OK Contratos empresariais: de intermediação Flashcards

(37 cards)

1
Q

São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre…

A

mandato

MAS age em seu próprio nome!!!

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2
Q

Contrato de comissão

A

Tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

  • Não pode ser de serviços
  • Clientes não sabem que tem outro dono
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3
Q

Responsabilidade no contrato de comissão

A

Toda do comissário (consumidores nem conhecem o dono)

Comitente não responde, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes

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4
Q

Comissário responde por insolvência do comprador?

A

Não.

Salvo por:
a) culpa
b) cláusula del credere

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5
Q

Cláusula del credere

A
  • O comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente.
  • Segundo o CC, gera direito a remuneracao mais alta, por aumentar risco

VEDADA na representação comercial

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6
Q

Parcelamento no contrato de comissão

A

Presume-se que pode

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7
Q

Comitente alterou as instruções. Aplica-se em quais negócios?

A

Até nos negócios pendentes

Mandou, tá mandado

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8
Q

Comissão: juros entre comitente e comissário

A

Art. 706. O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro;
- o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens;
- e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.

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9
Q

Comissão: direito de retenção

A

Comissário tem DIREITO DE RETENÇÃO sobre bens em seu poder, para pagar despesas

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10
Q

Qual a diferença entre comissão e mandato?

A
  • mandato: age em nome do mandatário, tem objeto mais amplo
  • comissão: age em seu próprio nome, visa aquisição ou venda de bem
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11
Q

Qual a diferença entre comissão e representação comercial?

A
  1. Na comissão:
    - comitente é OCULTO
    - abrange apenas produtos
    - negócio obriga diretamente comissário, que fecha em seu nome!
  2. Na representação:
    - representado é exposto
    - pode abranger bens e serviços
    - negócio não obriga representante, mas só o representado
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12
Q

Corretor

  1. Atuação
  2. Subordinação
  3. Exemplo
A
  1. Atuação: Age como mediador, aproxima partes que fecham elas mesmas o negócio
  2. Subordinação: Não tem
  3. Exemplo: corretor de imóveis
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13
Q

Comissário
1. Atuação
2. Subordinação
3. Exemplo

A
  1. Atuação: Fecha negócios, em seu nome próprio, conforme instruções
  2. Subordinação: Tem
  3. Exemplo: Skyscanner, agência de viagens
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14
Q

Mandato

  1. Atuação
  2. Subordinação
A
  1. Atuação: Representa mandante no nome dele (não no próprio)
  2. Subordinação: Não tem
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15
Q

Agência e distribuição

  1. Atuação
  2. Subordinação
  3. Exemplo
A
  1. Atuação: Promove negócios, mas não fecha
  2. Subordinação: Não tem
  3. Exemplo: Agente de jogador e concessionária de carro
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16
Q

Corretor pode tomar parte nos negócios?

A

Não. Nem como mandante.

17
Q

Custo da corretagem

A

STJ permite repassar, desde que haja informação pré- contratual
Princípio do caveat praebitor (acautele-se o fornecedor)

18
Q

Contrato de corretagem

A
  • pessoa independente
  • obriga-se a obter negócios
19
Q

Natureza do contrato de corretagem

A

Contrato aleatório

20
Q

Corretor deve prestar ao cliente as informações sobre o andamento do negócio…

A

espontaneamente

Mas é uma obrigação. Não é voluntário.

21
Q

Arrependimento das partes na corretagem

22
Q

Negócio celebrado diretamente entre as partes, sem o corretor: o que acontece? Qual a formalidade?

A
  • concluído diretamente: nada devido
  • Exclusividade, por escrito: remuneração integral é devida, ainda que realizado sem sua mediação. SALVO se provada inércia ou ociosidade.
  • Exclusividade verbal: nada devido

Se tem corretagem com exclusividade, é tão exclusiva que nem proprietário pode tratar diretamente.

23
Q

Remuneração do corretor

A
  • lei
  • contrato
  • natureza do negócio e usos locais
24
Q

Corretor A aproxima as partes
Corretor B fecha o negócio
A quem pagar?

A

Pagar partes iguais para cada

25
Agência e distribuição: regras aplicadas
Do mandato e da comissão
26
Contrato de agência
- Caráter não eventual (habitual) - Sem dependência - Promove negócios a conta de outro - Exemplo: atleta de futebol
27
Contrado de DIStribuição
tem à DISposição coisa a ser negociada Exemplo: cobasi vendendo ração Não é uma revenda. É um depósito.
28
Exclusividade na agência e distribuição
Agência gera exclusividade **territorial** para ambas as partes, SALVO ajuste. Tem direito à remuneração pelos negócios na área, MESMO se não participou (Exemplo: vendeu ração na area da cobasi; cobasi recebe) (= esquema de drogas)
29
Despesas na agência e distribuição
À conta do agente ou distribuidor (cobasi que arca com manutenção da ração)
30
Agência e distribuição se parte morre
Acaba, pois é **PERSONALÍSSIMO**, conforme regras do mandato. Transmite a indenização.
31
Resolução do contrato de agência e distribuição por prazo indeterminado
aviso prévio de pelo menos 90 dias resoluNOVENTA compatível com natureza e vulto dos investimentos
32
Agência x distribuição
Mesma coisa, mas na distribuição tem o produto à disposição, na mão. Exemplo: distribuidor de ração.
33
Corretagem x agência
Corretagem: OBTER o negócio Agência: PROMOVER o negócio
34
Comissão x agência
Comissão: em nome do vendedor (oculta fabricante) Agência: em nome do fabricante
35
Quando se presume a exclusividade territorial?
Só na agência e distribuição
36
Distribuição x representação comercial
Representação comercial: - produto é entregue pelo representado; só intermedia o pedido; não dispõe do produto para negociação Distribuição: - comercializa diretamente
37
Agência x representação comercial