Parte 5 - Flashcards
(11 cards)
ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA
O empregado não se vincula à PF ou PJ, mas sim à EMPRESA.
EMPREGADOR
Segundo a CLT, empregador é a empresa, cuja definição é: atividade econômica organizada. Apesar de empresa não ser sujeito de direitos e deveres, porque não se confunde com PF e PJ, se entende que essa despersonalização da figura do empregador tem o objetivo de proteger os contratos de trabalho.
EMPREGADOR - Características
Alteridade
O empregador que arca com todas as despesas da empresa.
EMPREGADOR - Características
Despersonalização
O empregador não é uma pessoa, sim a ATIVIDADE.
EMPREGADOR POR EQUIPARAÇÃO
Profissionais liberais, instituições beneficentes, associações sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como funcionários.
GRUPO ECONÔMICO
A(Brad.PREV)
B(Brad.SEG)
C(Brad.FIN)
Cada um com um CNPJ diferente; todos do grupo BRADESCO)
GRUPO ECONÔMICO
Vertical
Matriz que administra filiais.
GRUPO ECONÔMICO
Horizontal
Várias lado a lado. Confusão patrimonial.
SUCESSÃO DE EMPREGADORES
O vínculo do empregado é a EMPRESA, independente de seus titulares. A transferência do estabelecimento, supõe a de todos os elementos da empresa.
PODERES DO EMPREGADOR
Hierárquico - Disciplinar
Possibilidade de fazer algumas trocas na empresa.
Possibilidade do empregador realizar ajustes nos contratos de trabalho de modo a atender os interesses da empresa
PODERES DO EMPREGADOR
Penalidades
1ª: advertência;
2ª: suspensão;
3ª: multa (não pode ser R$)