OUTRAS PROVAS - CESPE Flashcards
(199 cards)
Verificada a existência de risco atual ou iminente ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial, quando o município não for sede de comarca, poderá aplicar, provisoriamente, até deliberação judicial, a medida protetiva de urgência consistente em encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
Errada
A medida a ser aplicada é o afastamento do agressor do lar, nos termos do artigo 12-C, II, da Lei n. 11.340/2006: Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: […II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;
Resta configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que haja ou tenha havido coabitação.
Errada
Nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.340/2006, não se exige coabitação: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: […] III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher é a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Errada
Trata-se de violência moral, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Lei n. 11.340/2006: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: […] V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
O delegado de polícia, nos termos da Lei Maria da Penha, assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
Errada
A medida será aplicada pelo juiz, nos termos do artigo 9º, §2º, I, da Lei n. 11.340/2006: § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
Nas causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável em juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Certo
Trata-se da literalidade do artigo 14-A, caput, da Lei n. 11.340/2006: Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
À luz da Lei n.º 9.807/1999, É possível a proteção concedida pelos programas a indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.
Errado
Nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei n. 9.807/1999: § 2oEstão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.
À luz da Lei n.º 9.807/1999, As medidas de proteção requeridas por testemunhas de crimes que estejam coagidas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito das respectivas competências.
Errado
Conforme prevê o artigo 1º, da Lei n. 9.807/199, o município não está incluído: Art. 1o As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.
À luz da Lei n.º 9.807/1999 (lei de proteção a vítimas), O juiz pode conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Certo
Trata-se da literalidade do artigo 13, III, da Lei n. 9.807/1999: Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: […]III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.
À luz da Lei n.º 9.807/1999, A proteção oferecida pelos programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas deve ter a duração máxima de dois anos, sendo tal período improrrogável.
Errado
Consoante dispõe o artigo 11, parágrafo único, da Lei n. 9.807/1999: Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
À luz da Lei n.º 9.807/1999, Ainda que por solicitação do próprio interessado, não poderá haver a exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas enquanto não expirado o prazo inicialmente determinado.
Errado
Nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei n. 9.807/1999: Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo: I – por solicitação do próprio interessado;
Define-se fumus commissi delicti como o fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.
certo
O fumus comissi delicti se refere ao fato com aparência de delito. Neste sentido, Aury Lopes Jr. afirma que: “O objeto da investigação preliminar é o fato constante na notitia criminis, isto é, o fumus commissi delicti que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase. Toda a investigação está centrada em esclarecer, em grau de verossimilitude, o fato e a autoria, sendo que esta última (autoria) é um elemento subjetivo acidental da notícia-crime. Não é necessário que seja previamente atribuída a uma pessoa determinada. A atividade de identificação e individualização da participação será realizada no curso da investigação preliminar.” (LOPES JR, Aury, Direito Processual Penal, Saraiva 17ª edição, 2020).
Caracteriza nulidade relativa a violação de norma infraconstitucional que tutela interesse preponderante das partes.
Certo
Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.
A nulidade relativa não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada e a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido.
Certo
Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.
A nulidade relativa não convalida com a preclusão.
Errado
Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.
O reconhecimento de uma nulidade absoluta está condicionado à comprovação do prejuízo.
Errado
Sobre as características da nulidade absoluta, Aury Lopes Jr. afirma que: “É recorrente a classificação das nulidades em absolutas e relativas, sendo as primeiras definidas como aquelas em que: 1) ocorre uma violação de norma cogente, que tutela interesse público; 2) pode ser declarada de ofício ou mediante invocação da parte interessada; 3) o prejuízo e o não atingimento dos fins são presumidos; 4) é insanável, não se convalida e tampouco é convalidada pela preclusão ou trânsito em julgado.”. (LOPES JR, Aury, Direito Processual Penal, Saraiva 17ª edição, 2020).
Portanto, nas nulidades absolutas, o prejuízo é presumido, carecendo de comprovação específica pela parte. Vale destacar, todavia, que este tema não é pacífico, havendo decisões do STF que tem aplicado o princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) para ambos os tipos de nulidade, sendo assim, em todos os casos, apenas com a comprovação do prejuízo, poderia ser levantada a nulidade: “Nenhum ato será nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. até a nulidade absoluta exige prova do prejuízo (STF, RHC nº 117102/SP, Rel. Ricardo Lewandowski).
No sistema misto, o processo se divide em duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, predomina a procedimento secreto, escrito e sem contraditório; enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.
Certo
Conforme Aury Lopes Jr.: “O chamado “Sistema Misto” nasce com o Código Napoleônico de 1808 e a divisão do processo em duas fases: fase pré-processual e fase processual, sendo a primeira de caráter inquisitório e a segunda acusatória. É a definição geralmente feita do sistema brasileiro (misto), pois muitos entendem que o inquérito é inquisitório e a fase processual acusatória (pois o MP acusa).” (LOPES JR, Aury, Direito Processual Penal, Saraiva 17ª edição, 2020).
O sistema inquisitivo é caracterizado pela concentração de poder nas mãos do julgador, que exerce, também, a função de acusador.
CORRETO, pois de fato no sistema inquisitivo cabe a um só órgão acusar e julgar; o juiz dá início à ação penal e, ao final, ele mesmo profere a sentença.
No sistema inquisitivo, a confissão do réu é considerada a rainha das provas.
CORRETO, tendo em vista que o sistema inquisitório se pautava pelo princípio da verdade real, em que se buscava a verdade absoluta do que ocorreu no momento do crime e, por isso, a confissão dispunha de maior valor probatório que as demais provas, obtida, muitas vezes, através de tortura e outros métodos coativos.
O sistema inquisitivo privilegia os debates orais, com procedimentos escritos formalizados.
INCORRETO, posto que no sistema inquisitivo não há debates orais, predominando os procedimentos escritos.
No sistema inquisitivo, o procedimento é público, pautado pelo princípio do contraditório, e a defesa do réu é atuante.
INCORRETO, uma vez que no sistema inquisitivo não há o que se falar em contraditório, o qual nem sequer seria concebível em virtude da falta de contraposição entre acusação e defesa.
O princípio do devido processo legal tem suas raízes no princípio da legalidade e garante que o indivíduo somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena.
Certo
“O devido processo legal deita suas raízes no princípio da legalidade, garantindo ao indivíduo que somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena”.
A proposição é a etapa em que se requer a produção dos meios de prova; a admissão consiste na avaliação dos requerimentos feitos na fase anterior com deferimento ou indeferimento; a produção corresponde à realização dos atos processuais destinados à produção da prova; e a valoração ocorre no momento em que o juiz aprecia as provas produzidas ao longo da fase probatória e profere a decisão.
Certo
Conforme a doutrina, o procedimento probatório é dividido em quatro fases, sendo estas: 1) proposição; 2) admissão; 3) produção; 4) valoração.
A proposição “refere-se ao momento em que as partes manifestam o seu desejo no tocante a produção de determinada prova” (REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Processual Penal Esquematizado).
A admissão é a fase em que o juiz analisa a viabilidade da prova, deferindo ou não a sua produção, a partir de sua legalidade.
A produção se refere a realização destas perante o juízo, a materialização daquilo que foi postulado.
Já a valoração é o momento que o juiz atribui valor aquilo que foi produzido, para sustentar uma futura decisão.
O juiz, para decretar a prisão preventiva, deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Certo
O §1º do artigo 315 do CPP determina que na decretação de prisão preventiva o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, veja:
Art. 315, § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Cabe à autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrar o termo circunstanciado e encaminhá-lo imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Certo
Conforme o art. 69 da lei n. 9.099/95, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.