Parte 3 - Flashcards
(18 cards)
ESPÉCIES - RELAÇÃO DE TRABALHO
Estágio, avulso, autônomo, empregado…
Qual a diferença entre EMPREGADO e AUTÔNOMO?
O que importa são os FATOS e REQUISITOS cumulativamente.
REQUISITOS
Pessoalidade
Empregado tem que ser Pessoa Física. Não existe Pessoa Jurídica empregada;
Não pode ser substituído por outro.
REQUISITOS
Não Eventualidade
UNISUL
Emprego: lecionar;
Eventual: eletricista, contratado por um certo período.
REQUISITOS
Subordinação
Oposto de LIBERDADE;
Horários e rotina pré-fixados;
O empregador tem o CONTROLE e COORDENAÇÃO das atividades do empregado.
REQUISITOS
Onerosidade
Pagamento pelo empregador, ao empregado, de uma determinada remuneração.
RELAÇÃO DE EMPREGO
Exclusividade
Não é requisito. Posso ser empregado de várias empresas.
RELAÇÃO DE EMPREGO
Alteridade
Característica da relação de emprego. Os riscos do empreendimento correm pela empresa. O empregado não assume os riscos da empresa.
TIPOS ESPECIAIS DE TRABALHADORES
Autônomo (representante comercial…)
É a pessoa física que explora seu trabalho por conta e risco próprio. Possui considerável liberdade e independência em relação a tomada de seus serviços.
TIPOS ESPECIAIS DE TRABALHADORES
Estagiário - 1º Sujeito
Estudante.
Ensino médio, superior, educação profissional especial…
TIPOS ESPECIAIS DE TRABALHADORES
Estagiário - 2º Sujeito
Instituição de Ensino
TIPOS ESPECIAIS DE TRABALHADORES
Estagiário - 3º Sujeito
Empresa
TIPOS ESPECIAIS DE TRABALHADORES
Estagiário - Requisitos (3)
Matrícula e frequência;
Celebração termo de compromisso;
Compatibilidade entre atividades executadas e descritas no termo.
TIPOS ESPECIAIS DE TRABALHADORES
Estagiário - Requisitos (descumprimento)
Gera vínculo de emprego.
TIPOS ESPECIAIS DE TRABALHADORES
Avulso (trabalhador eventual)
Trabalhador eventual que presta serviços por intermediação de outro sujeito.
TIPOS ESPECIAIS DE TRABALHADORES
Avulso - Ex: PORTO/OGMO
PORTO –> Licitação –> Empresa que ganha é OPERADOR PORTUÁRIO –> Entra em contato com a OGMO.
O avulso intermediado pela OGMO, tem igualdade de direitos com o empregado.
TIPOS ESPECIAIS DE TRABALHADORES
Avulso - Direitos Trabalhistas
São calculados os benefícios (férias, FGTS…) pelos dias trabalhados;
Não é empregado, mas tem todos os direitos trabalhistas.
TIPOS ESPECIAIS DE TRABALHADORES
Avulso - Prazo Prescricional
À partir do cancelamento do registro com a OGMO.