prova 2013 Flashcards
(15 cards)
Autorizadas por juízo absolutamente incompetente, as interceptações telefônicas conduzidas pela autoridade policial são ilegais, por violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
ERRADO
TEORIA DO JUÍZO APARENTE
Sabemos que a interceptação telefônica imprescinde de autorização judicial, nos termos do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Por certo, o juiz deve ser o competente para conhecer da matéria de fundo, nos termos do princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição Federal). A pergunta é: o que acontece naqueles casos em que, posteriormente, se descobre que o juiz competente seria outro? Ex: Investigação por tráfico de entorpecentes em que se descobre, posteriormente, a internacionalidade da conduta. Bem, nestes casos, entende a Segunda Turma do STF que inexiste nulidade, com base na teoria do juízo aparente. Afinal, o magistrado que deferiu a interceptação era aquele aparentemente competente para decidir a questão.
De acordo com o Informativo 701 do STF, devemos tomar cuidado com a análise do caso concreto.
Recomendo a leitura do HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 9.4.2013.
Segundo o entendimento do STF, é permitido, em caráter excepcional, à polícia militar, mediante autorização judicial e sob supervisão do MP, executar interceptações telefônicas, sobretudo quando houver suspeita de envolvimento de autoridades policiais civis nos delitos investigados, não sendo a execução dessa medida exclusiva da autoridade policial, visto que são autorizados, por lei, o emprego de serviços e a atuação de técnicos das concessionárias de serviços públicos de telefonia nas interceptações.
CERTO
Polícia militar e execução de interceptação telefônica - 2
Asseverou-se que o texto constitucional autorizaria interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei (CF, art. 5º, XII). Sublinhou-se que seria típica reserva legal qualificada, na qual a autorização para intervenção legal estaria submetida à condição de destinar-se à investigação criminal ou à instrução processual penal. Reconheceu-se a possibilidade excepcional de a polícia militar, mediante autorização judicial, sob supervisão do parquet, efetuar a mera execução das interceptações, na circunstância de haver singularidades que justificassem esse deslocamento, especialmente quando, como no caso, houvesse suspeita de envolvimento de autoridades policias da delegacia local. Consignou-se não haver ilicitude, já que a execução da medida não seria exclusiva de autoridade policial, pois a própria lei autorizaria o uso de serviços e técnicos das concessionárias (Lei 9.296/96, art. 7º) e que, além de sujeitar-se a ao controle judicial durante a execução, tratar-se-ia apenas de meio de obtenção da prova (instrumento), com ela não se confundindo.
HC 96986/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2012. (HC-96986)
Apesar de a lei prever o prazo máximo de quinze dias para a interceptação telefônica, renovável por mais quinze, não há qualquer restrição ao número de prorrogações, desde que haja decisão fundamentando a dilatação do período.
CERTO
De acordo com o artigo 5º da Lei 9.296/1996, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a interceptação telefônica, é renovável por mais 15 (quinze). Segundo doutrina e jurisprudência, não há qualquer restrição ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a dilatação do período. (HC 117.437/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011).”
Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa.
Errado
A notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal.
Na hipótese em apreço, o Delegado que recebeu a delação anônima não teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações noticiadas, requerendo, desde logo, a interceptação telefônica das pessoas apontadas na notictia criminis apresentada.
Se a denúncia anônima não é considerada idônea, por si só, para embasar a deflagração de procedimentos formais de investigação, com muito mais razão não se pode admitir a sua utilização desacompanhada de outros elementos de convicção, para fundamentar a quebra do sigilo telefônico.
(HC 117.437/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011).
Compete à justiça federal processar e julgar os acusados da prática de crimes de lavagem de dinheiro, uma vez que a repressão a esses crimes é imposta por tratado internacional.
Errado
A competência para a apreciação das infrações penais de lavagem de capitais somente será da Justiça Federal quando praticadas contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
É legal a manutenção da custódia cautelar sob o único fundamento da vedação da liberdade provisória a acusados de delito de tráfico de drogas, consoante a jurisprudência STF.
ERRADO
Justificativa do CESPE:
No julgamento do Habeas Corpus n.º 104.339, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei
n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de entorpecentes.
Julgue o item seguinte com base na Lei n.o 11.343/2006.
Conforme entendimento pacificado do STJ, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitida ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
Certo
STJ Súmula nº 21 - “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”
STJ Súmula n. 64 - “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”
STJ HC 239544-PI - “Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal”
STF - HC 94247 BA - “O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção” (essa questão caiu na prova de Escrivão da Polícia Civil do DF, realizada pelo CESPE agora no mês de outrubro de 2013)
Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.
CERTO
Conforme art. 514 do CPP( “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”). Vejamos outras questões da banca:
Q318325 Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito
Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. (CERTO)
Q275397 Prova: CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos.
a) O direito de apresentar resposta preliminar por escrito antes do recebimento de denúncia ou queixa é assegurado ao servidor público acusado de praticar crime afiançável. (CERTO)
Q82212 Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário
No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias. (CERTO)
E só para complementar, como lembrado pelo colega Munir, vejamos algumas questões do art. 516, CPP (“O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.):
Q308215 Prova: MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã
No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação. (ERRADO -> INEXISTÊNCIA de provas, e não simples falta.)
Q259274 Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa
Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. (CERTO)
Q98182 Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado
Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado. (ERRADO -> O juiz deve rejeitar a queixa/denúncia)
Uma quadrilha, em determinado lapso temporal, realizou, em larga escala, diversos roubos de cargas e valores transportados por empresas privadas em inúmeras operações interestaduais, o que ensejou a atuação da Polícia Federal na coordenação das investigações e a instauração do competente inquérito policial. Nessa situação hipotética, findo o procedimento policial, os autos deverão ser remetidos à justiça estadual, pois a atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a competência para processar e julgar o crime.
“CERTO. Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem apura e investiga.
Todavia, nas infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação deve ser implementada pela Polícia Federal, nos termos dispostos na Lei 10.446/2002 que veio implementar o art.144, §1º, I, da Constituição Federal.
Registre-se, porém, que ainda que o inquérito tenha sido formado pelo órgão policial federal, a competência para processar e julgar a conduta delituosa continua sendo da Justiça Estadual, não sendo transferida para a instância federal.”
José foi indiciado em inquérito policial por crime de contrabando e, devidamente intimado, compareceu perante a autoridade policial para interrogatório. Ao ser indagado a respeito de seus dados qualificativos para o preenchimento da primeira parte do interrogatório, José arguiu o direito ao silêncio, nada respondendo. Nessa situação hipotética, cabe à autoridade policial alertar José de que a sua recusa em prestar as informações solicitadas acarreta responsabilidade penal, porque a lei é taxativa quanto à obrigatoriedade da qualificação do acusado.
Certo
“Como derivação do direito a não se incriminar, decorre o direito ao silêncio, consagrado expressamente pelo artigo 5° LXIII da CF e 186 do CPP e
estendido pela doutrina a todo indiciado ou acusado que está sendo interrogado. Analisando os atuais artigos 186 e 187, § 1º do Código de Processo
Penal, verificamos que o acusado poderá manter-se em silêncio, antes, porém deve ser devidamente qualificado, conforme dispõem os dispositivos em
referência: “Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o
interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Art. 187. O interrogatório será constituído
de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.§ 1º Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou
profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa…..e outros dados familiares e sociais” . Para alguns doutrinadores,
“qualificar-se perante a autoridade significa fornecer seus dados identificadores, como o nome, a naturalidade, o estado civil, a idade, a filiação, a
residência, a profissão ou o meio de vida, o lugar que a exerce e se sabe ler e escrever…“Em relação à qualificação, não cabe direito ao silêncio, nem o
fornecimento de dados falsos, sem que haja consequência jurídica, impondo sanção. O direito ao silêncio não é ilimitado, nem pode ser exercido
abusivamente. As implicações, nessa situação, podem ser graves, mormente quando o réu fornece, maldosamente, dados de terceiros, podendo
responder pelo seu ato.” Assim, antes de se pronunciar acerca do mérito, o acusado deverá ser qualificado e para tanto não poderá recusar-se a prestar
informações quanto a sua qualificação.”
Um delegado da Polícia Federal instaurou inquérito policial, mediante portaria, para investigar a conduta de deputado federal suspeito da prática de crimes contra a administração pública. Intimado para oitiva nos autos, o parlamentar impetrou habeas corpus contra o ato da autoridade policial, sob o argumento de usurpação de competência originária do STF. Nessa situação hipotética, assiste razão ao impetrante, visto que, para a instauração do procedimento policial, é necessário que a autoridade policial obtenha prévia autorização da Câmara dos Deputados ou do STF.
ERRADO.
“Dispõe a questão que um delegado da Polícia Federal instaurou inquérito policial, mediante portaria, para investigar a conduta de deputado federal
suspeito da prática de crimes contra a administração pública. Sob o argumento de que a autoridade policial não poderia dar início à investigação policial,
o parlamentar impetrou habeas corpus alegando usurpação de competência originária do STF e necessidade de prévia autorização da Câmara dos
Deputados ou do STF. Ora, para a instauração de inquérito policial contra parlamentar não precisa a autoridade policial obter prévia autorização da
Câmara dos Deputados nem do Supremo Tribunal Federal. É preciso, isto sim, submeter o Inquérito, no prazo legal, ao STF, pois é perante este que
eventual ação nele embasada poderá ser processada e julgada. Com efeito, a garantia da imunidade parlamentar, em sentido formal, somente tem
incidência em juízo, depois de oferecida a acusação penal.”
Uma quadrilha efetuou ilegalmente diversas transações bancárias na modalidade de saques e transferências eletrônicas em contas de inúmeros clientes de determinada agência do Banco do Brasil. A instituição financeira ressarciu todos os clientes lesados e arcou integralmente com os prejuízos resultantes das fraudes perpetradas pelo grupo. Nessa situação hipotética, cabe à Polícia Federal a instauração do inquérito policial, porquanto a ela compete, com exclusividade, a apuração de crimes praticados contra bens e serviços da União.
ERRADA.
“Nos termos do Artigo 144, § 1º da Constituição Federal, compete à Polícia Federal, entre outras atribuições, apurar infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas. Sendo o Banco do Brasil uma sociedade de economia mista, não há que se falar
em atribuição da PF a investigação de crimes praticados em seu detrimento. A respeito da matéria, vide também a Súmula 42 do STJ, que entende ser
competência da Justiça Comum Estadual processar e julgar os crimes praticados em detrimento de sociedade de economia mista.”
Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito, sob pena de nulidade do ato administrativo.
ERRADO. Segundo o texto do art. 304 do CPP, efetuada a captura, deve ser o preso apresentado à autoridade competente, perante a qual serão ouvidos o condutor e as testemunhas, bem como interrogado o conduzido, lavrando-se o auto de flagrante.
Em consonância com os demais dispositivos processuais, refere-se o artigo à autoridade policial do local onde se efetivou a prisão, e não à do local em que foi o delito praticado.
A infringência das normas administrativas que disciplinam a divisão de atribuições entre as diversas autoridades policiais não pode conduzir ao reconhecimento da nulidade, porquanto essas autoridades não exercem jurisdição, não sendo cabível falar em sua incompetência. Em vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para o item.”
Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência.
Errado
A distribuição do exercício da função jurisdicional entre órgãos diversos atende, às vezes, ao interesse público e, outras, ao interesse das partes. Nos casos de competência de foro, o legislador pensa preponderantemente no interesse de uma das partes em defender-se melhor, entretanto, no processo penal, em que o foro comum é o da consumação do delito (CPP, art.70), acima do interesse da defesa é considerado o interesse público expresso no princípio da verdade real. Como é sabido, no processo penal, a regra geral é de que a competência será determinada pelo lugar onde se consumar a infração penal, sendo, segundo a doutrina, que “ é natural que assim seja, pois o lugar do crime deve ser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido. Embora a escolha do domicílio do réu possa ser vista como favorável, “ o fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória. Assim, mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso
O presidente de uma comissão parlamentar mista de inquérito, após as devidas formalidades, ordenou, de forma sigilosa e reservada, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados telefônicos de testemunha que se reservara o direito de permanecer calada perante a comissão. Nessa situação, a primeira medida é ilegal, visto que a interceptação telefônica se restringe à chamada reserva jurisdicional, sendo permitida, por outro lado, a quebra do sigilo de dados telefônicos da testemunha, medida que não se submete ao mesmo rigor da primeira, consoante entendimento da doutrina majoritária.
CORRETO
1ª Parte: CPI não pode determinar a interceptação telefônica, por se tratar de medida da competência exclusiva do Poder Judiciário (isto é, medida sujeita à reserva de jurisdição, nos termos do art. 5º, XII, da Constituição);
2ª Parte: CPI pode determinar a quebra do sigilo telefônico (só a lista dos números chamados e recebidos, não podendo interceptar conversa), medida não submetida à reserva de jurisdição.