OK Propriedade Intelectual: autoral + industrial Flashcards

(149 cards)

1
Q

O que é direito de sequência?

A

Direito que confere ao autor de obras de artes plásticas prerrogativa de participação na exploração econômica de sua obra. Na lei brasileira, por exemplo, quando há alienação de arte visual ou manuscrito originais, o autor faz jus ao percentual de no mínimo 5% sobre o lucro obtido com a revenda.

Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado.
Parágrafo único. Caso o autor não perceba o seu direito de seqüência no ato da revenda, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será este o depositário.

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2
Q

Ramos da propriedade intelectual

A
  1. Direito autoral
  2. Direito da Propriedade Industrial
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3
Q

Direito autoral x Propriedade industrial

  1. Proteção
  2. Registro
  3. Início
  4. Objeto
A

Objeto - Direito Autoral: Forma como a ideia se expressa; Não se confunde com suporte.
Objeto - Propriedade Industrial: A ideia (invenção) em si; Invenção se confunde com suporte material.

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4
Q

Teorias da propriedade intelectual

A
  1. Jusnaturalista: cara trabalhou, tem direito aos frutos
  2. Utilitarista: serve para incentivar investimentos
    BR adotou a utilitarista: “lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio
    temporário para sua utilização, (…), tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.
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5
Q

Meios de proteção da propriedade industrial

A
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6
Q

Prioridade unionista

A

depositou em um dos países da CUP (Uniao de paris), tem prioridade, desde que peça no novo país em 12 DOZE meses

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7
Q

Prioridade interna

A

com base em depósito anterior no brasil, 12 meses tb

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8
Q

Competência:
1. Ação contra INPI
2. Ação contra particular e INPI

A
  1. Ação contra INPI: Justiça Federal do RJ (autarquia federal)
  2. Ação contra particular e INPI: pode escolher domicílio
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9
Q

Ação anulatória de registro do INPI pode ser cumulada com indenização para particular?

A

Não! Porque competência é diferente.

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10
Q

Justiça comum estadual pode declarar nulidade de patente?

A

Incidentalmente, sim, mas sem efeito erga omnes (só JF poderia)

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11
Q

Prescrição da ação para reparação de dano ao direito de propriedade industrial

A

5 anos

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12
Q

Direito de exploração da invenção:
- Prazo
- Instrumento

A
  • 20 anos (inVINTEção)
  • Carta Patente
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13
Q

Direito de exploração do modelo industrial:
- Prazo
- Instrumento

A
  • 15 anos (modelo instriQUINZE)
  • Carta Patente
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14
Q

Direito de exploração de desenho industrial:
- Prazo
- Instrumento

A
  • 10 anos, prorrogável por outros 3 períodos sucessivos de 5 anos (DEZenho industrial) - máximo 25 anos
  • Certificado de Registro
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15
Q

Direito de exploração da marca:
- Prazo
- Instrumento

A
  • 10 anos, prorrogável por períodos iguais (se pedir 1 ano antes do término)
  • Certificado de Registro
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16
Q

Direito de autor: prazos

A

Regra: 70 anos, do ano seguinte da morte
auTorais seTenTa

Software: 50 anos do ano seguinte à publicação, ou da criação (se não publicar)

Se tiver mais de um autor em co-autoria indivisível, conta da morte do ÚLTIMO.

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17
Q

Quadro resumo

A

(prazos mínimos foram considerados inconstitucionais e, depois, revogados da lei)

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18
Q

Dupla proteção

A

Sempre vedada.
Exemplo: indicação geográfica não pode ser marca. Não pode ser cultivares e patente.

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19
Q

Trade-dress

A

Conjunto distintivo de elementos que caracterizam o produto.

Não tem previsão legal, sendo protegido pela concorrência desleal.

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20
Q

Para Juiz analisar se houve violação do trade dress, exige perícia?

A

SIMM (STJ), indispensável pericia, mesmo que similiar

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21
Q

Qual a legitimidade passiva na ação de anulação de marca e patente?

A

INPI e titular do direito

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22
Q

Ação de nulidade de patente suspende ação de indenização?

A

SIM (STJ), é prejudicial externa

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23
Q

Qual a diferença entre o droit d`auteur e o copyright?

A
  • Copyright: foco na obra; exige registro; não tem direitos morais
  • Dualista francês: foco no autor; registro declaratório; com direitos morais
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24
Q

Objeto do direito autoral

A

Obras criações do espírito humano
Direito autoral protege EXPRESSÕES, não ideias ou métodos

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25
História do direito autoral
- Direito autoral surge para tutelar interesses dos editores (não dos escritores), buscando fazer monopólio - Brasil: foi influenciado pelo sistema francês; Surge com o decreto de 1827 que criou Sanfran, assegurando direitos autorais Código criminal do império reconheceu contrafação como crime (1830)
26
Direito natural: natureza
Bem móvel Direito pessoal (NÃO pode ser protegido por ação possessória)
27
Negócios sobre direitos autorais se interpretam...
restritivamente
28
Contrafação =
reprodução não autorizada
29
Produtor =
Quem toma a INICIATIVA e tem a RESPONSABILIDADE ECONÔMICA da primeira fixação da obra ## Footnote (quem paga primeiro para museu expor)
30
Titular originário =
o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as **empresas de radiodifusão**.
31
Obras subvencionadas pelo Estado são de domínio de quem?
Do autor, mesmo.
32
Autor pode ser PJ?
Não, é personalíssimo da PF, mas PJ pode ser TITULAR dos direitos patrimonais. ## Footnote Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
33
Exemplo do que o direito de autor **protege**
- Conferência - Cartas geográficas - Projetos e esboços de engenharia - Softwares (mas por lei própria) - Traduções e adaptações das obras originais, ainda que em domínio público - Dicionários - **Base de dados compilados** - Cópia de arte plástica, feita pelo autor (Exemplo: Da vinci quer repintar mona lisa; vai ser protegida? VAI)
34
No domínio das ciências, a proteção do direito de autor abrange o seu **conteúdo** cietnífico ou técnico?
NÃO. Recai sobre a **forma**. Sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.
35
Exemplo do que o direito de autor **NÃO protege**
- Ideias - Esquemas, planos e regras (Exemplo: não protege regras do truco) - **Formulários** em branco para serem preenchidos (formulário de cadastro não é protegido) - Leis, sentenças e **atos oficiais** - **Petições** (STJ) (advogado pode copiar petições do outro) - Informações de uso comum (calendário, etc) - **Bibliografia** de um trabalho (STJ) - **Nomes e títulos isolados** *contudo, a proteção da obra toda abrange seu título, se for ORIGINAL e INCONFUNDÍVEL
36
Direitos conexos
 Direitos conexos são aqueles de quem agregou valor a obra (dubladores, atores, etc)  NÃO pode afetar direito dos autores, deixando-os INTACTOS  Conexos podem proibir a utilização de suas interpretações  Aplica-se proteção dos autores, no que couber (mesmo prazo, etc)
37
JURIS - Prazo prescricional por violação de direitos autorais:
- 3 anos (reparação civil) - contado da CIÊNCIA do autor (não da publicação da obra)
38
Lojas pagam pelas músicas que tocam, de fundo?
Sim Súmula 63-STJ: São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.
39
Exercício dos direitos de personalidade pode sofrer limitação?
Enunciado 4, I JDC: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação **voluntária**, desde que **não seja permanente** nem **geral**".
40
Propriedade e titularidade da obra são a mesma coisa?
Não. Obra pode ser em propriedade de outro, titularidade vai ser mantida ao autor, não ao proprietário.
41
Como parar a transmissão que viole direitos autorais?
- **IMEDIATAMENTE** - pelo **JUIZ** Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante **violação** aos direitos de seus titulares, deverão ser **imediatamente** *suspensas ou interrompidas* pela **autoridade judicial** competente ## Footnote Não de ofício. Não pela autoridade administrativa.
42
Direitos patrimoniais do autor se comunicam no casamento?
NÃO, mas seus rendimentos sim, salvo pacto em contrário ## Footnote Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.
43
Direitos morais x patrimoniais de autor
44
Autor pode retirar obra de circulação?
Art. 24. São **direitos morais** do autor: VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização **já autorizada**, quando a circulação ou utilização implicarem **afronta** à sua reputação e imagem;
45
Quais direitos morais são transmissíveis aos sucessores?
Os de reconhecer e proteger obra NÃO se transmitem: 1)modificar obra (só autor pode mudar) 2) Retirar de circulação (mt grave, só autor pode) 3) Ter acesso a exemplar único da obra para fins de cópia (só autor vai poder copiar certo)
46
Quem defende obra em domínio público?
O Estado
47
De quem são os direitos morais em obra audiovisual?
EXCLUSIVAMENTE do diretor
48
Sucessão anômala do direito de autor
Se coautor morrer sem sucessores, acresce aos sobreviventes
49
Em caso de obra anônima, quem exerce direitos patrimoniais?
Quem publica; mas se autor se revelar, assume direitos patrimoniais
50
Registro da transmissão de direitos patrimoniais de autor:
Pode ser registrada no RTD (não registrada) ou averbada no registro do órgão protetor (Exemplo: Belas Artes da UFRJ, Instituto nacional do cinema, conselho federal de engenharia)
51
Formas de transmissão de direitos patrimoniais de autor:
A) **Licença**: temporária, exclusiva ou não (pode ser mais de uma pessoa pedindo) B) **Cessão** (total): definitiva e exclusiva (cede tudo logo); presume onerosa - Cessão deve ser ESCRITA
52
A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra presume o anonimato ou a cessão de seus direitos?
Não
53
Citações de pequenos trechos são lícitas?
Sim. Juris entende que até 10% da obra.
54
Paráfrases e paródias
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. (Ou seja, parodia não pode ser copia nem denegrir obra)
55
Obra pode ser usada para produzir prova judicial ou administrativa?
Sim
56
Obra pode ser usada em apresentações ou aulas com fins didáticos?
Sim, SEM FIM DE LUCRO
57
Obra pode ser reproduzida na imprensa?
Sim
58
Fair use
Obra pode ser usada se: 1) Não prejudique exploração normal da obra 2) Não cause prejuízo injustificável aos interesses do criador
59
Contrato de EDIÇÃO
- Editor: tem exploração e publicação EXCLUSIVAS (Edicao, Exclusiva) - se obriga a REPRODUZIR e DIVULGAR obra
60
Prazo para lançar obra, a partir do contrato de edição
2 anos
61
Prazo para vender como saldo os exemplares restantes
1 ano do lançamento desde que autor seja NOTIFICADO de que, em 30 dias, tem prioridade na aquisição
62
Sançõ3s autor3is
63
Reicidência em sanção de autor...
multa em DOBRO
64
Editar sem autorização do titular:
Perde exemplares + paga os que tiver vendido (não sabendo, paga 3.000 exemplares, além dos apreendidos) ## Footnote Não é censura prévia, pq não impede divulgação antes, mas indeniza a posteriori
65
Quem vende dvd falso é...
solidariamente responsável com o contrafator
66
Responsabilidade do dono da casa de show
SOLIDÁRIA com os organizadores
67
Reparação não pecuniária na lei de direitos autorais
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos; II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
68
Multa por prestar informações falsas no cadastro do ECAD:
Multa de 10 (dez) a 30% (trinta por cento) do valor que deveria ser originariamente pago
69
Quais os requisitos para a configuração de concorrência desleal?
SUBSIDIÁRIA STJ: 1. **Ausência de caráter funcional**: design não ser da funcionalidade do produto 2. Possibilidade de **confusão** efetiva 3. **Distintividade** do trade dress: não pode ser comumente usado 4. **Anterioridade** de uso
70
Concorrência desleal exige concorrência...
concorrência efetiva A) Simultânea (ao mesmo tempo) B) Na mesma área de atuação C) No mesmo território
71
Parasitismo (freeriding)
Quando um empresário se aproveita de ativos intangíveis do outro, sem desviar clientela e SEM RELAÇÃO DE CONCORRÊNCIA. Doutrina diverge sobre se deve ser punida, pois não há risco de confusão.
72
Critérios do lucro cessante:
O que for mais favorável: 1) Preço da licença 2) Lucro auferido pelo infrator 3) Lucro que vítima teria auferido
73
Espécies de indicação geográfica
1) Indicação de **P**rocedência: centro de **P**rodução (Exemplo: Franca para calçados) 2) Den**O**minação de **O**rigem: lugar onde características do produto se devem essencialmente ao meio ge**O**grafic**O** (Exemplo: Champangne, que tem relevo melhor para a bebida; Bento Gonçalves) *considera fatores humanos, mas essencialmente é pelo relevo, natureza
74
Desenho industrial
Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. (Exemplo: desenho do iPhone)
75
Qual a diferença entre arte e desenho industrial?
Desenho industrial é aplicado a produto industrial (Exemplo: Iphone); arte não (Exemplo: quadro)
76
Desenho industrial x modelo de utilidade
desenho industrial é melhora ESTÉTICA; modelo de utilidade é melhora TÉCNICA
77
Espécies de patente
Invenção: coisa nova (ex: telefone) Modelo de utilidade: melhora de algo já existente (ex: telefone sem fio)
78
Requisitos da patente
NAAL Novidade Atividade inventiva Aplicação indusdustrial Licitude
79
Novidade =
Melhora do estado da técnica Estado da técnica é tudo que o público tinha acesso antes do **depósito** do pedido de patente. ## Footnote Art. 11. §2º. Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente.
80
Período de graça da novidade
12 meses ## Footnote Se inventor divulgar invento 12 meses antes, não é prejudicado (Exemplo: inventei telefone e divulguei em palestra; tenho 12 meses de graça, para pedir patente)
81
Mera descoberta
Não é protegida pela lei, que protege o processo criativo
82
Lei 9279 **não** protege:
- substâncias - parte dos seres vivos, SALVO transgênicos - teorias e métodos - ideiais abstratas - cálculos ## Footnote Software tem lei própria, não é patente.
83
ANVISA precisa anuir com a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos?
Não. Artigo revogado.
84
Patente de segundo uso médico
- Nova função para remédio (Exemplo: Viagra antes era para altitude, agora é para ereção; pode nova patente) - Evergreening: estratégia de obter nova patente de um produto a partir de inovações incrementais (Exemplo: adiciona um composto novo no Viagra a cada 20 anos, para ganhar patente)
85
Clonagem humana
crime
86
Se empresário obtém patente para invenção que já era utilizada pelos concorrentes, em SEGREDO DE EMPRESA, o que eles podem fazer?
A) Impugnar por falta de novidade B) Continuar explorando, sem ônus, com base no art. 45 ## Footnote Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, **sem ônus**.
87
Patentes pipeline
- **Revalidação** no brasil de patentes registradas no exterior, sem análise dos requisitos (pois já foram analisados no exterior) - Possuem como característica serem **produtos em desenvolvimento** - STJ entende que é legal, sendo **mitigação** aos requisitos do **NAAL**
88
Patente Mailbox
- Regime de transição entre a assinatura do TRIPS (1995) e a vigência da LPI (1997), para produtos agroquímicos e farmacêuticos - Produtos agroquímicos e farmacêuticos não eram patenteáveis pela lei antiga - TRIPS assegurou proteção, mas essa só se efetivou com LPI
89
Aplicam-se prazos mínimos (10 e 7 anos) às patentes mailbox?
Controvérsia. STJ: não.
90
Princípio da exaustão:
Patente se exaure quando titular permite introdução no mercado, não podendo impedir que o adquiriu de usar. ## Footnote Não se aplica proteção: IV - a produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto que tiver sido colocado no mercado interno diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento;
91
De quem é a titularidade de inventos realizados por funcionários?
92
Quando se presume que foi inventado na vigência do contrato de trabalho?
Quando foi pedido até **1 ano** após o término do contrato
93
Na contribuição pessoal do empregado e da empresa, há prazo para ser iniciada a exploração? Quem deve iniciá-la? E se não iniciar?
Salvo acordo, **empregador** tem **1 ano da CONCESSÃO** da patente para iniciá-la. Se não iniciar, passa à **exclusiva propriedade do empregado**.
94
Legitimidade para pedir patente
- autor - herdeiros - titulares
95
Se dois inventores criaram invenção de modo independente, quem tem direito a proteção?
- Primeiro a **depositar** - Brasil adota **FIRST-TO-FILE** para a propriedade industrial; no direito de autor, é first-to-invent
96
Um único depósito pode conter várias invenções?
Pode, se forem INTER-RELACIONADAS, de modo a compreenderem um único conceito principal. ## Footnote Art. 23. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a **um único modelo principal**, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto.
97
Cabe recurso da concessão da patente?
Não. Pode requerer autonomamente nulidade administrativa, até mesmo com adjudicação da patente (pegar algo que devia ser seu). INPI também pode instaurar processo de nulidade DE OFÍCIO.
98
Prazos de proteção da patente e do modelo de utilidade
1. Patente: - 20 anos - paTenTe - vinTe 2. Modelo de utilidade: - 15 anos - modelo de utiliQUINZE
99
Prazo para INPI publicar pedido de patente
18 meses após pedido
100
Em covid, podia ter licença compulsória da vacina?
Sim. Art. 71. Nos casos de **emergência nacional** ou **internacional** ou de **interesse público** declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de **calamidade pública de âmbito nacional** pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida **LICENÇA COMPULSÓRIA, de ofício, TEMPORÁRIA e NÃO EXCLUSIVA**, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, **desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade**.
101
Até quando pode pedir nulidade judicial da patente?
Na vigência da patente ## Footnote Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
102
Se país muito pobre não sabe fabricar vacina de febre amarela, pode ter licença compulsória?
Sim Art. 71-A. Poderá ser concedida, por **razões humanitárias** e nos termos de **tratado internacional** do qual a República Federativa do Brasil seja parte, **licença compulsória** de patentes de produtos destinados à exportação a países com insuficiente ou nenhuma capacidade de fabricação no **setor farmacêutico** para atendimento de sua população.
103
Concedida a patente, a proteção retroage à...
data da publicação | Mas se infrator obteve conhecimento antes, retroage à data da EXPLORAÇÃO ## Footnote Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
104
Casos nos quais pode explorar a patente sem autorização
- Sem lucro e sem prejuízo ao titular - Estudos e testes - Princípio da exaustão
105
Licença voluntária de patente
- paga **royalty** - **averbado** no **INPI** para produzir efeitos em relação a terceiros (mas não para provar) - produz efeitos a partir da **PUBLICAÇÃO** ## Footnote Não é no RTD
106
Aperfeiçoamento em patente licenciada
* Não se presume cedido também (fica com quem inventou) * Mas cara que licenciou tem direito de preferência para comprar
107
Licenciado pode parar exploração da licença?
Não por mais de 1 ano, ou titular pode pedir cancelamento
108
Licença compulsória
- SEM EXCLUSIVIDADE - NÃO se admite o sublicenciamento - Processo administrativo no INPI ou decisão judicial - Interesse público: presidente decreta (Lula para AIDS)
109
Hipóteses de licença compulsória:
A) **Abuso** de direito (Exemplo: dominar ilicitamente concorrência) B) **Não exploração** ou comercialização insuficiente *nesse caso, doutrina aponta que é para favorecer o titular, não para prejudicá-lo, pois é melhor que declarar caducidade C) **Dependência**: uma patente, que é grande progresso técnico, depende da outra e não há acordo (Exemplo: inventei foguete para ir a lua, mas preciso da patente da eletricidade) D) Licença por **interesse público** ou **emergencia nacional**
110
Patente pode ser desapropriada?
Doutrina entende que sim, por justa indenização
111
Extinção da patente
A) Fim do prazo de **vigência** B) **Renúncia**, ressalvados direitos de terceiros *não pode renunciar se firmou licenca ou cessao, pois prejudicaria direitos de terceiros C) **Caducidade**: teve uma licença compulsória; deu 2 anos para sanar abuso; perde licença (não tem 2 chance) * Caducidade retroage para a data que INPI pediu D) Não pagar **anualidade** do INPI E) **Estrangeiro não mantém procurador** no Brasil
112
Licença compulsória pode ser meio para sanar o abuso no prazo de ...
2 anos Depois, ocorre a caducidade.
113
Prescrição da violação patrimonial à patente
5 anos ## Footnote Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
114
Quais os direitos conferidos pela patente?
1. Uso, venda e importação exclusivos no territorio nacional 2. Impedir terceiros 3. Indenização por exploração de terceiros, DESDE a data da publicacao
115
Concorrência no google que usa palavra-chave do concorrente é concorrência desleal?
SIM (STJ)
116
Para a tutela da marca, se exige prova de efetivo engano por parte de clientes específicos?
NAOOO, basta possibilidade de confusão
117
Prescrição da ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial
5 anos ## Footnote Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial. (Súmula n. 143/STJ)
118
Qual o sistema de registro de marca adotado no Brasil?
Vige no Brasil o sistema **declarativo** de proteção de marcas e patentes, que prioriza aquele que primeiro fez **uso** da marca, constituindo o registro no órgão competente mera presunção, que **se aperfeiçoa pelo uso**.
119
Princípios de marca:
- especialidade - distintividade
120
O que é marca de posição?
É considerada marca de posição a aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, dissociada de efeito técnico ou funcional. Inpi aceita!
121
Marca =
sinal distintivo **VISUALMENTE** perceptível * não se admite marcas sonoras ou olfativas * marca PODE ser tridimensional (Exemplo: garrafa da coca cola)
122
Tipos de marca
* marca de produto: a normal, para diferenciar produtos * marca de certificação: atesta conformidade com regras técnicas (Exemplo: ISO 9001) * marca coletiva: identificar produtos de membros de uma entidade (Exemplo: produto de membro do Clube dos rurais)
123
NÃO pode ser marca
- símbolos públicos - Letra ou número isoladamente ou sinal genérico, salvo se tiver suficiente forma distintiva - imitação e confusão - **nome civil** e **pseudônimo**, salvo com consentimento do titular - dualidade de marcas para o mesmo produto, salvo distinção - nome empresarial (STJ: deve ser nacional para impedir registro de marca)
124
Vigência do registro da marca
10 anos (da **concessão** do registro) Prorrogável toda vez
125
Qual o requisito para ter marca?
“Ter uma marca é uma N O V E L a” 1) **Novidade relativa** (mesmo ramo) 2) **Originalidade**: não ser sinal comum 3) **Veracidade**: não ser mentira 4) **Explorar a atividade** (marca de produto) (proibido registrar marca só para ter) 5) **Licitude**
126
Marca coletiva:
1) Pessoa jurídica 2) REPRESENTATIVA da coletividade (pessoa física não pode ter membro) 3) Pode exercer atividade distinta dos membros 4) Deve ter um regulamento de utilização (para quem puder usar)
127
Direito de precedência no registro da marca:
Assegurado a quem, de boa-fé, usava marca idêntica há mais de 6 SEIS meses do pedido de registro ## Footnote direito de preSEISdencia
128
É possível cessão do direito de precedência de marca?
Só se for junto com a **parte da empresa ou estabelecimento** que tenha relação direta com a atividade, por **trespasse** ou **ARRENDAMENTO**.
129
Apresentar oposição à marca:
60 SESSENTA dias após a publicação ## Footnote oposiSESSENTA
130
131
O que é marca nominativa, figurativa e mista?
- **Nominativa**: letras ou números que formam palavras ou números - **Figurativa**: apenas desenhos ou símbolos - **Mista**: os dois
132
Qual a natureza da intervencao do INPI em processo de marca e patente?
Assistente especial, sui generis (atípica), com migração interpolar
133
Pode acumular indenização por danos com nulidade de registro de marca no mesmo processo?
Não pois as competências são diversas justiça federal e estadual
134
Duas pessoas ofendem marca:
Ambos respodem solidariamente (CC, art. 942)
135
Prazo para ação de nulidade: 1. Patente 2. Marca
1. Patente: a qualquer tempo de sua vigência 2. Marca: 5 anos, da concessão
136
Marca notória x de alto renome 1. Registro 2. Proteção 3. Exceção a... 4. Qual é protegida pela convenção de Paris
137
INPI pode indeferir **de ofício** pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca...
notoriamente conhecida
138
Marcas evocativas
- Expressões de uso comum, pouca originalidade - Tem mitigação da exclusividade do registro, tendo que conviver com marcas similares (ex.: Azul; American Airlines)
139
Teoria da distintividade adquirida (secondary meaning)
- Se aplica a marcas evocativas; ocorre quando uma palavra de caráter comum que ganha distintividade - Para o STJ, gera direito a registrar, mesmo sendo comum, mas não impede registro de marcas semelhantes
140
teoria da degeneração:
era marca, mas ganha tanta fama que passa a ser o produto (Exemplo: Gilette)
141
Dano moral em caso de uso indevido de marca é...
in re ipsa
142
Princípio da exaustão (first sale doctrine):
- Após a primeira venda do produto no mercado **INTERNO** com o consentimento, direito sobre a marca se exaure, não podendo impedir vendas subsequentes - Exemplo: vendeu 1 coca no mercado interno, não posso impedir revenda - STJ entende que exaustão se aplica só ao mercado interno, não ao externo, vedando importação paralela (por distribuidor internacional não autorizado)
143
Titular da marca não pode impedir comerciantes e distribuidores de...
usarem seus sinais junto com a marca (Exemplo: Kobasi vende produtos da ração X; Kobasi pode colocar sua marca junto no produto.)
144
Titular de marca não pode impedir fabricante de acessório de...
usar marca para indicar função do produto (ex: capinha para iphone)
145
Extinção da marca
1) Fim da vigência 2) Renúncia, total ou parcial (pode renunciar só para alguns produtos) 3) Estrangeiro que não mantem procurador 4) Caducidade 5) Em marcas coletivas e de certificação, se entidade deixar de existir, ou infringir regulamento
146
Caducidade de marca:
- Deve ser PEDIDA por pessoa com legítimo interesse - Se não usar; interromper; usar diferente por mais de **5 anos** - STJ já entendeu que, se produzir pouquinho, também caduca - Se produzir no Brasil mas só vender ao mercado externo, não caduca (pois gera empregos no Brasil)
147
Caducidade da marca tem efeitos...
ex nunc a partir da declaração
148
A quem cabe analisar requisitos da marca de alto renome?
INPI (não Poder Judiciário)
149
# IMPORTANTE Pode usar interdito proibitório para proteger direito autoral?
Não Súmula 228-STJ: É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.