OK LC 123 (OK) Flashcards

(40 cards)

1
Q

LC 123 inclui starups?

A

Sim

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2
Q

Fundamento constitucional

A

Princípio da ordem econômica

Art. 170. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

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3
Q

Microempresa pode ser sociedade simples?

A

Sim

(termo impreciso)

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4
Q

Precisa de registro para ser microempresa?

A

Sim

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5
Q

Diferenciações do regime da LC123

A
  • Impostos e cadastro dos contribuintes
  • Trabalhista
  • Acesso ao crédito
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6
Q

Microempresa é um tipo de PJ?

A

Não, é um enquadramento

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7
Q

Definição de pequeno empresário

A
  • empresário individual
  • microempresa
  • até 81k
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8
Q

Definição de microempreendedor individual

A
  • até 81k
  • se optar pelo SIMPLES nacional
    microempreendedor é simples

Colocar no micro é mais simples!

MEI é o único que precisa optar pelo simples nacional tributário. Conceito de MEI esta ligado a tributos.

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9
Q

Rural pode ser MEI?

A

Sim

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10
Q

Definição de micro empresa

A

Até 360k de “receita bruta” no ano-calendário

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11
Q

Definição de empresa de pequeno porte

A

360k a 4,8mi por ano

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12
Q

Receita bruta inclui as vendas canceladas e os descontos incondicionais?

A

Não

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13
Q

O que é “ano-calendário”?

A

Contrato social que define (pode falar que é 6 meses)

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14
Q

Não se enquadram na LC 123:

A
  1. Estrutura complexa capaz de proteger (ex: pessoa jurídica com capital com outra PJ; sede de multinacional)
  2. Tentativa de burlar receita bruta
  3. Já possuir tratamento diferenciado (ex: cooperativa, banco)
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15
Q

Quais as hipóteses de tentativa de burlar receita?
(Não pode ser LC123)

A
  • resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; (empresa que se divide para ser ME)
  • de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
    (Ex: sócio de banco não pode ser sócio de MEI)
  • cujo sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
    (Ex: bill gates tem microempresa e participa com 10% na Microsoft; pode)
  • que participe do capital de outra pessoa jurídica;
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16
Q

Quais as hipóteses de estrutura complexa?
(Não pode ser LC123)

A
  • que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior
  • constituída sob a forma de sociedade por ações (SA);
  • cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (PJotizacao, não pode ser MEI)
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17
Q

Quais as hipóteses de já possuir tratamento diferenciado?
(Não pode ser LC123)

A
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
    cooperativa de consumo pode (mas cooperativa do latifundiários não) (cooperativa dos consumidores de fast food pode ser MEI)
  • Banco e equiparados (seguradora, etc)
18
Q

ME pode participar de outra empresa? E de outra PJ?

A

Outra empresa pode, se for MEI o ME (sem personalidade jurídica e que se enquadre na LC 123 considerando a receita global)
Outra PJ NÃO, SALVO a SPE

19
Q

Quadro resumo

20
Q

Quando é exigida regularidade fiscal e trabalhista da LC123 para licitação?

A

Só na assinatura do contrato

(pode ser irregular antes, e pagar só sabendo que vai ganhar)

21
Q

Empate na licitação

A

10% de diferença
empate ficto
empate f1ct0

Pregão: 5%

22
Q

Contratações públicas na LC123

A
  • não tem regime especial se tiver prejuízo a união
  • precisa de pelo menos 3 TRÊS competidores
  • Licitação exclusiva para ME: até 80k
  • Cota de até 25%, em bens divisíveis (dá pelo menos um quarto pra MEI)
23
Q

Startup incremental x disruptiva

A
  • startup incremental: incrementar produto que já existe
  • startup disruptiva: criar produto totalmente novo
24
Q

Regime tributário das startups

A

Regime próprio: INOVA simples
*por isso, não podem fazer parte do simples, só do INOVA

25
Como abrir e fechar startup
Rito sumário para abrir e fechar empresa: automático (basta declarar) e online; gera CNPJ automaticamente
26
Razão social da startup
Razão social deve conter “Inova Simples”
27
Sede da startup
Pode ser em cafezinho ou na garagem. IV - definição do local da sede, que poderá ser **comercial, residencial ou de uso misto**, **sempre que não proibido pela legislação municipal ou distrital**, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking;
28
Produto experimental
até o limite do MEI (81k) (ex: posso vender novo chiclete, até 81k)
29
MEI pode ter empregado?
Pode ter só um empregado, que receba o salário mínimo ou piso da categoria. Em caso de afastamento legal, pode contratar outro empregado.
30
Participação no JEC
Só quem tem personalidade jurídica: ME e EPP
31
LC123 no CPC
- **Não** precisam manter **cadastro** para **citações e intimações** - Impenhorabilidade dos bens usados na atividade empresarial? V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; R: STJ - **NÃO, só as microempresas** etc, no que for **indispensável** (ex: bens do Google pode ser penhorados)
32
Me e EPP precisam publicar atos societários?
Não. Dispensa da publicação de qualquer ato societário.
33
Me e EPP precisam fazer assembleia? Como substituiu? Tem algum caso que não há dispensa?
- Dispensada. - Pode substituir por **maioria absoluta**. - Precisa de assembleia: 1) exclusão de sócio; 2) se contrato estabelecer
34
Investidor anjo
- art. 61-a da LC 123 - não integra sociedade, mas aporta capital por contrato de participacao - por até 7 SETE anos (seguranca para quem não é sócio) (AN7O) - Aporte de capital não é considerado na receita bruta anual (ex: ME tem 300k; investidor aporta 1mi; continua ME) (investidor anjo mesmo, não desvirtua ME) - Não pode retirar aporte por 2 DOIS anos
35
Empresa simples de credito (ESC)
- Dá crédito só para MEI, ME, EPP - Atua só no **município**, ou nos limítrofes - NÃO integra Simples - Forma: LTDA ou empresário individual - Só pode ter pessoas naturais como sócias - Só pode uma ESC por pessoa física - Limite das operações da ESC é o capital social - Não se aplica limite de juros de 1% ao mês - Receita da ESC deve ser até EPP (4,8mi) ## Footnote Art. 1o A Empresa Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. § 3º O valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito da ESC não poderá ser superior ao capital realizado.
36
Operações da ESC
- Emprestimo - DeSconto (de títulos de crédito) - FinanCiamento ## Footnote Não é factoring
37
ESC não pode:
1) I - qualquer **captação de recursos**, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional); (só pode aquelas operaçoes) (não pode **vaquinha**) 2) Fazer **operação com o governo**
38
Movimentações da ESC
I - a remuneração da ESC **somente** pode ocorrer por meio de **juros remuneratórios**, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa; (**não pode taxa de adm, etc**) II - a formalização do contrato deve ser realizada por meio de instrumento próprio, cuja cópia deverá ser entregue à contraparte da operação; III - a movimentação dos recursos deve ser realizada exclusivamente mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação. (**só pode sair da conta bancária da ESC**, para facilitar controle)
39
Benefícios de ser LC123 na falência e na RJ
- **Remuneração do administrador** (em regra 5%), fica em **2%** do valor devido - MEI tem um **assento no comitê de credores** - **Prazos 20% superiores** - **Parcelamento até 36** TRINTA E SEIS MESES (3 anos) - **Não afeta** créditos não relacionados com o plano - **Não** precisa convocar **assembleia geral dos credores**, próprio juiz concede (pq MEs são pequenas) *se mais da metade dos credores não quiserem, juiz nega*
40