Parte Geral I Flashcards

Sujeito Ativo e Passivo na Infração Penal. Estudo do Fato Típico. Conduta. Nexo Causal. Resultado. Tipicidade (65 cards)

1
Q

Qual conceito formal de crime?

A

Contradição do fato à norma penal, ou seja, uma transgressão à lei penal.

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2
Q

Qual conceito Material de crime?

A

Crime é um comportamento humano que cause alguma lesão ou perigo de lesão a um determinado bem jurídico.

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3
Q

Qual conceito Analítico de crime?

A

aborda o crime a partir de seus elementos, utilizando as teorias bipartite e tripartite.

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4
Q

Quais elementos do crime para teoria bipartite?

A

o crime é fato típico e antijurídico (ilicitude);

exclui a culpabilidade

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5
Q

Quais elementos do crime para teoria tripartite?

A

o crime é fato típico, antijurídico (ilicitude) e culpável (culpabilidade);

a culpabilidade integra o crime em si

Se não houver culpabilidade, não haverá crime

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6
Q

O que é um fato típico?

A

é o primeiro elemento do conceito de crime.

fato típico trata da adequação de um comportamento humano a elementos que estão previstos em uma norma penal.

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7
Q

O que é tipicidade formal?

A

“apenas” verificar se a conduta praticada pelo autor está alinhada com o que prevê o texto da norma penal, sem analisar os outros elementos.

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8
Q

Quais elementos do fato típico segundo a chamada visão finalista?

A

Conduta, Resultado, Nexo de Causalidade e Tipicidade.

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9
Q

Conduta

A

Ação ou comportamento humano.

VOLUNTÁRIA e CONSCIENTE
Dolosa ou Culposa

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10
Q

Resultado

A

Modificação do mundo exterior, causada pela conduta.

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11
Q

Nexo de Causalidade

A

Vínculo entre a conduta e o resultado.

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12
Q

Tipicidade

A

Adequação da conduta praticada com o modelo abstrato previsto na lei.

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13
Q

O que é necessário para que um indivíduo pratique um fato típico?

A

suas ações (condutas) deverão se adequar ao previsto na norma penal (tipicidade) e devem estar vinculadas (nexo de causalidade) à modificação do mundo exterior (resultado).

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14
Q

Quem é o sujeito ativo do crime ?

A

pessoa (o autor do crime) que pratica a infração penal

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15
Q

Quais tipos de sujeito ativo?

A

Autor executor;
Autor funcional;
Partícipe;

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16
Q

Autor executor

A

aquele que realiza o verbo típico do crime;

tipo de sujeito ativo

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17
Q

Autor funcional

A

aquele que tem o domínio finalista do fato criminoso;

tipo de sujeito ativo

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18
Q

Partícipe

A

aquele que de qualquer forma concorre para o crime, prestando auxílio, induzindo ou instigando o autor principal.

tipo de sujeito ativo

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19
Q

pode uma Pessoa Jurídica ser penalmente responsabilizada (ou seja, pode uma PJ ser sujeito ativo de uma infração penal)?

A

sim. nos casos de crimes contra o meio ambiente, crimes contra a ordem econômica e crimes contra a economia popular.

porém, apenas em crimes ambientais é previsto expressamente a responsabilização da PJ;

a legislação infraconstitucional não previu a responsabilização da PJ por crimes contra a ordem financeira, ou seja, imputa a responsabilidade apenas ao administrador/gerente.

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20
Q

são casos em que a Constituição Federal admite a pessoa jurídica como sujeito ativo de uma infração penal:

A

crimes contra o meio ambiente;
crimes contra a ordem econômica;
crimes contra a economia popular.

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21
Q

Quem é o sujeito passivo do crime ?

A

a pessoa (ou ente) que vem a sofrer as consequências da infração penal, sendo classificado em:

Sujeito passivo formal
Sujeito passivo material

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22
Q

Sujeito passivo material:

A

Também chamado de sujeito ativo eventual, será o titular do bem jurídico que sofreu a lesão ou ameaça de lesão.

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23
Q

Sujeito passivo formal:

A

Também chamado de sujeito passivo constante, é sempre o mesmo: O Estado.

“o Estado sofre todas as vezes que suas leis são desobedecidas”.

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24
Q

o que é objeto do crime?

A

é tudo aquilo contra o que a conduta criminosa se dirige.

não se confunde com o sujeito passivo;

se divide em duas categorias: Objeto material e objeto jurídico.

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25
Objeto material
é uma pessoa ou coisa atingida pela conduta criminosa perpetrada exemplo: crime de furto, será o *objeto que foi furtado.*
26
Objeto formal
é o interesse ou bem jurídico protegido pela norma penal. exemplo: no furto, é o patrimônio. No crime de homicídio, é a vida.
27
Quais 4 fases do *iter criminis*?
Cogitação, preparação, execução, consumação
28
1º Cogitação
surge a intenção de praticar um determina do crime; a cogitação não é uma fase punível, pois não causa ofensa alguma a nenhum bem jurídico.
29
2º Preparação
O autor começa a trabalhar para que possa iniciar a execução do delito. Via de regra, a preparação também não é punível – a não ser que o ato preparatório seja um crime por si só.
30
3º Execução
o agente inicia, de fato, a execução da conduta criminosa pode resultar: na consumação caso o agente logre êxito ou tentativa, quando o agente não logra êxito.
31
4º Consumação
é a fase em que o agente atinge o resultado do crime, ou como define o código penal, o crime reuniu todos os elementos de sua definição legal
32
Exaurimento
o exaurimento é uma fase específica de algumas infrações penais, que após sua consumação, ainda não sofreram o completo esgotamento de seu potencial lesivo.
33
Dos quatro elementos do fato típico, quais são elementos considerados obrigatórios?
a CONDUTA e a TIPICIDADE
34
o que é um **Crime material**?
Tipo de crime que apresenta uma conduta e o chamado resultado naturalístico. Para que o crime ocorra, é necessário que também ocorra o resultado previsto pela norma.
35
de quais elementos é composto o fato típico nos crimes materiais ?
tipicidade, conduta, nexo causal, resultado; resultado naturalístico é obrigatório
36
de quais elementos é composto o fato típico nos crimes forma ?
conduta e tipicidade; o resultado naturalístico ou é previsto e desnecessário ou nem é previsto pela norma.
37
Um indivíduo que age de forma involuntária e inconsciente poderá ser responsabilizado?
não, pois não haverá conduta, e consequentemente, não haverá um fato típico.
38
qual teoria da conduta adotada no Código Penal Brasileiro?
TEORIA FINALISTA DA CONDUTA de Hans Welzel DOLO e a CULPA integram o FATO TÍPICO
39
O que é um Crime COMISSIVO?
relacionados com a prática de uma ação proibida
40
O que é um Crime OMISSIVO?
relacionado com uma omissão proibida. Pode ser classificado como **próprio e impróprio.**
41
O que é um Crime OMISSIVO PRÓPRIO?
**A conduta do agente esgota em si mesmo, independentemente do resultado.** o tipo penal narra a omissão propriamente dita (como o delito de omissão de socorro, por exemplo); não se exige resultado naturalístico
42
O que é um Crime OMISSIVO IMPRÓPRIO?
**O agente se omite quando devia e podia agir para evitar o resultado.** ocorre a prática de um crime comissivo, porém por omissão. deveria agir para impedir o resultado do crime e não o faz. Por isso também são chamados de crimes comissivos por omissão. quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; quem, de alguma forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;
43
rol de hipóteses que podem **excluir a conduta**,consequentemente, excluir o fato típico
Inconsciência; Atos Reflexos; Coação FÍSICA irresistível; Caso fortuito (acidente) ao acaso, não planejado. Força da natureza Adequação Social Erro de tipo essencial inevitável
44
o que é erro de tipo?
agente pratica a conduta típica, mas há erro sobre elemento do tipo. ex: transportar cocaína achando que é farinha;
45
crime putativo
o agente acha que está praticando crime, mas não está. erro de fato: transportar farinha achando que é cocaína; erro normativo: agente supõe violar uma norma penal que não existe; (ex:incesto)
46
qual diferença da teoria finalística e a teoria normativa ou jurídica?
para **teoria finalística** temos a definição de resultado como uma modificação do mundo exterior causada pela conduta e nem todo crime possui tipo resultado. **a teoria normativa ou jurídica** defende que TODO crime possui resultado
47
qual a teoria adotada para nexo Causal ou nexo de Causalidade ?
é a chamada **teoria da equivalência dos antecedentes causais** *conditio sine qua non*
48
Relação de causalidade Art. 13
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
49
Concausa
Causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito.
50
Concausa Absolutamente Independente:
Situação na qual a conduta do agente NÃO POSSUI RELAÇÃO ALGUMA com o resultado produzido; Concausa *Preexistente* Absolutamente Independente; Concausa *Concomitante* Absolutamente Independente; Concausa *Superveniente* Absolutamente Independente;
51
− Concausa Preexistente Absolutamente Independente:
Ocorre quando uma causa anterior à conduta do agente produz o resultado.
52
− Concausa Concomitante Absolutamente Independente:
Ocorre quando uma causa simultânea à conduta do agente produz o resultado.
53
− Concausa Superveniente Absolutamente Independente:
ocorre quando uma causa posterior à conduta do agente produz o resultado.
54
CONCAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES
situação na qual a conduta do agente POSSUI RELAÇÃO com o resultado produzido. As causas, portanto, estão interligadas.
55
Concausa Preexistente **Relativamente** Independente:
Ocorre quando uma causa anterior à conduta do agente influi na produção do resultado.
56
Concausa Concomitante Relativamente Independente:
Ocorre quando uma causa simultânea à conduta do agente influi na produção do resultado.
57
Concausa Superveniente Relativamente Independente
Ocorre quando uma causa posterior à conduta do agente influi na produção do resultado. Esse tipo de causa se divide em duas categorias: Causa que por si só não produziria o resultado: Exemplo: José tenta matar André com disparos de arma de fogo. Este vem a ser hospitalizado, mas morre em decorrência de uma infecção generalizada nos ferimentos. Causa que por si só produziria o resultado: Exemplo: José tenta matar André com disparos de arma de fogo. Este vem a ser conduzido pelo ao hospital. No entanto, enquanto recebia tratamento, ocorre um terremoto que faz desabar o prédio do hospital, levando André a óbito. ( só será responsabilizado pelos atos já praticados )
58
nas causas absolutamente independentes sempre ocorrerá...
sempre ocorrerá a mesma coisa: quebra-se o nexo causal e o agente responderá apenas pelos atos já praticados!
59
Crimes omissivos próprios
São aqueles em que o próprio tipo penal prevê uma omissão. Exemplo: Omissão de Socorro
60
Crimes omissivos impróprio
São aqueles em que o tipo penal prevê uma ação, mas o agente possui o dever jurídico de impedir o resultado. Exemplo clássico é o do salva-vidas, que responsável por evitar uma morte por afogamento, deixa de agir para socorrer a vítima, que acaba vindo a óbito.
61
quais diferenças de Crime vs Contravenção penal ?
Nos **Crimes** temos **Preceito secundário:** Penas de reclusão ou de detenção (e/ou/sem multa), A ação penal pode ser pública incondicionada, pública condicionada, ou de iniciativa privada, **pune a tentativa**, Há possibilidade de punição a crimes cometidos fora do território nacional – Extraterritorialidade, Competência: Justiça Estadual ou Justiça Federal Na **Contravenção** temos prisão simples ou de multa, cumulativa, alternativa ou isoladamente, **Sempre de ação penal pública incondicionada**, Não se pune a tentativa, Somente se pune a contravenção cometida no território nacional, Competência: Justiça Estadual, à exceção do foro por prerrogativa de função.
62
*Sujeito ativo* **Crime comum**
Não exige condição ou qualidade específica do sujeito ativo. Qualquer pessoa pode praticar o crime. Exemplos.: furto, homicídio, lesão corporal.
63
*Sujeito ativo* **Crime próprio**
Para ser sujeito ativo deste delito, é necessário uma qualidade ou condição especial ao agente. Quem não detém tal qualidade estará incapacitado de cometer o referido crime. Exemplos.: infanticídio, peculato, corrupção passiva, prevaricação.
64
*Sujeito ativo* **Crime de mão-própria**
exige uma qualidade ou condição especial ao agente, a prática do crime não pode ser delegada a outrem. É uma infração penal de conduta infungível. Exemplo.: autoaborto, falso testemunho.
65
o que são Crimes vagos?
sujeito passivo é indeterminado, destituído de personalidade jurídica. Nos crimes vagos o sujeito passivo é a coletividade.