OUTRAS PROVAS - CESPE Flashcards

(199 cards)

1
Q

Verificada a existência de risco atual ou iminente ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial, quando o município não for sede de comarca, poderá aplicar, provisoriamente, até deliberação judicial, a medida protetiva de urgência consistente em encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.

A

Errada

A medida a ser aplicada é o afastamento do agressor do lar, nos termos do artigo 12-C, II, da Lei n. 11.340/2006: Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: […II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Resta configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que haja ou tenha havido coabitação.

A

Errada

Nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.340/2006, não se exige coabitação: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: […] III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher é a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A

Errada

Trata-se de violência moral, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Lei n. 11.340/2006: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: […] V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O delegado de polícia, nos termos da Lei Maria da Penha, assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.

A

Errada

A medida será aplicada pelo juiz, nos termos do artigo 9º, §2º, I, da Lei n. 11.340/2006: § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Nas causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável em juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A

Certo

Trata-se da literalidade do artigo 14-A, caput, da Lei n. 11.340/2006: Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

À luz da Lei n.º 9.807/1999, É possível a proteção concedida pelos programas a indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

A

Errado

Nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei n. 9.807/1999: § 2oEstão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

À luz da Lei n.º 9.807/1999, As medidas de proteção requeridas por testemunhas de crimes que estejam coagidas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito das respectivas competências.

A

Errado

Conforme prevê o artigo 1º, da Lei n. 9.807/199, o município não está incluído: Art. 1o As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

À luz da Lei n.º 9.807/1999 (lei de proteção a vítimas), O juiz pode conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado a recuperação total ou parcial do produto do crime.

A

Certo

Trata-se da literalidade do artigo 13, III, da Lei n. 9.807/1999: Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: […]III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

À luz da Lei n.º 9.807/1999, A proteção oferecida pelos programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas deve ter a duração máxima de dois anos, sendo tal período improrrogável.

A

Errado

Consoante dispõe o artigo 11, parágrafo único, da Lei n. 9.807/1999: Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

À luz da Lei n.º 9.807/1999, Ainda que por solicitação do próprio interessado, não poderá haver a exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas enquanto não expirado o prazo inicialmente determinado.

A

Errado

Nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei n. 9.807/1999: Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo: I – por solicitação do próprio interessado;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Define-se fumus commissi delicti como o fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.

A

certo

O fumus comissi delicti se refere ao fato com aparência de delito. Neste sentido, Aury Lopes Jr. afirma que: “O objeto da investigação preliminar é o fato constante na notitia criminis, isto é, o fumus commissi delicti que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase. Toda a investigação está centrada em esclarecer, em grau de verossimilitude, o fato e a autoria, sendo que esta última (autoria) é um elemento subjetivo acidental da notícia-crime. Não é necessário que seja previamente atribuída a uma pessoa determinada. A atividade de identificação e individualização da participação será realizada no curso da investigação preliminar.” (LOPES JR, Aury, Direito Processual Penal, Saraiva 17ª edição, 2020).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Caracteriza nulidade relativa a violação de norma infraconstitucional que tutela interesse preponderante das partes.

A

Certo

Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A nulidade relativa não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada e a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido.

A

Certo

Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A nulidade relativa não convalida com a preclusão.

A

Errado

Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O reconhecimento de uma nulidade absoluta está condicionado à comprovação do prejuízo.

A

Errado
Sobre as características da nulidade absoluta, Aury Lopes Jr. afirma que: “É recorrente a classificação das nulidades em absolutas e relativas, sendo as primeiras definidas como aquelas em que: 1) ocorre uma violação de norma cogente, que tutela interesse público; 2) pode ser declarada de ofício ou mediante invocação da parte interessada; 3) o prejuízo e o não atingimento dos fins são presumidos; 4) é insanável, não se convalida e tampouco é convalidada pela preclusão ou trânsito em julgado.”. (LOPES JR, Aury, Direito Processual Penal, Saraiva 17ª edição, 2020).

Portanto, nas nulidades absolutas, o prejuízo é presumido, carecendo de comprovação específica pela parte. Vale destacar, todavia, que este tema não é pacífico, havendo decisões do STF que tem aplicado o princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) para ambos os tipos de nulidade, sendo assim, em todos os casos, apenas com a comprovação do prejuízo, poderia ser levantada a nulidade: “Nenhum ato será nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. até a nulidade absoluta exige prova do prejuízo (STF, RHC nº 117102/SP, Rel. Ricardo Lewandowski).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

No sistema misto, o processo se divide em duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, predomina a procedimento secreto, escrito e sem contraditório; enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.

A

Certo

Conforme Aury Lopes Jr.: “O chamado “Sistema Misto” nasce com o Código Napoleônico de 1808 e a divisão do processo em duas fases: fase pré-processual e fase processual, sendo a primeira de caráter inquisitório e a segunda acusatória. É a definição geralmente feita do sistema brasileiro (misto), pois muitos entendem que o inquérito é inquisitório e a fase processual acusatória (pois o MP acusa).” (LOPES JR, Aury, Direito Processual Penal, Saraiva 17ª edição, 2020).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

O sistema inquisitivo é caracterizado pela concentração de poder nas mãos do julgador, que exerce, também, a função de acusador.

A

CORRETO, pois de fato no sistema inquisitivo cabe a um só órgão acusar e julgar; o juiz dá início à ação penal e, ao final, ele mesmo profere a sentença.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

No sistema inquisitivo, a confissão do réu é considerada a rainha das provas.

A

CORRETO, tendo em vista que o sistema inquisitório se pautava pelo princípio da verdade real, em que se buscava a verdade absoluta do que ocorreu no momento do crime e, por isso, a confissão dispunha de maior valor probatório que as demais provas, obtida, muitas vezes, através de tortura e outros métodos coativos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O sistema inquisitivo privilegia os debates orais, com procedimentos escritos formalizados.

A

INCORRETO, posto que no sistema inquisitivo não há debates orais, predominando os procedimentos escritos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

No sistema inquisitivo, o procedimento é público, pautado pelo princípio do contraditório, e a defesa do réu é atuante.

A

INCORRETO, uma vez que no sistema inquisitivo não há o que se falar em contraditório, o qual nem sequer seria concebível em virtude da falta de contraposição entre acusação e defesa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

O princípio do devido processo legal tem suas raízes no princípio da legalidade e garante que o indivíduo somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena.

A

Certo

“O devido processo legal deita suas raízes no princípio da legalidade, garantindo ao indivíduo que somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

A proposição é a etapa em que se requer a produção dos meios de prova; a admissão consiste na avaliação dos requerimentos feitos na fase anterior com deferimento ou indeferimento; a produção corresponde à realização dos atos processuais destinados à produção da prova; e a valoração ocorre no momento em que o juiz aprecia as provas produzidas ao longo da fase probatória e profere a decisão.

A

Certo

Conforme a doutrina, o procedimento probatório é dividido em quatro fases, sendo estas: 1) proposição; 2) admissão; 3) produção; 4) valoração.

A proposição “refere-se ao momento em que as partes manifestam o seu desejo no tocante a produção de determinada prova” (REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Processual Penal Esquematizado).

A admissão é a fase em que o juiz analisa a viabilidade da prova, deferindo ou não a sua produção, a partir de sua legalidade.

A produção se refere a realização destas perante o juízo, a materialização daquilo que foi postulado.

Já a valoração é o momento que o juiz atribui valor aquilo que foi produzido, para sustentar uma futura decisão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

O juiz, para decretar a prisão preventiva, deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

A

Certo

O §1º do artigo 315 do CPP determina que na decretação de prisão preventiva o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, veja:

Art. 315, § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Cabe à autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrar o termo circunstanciado e encaminhá-lo imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

A

Certo

Conforme o art. 69 da lei n. 9.099/95, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Cabe à autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência requerer a prisão preventiva ao parquet, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Errado De acordo com o art. 311, do CPP, caberá ao juiz decretar a prisão preventiva, devendo a autoridade policial que entender cabível tal medida oferecer representação ao juiz pela prisão preventiva do acusado.
26
Cabe ao Ministério Público, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrar o termo circunstanciado e encaminhá-lo imediatamente à autoridade policial, com o autor do fato e a vítima, para que sejam por esta providenciadas as requisições dos exames periciais necessários.
Errado Conforme o art. 69 da lei n. 9.099/95, o termo circunstanciado será lavrado pela autoridade policial, ao tomar conhecimento da ocorrência de infrações sujeitos ao procedimento do Juizado Especial Criminal.
27
Ao autor de crime inafiançável que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante.
Errado O art. 69, parágrafo único, da lei 9.099/95 dispõe que ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Nota-se que o dispositivo não faz menção à aplicação dessa regra aos crimes inafiançáveis.
28
Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena em regime semiaberto.
Errado Conforme o art. 72 da Lei 9.099/95, na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Assim, não poderá se transacionar acerca da aplicação de penas privativas de liberdade.
29
Assim que a autoridade policial tomar conhecimento da ocorrência de infração penal, deverá, dentre outras providências, dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais e apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Certo Art. 6.º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
30
O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo membro do Ministério Público e durante a realização dos exames.
ERRADO Art. 159 § 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
31
A infiltração de agentes de policia em tarefas de investigação relacionadas aos crimes de organização criminosa demanda autorização judicial.
CERTO Lei 12.850/13 Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
32
A intimação do militar será feita por intermédio do chefe do respectivo serviço.
CERTO A intimação de policial militar se perfaz por intermédio do chefe do respectivo serviço, nos termos do art. 358, c/c o art. 370, ambos do CPP. Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. – No capítulo anterior está inserido justamente o art. 358 que dispõe sobre a citação do militar.
33
O termo circunstanciado pode ser realizado por bombeiro militar, desde que lei estadual especifique tal atribuição e que o procedimento seja homologado pela autoridade policial.
Errado É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar. STF. Plenário. ADI 5637/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/3/2022 (Info 1046). Não depende de homologação pela autoridade policial.
34
É imprescindível a presença de defensor no interrogatório realizado em sede extrajudicial.
Errado A presença do defensor no interrogatório extrajudicial é possível, todavia, não é indispensável/imprescindível ao ato. Isso porque, a jurisprudência atual é unânime em repetir que: [...] inexiste nulidade do interrogatório policial por ausência do acompanhamento do paciente por um advogado, sendo que esta Corte acumula julgados no sentido da prescindibilidade da presença de um defensor por ocasião do interrogatório havido na esfera policial, por se tratar o inquérito de procedimento administrativo, de cunho eminentemente inquisitivo, distinto dos atos processuais praticados em juízo. (STJ - AgRg no HC 699.911/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022). (Grifo nosso). Por fim, destaca-se que atualmente a corrente majoritária é pela possibilidade do advogado acompanhar o interrogatório de seu cliente na delegacia de polícia.
34
Sempre serão declaradas nulas as provas derivadas das ilícitas, em razão de preceito constitucional.
Errado EXCEÇÕES: Não evidenciado nexo de causalidade entre umas e outras Fonte independente Utilização de provas ilícitas 1- Teoria da proporcionalidade: possibilita-se o uso da prova ilícita para defesa do réu. No sopesamento entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão de real inocente, o direito fundamental de liberdade deve prevalecer sobre o da inadmissibilidade da prova ilícita. 2- Teoria do fruto da árvore envenenada (ilícita por derivação): são lícitas, em sua essência, mas decorrem de outra prova, a qual é ilícita. *Exceções ⇒ Não evidenciado o nexo causal entre elas ou se as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente dessa “podre”. ⇒ Existem teorias limitadoras da prova ilícita por derivação: i- Teoria da descoberta inevitável (exceção da fonte hipotética independente): art. 157, § 2º - quando se demonstrar, de modo concreto, que a prova derivada da ilícita seria* produzida independentemente da prova ilícita originária. ii- Teoria da fonte independente: art. 157, § 1º - quando se demonstrar que se obteve*, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova. iii- Teoria da prova expurgada (nexo causal atenuado, conexão atenuada, tinta diluída): O nexo causal entre a prova primária e a secundária é atenuado em virtude de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória ou decurso do tempo . O “veneno” da ilicitude teria se dissipado; a tinta é diluída. iv- Exceção da boa-fé: deve ser considerada válida a prova ilícita, desde que sua obtenção não tenha decorrido da vontade de quem procedeu à investigação, mas sim de uma situação de erro ou ignorância. v- Teoria do risco: busca-se dar fundamento à validade da prova obtida mediante violação ao direito à intimidade, como na utilização de escutas telefônicas, uma vez que a pessoa assumir algum risco ao estar contando segredos. vi- Teoria da doutrina da visão aberta: doutrina norte-americana - com muita semelhança a teoria da serendipidade. vii- Teoria da destruição da mentira do imputado: doutrina norte-americana - a prova ilícita não é idônea para comprovar a culpabilidade do acusado, mas pode ser valorada para demonstrar que o acusado está mentindo, desqualificando seu álibi.
35
Não é cabível exceção de suspeição contra a autoridade policial.
CERTO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
36
É desnecessário sujeitar a vítima ao procedimento legal de reconhecimento de pessoa se ela for capaz de individualizar o agente.
CERTO Se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do art. 226 do CPP. O art. 226 do CPP trata sobre o procedimento para reconhecimento de pessoa. Vale ressaltar que esse dispositivo diz que o reconhecimento de pessoa somente será realizado “quando houver necessidade”, ou seja, quando houver dúvida sobre a identificação do suposto autor. Isso porque a prova de autoria não é tarifada pelo Código de Processo Penal, podendo ser comprovada por outros meios. No caso concreto, houve um reconhecimento sem observância das formalidades do art. 226 do CPP. No entanto, apesar disso, a condenação foi mantida porque havia outras provas e a autoria delitiva não estava em dúvida mesmo antes desse reconhecimento. STJ. 6ª Turma. HC 721963-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/04/2022 (Info 733).
37
O delegado de polícia pode requisitar, sem necessidade de autorização judicial, dados e informações cadastrais de suspeito da prática de crime de extorsão mediante sequestro.
Certo Art. 13-A CPP - DADOS CADASTRAIS O art 13-A do Código de processo penal e a lei 12.850 (organização criminosa) permite ao MP e o Delegado de Polícia, requisitarem dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, da vítima ou de suspeitos. Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP. Necessita de autorização judicial? NÃO. Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada. Qual o prazo para atendimento? 24 horas. Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.
38
A representação do ofendido é imprescindível à propositura da ação penal, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação, não o sendo, todavia, para a instauração do respectivo inquérito policial.
ERRADO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...) § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
39
A atribuição do delegado de polícia para firmar o acordo se estende até a sentença final do processo correlato.
Errado A atuação do delegado se restringe à fase investigativa. Proposta a ação penal, incumbe ao Ministério Público propor o Acordo de Colaboração Premiada.
40
O magistrado não poderá participar das negociações firmadas entre as partes para a formalização do acordo.
Certo Lei de OrCrim - Art. 4º, § 6º - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor
41
Não se admite a celebração do acordo posteriormente à sentença condenatória.
Errada art. 4º - § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
42
O acordo constitui meio de prova, submetendo-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Errada Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
43
O Ministério Público fica vinculado ao indiciamento realizado pelo delegado.
ERRADO O MP não fica vinculado ao inidiciamento e é ato privativo de autoridade policial. LEI 12.830: § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
44
É incabível a impetração de habeas corpus para cancelar o indiciamento, apesar dos constrangimentos causados ao indiciado.
ERRADO RHC 93.548/ES: STJ: É inadmissível habeas corpus para cancelar indiciamento em inquérito arquivado. O habeas corpus é o remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo. Excepcionalmente, a jurisprudência e doutrina admitem a impetração de habeas corpus quando há constrangimento ilegal no ato de indiciamento.
45
Do indiciamento — ato privativo da autoridade policial — decorrem diversas consequências para a ação penal, para a qual o referido ato é imprescindível.
ERRADO O indiciamento é, de fato, privativo da autoridade policial, todavia é prescindível para o oferecimento da denúncia.
46
Inexiste fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, a requisitar ao delegado o indiciamento de determinada pessoa.
CORRETO. Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. (HC 115015, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)
47
O simples indiciamento de uma pessoa não implica que seu nome e outros dados sejam lançados no sistema de informações da Secretaria de Segurança Pública relacionados àquele delito e passem, a partir disso, a constar da folha de antecedentes criminais do indivíduo.
ERRADO Os dados podem ser lançados na secretaria de segurança pública, todavia não podem constar na folha de antecedentes criminais. “não se deve considerar, como antecedente criminal, a circunstância de o réu figurar como indiciado em inquérito policial, ou mesmo denunciado em ação penal ainda em curso, mas, tão-somente, a condenação por fato criminoso, transitada em julgado”. AC 2009.36.00.016352-2/MT
48
Pode o delegado requisitar, em razão do delito praticado, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos do crime de tráfico de pessoas.
Certo Art. 13-A Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP. Necessita de autorização judicial? NÃO. Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada. Qual o prazo para atendimento? 24 horas. Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado (art. 148); 2) Redução à condição análoga à de escravo (art. 149); 3) Tráfico de pessoas (art. 149-A; 4) Extorsão com restrição da liberdade da vítima - sequestro relâmpago (art. 158, § 3o ; 5) Extorsão mediante sequestro (art. 159; 6) Envio de criança ao exterior.
49
Cabe à autoridade policial arbitrar fiança nos delitos punidos com pena máxima não superior a cinco anos.
ERRADA: Art. 322. A AUTORIDADE POLICIAL somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR a 4 (quatro) anos.
50
Finalizadas as investigações e concluído o inquérito policial, a autoridade policial pode determinar o arquivamento do feito.
ERRADA: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
51
É vedado ao delegado representar ao juiz para a instauração de incidente de insanidade mental, sob pena de invasão da competência do Ministério Público.
ERRADA: Art. 149, § 1o. O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da AUTORIDADE POLICIAL ao juiz competente
52
Cabe ao delegado aceitar ou rejeitar a colaboração de detetive particular.
CORRETA: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
53
Ao elaborar o relatório final do inquérito, a autoridade policial deverá manifestar-se acerca do mérito da prova colhida.
ERRADA: Art. 10, § 1o. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. Segundo Renato Brasileiro, cuida-se, o relatório, de peça elaborada pela autoridade policial, de conteúdo eminentemente descritivo [...] Pelo menos em regra, deve a autoridade policial abster-se de fazer qualquer juízo de valor no relatório, já que a opinio delicti deve ser formada pelo titular da ação penal: Ministério Público, nos crimes de ação penal pública; ofendido ou seu representante legal, nos crimes de ação penal de iniciativa privada. Atente-se, no entanto, para a Lei de Drogas, que prevê expressamente que a autoridade policial relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente (Lei nº 11.343/06, art. 52, I).
54
No sistema processual penal, vigoram os princípios da lealdade e da boa-fé objetiva, não sendo lícito à parte arguir vício com o qual tenha concorrido, sob pena de se violar o princípio do nemo auditur propriam turpitudinem allegans.
Certo Vige no sistema processual penal o princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, não sendo lícito à parte arguir vício para o qual em tese concorreu em sua produção, sob pena de se violar o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - nemo auditur propriam turpitudinem allegans. (AgRg no RHC 145895 / PA STJ) Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. (CPP)
55
Incidem as novas regras do Código de Processo Civil referentes à contagem dos prazos em dias úteis nas ações relativas a matéria penal.
ERRADA: Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 3 O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato. (CPP)
56
Conforme prescreve o princípio da convalidação, o recebimento da denúncia por juízo territorialmente incompetente não tem o condão de interromper o prazo prescricional.
ERRADA: importante observar que o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que, caso o juízo seja absolutamente incompetente, não há a interrupção da prescrição; todavia, tratando-se de incompetência relativa, há a interrupção da prescrição. pelo principio da convalidação, o recebimento da denúncia por parte de Juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional (RHC 40.514/MG STJ)
57
No processo penal brasileiro, é vedado ao juiz determinar de ofício a produção de prova, ainda que de forma suplementar.
ERRADA: Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
58
Ato de magistrado singular que atribui aos fatos descritos na peça acusatória definição jurídica diversa daquela proposta pelo Ministério Público ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória.
ERRADA: trata-se do instituto da "emendatio libelli" Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
59
Denomina-se notitia criminis de cognição imediata quando a autoridade policial fica sabendo da infração penal em razão do desempenho de suas atividades regulares.
Certo RESUMO SOBRE NOTITIA CRIMINIS QUE AJUDAM A MATAR VÁRIAS QUESTÕES: Notitia criminis de cognição imediata – Práticas do dia a dia. Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras. DELEGADO PC-RO - CESPE - Denomina-se notitia criminis de cognição imediata quando a autoridade policia: Resposta: toma conhecimento da infração penal por requerimento do ofendido. Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal. conhecida também como delatio criminis, que é quando a vítima, juiz, MP ou alguém do povo leva a informação da pratica de crime à autoridade policial.(ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP). a) Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo b) Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP. c) Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante. Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito. ATENÇÃOO: Caiu recentemente na prova PC – ES Delegado -Acerca dos atos do delegado de polícia durante o inquérito policial, assinale a opção correta. R Diante de notitia criminis inqualificada, antes de determinar a abertura do inquérito policial, o delegado de polícia deve promover a diligência de verificação de procedência das informações, a fim de evitar delação inescrupulosa. OBS: Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; (Info 819). (CESPE – PC PB – 2009) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-se notitia criminis de cognição coercitiva. CERTO (CESPE – PC PB – 2009) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de requerimento da vítima denomina-se notitia criminis de cognição imediata. ERRADO (CESPE – PC PB – 2009) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de suas atividades rotineiras denomina-se notitia criminis de cognição mediata. ERRADO (CESPE – PC PB – 2009) Não se reconhece a figura da notícia anônima, sendo proibido à autoridade policial iniciar investigação com base em informações apócrifas, uma vez que a CF veda o anonimato. ERRADO
60
Policiais militares, sem mandado judicial, durante um patrulhamento de rotina, receberam uma denúncia anônima contra Paulo, conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes. Nesse contexto, durante a condução de seu veículo em via pública, Paulo foi abordado. Realizada busca pessoal e veicular, nada de ilícito foi localizado em seu poder. Indagado pelos referidos policiais, Paulo confessou que, em sua residência, havia entorpecentes, o que, de fato, foi comprovado posteriormente. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da busca pessoal conforme o CPP e o STJ. Nessa situação, não foi demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada.
Certo Atenção para esse julgado: Na hipótese, não houve a indicação de nenhum dado concreto e objetivo sobre a existência de justa causa para autorizar a busca pessoal, visto que a simples existência de denúncia anônima sobre o deslocamento de pessoas para o local dos fatos no intuito de exercerem a venda de drogas, bem como o fato de que o suspeito aparentava suposto nervosismo diante da aproximação dos policias (parâmetro subjetivo dos agentes policiais), não constituem fundamento idôneo para autorizar a busca pessoal, o que impõe o reconhecimento da ilicitude da prova obtida com a medida invasiva, bem como das provas dela derivadas. STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no HC n. 706.522/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/2/2022.
61
O CPP autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo, em razão do dever dos policiais de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública.
Errado O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
62
Considerando a doutrina e o entendimento do STF, o termo circunstanciado de ocorrência pode ser lavrado pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar se houver norma estadual prevendo tal possibilidade.
Certo DIRETO AO PONTO É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar. STF Plenário. ADI 5637/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/3/2022 (Info 1046).
63
Considerando a doutrina e o entendimento do STF, o termo circunstanciado de ocorrência refere-se a instrumento legal limitado a constatar a ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo e constitui atividade investigativa.
Errado A lavratura de termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias não são atividades de investigação. Logo, os §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 não atribuíram ao órgão judicial competências de polícia judiciária. Embora substitua o inquérito policial como principal peça informativa dos processos penais que tramitam nos juizados especiais, o termo circunstanciado não é procedimento investigativo. Segundo explica Ada Pellegrini Grinover, “o termo circunstanciado (…) nada mais é do que um boletim de ocorrência mais detalhado” (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 118).
64
Considerando a doutrina e o entendimento do STF, o termo circunstanciado de ocorrência constitui instrumento cuja lavratura é função privativa da polícia judiciária.
Errado A lavratura de termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias não são atividades de investigação. Logo, os §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 não atribuíram ao órgão judicial competências de polícia judiciária. Embora substitua o inquérito policial como principal peça informativa dos processos penais que tramitam nos juizados especiais, o termo circunstanciado não é procedimento investigativo. Segundo explica Ada Pellegrini Grinover, “o termo circunstanciado (…) nada mais é do que um boletim de ocorrência mais detalhado” (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 118).
65
Considerando a doutrina e o entendimento do STF, o termo circunstanciado de ocorrência deve ser lavrado em caso de crime que envolva violência doméstica ou familiar contra a mulher com pena máxima inferior a dois anos.
Errado Não se aplica a lei 9099/95 aos crimes cometidos em contexto de maria da penha, mesmo que de menor potencial ofensivo (LMP, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a )
66
Considerando a doutrina e o entendimento do STF, o termo circunstanciado de ocorrência deve ser lavrado em caso de crime de lesão corporal culposa cometido na direção de veículo automotor em que o agente estava sob a influência de álcool.
Errado O art. 291 do CTB diz alguns casos em que se ocorrer lesão corporal culposa no trânsito, mesmo que seja tenha como consequência apenas uma lesão leve, deverá ser instaurado IP e o caso de está sob a "influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência" é uma dessas hipóteses.
67
O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada na fase de inquérito policial, Independentemente de ter havido manifestação do membro do Ministério Público previamente à decisão judicial.
ERRADA: Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (Pet 8482 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL STF)
68
O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet vai além da atividade de polícia judiciária, não se limitando a relatórios de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
ERRADA: O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/1993, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
69
Os órgãos do Ministério Público têm acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, exceto às atividades de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos.
ERRADA: "Aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle externo da atividade policial caberá: ter acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos [...]" REsp 1.365.910/RS STJ
70
As ordens de missão policial decorrentes de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal sobre as quais haja acordo de sigilo estão sujeitas a controle a posteriori do Ministério Público.
CORRETA: Ressalva-se a impossibilidade de fornecimento prévio das ordens de missão policial - OMPs decorrentes de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal sobre as quais haja acordo de sigilo. Em tais casos, as OMPs estão sujeitas à controle por parte do Ministério Público a posteriori, de forma a não comprometer o sigilo e a confidencialidade das investigações desenvolvidas com base em acordo técnico de cooperação internacional. (REsp 1.365.910/RS. STJ)
71
As salas de inteligência de um órgão policial não podem ser inspecionadas pelo Ministério Público no exercício do controle externo.
ERRADA: Não há fundamento hermenêutico razoável para se excluir da expressão "estabelecimentos policiais" as salas de inteligência de um órgão policial, no caso, a Polícia Federal, sendo certo que tais atividades almejam, ao fim e ao cabo, justamente a apuração de infrações penais, como consta no art. 9º, II, da LC 75/1993. (AgInt no REsp 1848640 / PE STJ)
72
Em 9.8.2018, durante uma operação policial realizada para a captura de Maria e de outros membros de uma organização criminosa, ela intencionalmente atropelou um delegado e fugiu. Posteriormente, Maria foi denunciada por tentativa de homicídio, mas, como não foi localizada para a citação, o processo e o curso da prescrição foram suspensos bem como foi decretada a prisão preventiva da agente. Em julho de 2022, gestante, Maria foi presa em outra unidade federativa em razão de crime supostamente cometido após o delito apurado em 2018. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta acerca dos requisitos da prisão preventiva conforme o entendimento do STJ e do STF. O fato de Maria ter cometido novo delito após o fato ocorrido em 2018 não caracteriza ausência de contemporaneidade para a prisão preventiva decretada naquela ocasião, desde que sejam observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
certo A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. STF. 1ª Turma. HC 206.116/PA AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/10/2021.
73
O CPP permite a oposição de exceção de suspeição contra autoridades policiais.
Errada Art. 107 CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
74
A homologação do acordo de colaboração premiada pelo magistrado implica seu impedimento para processar e julgar a ação penal ajuizada em desfavor dos prejudicados pelas declarações prestadas pelos colaboradores.
Errada A homologação do acordo de colaboração premiada pelo Magistrado não implica seu impedimento para o processo e julgamento da ação penal ajuizada contra os prejudicados pelas declarações prestadas pelos colaboradores, não sendo cabível interpretação extensiva do artigo 252 do CPP. Precedentes. (STF RHC144615)
75
A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição, por si só, não eiva de nulidade o processo judicial, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.
Certa A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição, por si só, não eiva de nulidade o processo judicial, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. (STJ. 5ª Turma. REsp 1.942.942-RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/08/2021)
76
A autoridade policial que presidir a fase inquisitória é impedida de ser testemunha na ação penal.
Errada Art. 202 CPP. Toda pessoa poderá ser testemunha. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que, nos moldes do art. 202 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode ser testemunha, inclusive a autoridade policial, não havendo que se falar em impedimento ou suspeição do delegado somente pelo fato de, em razão da natureza de seu cargo, ter presidido a fase inquisitorial (STJ. AgRg no RHC 117.506 - CE 2019/0263108-1).
77
A condição de testemunha do policial que tenha presenciado o ato retira o valor da prova produzida a partir de sua oitiva.
Errada O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos. STJ. 5ª Turma. AREsp 1.936.393-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2022 (Info 756).
78
Foi instaurado inquérito policial para apurar desvio de verbas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo o juízo estadual de Rondônia deferido o pedido de interceptação telefônica dos suspeitos. Nesse caso, o STJ aceita a aplicação da teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente.
Certo TEORIA DO JUÍZO APARENTE - TEMA IMPORTANTE PARA QUESTÕES OBJETIVAS E DISCURSIVAS. Esta Suprema Corte tem endossado, com base na teoria do juízo aparente, a possibilidade de ratificação de atos processuais praticados por juízo aparentemente competente ao tempo de sua prática. STF. 1ª Turma. HC 185755 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 08/06/2021. Caso concreto: Havia desvio de verba envolvendo o SUS, atraindo, portanto, competência e atribuição da Justiça Federal. Todavia, as decisões foram proferidas por Juiz Estadual. e aí? E aí que deve ser reconhecida a incompetência do Juiz Estadual. Entretanto, os atos processuais que já foram praticados deverão ser avaliados pelo Juiz competente para decida se valida ou não. E portanto.. É pacífica a aplicabilidade do juízo aparente para RATIFICAR medidas cautelares no curso do IP quando autorizadas por juízo "aparentemente" competente. É aplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 156.413-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/04/2022 (Info 733)
79
Está fora do âmbito de proteção da Lei n.º 11.340/2006, que trata da violência doméstica contra a mulher, a mulher agredida dentro do ambiente laboral por colega de trabalho do sexo masculino com quem nunca teve relação íntima ou de afeto.
Certo A Lei 11.340/2006 se aplica a QUALQUER violação de direitos consistentes em: Relação íntima de AFETO, parentesco ou outro vínculo conjugal;; Familiar OU doméstica; Questões de GÊNERO feminino; Perceba que o que atrai a incidência da Lei Maria da Penha é a prática de qualquer violência contra a mulher pelas questões acima, dentre outras descritas no art. 5° da Lei 11.340/2006 Se não houver qual elo ou nexo causal subjetivo entre a agressão (física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial) e a vítima, NÃO incide a Lei Maria da Penha (ex.: homem que, em razão de uma discussão de trânsito, agride uma mulher desconhecida, com quem nunca teve qualquer contato, relação ou parentesco). Portanto, a questão é clara ao mencionar "COM QUEM NUNCA TEVE" relação íntima de afeto!
80
O delegado de polícia poderá instaurar inquérito policial para apurar delitos específicos e complexos que chegarem ao seu conhecimento, sendo-lhe autorizada, ainda, a realização de fishing expedition, por ser um procedimento investigatório especial em razão da artimanha do modus operandi.
Errado No Brasil não se admite pescaria probatória (fishing expedition) na colheita de provas. Recentemente (2022) o STJ decidiu sobre busca e apreensão e utilizou o termo no info 731 STJ. >> Fishing Expedition ou Pescaria Probatória é a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem 'causa provável', alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém. O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem as espécies que podem ser fisgados, muito menos a quantidade.
81
Em caso de crime que deixar vestígios, se houver a confissão do indiciado, a autoridade policial poderá dispensar o encaminhamento da vítima para a realização do exame de corpo de delito.
Errado Art 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
82
Diante de notitia criminis inqualificada, antes de determinar a abertura do inquérito policial, o delegado de polícia deve promover a diligência de verificação de procedência das informações, a fim de evitar delação inescrupulosa.
Certo Notitia criminis inqualificada é a denúncia anônima. Para instaurar IP precisa realizar diligências prévias, como a VPI - verificação da procedência das informações (art. 5º, §3º, CPP) . (vide infos 652 STJ e 819 STF).
83
O delegado de polícia poderá interrogar pessoa inimputável presa em flagrante, não sendo possível a nomeação de curador para acompanhar o ato.
Errado Art. 15, CPP. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial
84
O delegado de polícia poderá realizar o interrogatório, sem a participação de advogado, ainda que o indiciado informe que deseja a presença de seu advogado no ato.
Errado De fato, o delegado de polícia poderá realizar o interrogatório, sem a participação de advogado, mas caso o indiciado informe que deseja a presença de seu advogado, o delegado deve suspender o ato, sob pena de incorrer no crime de abuso de autoridade. // Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
85
Não é permitido o ingresso de agente de polícia em quarto de motel desocupado, para realizar buscas de coisas, quando o estabelecimento estiver aberto a clientes, sendo necessário mandado judicial para o devido ingresso no local, por ele ser equiparado a casa.
Errado É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel não utilizado como morada permanente, desde que presentes as fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime e hipótese de flagrante delito. STJ. 6ª Turma. HC 659.527-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2021 (Info 715).
86
Agente de polícia civil não poderá realizar buscas sem mandado judicial em trailer estacionado onde se domicilia pessoa.
Certo A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).
87
É permitida a busca e apreensão por agente da polícia civil, sem mandado judicial, de bens guarnecidos em gabinete de delegado de polícia, uma vez que esse local não recebe proteção constitucional de domicílio.
Errado CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. CPP, Art. 246. Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade. Configura o crime de violação de domicílio (art. 150 do CP) o ingresso e a permanência, sem autorização, em gabinete de Delegado de Polícia, embora faça parte de um prédio ou de uma repartição públicos. No caso concreto, dezenas de manifestantes foram até a Delegacia de Polícia Federal cobrar agilidade na conclusão de um inquérito policial. Como não foram recebidos, decidiram invadir o gabinete do Delegado. STJ. 5ª Turma. HC 298763-SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/10/2014 (Info 549).
88
A busca domiciliar será procedida quando houver o objetivo de prender criminosos ou apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, não sendo admitida para apreensão de pessoas vítimas de crimes.
Errado CPP, Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: g) apreender pessoas vítimas de crimes;
89
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar com descrição dos objetos a serem apreendidos, caso encontre objeto ilícito não incluído no mandado, a autoridade policial não poderá apreendê-lo, pois necessitará de novo mandado para tanto.
Errado Não existe exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa. STJ. 6ª Turma. RHC 141.737/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 27/04/2021 (Info 694). Dada a impossibilidade de indicação, ex ante, de todos os bens passíveis de apreensão no local da busca, é mister conferir-se certa discricionariedade, no momento da diligência, à autoridade policial. STF. 1ª Turma. Pet 5173/DF, Min. Dias Tofoli, DJe 18/11/2014. O art. 243 do CPP disciplina os requisitos do mandado de busca e apreensão, dentre os quais não se encontra o detalhamento do que pode ou não ser arrecadado. STJ. 5ª Turma. HC 524.581/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 13/2/2020.
90
Estando preso o investigado, é proibida a realização de reconhecimento de pessoa por meio de videochamada, ainda que com a anuência do próprio investigado, por se tratar de procedimento que exige a presença da pessoa em sede policial.
Errado O art. 185, § 8º, do CPP permite que se estenda o emprego da videoconferência a outros atos probatórios além do interrogatório. -------> CPP. 185. § 8Aplica-se o disposto nos §§ 2, 3, 4e 5 deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.
91
A reconstituição simulada consiste no exame do local do crime por peritos, a fim de elucidá-lo mediante a confecção de fotografias, desenhos e esquemas, sem a presença do investigado e de testemunhas, para evitar contaminação do local.
Errado Admite-se a reprodução simulada dos fatos DESDE QUE não contrarie a moralidade ou a ordem pública. -------> CPP. Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
92
Durante as investigações policiais, por meio de inquérito presidido pelo delegado de polícia, o investigado poderá requisitar diligências, as quais, nessa hipótese, deverão ser obrigatoriamente realizadas, já que a autoridade não pode indeferir tal pedido.
Errada CPP Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
93
Na comarca em que houver duas circunscrições policiais, a autoridade com atribuição em uma delas deverá requisitar diligências a outra autoridade policial da outra circunscrição, quando, para a conclusão do inquérito, for necessária a análise de indícios ou provas existentes na localidade dessa última circunscrição.
Errado CPP. Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
94
É permitida a condução coercitiva do investigado até a delegacia de polícia para submetê-lo ao procedimento de reconhecimento de pessoa, não havendo mácula ao preceito nemo tenetur se detegere.
Certo O reconhecimento é ato passivo, então pode ser, sim, determinada condução coercitiva. Todavia, atenção ao INFO 906. INFORMATIVO 906 STF. - O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte: Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. o STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. -> Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar: * a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade * a ilicitude das provas obtidas * a responsabilidade civil do Estado. Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906). -> Mas atenção: O que foi proibido foi a condução coercitiva do investigado / suspeito / indiciado / acusado / réu para fins de interrogatório. Para os demais atos, continua valendo o artigo 260, ou seja, é possível a condução coercitiva para por exemplo: audiência de reconhecimento / identificação criminal/ condução coercitiva do ofendido e de testemunha
95
Em razão do sistema acusatório e do princípio do contraditório, por previsão expressa do Código de Processo Penal, o juiz não poderá revogar de ofício a medida cautelar ou substitui-la quando verificar a falta de motivo para que ela subsista, tampouco voltar a decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem.
Errado CPP, art. 282, § 5º- O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
96
A prática de nova infração penal pelo sujeito que estiver em liberdade provisória pelo pagamento de fiança resultará na perda total do valor depositado a título da fiança, podendo o juiz estabelecer outras medidas cautelares que entender adequadas.
Errado CPP, Art. 341- Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: V - praticar nova infração penal dolosa. CPP, Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de METADE do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. *Fiança quebrada -> Perde metade. -> Ex: Praticar nova infração penal. *Fiança perdida -> Perde todo o valor -> Não de apresentou para cumprimento da pena. Deu um "perdido" e não apareceu pra cumprir a pena - PERDA total da fiança. Praticou nova infração penal estando afiançado - aí tu me QUEBRA. Perda metade.
97
Segundo o Código de Processo Penal, o réu afiançado não pode se ausentar de sua residência por mais de cinco dias sem comunicar o local onde poderá ser encontrado, sob pena de quebramento da fiança.
Errada CPP, Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
98
Se, na delegacia, a autoridade policial conceder a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e o preso tiver o dinheiro em mãos, mas não puder efetuar o depósito de pronto, constando em termo, o valor poderá ser entregue ao escrivão, que, dentro de três dias, deverá dar o destino correto à quantia.
Certo CPP, Art. 331, Parágrafo único. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino que Ihe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança.
99
O indiciado que seja maior de oitenta anos ou portador de doença grave, assim como a indiciada gestante, poderá ficar em prisão domiciliar, sendo-lhe permitido ausentar-se de casa se houver anuência da autoridade policial ou judicial.
Errado CPP, Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
100
Havendo repercussão interestadual que exija repressão uniforme, o delegado da Polícia Federal poderá apurar crimes cuja apuração seja de competência da justiça estadual, não havendo mácula apta a invalidar a produção de provas.
Certo Conforme o texto constitucional, temos que: Art. 144 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”
101
O delegado de polícia não pode presidir nem instaurar inquérito policial para apurar crime ocorrido fora de sua circunscrição territorial, pois o lugar de consumação do delito é o que define a atribuição da polícia investigativa, em nome do princípio do delegado natural.
Errado A competência para instaurar o inquérito será da autoridade policial, em princípio, do lugar onde se deu a infração penal, (ratione loci), mas poderá haver competência em razão da matéria, (ratione materiae), como no caso de delegacias especializadas em homicídios, tóxicos, da mulher e, ainda distribuição em razão da pessoa, (ratione personae), nos casos de inquéritos em que investigados detenham foro por prerrogativa de função que serão encaminhados ao respectivo foro (STF, STJ, TJ), etc.
102
Se, no curso de investigações policiais presididas por delegado de polícia civil estadual, sobrevier a federalização do crime, deverá ser mantida a atribuição da polícia civil estadual, uma vez que esta não está subordinada à Polícia Federal e não há, no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de instauração do incidente de deslocamento de competência no curso do inquérito.
Errada Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; (CF/88)
103
O prazo para o delegado de polícia civil concluir o inquérito policial é de trinta dias, se o indiciado estiver solto, configurando constrangimento ilegal a superação desse prazo sem autorização judicial, por se tratar de prazo próprio.
ERRADA: O prazo para a conclusão do inquérito policial, em caso de investigado solto é impróprio. Assim, pode ser prorrogado a depender da complexidade das investigações. (INFO 747 STJ)
104
Ainda que haja motivo de interesse público, o chefe de polícia civil não pode avocar nem redistribuir o inquérito policial, uma vez que a regra dos atos administrativos não se aplica no âmbito da investigação policial.
Errada Art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13: § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
105
Conforme entendimento pacificado do STJ, é admitido que a autoridade policial espelhe o aparelho celular do investigado, sem a anuência deste ou ordem judicial, e monitore as conversas de aplicativos de mensagens, a fim de obter provas.
Errado - É nula decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via Código QR para acesso no WhatsApp Web. Também são nulas todas as provas e atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Não é possível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp. STJ. 6ª Turma. RHC 99735-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2018 (Info 640).
106
Ao fim do termo circunstanciado de ocorrência, quando houver provas suficientes do delito e provas razoáveis acerca da autoria, a autoridade policial tem o dever de indiciar o suspeito.
Errado - TCO não possui a complexidade do inquérito policial, figurando como um simples registro dos fatos narrados pelos envolvidos e testemunhas de uma ocorrência, não havendo indiciamento no TCO e inexistindo o rigor do inquérito policial.
107
O indiciamento realizado pelo delegado de polícia, embora seja um ato formal, dispensa fundamentação acerca do convencimento da autoria e da existência do delito, uma vez que não há alteração do status do indiciado.
Errado - O indiciamento é uma análise técnico-jurídica privativa do Delegado de polícia que narra acerca da autoria, materialidade e circunstâncias do crime.
108
O advogado do investigado poderá ter acesso ao procedimento investigatório policial já documentado, para o exercício da defesa, desde que tenha autorização judicial, independentemente da natureza do delito.
ERRADO - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (SV 14/STF) obs: para o acesso aos autos do IP no âmbito das OCRIMs, é necessária a autorização judicial.
109
O indiciamento pode ser realizado no auto de prisão em flagrante ou no relatório final do inquérito, mas, de acordo com o STJ, não será admitido após o recebimento da denúncia.
Certo O indiciamento formal dos acusados, após o recebimento da denúncia, submete os pacientes a constrangimento ilegal e desnecessário, uma vez que tal procedimento, que é próprio da fase inquisitorial, não mais se justifica quando a ação penal já se encontra em curso. STJ, 6ª Turma, H C 182.45S/SP, Rei. Min. Haroldo Rodrigues - 05/05/2011 RESUMÃO SOBRE INDICIAMENTO [Tema quente em provas de delta] - É atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar para uma pessoa como provável autor ou partícipe de um delito; - Só cabe na fase INQUISITORIAL. Não existe indiciamento na ação penal; - Previsto na Lei 12.830/2013 - Ato PRIVATIVO do Delegado de Polícia; - Requer uma análise técnico-jurídica, reclamando suporte probatório mínimo; - Indiciamento ilegal enseja impetração de HC; - Desindiciamento: Nada impede que a autoridade policial, ao entender, no transcurso das investigações, que a pessoa indiciada não está vinculada ao fato, promova o desindiciamento; - Pode ser direto, indireto, formal ou propriamente dito; - É ATO VINCULADO do Delegado de Polícia; - Magistrado, após receber a denúncia, não pode requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento STF, 2ª Turma, , Rei. Min.Teori Zavascki,j. 27/08/2013; - É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000). - Quando a pessoa investigada a ser indiciada é detentora de foro por prerrogativa de função, o delegado de polícia não pode realizar o indiciamento, salvo se autorizado pelo órgão detentor de competência para processar e julgar o investigado ou, no âmbito do STF, pelo Ministro-Relator.
110
O advogado do investigado pode sempre acessar todos os depoimentos prestados por testemunhas desde que documentados nos autos, mesmo sem a devida procuração nos autos
Errado É necessário procuração para que o advogado tenha acesso aos autos da investigação? * Regra: Não. Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado. * Exceção: será necessário que o advogado apresente procuração caso os autos estejam sujeitos a sigilo (art. 7º, § 10, do Estatuto da OAB). O STF, em decisão veiculada no Info 964, entendeu que a negativa de acesso ao investigado a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros, que NÃO POSSUEM RELAÇÃO COM SEU DIREITO DE DEFESA, não ofende a Súmula Vinculante 14. Conclui-se então: O advogado do investigado não pode sempre acessar todos os depoimentos prestados por testemunhas, mesmo que documentados nos autos, mas apenas as provas que digam respeito do seu assistido. Desse modo, não assiste o direito do advogado de SEMPRE acessar todos os depoimentos, observado que em situação especiais pode haver dados sigilosos que não digam respeito a sua defesa. Porém, SEMPRE ELE PODERÁ TER ACESSO AS PROVAS JÁ DOCUMENTADA QUE DIGAM AO RESPEITO DA DEFESA (SIGILOSAS OU NÃO)
111
O advogado do investigado não pode sempre acessar todos os depoimentos prestados por testemunhas, mesmo que documentados nos autos, mas apenas as provas que digam respeito do seu assistido.
Certo É necessário procuração para que o advogado tenha acesso aos autos da investigação? * Regra: Não. Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado. * Exceção: será necessário que o advogado apresente procuração caso os autos estejam sujeitos a sigilo (art. 7º, § 10, do Estatuto da OAB). O STF, em decisão veiculada no Info 964, entendeu que a negativa de acesso ao investigado a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros, que NÃO POSSUEM RELAÇÃO COM SEU DIREITO DE DEFESA, não ofende a Súmula Vinculante 14. Conclui-se então: O advogado do investigado não pode sempre acessar todos os depoimentos prestados por testemunhas, mesmo que documentados nos autos, mas apenas as provas que digam respeito do seu assistido. Desse modo, não assiste o direito do advogado de SEMPRE acessar todos os depoimentos, observado que em situação especiais pode haver dados sigilosos que não digam respeito a sua defesa. Porém, SEMPRE ELE PODERÁ TER ACESSO AS PROVAS JÁ DOCUMENTADA QUE DIGAM AO RESPEITO DA DEFESA (SIGILOSAS OU NÃO)
112
Em janeiro de 2017, policiais militares em serviço apreenderam fuzis e revenderam para traficantes de drogas, de modo que foi instaurado inquérito para apurar crime de comércio ilegal de arma de fogo (art. 17, caput, da Lei n.º 10.826/2003). Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no advento da Lei n.º 13.491/2017 e na jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça. A autoridade policial deve declinar de imediato da sua atribuição, remeter ao órgão com atribuição perante a Justiça Militar, e os atos investigatórios praticados anteriormente permanecem válidos, não se aplicando o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa
Certo * Antes da Lei 13.491/2017: para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar. * Agora: a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. (Dessa forma, o comércio ilegal de arma de fogo, mesmo não estando previsto no CPM pode agora ser considerado crime militar.) Vigência A Lei nº 13.491/2017 entrou em vigor na data de sua publicação (16/10/2017). Trata sobre processo penal e as normas processuais possuem aplicação imediata, nos termos do art. 2º do CPP: Art. 2º A lei processual penal aplicar se á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Desta forma: 1 - A autoridade policial deve declinar de imediato da sua atribuição, remeter ao órgão com atribuição perante a Justiça Militar, 2 - os atos investigatórios praticados anteriormente permanecem válidos, não se aplicando o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa Complementando: Restando competente Justiça Militar, qual legislação penal deve-se aplicar para julgamento do caso? STJ: A Lei nº 13.491/2017 deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, ou seja, é possível a remessa imediata do processo para a Justiça Militar mesmo que o fato tenha ocorrido antes da vigência da nova lei. No entanto, a Justiça Militar, ao receber esse processo, deverá aplicar a legislação penal mais benéfica que vigorava ao tempo do crime, seja ela militar ou comum. "É possível a aplicação imediata da Lei nº 13.491/2017, que amplia a competência da Justiça Militar e possui conteúdo híbrido (lei processual material), aos fatos perpetrados antes do seu advento, mediante observância da legislação penal (seja ela militar ou comum) mais benéfica ao tempo do crime. STJ. 3ª Seção. CC 161.898-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/02/2019 (Info 642)."
113
A autoridade policial, no curso de uma investigação de crime de organização criminosa do art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013, formula requisição direta a provedor de conexão, com fundamento no art. 15 dessa mesma lei, para o fornecimento de dados cadastrais vinculados a determinado endereço de Internet Protocol e da porta lógica, em datas e horários especificados, sobretudo de informações sobre o nome completo do usuário, a filiação, as contas de email associadas e demais dados existentes. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. A integridade da prova digital diz respeito à garantia da não alteração do dado coletado durante o tratamento e assegura a possibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório por parte do investigado na persecução criminal.
Certo Nos termos da doutrina, "a completude ou a integridade da prova digital é o terceiro requisito de validade das evidências digitais. […] Técnicas especiais periciais são aptas a identificar a assinatura digital do arquivo ou hash de forma a verificar a integralidade da prova. Caso algum bit tenha sido alterado, é como o DNA do arquivo, sua integralidade terá sido violada ou corrompida, não se prestando a ser avaliada em juízo". Nesses termos, o dado coletado não pode sofrer alterações, dando ao investigado a possibilidade de exercer o contraditório acerca da documentação trazida, para que se aufira a sua legitimidade e integridade.
114
A autoridade policial, no curso de uma investigação de crime de organização criminosa do art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013, formula requisição direta a provedor de conexão, com fundamento no art. 15 dessa mesma lei, para o fornecimento de dados cadastrais vinculados a determinado endereço de Internet Protocol e da porta lógica, em datas e horários especificados, sobretudo de informações sobre o nome completo do usuário, a filiação, as contas de email associadas e demais dados existentes. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. O direito à proteção dos dados pessoais nos meios digitais não está expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Errada Há sim a previsão expressa na CRFB da proteção aos dados pessoais no meio digital, em seu art. 5º, inciso LXXIX. As contas de e-mail são dados pessoais, incluídos na proteção prevista pelo dispositivo em comento. Assim também o pedido final de “demais dados existentes” ofende o direito à privacidade, contrariando o artigo anteriormente citado. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
115
Juvenal e Gisele são inspetores de polícia lotados em delegacia de repressão a entorpecentes. Por determinação da autoridade policial titular da unidade, iniciaram uma investigação a fim de identificar uma rede de distribuição de drogas em festas rave na região da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Vestidos com trajes esportivos e da moda, eles se misturaram aos frequentadores da festa e passaram a observar todo o ambiente, enquanto dançavam e bebiam para disfarçar qualquer conotação policial dos seus atos. Assim, identificaram um local onde grande quantidade de drogas era armazenada. Identificaram os indivíduos que distribuíam as drogas e o modus operandi que usavam para chegar até ali com as drogas: usavam falsos caminhões de lixo. Levantadas essas informações, Juvenal e Gisele acionaram seus colegas de profissão pelo rádio. O local foi cercado, e todos os envolvidos foram presos, tendo sido apreendida grande quantidade de drogas. Nessa situação hipotética, houve flagrante próprio, que autoriza a prisão em flagrante de todos os envolvidos, nos exatos limites do art. 302 do Código de Processo Penal.
Certo Não é flagrante esperado porque os inspetores e o delegado não tinham a informação de que ocorreria algum crime naquele lugar e momento, apenas foram investigar e lá foram surpreendidos com a prática da infração, configurando o flagrante próprio. Também não é flagrante diferido porque se trata de crime de tráfico de drogas e para haver flagrante diferido [ação controlada] nesse crime é imprescindível a autorização judicial, o que não houve no caso. Para maiores esclarecimentos leiam o comentário do colega CONRADO, logo abaixo. A questão simplesmente disse que os policiais foram investigar, chegaram lá viram que tinha muita droga armazenada e prenderam os criminosos no momento em que eles praticavam a infração. Lembrando que o crime de tráfico de drogas é do tipo misto alternativo e um dos seus verbos nucleares é justamente "ter em depósito". A questão traz informações suficientes de que os criminosos estavam em flagrante em delito. Houve inequívoca constatação de que o local servia de base de depósito e distribuição da droga, o que caracteriza hipótese de crime permanente, pelo verbo nuclear "ter em depósito" constante do art. 33 da Lei 11.343/2006 ("Assim, identificaram um local onde grande quantidade de drogas era armazenada").. No entanto, é preciso observar que a diligência fora cumprida pelos agentes "por determinação da autoridade policial titular da unidade", o que, por si só, já afasta a possibilidade de se tratar de hipótese de flagrante diferido, haja vista que a ação controlada, que ocasiona o flagrante diferido, exige, no âmbito da Lei de Drogas, prévia autorização judicial para tanto (art. 53 da LD). Ademais, soma-se a isto o fato de que a questão não afirma que os agentes disfarçados deixaram de agir naquele momento a fim de que a prisão dos envolvidos ocorresse em MOMENTO MAIS OPORTUNO sob o ponto de vista da colheita de provas. Assim, não é possível afirmar que o caso hipotético apresentou um exemplo de flagrante diferido.
116
Uma operação policial foi deflagrada para coibir a atividade ilícita de determinados ferros-velhos na região da Baixada Fluminense, onde, segundo as investigações, carros, produtos de furto e roubos, eram cortados e suas peças eram vendidas no mercado paralelo em todo o estado. Atuaram na operação 80 agentes de polícia e 10 delegados, que, munidos de mandados de busca e apreensão e mandados de prisão, prenderam 40 pessoas, recuperaram 120 automóveis furtados e roubados e centenas de peças diversas de automóveis, além de terem efetuado a prisão em flagrante de 60 pessoas. Na operação, também foram apreendidos telefones celulares, chips, documentos de propriedade de veículos e diversas placas de identificação veicular. Em um desses ferros-velhos, Orozimbo, advogado, encontrava-se ao lado de um automóvel produto de crime. Conforme filmagens apreendidas pela polícia, ele havia chegado ao local nesse automóvel, minutos antes da chegada dos policiais. Ainda, um dos presos em flagrante disse, no momento da prisão, que grande parte dos documentos dos carros furtados e roubados apreendidos estava no escritório do advogado Orozimbo, guardados para serem negociados com integrantes de quadrilha que vendia carros no Paraguai. Os celulares apreendidos com quatro dos presos foram desbloqueados pelos titulares das linhas, espontânea e consentidamente, e mostravam conversas em grupos de aplicativos de mensagem com o chefe de quadrilha, nominado de Thief. Fotos e vídeos de integrantes da quadrilha, agindo nas ruas da cidade, também foram encontrados nos celulares. Os documentos pessoais de Thief (passaporte, identidade e CPF) ficavam no escritório de Orozimbo, guardados num cofre. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. Eventual procedimento de busca e apreensão no escritório do advogado Orozimbo será protegido pela inviolabilidade relativa, por existirem indícios da sua participação nos crimes objeto da operação.
Certo Primeiramente é bom saber que a inviolabilidade do advogado é RELATIVA, não absoluta. Isso significa que se houver indícios de crime que envolva o advogado, ele será passível de busca e apreensão. Requisitos para a quebra da inviolabilidade: indícios de autoria/materialidade da prática de um crime pelo advogado; Ordem exclusivamente judicial; a prova colhida será utilizada contra o advogado e nunca contra o cliente {exceto se o cliente estiver envolvido}; Acompanhamento de um representante da OAB {STF}. ADENDO ⇒ Escritório de advocacia - inviolabilidade relativa: de acordo com o estatuto da OAB, requer acompanhamento por um advogado indicado pela própria ordem de busca e apreensão. Apenas se - a) Indícios da prática de crime pelo próprio advogado, e não pelo seu cliente; b) Se o advogado não for defensor no processo em que foi determinada a diligência; c) Se os papeis ou objetos não se encontram com o advogado em razão de sua função; d) Para apreender documentos ou objetos que constituam elementos do corpo de delito -STF : caso a OAB for provocada e se omintir, a diligência ocorrerá sem presença do advogado
117
A autoridade policial perguntou a Etelvina se ela teria condições de reconhecer o elemento pelo álbum fotográfico da delegacia, e ela respondeu que sim. Desse modo, o delegado entregou-lhe o álbum, para que ela identificasse o indivíduo. Etelvina olhou todo o álbum fotográfico da delegacia e apontou um indivíduo como o autor do roubo: era Túlio, autor de diversos roubos na circunscrição da delegacia. Nessa situação hipotética, de posse do termo de reconhecimento fotográfico, a autoridade policial deverá, segundo jurisprudência do STJ, instaurar inquérito policial, sem indiciar Túlio, a fim de colher maiores elementos de convicção sobre a autoria e circunstâncias do fato.
Certo Lembrando que: O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, no caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do art. 226 do CPP e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, ainda que confirmado em juízo, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração do restante do conjunto probatório, produzido na fase judicial. STJ. 5ª Turma. HC 652284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/04/2021.
118
O inquérito policial é atividade investigatória realizada por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo do particular, ainda que a titularidade do exercício da ação penal pelo crime investigado seja atribuída ao ofendido. Considerando-se as características do inquérito policial, é correto afirmar que o texto anterior discorre sobre a oficialidade do inquérito policial.
Certo Oficialidade ➔ Apenas órgãos oficiais podem prosseguir com o IP. A) O IP é um procedimento formal ➔ por isso, tem como característica básica, ser escrito B) A indisponibilidade do IP ➔ não pode ser arquivado pela autoridade policial C) A oficiosidade ➔ está relacionada ao dever da autoridade de agir de ofício E) Dispensável ➔ não é essencial à propositura da ação penal.
119
A autoridade policial que preside o inquérito policial para apurar crime de ação penal pública pode, fundamentadamente, decidir sobre a conveniência e(ou) oportunidade de diligências requisitadas pelo Ministério Público.
Errado Embora inexista qualquer subordinação hierárquica entre o delegado de polícia, o promotor de Justiça e o juiz de direito, o certo é que a requisição formulada por estes dois últimos possui um inequívoco caráter de ordem. Art. 13, CPP: Incumbirá ainda à autoridade policial: II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; B) Art. 5º, CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, OU a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
120
O inquérito policial, consoante o princípio da oficialidade, poderá ser instaurado apenas de ofício pela autoridade policial ou mediante requisição do Ministério Público.
Errado 1º o princípio da Oficialidade x oficiosidade Oficialidade - Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito e o Ministério Público, no caso da ação penal pública. oficiosidade - A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.
121
Com base em denúncia anônima de fato criminoso, a autoridade policial pode, independentemente de apuração prévia, instaurar inquérito policial com fundamento exclusivo naquela informação anônima.
Errado Art. 5º, CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: §3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, VERIFICADA A PROCEDÊNCIA das informações, mandará instaurar inquérito. D) Art. 14,CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão REQUERER qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
122
Não se permite ao indiciado qualquer tipo de intervenção probatória durante o inquérito policial.
Errado se permite sim! mas a Autoridade policial pode conceder ou não 14,CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão REQUERER qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
123
O investigado deve ter acesso a todos os elementos já documentados nos autos do inquérito policial, ressalvadas as diligências em andamento cuja eficácia dependa do sigilo.
Certo Súmula vinculante 14, STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
124
O marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada é o momento em que as partes firmam termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas.
ERRADA. Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial
125
O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
ERRADA. Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos
126
A proposta de acordo de colaboração premiada não poderá ser sumariamente indeferida.
ERRADA. Art. 3º-B, § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado
127
A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
CORRETA. Art. 3º-C caput e §1º.
128
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo facultado ao magistrado decidir por sua publicidade no caso de relevante interesse público.
ERRADA. Art. 7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
129
A infiltração virtual de agentes de polícia será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada, desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade.
Certo Art.10-A, § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
130
A ação de agentes de polícia infiltrados virtuais somente é admitida com o fim de investigar os crimes previstos na Lei n.º 12.850/2013 e outros a eles conexos.
ERRADA! Também é cabível para investigar alguns crimes do ECA e do CP, independente de serem previstos na Lei 12.850/13, conforme art. 190-A do ECA: A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
131
Para a apuração do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
Certo Art. 1, § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
132
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de representação do delegado de polícia, que deverá descrever indícios seguros da necessidade de obter as informações por meio dessa operação ao juiz competente, que poderá autorizar a medida, de forma circunstanciada, motivada e sigilosa e, tendo em vista a urgência da medida, ouvirá, em seguida à sua decisão, o Ministério Público para o devido acompanhamento.
ERRADA. Art. 10, § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
133
O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada somente na fase de inquérito policial e desde que ouvido o membro do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os dispositivos da Lei n.º 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição.
ERRADA. MUDANÇA PARCIAL DE ENTENDIMENTO Em 2021, o tema foi novamente discutido pelo STF, tendo havido uma parcial mudança de entendimento. Nesta nova manifestação, o Supremo afirmou que a anuência do Ministério Público é condição de eficácia do acordo. Confira trechos da ementa: 2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (...) 3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc. STF. Plenário. Pet 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/05/2021.
134
A ação controlada de que trata essa lei consiste em retardar a intervenção policial relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações, não sendo necessária a comunicação prévia da referida ação.
ERRADA. Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
135
O acordo de colaboração premiada, além de meio de obtenção de prova, constitui-se em um negócio jurídico processual personalíssimo, cuja conveniência e oportunidade estão submetidas à discricionariedade regrada do Ministério Público, submetendo-se ao escrutínio do Estado-juiz. Trata-se de ato voluntário, insuscetível de imposição judicial, e se o membro do Ministério Público se negar à realização do acordo, deve fazê-lo motivadamente, podendo essa recusa ser objeto de controle por órgão superior no âmbito do Ministério Público.
ERRADA. Não existe direito líquido e certo a compelir o Ministério Público à celebração do acordo de delação premiada, diante das características desse tipo de acordo e considerando a necessidade de distanciamento que o Estado-juiz deve manter durante o cenário investigado e a fase de negociação entre as partes do cenário investigativo. O acordo de colaboração premiada, além de meio de obtenção de prova, constitui-se em um negócio jurídico processual personalíssimo, cuja conveniência e oportunidade estão submetidos à discricionariedade regrada do Ministério Público e não se submetem ao escrutínio do Estado-juiz. Em outras palavras, trata-se de ato voluntário, insuscetível de imposição judicial. STF. 2ª Turma. MS 35693 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/5/2019 (Info 942).
136
Mesmo sem ter assinado o acordo de colaboração premiada, o acusado pode colaborar fornecendo as informações e provas que possuir e, ao final, na sentença, o juiz irá analisar esse comportamento processual e poderá conceder benefício ao acusado mesmo sem ter havido a prévia celebração e homologação do acordo de colaboração premiada, ou seja, o acusado pode receber a sanção premiada mesmo sem a celebração do acordo, caso o magistrado entenda que sua colaboração tenha sido eficaz.
CORRETA! STF. 2ª Turma. MS 35693 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/5/2019 (Info 942).
137
Tício está sendo processado criminalmente pela prática de crime de apropriação indébita. Em sua resposta à acusação, Tício alega ser improcedente a imputação, tendo em vista que discute, em ação civil por ele proposta, a legitimidade da posse da coisa móvel. Acerca dessa situação, assinale a opção correta. O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal.
Certo CPP Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre QUESTÃO DIVERSA da prevista no artigo anterior, da competência do juízo CÍVEL, e se neste houver SIDO PROPOSTA ação para resolvê-la, o juiz criminal PODERÁ, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. § 1 O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa. De um modo geral, trata-se da prejudicialidade facultativa, em que o juiz da ação criminal tem a facultatividade de resolver a questão prejudicial sem remessa ao juiz cível ou de ordenar a remessa, quando irá esperar o deslinde do processo cível, dentro de um prazo razoável. Neste caso, tal ação penal não deve ser suspensa, pois somente será, obrigatoriamente, quando versar sobre o estado civil das pessoas, conforme art. 92, do CPP: Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. O caso se refere à matéria diferente, devendo-se aplicar o art. 93, do CPP: Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior [ou seja: estado civil das pessoas], da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. Traduzindo: quando a matéria for diversa do estado civil, e de competência do juízo civil, a ação penal poderá ser suspensa. O que nos conduz a eliminar as alternativas C e E. No caso da alternativa A, depende também que o caso seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite e pode ser suspenso de ofício ou a pedido das partes, conforme art. 94, do CPP. Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes. No caso da alternativa B: Não faz coisa julgada, podendo ser decidida pelo juízo cível competente. A decisão definitiva proferida pelo juízo cível sim: faz coisa julgada no juízo penal. No caso da alternativa D: exatamente a resposta, pois coaduna com art. 93, §1º, do CPP: § 1o O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.
138
A medida cautelar de suspensão do exercício de função pública para os que pratiquem crimes no exercício da referida função ou atividade de natureza econômica ou financeira que guarde relação com crimes de caráter econômico ou financeiro não pode ser reconhecida porque é incompatível com o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
Errado Art. 319, VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
139
A medida cautelar de internação provisória do acusado só poderá ser deferida se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça e desde que os peritos concluam ser o acusado inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime.
Certo Art. 319, VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;
140
É cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar aos acusados primários e de bons antecedentes e que sejam responsáveis pelos cuidados de filho de até seis anos de idade incompletos, desde que utilizem aparelho de monitoração eletrônica a distância.
Errado Não há essa condicionante. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
141
É cabível a substituição da execução da prisão em regime aberto pelo recolhimento em residência particular quando o condenado tiver mais de 80 anos de idade.
Errado Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 anos; LEP = Regime ABERTO ----> 70 anos CPP = Prisão PREVENTIVA ----> 80 anos
142
Para que haja a possibilidade de quebramento da fiança na hipótese de nova infração penal dolosa, é necessário o trânsito em julgado do crime posteriormente verificado, perdendo o acusado o valor integralmente recolhido da caução processual.
Errado É desnecessário que haja trânsito em julgado da decisão acerca deste novo delito.
143
Por ser a prisão medida urgente, admite-se que ela seja efetuada em qualquer lugar e dia, e a qualquer hora.
Errado Art. 283, § 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
144
Dispensa-se a assinatura no mandado de prisão quando a autoridade judiciária responsável por sua expedição se fizer presente em seu cumprimento.
Errado Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
145
A falta de exibição de mandado não obsta a prisão se a infração for inafiançável.
Certo Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
146
Tanto o ato de prisão quanto a aplicação de medidas cautelares requerem que sejam observados a necessidade, a adequação, a regulamentação, os usos e costumes e os princípios gerais de direito.
Errado Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
147
Ao juiz é proibido dispensar a manifestação da parte contrária antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar.
Errado Em regra, O juiz ouvirá a manifestação da parte contrária antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar, salvo as hipóteses de urgência ou perigo de ineficácia da medida (art. 282, §3º, do CPP). Art. 282, § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
148
No Código de Processo Penal, admite-se, dado o princípio do tempus regit actum, a aplicação da interpretação extensiva, mas não a da interpretação analógica.
ERRADO. Art. 3°, CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
149
No que diz respeito à interpretação extensiva, admitida no Código de Processo Penal, existe uma norma que regula o caso concreto, porém sua eficácia é limitada a outra hipótese, razão por que é necessário ampliar seu alcance, e sua aplicação não viola o princípio constitucional do devido processo legal.
CORRETO. Interpretação extensiva: a lei disse menos do que almejava, de modo que o intérprete deverá, ao decodificar a norma, estender o seu alcance.
150
A analogia, assim como a interpretação analógica, não é admitida no Código de Processo Penal em razão do princípio da vedação à surpresa e para não violar o princípio constitucional do devido processo legal.
ERRADO. Art. 3°, CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
151
Ante os princípios da proteção e da territorialidade temperada, não se admite a aplicação de normas de tratados e regras de direito internacional aos crimes cometidos em território brasileiro.
ERRADO. Art.1º, CPP. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar;
152
No Código de Processo Penal, o princípio da proporcionalidade é expressamente consagrado, tanto no que se refere ao aspecto da proibição do excesso quanto ao aspecto da proibição da proteção ineficiente.
ERRADO. O princípio da proporcionalidade não está expresso no CPP. É um princípio implícito.
153
Em 5/11/2017, Renata, com 25 anos de idade, foi agredida por seu companheiro, Jefferson, de 30 anos de idade, pai de sua filha, de 2 anos de idade. Em razão dessa conduta, foi aplicada, judicialmente, a medida protetiva de urgência de afastamento do lar e de proibição de aproximação da ofendida. Em 10/12/2017, Jefferson foi ao domicílio de Renata, a fim de reatar o relacionamento. Consternado por não ter tido seu ingresso autorizado, permaneceu diante da casa dela, gritando e batendo no portão, para que ela abrisse. Então, Renata acionou a polícia militar, e Jefferson foi conduzido à delegacia de polícia. O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher foi comunicado da violação, tendo sido acrescida a medida protetiva de proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. Em 15/7/2018, Renata telefonou para Jefferson e disse que a filha estava doente, pedindo para ver o pai, e perguntou se ele poderia ir até sua residência para vê-la, o que foi atendido por Jefferson. Ao chegar à casa e observar que a filha estava com febre alta, Jefferson acusou Renata de não estar cuidando corretamente da criança. Iniciou-se, então, uma discussão entre eles. Finalmente, Renata pediu que Jefferson se retirasse do local e cumprisse a ordem judicial de afastamento, o que foi acatado por ele. Tendo como referência essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ acerca da violação de medida protetiva de urgência prevista na Lei n.º 11.340/2006, assinale a opção correta. Jefferson não poderá ser responsabilizado pela violação da medida protetiva de urgência, devido à atipicidade penal.
Certo Há o consentimento por parte da ofendida. (....) Ainda que efetivamente tenha o acusado violado cautelar de não aproximação da vítima, isto se deu com a autorização dela, de modo que não se verifica efetiva lesão e falta inclusive ao fato dolo de desobediência. (HC 521.622/SC, relator ministro NEFI CORDEIRO, 6° TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 22/11/2019).
154
Conforme relatório final de inquérito policial, Mário, policial civil, praticou obstrução de justiça ao embaraçar a investigação de crime praticado por uma organização criminosa. Nessa situação hipotética, Mário cometeu crime previsto na Lei n.º 12.850/2013.
Certo Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
155
No dia 16 de janeiro de 2021, por volta das 03:45 h, no interior de uma boate situada na Zona Sul do Rio de Janeiro, João ofendeu a integridade física de Simone, tendo-lhe desferido um soco no rosto, o que causou lesões corporais nela. A vítima e o agressor haviam mantido um relacionamento amoroso no passado, cerca de dois anos antes da data da agressão, a qual fora motivada por questões ligadas ao término do relacionamento. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. A agressão citada, por ter ocorrido em decorrência do relacionamento entre vítima e agressor, apesar de tal vínculo ter cessado, caracteriza violência doméstica, conforme hipótese prevista no inciso III do art. 5.º da Lei n.º 11.340/2006.
Certo Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
156
Passando-se por funcionária de certa instituição financeira, Helena usou um aplicativo de mensagens para fazer contato com a idosa Abigail, informando-lhe falsamente que o cartão bancário desta fora clonado e pediu que a idosa fornecesse seus dados qualificativos e senha do cartão para cancelamento. Abigail, confiando na suposta funcionária, repassou os dados. Em seguida, Helena disse para Abigail cortar seu cartão ao meio e entregar ambas as partes a outra funcionária, que iria até sua casa para buscá-las. A própria Helena, então, usando camiseta da instituição financeira e um crachá falso, foi até a casa de Abigail, em Niterói, e pegou as duas partes do cartão. Como o chip se encontrava preservado, Helena o utilizou para a confecção de um novo cartão, com o qual transferiu dinheiro da conta de Abigail, sediada em uma agência de São Gonçalo, para conta diversa, com agência em Rio Bonito. Além disso, Helena fez compras em uma loja virtual, tendo recebido as mercadorias adquiridas em sua casa, em Maricá. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica o local em que se consumaram os crimes patrimoniais decorrentes da transferência bancária e da aquisição de mercadorias, respectivamente. São Gonçalo e Maricá
Certo 1º PONTO: O CRIME É ESTELIONATO/FRAUDE ELETRÔNICA: FORMA QUALIFICADA: Art. 171, § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021) 2º PONTO: QUANDO SE CONSUMA? "Como se sabe o crime de estelionato é de natureza, consumando-se no momento em que bens ou valores entram na esfera de disponibilidade do autor do delito. (AgRg no HC 693.045/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021) 3º PONTO: RESOLUÇAO DO CASO: Assim, quanto à transferência, o crime se consumou quando o dinheiro entrou na conta de Helena, na agência de São Gonçalo. Quanto à aquisição de mercadorias, se consumou quando ela recebeu a mercadoria (entrou na sua esfera de disponibilidade) na cidade de Maricá. 4º PONTO: A QUESTÃO NÃO PERGUNTA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DO CRIME. Se a pergunta fosse essa, seria no domicílio na vítima em Niterói: Art. 70 § 4º do CPP: “Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.”
157
No que se refere à prova pericial no curso do processo judicial, é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos.
Certo § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
158
No que se refere à prova pericial no curso do processo judicial, é permitido às partes demandar esclarecimentos dos peritos desde que os quesitos ou questões sejam encaminhados com antecedência mínima de 15 dias.
Errado § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
159
No que se refere à prova pericial no curso do processo judicial, é permitido às partes arguir o impedimento legal do perito.
Certo Art. 105. As partes poderão também arguir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
160
Tratando-se de crime de ação penal privada ou pública condicionada à representação, a realização de composição civil dos danos entre autor e vítima gera a extinção da punibilidade.
Certo Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. * a renúncia é causa extintiva da punibilidade.
161
Admite-se transação penal para os crimes dolosos com pena máxima inferior ou igual a 2 anos e para os delitos culposos, independentemente da sanção aplicada.
Errado A transação penal só é admitida para as infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima cominada de até 02 anos).
162
A sentença que homologa a transação penal faz coisa julgada material, e o descumprimento do acordo deve ser resolvido por meio de execução na esfera cível.
Errada Súmula Vinculante nº 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
163
O procedimento de apuração de infrações de menor potencial ofensivo não admite a realização de exames periciais, haja vista a necessidade de brevidade na conclusão do processo.
Errada O procedimento de apuração de IMPO’s admite sim a realização de exames periciais. Contudo, para o oferecimento da denúncia, será prescindível o exame de corpo de delito, quando a materialidade estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Art. 70, §1º: Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
164
A despeito da omissão legislativa, é permitida a realização de transação penal para os crimes de ação penal privada, por se tratar de direito subjetivo do autor do fato.
Errada (...) a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 607.902/SP, julgado em 10/12/2015).
165
A posterior reconciliação entre vítima e agressor é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois não se pode exigir da vítima que tome a iniciativa de cobrar tal valor após o restabelecimento da relação afetiva.
ERRADO. A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal. STJ. 6ª Turma. REsp 1.819.504-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/09/2019 (Info 657).
166
Se preenchidos os requisitos da Lei n.º 9.099/1995, cabe transação penal aos crimes submetidos ao rito da Lei Maria da Penha.
ERRADO. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei n.° 9.099/95), mesmo que a pena seja menor que 2 anos.
167
Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso de condenação pela contravenção de perturbação de tranquilidade.
ERRADO. Obedecendo os critérios definidos pelo art. 44 do Código Penal, caberá sim a referida substituição, pois a pena da contravenção de pertubação do sossego (art. 42, Lei de contravenções) é 15 dias a 3 meses
168
Aplicam-se as disposições da Lei n.º 11.340/2003 às situações em que o agressor seja do sexo feminino, desde que comprovada a coabitação entre autor e vítima.
ERRADO. Não é aplicada apenas para os casos de coabitação. Existem outras hipóteses previstas no art. 5º da Lei Maria da Penha (ex: qualquer relação íntima de afeto)
169
Não atrai a incidência dessa lei (lei Maria da Penha) a hipótese em que um filho pratique violência física contra seu pai idoso.
CERTO. A Lei Maria da Penha só aplicável quando a vítima for do sexo feminino. Destaca-se que recentemente a 6ª Turma do STJ julgou, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O colegiado considerou que a lei trata de violência baseada em gênero, e não no sexo biológico.
170
De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é lícita a prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança privada que trabalham em estação de metrô.
Errada INFORMATIVO 651 DO STJ: É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada. Segundo a CF/88 e o CPP, somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal. STJ. 5ª Turma. HC 470.937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/06/2019 (Info 651).
171
De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é lícita a prova obtida por busca e apreensão de documento no interior de veículo automotor utilizado para passeio, sem prévia autorização judicial.
Certa INFORMATIVO 843 DO STF: Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização. A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).
172
De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é lícita a prova obtida pela polícia, por meio da extração de conversas do celular apreendido do preso no momento do flagrante, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
Errada INFORMATIVO 583 STJ: Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, AINDA QUE O APARELHO TENHA SIDO APREENDIDO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016.
173
De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é lícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada em visitante de estabelecimento prisional, ainda que motivada por denúncia anônima.
Errada Informativo 659-STJ: É ILÍCITA a prova obtida por meio de REVISTA ÍNTIMA REALIZADA COM BASE UNICAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. STJ. 6ª Turma. REsp 1.695.349-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/10/2019 (Info 659).
174
De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é lícita a prova obtida por meio de abertura de cartas, correspondências ou qualquer encomenda postada nos Correios.
Errada Informativo 993-STF: Não é lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS, é ILÍCITA a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).
175
Os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória.
Correta: Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
176
É válida a citação por edital de réu preso na mesma comarca do juízo processante quando este não tem ciência do fato.
Errada: Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
177
O processo ficará suspenso caso o réu seja citado pessoalmente e, injustificadamente, deixe de comparecer em juízo.
Errada: CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
178
A intimação do membro do Ministério Público, do assistente de acusação e do defensor do réu é pessoal.
Errada: As intimações para o assistente de acusação são realizadas pelo Diário de Justiça. Não há prerrogativa de intimação pessoal. CPP - Art. 370, § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Incluído Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
179
É nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve nem resume a inicial.
Errada: Súmula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
180
Um indivíduo está sendo investigado em dois inquéritos policiais, em um pela prática do crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, caput, CP, pena de reclusão de um a três anos) e em outro pela prática de estelionato (art. 171, caput, CP, reclusão de um a cinco anos, e multa) . Considerando-se os crimes mencionados, é correto afirmar que o primeiro crime admite somente prisão temporária, e o segundo, apenas prisão preventiva.
Certo No primeiro crime, como a pena privativa de liberdade máxima não supera 4anos e a questão não fala nada dele ser reincidente, não cabe prisão preventiva. Por outro lado, o segundo crime não está no rol dos crimes da prisão temporária, mas a pena máxima ultrapassa 4 anos, cabe prisão preventiva. Temporária: Só no Inquérito Juiz decreta pós Representação Policial ou requerimento MP Prazo 5 dias + 5 No mandato precisa haver o prazo e data de saída do preso. Juiz pode prorrogar, se não o fizer precisa por preso na rua. Roll taxativo de crimes Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: TCC HORSE GAE 5 Tráfico de drogas Crime contra o sistema financeiro Crime previsto na lei de terrorismo Homicídio doloso Roubo Sequestro ou Cárcere privado Genocídio Associação criminosa (bando/quadrilha) Extorsão Extorsão mediante sequestro Estupro Envenenamento com resultado morte Epidemia com resultado morte Preventiva: No inquérito ou na ação Juiz decreta pós Representação Policial ou requerimento MP Não há roll taxativo de crimes! pena máxima são maiores de 4 anos. - dolosos. Não admite caso haja excludente de ilicitude Prazo revisional: 90 dias sob pena de ilegalidade
181
na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, com formação superior preferencialmente na área técnica relacionada à perícia.
Certo Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
182
a confissão formal do acusado pode suprir a ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.
Errada Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
183
na sentença, o juiz não pode desconsiderar integralmente as conclusões de laudo pericial elaborado por perito oficial.
Errada Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
184
o exame deve ser realizado por dois peritos oficiais sob pena de nulidade, sendo admitida a elaboração do laudo por aquele que participou da diligência de apreensão.
Errada No CPP: 1 perito oficial .. na falta = 2 pessoas idôneas Na lei de tóxicos... 1 perito oficial ... na falta = 1 pessoa idônea.
185
para a comprovação da materialidade do crime de violação de direito autoral, é necessária a perícia de todo o produto apreendido para verificar a exata extensão do dano.
Errada Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados
186
Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia, não cabe liberdade provisória por tratar-se de crime hediondo contra a vida.
Errada O homicídio simples, em regra, não é crime hediondo, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
187
Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia, considerando-se a pena abstrata do crime, somente se admite liberdade provisória sem fiança.
Errada Incorreta, pois, diferentemente do que ocorre com a fiança arbitrada pelo delegado, a fiança aplicada pelo juiz independe da pena. O juiz não poderá arbitrá-la quando a lei proibir, como ocorre com o terrorismo, tráfico de entorpecentes, racismo etc. O caso em questão não é crime inafiançável, portanto, cabe fiança.
188
Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia, admite-se conversão em prisão temporária pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Errada Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência (...): Art. 2°, L. 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. O prazo a que a alternativa se referiu pretendeu induzir confusão quanto aos crimes hediondos Art. 2º, § 4º, L. 8.072/90: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
189
Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia, caberia concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo delegado.
Errada Ao delegado só compete arbitrar fiança para os crimes em que a pena máxima não seja superior a 4 anos. A do homicídio é 20 anos. Caberia apenas ao juiz. Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
190
Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia, admite-se liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo juiz independentemente de oitiva do MP.
Correta, pois espelha com fidelidade o art. 333 do CPP. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
191
Durante a pandemia, A, B e C foram encaminhados ao juizado especial criminal por terem praticado, respectivamente: omissão de notificação de doença (art. 269 CP, pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa); fornecimento de remédio em desacordo com receita médica (art. 280 CP, pena de detenção, de um a três anos, ou multa), e charlatanismo (art. 283 CP, pena de detenção, de três meses a um ano, e multa). Nesse caso, é cabível suspensão condicional do processo para A, B e C.
Certo Suspensão condicional do processo: Crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela lei 9.099, O ministério público ao oferecer a denúncia poderá propor a suspenção condicional do processo por 2 a 4 anos. Transação penal: Apenas para infrações de menor potencial ofensivo; Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa.
192
Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na falta de justa causa para a ação penal.
Certo Motivo do Arquivamento Desarquivamento -Insuficiência de Provas-------------------------------------------> Sim -Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)------> Sim -Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não -Causa extintiva de Punibilidade---------------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa. -Causa extintiva de culpabilidade--------------------------------> Não -Excludente de Ilicitude---------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim OBS: “O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.”
193
Conforme o CPP, o juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo se for amigo íntimo ou inimigo de uma das partes.
Errada MACETE- Suspeição e Impedimento: 1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. OBS: Suspeição : Deriva de coisas ou fatos que estão FORA do processo. Impedimento : Deriva de fatos que estão DENTRO do processo.
194
Conforme o CPP, o juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo se tiver aconselhado uma das partes a respeito do processo.
Errada MACETE- Suspeição e Impedimento: 1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. OBS: Suspeição : Deriva de coisas ou fatos que estão FORA do processo. Impedimento : Deriva de fatos que estão DENTRO do processo.
195
Conforme o CPP, o juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo se seu cônjuge responder a ação que será julgada pela parte.
Errada MACETE- Suspeição e Impedimento: 1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. OBS: Suspeição : Deriva de coisas ou fatos que estão FORA do processo. Impedimento : Deriva de fatos que estão DENTRO do processo.
196
Conforme o CPP, o juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo se seu tio atuou como delegado no inquérito policial.
Certo MACETE- Suspeição e Impedimento: 1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. OBS: Suspeição : Deriva de coisas ou fatos que estão FORA do processo. Impedimento : Deriva de fatos que estão DENTRO do processo.
197
Conforme o CPP, o juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo se for tutor ou curador de uma das partes do processo.
Errada MACETE- Suspeição e Impedimento: 1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. OBS: Suspeição : Deriva de coisas ou fatos que estão FORA do processo. Impedimento : Deriva de fatos que estão DENTRO do processo.
198
No processo penal brasileiro, a revisão pro societate não é admitida, mesmo que o réu tenha sido absolvido injustamente por decisão já transitada em julgado.
Certo (...) contudo, no Processo Penal, a revisão criminal somente pode ser oferecida em favor do réu (pro reo), em proteção ao seu estado de liberdade, atendendo ao favor rei e à verdade real, não sendo possível, portanto, o manejo desta ação pro societate. Leonardo Barreto Moreira Alves, pg 411. - (...) melhor atende aos interesses do bem comum a manutenção de uma sentença injusta, proferida em prol do réu, do que a instabilidade e insegurança a que ficaria submetido o acusado absolvido, se o pronunciamento absolutório pudesse ser objeto de revisão. Ada Pellegrini Grinover, pg 239. - (...) convém destacar que não há falar em revisão criminal pro societate quando se verificar que, no julgamento originário, o processo não fora conduzido de maneira independente ou imparcial, ou que tenha sido conduzido de modo a subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal. Em caso concreto em que o acusado apresentou certidão de óbito falsa, e teve declarada a extinção de sua punibilidade, o Supremo entendeu (STF, HC 84.525/MG) que é possível a revogação da decisão extintiva de punibilidade, à vista de certidão de óbito falsa, por inexistência de coisa julgada em sentido estrito, pois, caso contrário, o paciente estaria se beneficiando de conduta ilícita. Renato Brasileiro de Lima, pgs 1812 e 1813.