OK Contratos empresariais: de intermediação Flashcards
(37 cards)
São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre…
mandato
MAS age em seu próprio nome!!!
Contrato de comissão
Tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
- Não pode ser de serviços
- Clientes não sabem que tem outro dono
Responsabilidade no contrato de comissão
Toda do comissário (consumidores nem conhecem o dono)
Comitente não responde, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes
Comissário responde por insolvência do comprador?
Não.
Salvo por:
a) culpa
b) cláusula del credere
Cláusula del credere
- O comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente.
- Segundo o CC, gera direito a remuneracao mais alta, por aumentar risco
VEDADA na representação comercial
Parcelamento no contrato de comissão
Presume-se que pode
Comitente alterou as instruções. Aplica-se em quais negócios?
Até nos negócios pendentes
Mandou, tá mandado
Comissão: juros entre comitente e comissário
Art. 706. O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro;
- o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens;
- e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.
Comissão: direito de retenção
Comissário tem DIREITO DE RETENÇÃO sobre bens em seu poder, para pagar despesas
Qual a diferença entre comissão e mandato?
- mandato: age em nome do mandatário, tem objeto mais amplo
- comissão: age em seu próprio nome, visa aquisição ou venda de bem
Qual a diferença entre comissão e representação comercial?
- Na comissão:
- comitente é OCULTO
- abrange apenas produtos
- negócio obriga diretamente comissário, que fecha em seu nome! - Na representação:
- representado é exposto
- pode abranger bens e serviços
- negócio não obriga representante, mas só o representado
Corretor
- Atuação
- Subordinação
- Exemplo
- Atuação: Age como mediador, aproxima partes que fecham elas mesmas o negócio
- Subordinação: Não tem
- Exemplo: corretor de imóveis
Comissário
1. Atuação
2. Subordinação
3. Exemplo
- Atuação: Fecha negócios, em seu nome próprio, conforme instruções
- Subordinação: Tem
- Exemplo: Skyscanner, agência de viagens
Mandato
- Atuação
- Subordinação
- Atuação: Representa mandante no nome dele (não no próprio)
- Subordinação: Não tem
Agência e distribuição
- Atuação
- Subordinação
- Exemplo
- Atuação: Promove negócios, mas não fecha
- Subordinação: Não tem
- Exemplo: Agente de jogador e concessionária de carro
Corretor pode tomar parte nos negócios?
Não. Nem como mandante.
Custo da corretagem
STJ permite repassar, desde que haja informação pré- contratual
Princípio do caveat praebitor (acautele-se o fornecedor)
Contrato de corretagem
- pessoa independente
- obriga-se a obter negócios
Natureza do contrato de corretagem
Contrato aleatório
Corretor deve prestar ao cliente as informações sobre o andamento do negócio…
espontaneamente
Mas é uma obrigação. Não é voluntário.
Arrependimento das partes na corretagem
Muda nada.
Negócio celebrado diretamente entre as partes, sem o corretor: o que acontece? Qual a formalidade?
- concluído diretamente: nada devido
- Exclusividade, por escrito: remuneração integral é devida, ainda que realizado sem sua mediação. SALVO se provada inércia ou ociosidade.
- Exclusividade verbal: nada devido
Se tem corretagem com exclusividade, é tão exclusiva que nem proprietário pode tratar diretamente.
Remuneração do corretor
- lei
- contrato
- natureza do negócio e usos locais
Corretor A aproxima as partes
Corretor B fecha o negócio
A quem pagar?
Pagar partes iguais para cada