Parte Geral: Livro I: Das Normas Processuais Civis: Título Único: Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais: Capítulo I: DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Flashcards

1
Q

C ou E: O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições dos CPC`s de 2015 e de 1973 no que couber.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 1o do CPC/2015. O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os VALORES E AS NORMAS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, observando-se as disposições deste Código.

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2
Q

ME: Nos termos do novo CPC, marque a alternativa INCORRETA:

A) O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei;

B) Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito;

C) É permitida a arbitragem, na forma da lei;

D) O Estado sempre promoverá a solução consensual dos conflitos.

E) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. Art. 2o do CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

B) CORRETO. Art. 3o, caput, do CPC. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

C) CORRETO. Art 3o, §1o, do CPC. É permitida a arbitragem, na forma da lei.

D) ERRADO. Art 3o, §2o, do CPC. O Estado promoverá, SEMPRE QUE POSSÍVEL, a solução consensual dos conflitos.

E) CORRETO. Art 3o, §3o, do CPC. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, INCLUSIVE NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL.

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3
Q

C ou E: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 4o do CPC. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução INTEGRAL do mérito, INCLUÍDA A ATIVIDADE SATISFATIVA.

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4
Q

C ou E: Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 5o do CPC. Aquele que DE QUALQUER FORMA participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

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5
Q

ME: I- Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;

II- Salvo casos previstos na legislação, é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório;

III- Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos princípios gerais do direito e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Nos termos do CPC 2015, é correto o que se afirma em:

A) I apenas;

B) I e III apenas;

C) I, II e III;

D) Nenhuma alternativa;

D) II e III apenas

A

RESPOSTA: LETRA A.

I- CORRETO. Art. 6o do CPC. TODOS os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito JUSTA e EFETIVA.

II- ERRADO. Art. 7o do CPC. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório (NÃO EXISTE RESSALVA).

III- ERRADO. Art. 8o do CPC. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS e às EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM (DICA: FÉ na aplicação do ordenamento), resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a PROPORCIONALIDADE, a RAZOABILIDADE, a LEGALIDADE, a PUBLICIDADE e a EFICIÊNCIA (DICA: Proporcionalidade e razoabilidade- ué, nao são a mesma coisa?- e LPE do LIMPE)

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6
Q

RESPONDA: De acordo com o caput do art 9o do NCPC, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Ocorre que o parágrafo único deste mesmo artigo traz algumas exceções a essa regra. Quais são elas?

A

RESPOSTA: Temos 4 exceções de acordo com o dispositivo:

  • tutela provisória de URGÊNCIA;
  • art 311, II, do CPC: tutela da EVIDÊNCIA no caso de as alegações de FATO puderem ser comprovadas APENAS DOCUMENTALMENTE E (CUIDADO: É E, e não OU) HOUVER TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS OU (DICA: Aqui é OU, e não E) em SÚMULA VINCULANTE;
  • art 311, III, do CPC: tutela da EVIDÊNCIA, no caso de se tratar de PEDIDO REIPERSECUTÓRIO FUNDADO EM PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA DO CONTRATO DE DEPÓSITO, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de MULTA;
  • art 701 do CPC: Sendo EVIDENTE o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

Art. 9o, caput, do CPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

III - à decisão prevista no art. 701.

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7
Q

C ou E: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 10 do CPC. O juiz não pode decidir, EM GRAU ALGUM de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO.

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8
Q

C ou E: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

A

RESPOSTA: CORRETO.

É o texto do art 11, caput, do CPC.

Art. 11, caput, do CPC. TODOS os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de NULIDADE.

MAS CUIDADO: O parágrafo único deste artigo traz a hipótese de segredo de justiça. Veja:

Art 11, parágrafo único, do CPC. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

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9
Q

C ou E: Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, sendo que a lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 12, caput, do CPC. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ORDEM CRONOLÓGICA de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

§1o. A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

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10
Q

QUADRO COMPARATIVO:

  • Regra: Art 12, caput, do CPC: Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ORDEM CRONOLÓGICA de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
A
  • Exceção: Art 12, parágrafo 2o, do CPC. Estão excluídos da regra do caput:

I - as sentenças proferidas em audiência, HOMOLOGATÓRIAS DE ACORDO ou de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO;

II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (julgamento sem exame de mérito) e 932 (incumbências do relator);

V - o julgamento de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;

VI - o julgamento de AGRAVO INTERNO;

VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

CUIDADO: §3o. Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.

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11
Q

COMPLETE: Incluído o processo na lista de processos aptos a julgamento, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar __(1)__ ou __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) a REABERTURA DA INSTRUÇÃO;

(2) a CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

Art 12, §4o, do CPC. Após a inclusão do processo na lista de que trata o §1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

CUIDADO! IMPORTANTE: §5o. Decidido o requerimento previsto no § 4o, o processo retornará à MESMA POSIÇÃO EM QUE ANTERIORMENTE SE ENCONTRAVA NA LISTA.

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12
Q

COMPLETE: Ocupará o primeiro lugar na lista de processos aptos a julgamento o processo que __(1)__ ou __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

(2) se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II do CPC.

Art 12, §6o, do CPC. Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:

I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, SALVO quando houver necessidade de realização de DILIGÊNCIA ou de COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO;

II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.

Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:

II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior.

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