Princípios de Direito Penal Flashcards
(31 cards)
Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade
somente a lei pode criar crimes e determinar penas;
assegurando que a criação de normas penais seja feita exclusivamente pelo Poder Legislativo, por meio de Lei Ordinária ou Lei Complementar;
É possível a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal ?
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1º, I, b) seja para prejudicar ou beneficiar o réu.
Entretanto, o STF admite medidas provisórias que versem sobre direito penal favorável ao réu
Princípio da anterioridade
A lei deve ser anterior à conduta criminosa.
Princípio da taxatividade
Os tipos penais e o preceito primário das leis penais devem ser claros e objetivos em relação ao seu texto.
O que é analogia in malam partem?
não é permitido interpretar normas penais de forma prejudicial ao réu sem previsão legal específica
Princípio da individualização da pena
O Juiz ao aplicar uma pena ao caso concreto deve considerar as peculiaridades do caso.
Esse Princípio deve ser observado nos seguintes planos:
* Plano legislativo: ao estabelecer as penas em abstrato.
* Plano judicial: aplicação da lei ao fato concreto.
* Plano administrativo: execução da pena. A forma com que uma pena será executada entre duas pessoas difere entre elas.
Princípio da personalidade ou da intranscendência
Pena (ou multa) não pode passar da pessoa do condenado;
Obrigação de reparar o dano e perdimentos de bens —podem ser estendidos ao herdeiros- . Até o limite do valor da herança.
Princípio da ofensividade ou lesividade
a conduta deve ser capaz de ofender um bem jurídico;
lesão/dano ou perigo
o fato de ser exteriorizado;
Princípio da alteridade
a conduta deve ofender um bem jurídico de terceiro;
direito penal não pune a autolesão;
Princípio da intervenção mínima
O direito penal só deve atuar quando a criminalização de uma conduta for indispensável para proteger bens e interesses.
Subdivide-se em outros dois Princípios:
* Princípio da fragmentariedade.
* Princípio da subsidiariedade: o Direito Penal é a ultima ratio.
Princípio da subsidiariedade
o Direito Penal é o último recurso a ser lançado pelo Estado.
os ilícitos que não são suficientemente repreendidos
pelos demais ramos do Direito e demais meios de controle estatal.
Princípio da fragmentariedade
Nem todos os ilícitos configuram ilícitos penais.
Serão considerados ilícitos penais os que forem previstos em lei e que atentam contra valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade.
Princípio da responsabilidade penal subjetiva
A responsabilização penal depende de dolo ou culpa.
Não se admite no Direito Penal a responsabilidade objetiva.
Princípio da adequação social
uma conduta tipificada em lei não será considerada criminosa se for tolerada ou aceita pela sociedade;
Causa supralegal de exclusão da tipicidade (material).
Princípio do ne bis in idem
É a proibição de dupla punição pelo mesmo fato.
Esse Princípio pode ser analisado sob 3 aspectos:
* Processual: ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato.
* Material: ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo fato.
* Execucional: ninguém pode sofrer execução penal duas vezes por condenações relacionadas ao mesmo fato
Princípio da insignificância
o Estado não deve se valer do Direito Penal quando a conduta não é capaz de lesar o bem jurídico tutelado pela norma penal, ou, pelo menos, coloca-lo em perigo.
Natureza Jurídica: Causa supralegal de exclusão da tipicidade material
Requisitos objetivos adotados pela Jurisprudência para a aplicação do Princípio da insignificância
a) mínima ofensividade da conduta;
b) nenhuma periculosidade social da ação;
c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O Delegado de Polícia pode aplicar o P. da Insignificância diante de uma situação flagrancial?
2ª Corrente) SIM
Aplicação do Princípio da Insignificância nos casos de furto
Deve ser analisado o caso concreto;
o valor do bem inferior é a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos;
não se aplica no furto com ingresso na residência da vítima ou furto noturno;
furto qualificado: em regra, não se aplica; mas é possível sua aplicação a depender do caso concreto.
Não se aplica o P. da Insignificância aos seguintes crimes:
1) Roubo, extorsão e demais crimes cometidos com violência ou grave ameaça
2) Crimes previstos na lei de drogas (independente da quantidade ou consumo pessoal)
3) Crimes contra a fé pública
4) Crime de contrabando
5) Crimes relacionados a violência doméstica
6) Crimes contra a Administração Pública
7) a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência
8) Estelionato contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
É possível a aplicação do P. da Insignificância a reincidentes?
Regra: NÃO se aplica o princípio da insignificância ao agente reincidente
Aplica-se o P. da Insignificância aos seguintes crimes:
1) Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) e descaminho (art. 334, CP)– valor pacífico no STJ e STF: Até R$ 20.000,00
2) Crimes ambientais– A doutrina é contrária, mas a jurisprudência admite a aplicação deste princípio, após uma rigorosa análise.
Aplicação do Princípio da Insignificância
A questão da posse e do porte de armas de fogo e munições
1) Não se aplica o princípio da insignificância ao posse ou porte de arma de fogo, seja de calibre permitido, restrito ou proibido e ainda que não acompanhado de munição– Pacífico no STJ e STF
2) a posse ou porte de munições, desacompanhadas de arma de fogo, tanto o STF quanto o STJ tem entendido que, a depender do caso concreto e da quantidade de munições, é possível aplicar o P. da Insignificância
É possível a aplicação do princípio da insignificância aos atos infracionais (menores de idade)?
SIM