autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob
a responsabilidade do …………, o qual
verificará a pertinência da medida, a presença de registro
eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos
de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista
das informações contidas nos documentos e demais
providências administrativas correlatas.
contracapa
Juiz Corregedor Permanente