Partidos Políticos Flashcards

1
Q

O que é um partido político?

A

Segundo Paulo Bonavides, é a “organização de pessoas que, inspiradas ou movidas por ideias ou por interesses, buscam tomar o poder normalmente pelo emprego de meios legais, e nele conservar-se para manutenção dos fins impugnados”.

ELEMENTOS

  • um grupo social
  • um princípio de organização
  • um acervo de ideias e princípios, que inspiram a ação do partido
  • um interesse básico em vista: a tomada do poder
  • um sentimento de conservação desse mesmo poder ou de domínio do aparelho governativo quando este lhes chega às mãos
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2
Q

A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos é livre?

A

Sim.

mas desde que….

Desde que resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os preceitos constitucionais (4).

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3
Q

Quais são os quatro preceitos que devem ser observados pelos partidos políticos?

A
  1. caráter nacional.
  2. proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
  3. prestação de contas à Justiça Eleitoral.
  4. funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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4
Q

É possível a formação de coligações para as eleições proporcionais?

A

Não mais.

Mas antes da EC 97/2017, podia.

Com EC 97/2017, as coligações são restritas às eleições majoritárias.

ATENÇÃO!

Devido à regra da anterioridade eleitoral, tal vedação (de coligação em eleições proporcionais) não valeu para as eleições de 2018, aplicando-se a partir das eleições de 2020.

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5
Q

Os partidos tem autonomia para definir sua estrutura interna?

A

Sim

A CF/1988 assegura aos partidos duas autonomias:

  1. para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento
  2. para para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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6
Q

Onde devem ser registrados os estatutos dos partidos políticos? Sua personalidade jurídica começa a partir desse ato?

A

No Tribunal Superior Eleitoral

  • mas somente depois de adquirirem a personalidade jurídica, na forma da lei civil*
    art. 17, §2º, da CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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7
Q

Quais os partidos terão direito a recursos do fundo partidário? Oque é a chamada “cláusula de barreira”?

A

Regra de transição até 2030

mas sempre com uma abrangência mínima de 1/3 das unidades da federação

Com a EC 97/2017, foi criada a chamada cláusula de barreira, requisitos mínimos para um partido ter acesso ao fundo partidário.

Cuidado: a regra contida na CF (art. 17) somente terá plena eficácia a partir das eleições de 2030. Até lá, há uma regra de transição contida na EC 97/2017 (que não foi inserida no corpo da CF). A regra de transição é a seguinte:

  • Eleições 2020 - 1,5% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 9 deputados federais
  • Eleições 2022 - 2% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 11 deputados federais
  • Eleições 2026- 2,5% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 13 deputados federais
  • Eleições 2030- 3% dos votos válidos, 2% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 15 deputados federais
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8
Q

Em que hipótese o eleito pode trocar de partido sem perda do mandato?

A

Quando o partido que o elegeu não atingiu os requisitos para obter acesso a recursos do fundo partidário.

ATENÇÃO!

Essa filiação não conta para fins de distribuição de recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

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9
Q

É possível a criação de um partido regional (por exemplo, com abrangência somente em um determinado Estado)?

A

Não mais.

Atualmente, uma das exigências para a criação de um partido é seu caráter nacional.

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10
Q

Um partido pode receber ajuda financeira da ONU?

A

Não.

Em nome da soberania nacional

Uma das vedações aos partidos políticos é justamente a “proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes”.

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11
Q

As coligações regionais podem ser diferentes das coligações nacionais firmadas entre os partidos?

A

Depois da EC 97/2017, sim

Antes, era vedada por resolução da Justiça Eleitoral

A emenda constitucional 97/2017 superou uma antiga resolução da Justiça Eleitoral, que obrigada a verticalização das coligações nacionais. Nela, assegurou-se a autonomia partidária, inclusive para formar coligações diferentes em cada Estado e, ainda, nas eleições nacionais.

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12
Q

Qual a natureza jurídica de um partido político?

A

Pessoa jurídica de direito privado.

Então, é pessoa jurídica de direito privado, não equiparado a entidade paraestatal. Todavia, é equiparado a autoridade estatal para fins de concessão de mandado de segurança.

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13
Q

O diretório estadual de um partido político tem legitimidade para propor uma ADI?

A

Não.

Somente o diretório nacional tem tal legitimidade.

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14
Q

Como e quando é constituída a personalidade jurídica de um partido político?

A

Com o registro provisório em Cartório.

A criação de um partido político ocorre em duas fases/etapas. Na primeira, há o registro provisório em cartório, no qual o partido adquire personalidade juridica.

Na segunda etapa, ele deve registrar seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

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15
Q

Quais os requisitos para o registro provisório em cartório de um partido político?

A

O partido se registra no Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede (antes, era necessariamente no DF). Para tanto, deve atender a quatro requisitos:

  • mínimo de 101 fundadores
  • 1/3 dos estados
  • ata de fundação indicando os dirigentes
  • publicação do programa e do estatuto partidário no Diário Oficial da União
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16
Q

O partido tem garantida a proteção a seu nome e o acesso aos direitos assegurados na Constituição a partir de seu registro civil?

A

Não.

Tais proteções somente são constituídas a partir do registro no TSE, a etapa seguinte ao registro provisório civil.

17
Q

Como um partido pode comprovar seu caráter nacional para ser fundado, se ele ainda não existe?

A

2 anos para comprovar.

Primeiro, os seus fundadores devem estar distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados. Além disso, ele tem um prazo de 2 anos para comprovar o citado caráter nacional (por meio da lista de apoiadores) após seu registro no TSE.

18
Q

Qual a grande exigência para o registro do partido no TSE?

A

A lista de apoiadores

Além do registro civil, o partido deve comprovar seu caráter nacional. Para isso, tem até 2 anos para apresentar sua lista de apoiadores, cujos requisitos mínimos são:

  • apoio de eleitorado não filiado a partido político correspondente a 0,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição
  • esse eleitorado mínimo de 0,5% deve estar distribuído em pelo menos 1/3 dos Estados
  • e em cada Estado, o apoio mínimo é de 0,1% do eleitorado dele.
19
Q

Qual o prazo mínimo a partir de sua criação para que um partido possa concorrer a uma eleição?

A

Seis meses.

Para participarem de um processo eleitoral, esses partidos criados têm que estar criados há pelo menos seis meses antes da data da eleição.

20
Q

Qual o prazo máximo de funcionamento dos órgãos provisórios do partido recém-criado?

A

Oito anos

Então, a Justiça Eleitoral tentou regulamentar e o legislador rebateu “tá, eu vou definir um tempo para a comissão provisória, mas que vai ser de até 8 anos, não vai ser mais do que isso, mas também não vai ser um prazo tão curto como a Justiça Eleitoral pretendia estabelecer.

21
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

VERDADEIRO OU FALSO?

A Lei n. 9.096/1995, quanto à prestação de contas, estabelece que é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente, dentre outras hipóteses, de pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.

A

Verdadeiro.

A Lei dos Partidos Políticos estabelece quatro vedações para o recebimento de recursos por partidos políticos:

  • entidade ou governo estrangeiros
  • entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza
  • entidade de classe ou sindical
  • pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político
22
Q

A lei diz que que só pode se filiar a partido político aquela pessoa que estiver na plenitude do gozo dos direitos políticos. Não estar na plenitude do gozo de direitos políticos é a mesma coisa de incorrer em hipóteses de inelegibilidade?

A

Não.

A inelegibilidade diz respeito apenas à capacidade eleitoral passiva (de ser votado). A plenitude dos direitos políticos diz respeito às duas dimensões (votar e ser votado).

23
Q

Ocorrendo mudança de partido de filiado eleito, o que a Justiça Eleitoral deve fazer?:

A

Deve intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída de seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.

24
Q

Como um candidato se desfilia de um partido político?

A

Basta a comunicação.

Outras formas de desfiliação é no caso de falecimento, bem como no de duplicidade. No caso de um candidato se filiar a um novo partido, deve comunicar ao juiz e à agremiação anterior acerca da mudança.

25
Q

Fusão e incorporação são formas de extinção de partidos políticos?

A

Sim.

No caso da fusão, extinguem-se os dois partidos, para surgir um novo.

No caso da incorporação, somente um deles se extingue, o partido incorporado.

26
Q

Qual a exigência legal comum para a fusão e a incorporação de partidos políticos?

A

5 anos de registro

Ambos os partidos envolvidos devem possuir pelo menos 5 anos de registro definitivo no TSE.

27
Q

Quais são as duas exigências específicas para a fusão de partidos políticos?

A
  1. os órgãos de ambos os partidos vão elaborar projetos comuns de estatuto e programa. Ora, se eu estou juntando para criar um partido novo, eu preciso fazer isso;
  2. os órgãos de deliberação nacional é que irão definir os novos representantes para o partido novo. Aí, eles vão promover o registro do partido novo, uma vez que esteja formado este novo corpo.
28
Q

QUais são as duas exigências específicas para a incorporação de partidos políticos?

A
  1. o órgão de direção do partido que vai ser incorporado, que deixará de existir, decide se adota ou não o Estatuto do partido incorporador
  2. reunião conjunta entre estes partidos para eleger uma nova estrutura de direção.

Não é necessário o registro (ao contrário da fusão), pois não há a criação de um novo partido.

29
Q

Quais são as cinco hipóteses de extinção de partidos políticos?

A
  1. fusão/incorporação
  2. descumprimento de normas próprias
  3. capital estrangeiro ou submissão a entidade/governo estrangeiros
  4. não prestar contas
  5. organização paramilitar
30
Q

O eleitor pode propor ações cíveis eleitorais ou impugnar mandatos?

A

Em regra, não.

mas pode denunciar o descumprimento do artigo 28 da lei de organização partidária

Em regra, o eleitor não tem legitimidade para nada, ele vota e pronto. Ele não pode propor as ações cíveis eleitorais nem para impugnar mandato, nem aquelas que podem levar à cassação de mandato.

Agora, aqui, neste caso, ele pode, é a hipótese excepcional em que ele pode denunciar, formalizar a apresentação a respeito do descumprimento das regras do art. 28 da Lei de Organização Político-Partidária (capital estrangeiro ou submissão a entidade/governo estrangeiro, não prestar contas, organização paramilitar), que podem levar, podem cominar na extinção de partido político.

31
Q

O que é a chamada fidelidade partidária? QUal o histórico do instituto?

A

Cumprimento de regras e diretrizes criadas pelo partido para seu funcionamento e atuação.

CF/1988 - não traz uma definição de fidelidade partidária (ao contrário da CF anterior)

1989 - provocado, o STF diz que o descumprimento ou violação à fidelidade partidão não leva à perda de mandato. Se a CF nada disse sobre perda de mandato, é porque ele não é possível. Leva a um troca-troca intenso de partidos logo após a eleição.

2007 - o TSE diz que a vaga é do partido, e regulamenta hipóteses de justa causa, nas quais o parlamentar não perderia a vaga (resolução TSE 22610/2007)

2015 - é editada a Lei dos Partidos Políticos, regulamentando por lei essas hipóteses de justa causa para a desfiliação.

2016 e 2017 - edição de duas emendas que criam duas novas “justas causas”

32
Q

Quais eram as quatro justas causas para a desfiliação partidária pervistas na Resolução 22610/2007 do TSE, e quais delas foram mantidas na Lei dos Partidos Políticos? Qual é a hipótese nova criada pela Lei? Quais são as duas hipóteses criadas pelas ECs 91/2016 e 97/2017?

A

Na resolução do TSE, tínhamos:

  1. incorporação ou fusão de partido
  2. criação de novo partido
  3. mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário
  4. grave discriminação pessoal

Dessas, as duas últimas permaneceram na Lei da Organização Partidária. Além delas, a LOP criou a janela de desfiliação partidária (30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (que é de seis meses), majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente).

A EC 91/2016 abriu uma janela de 30 dias para o troca troca em fevereiro de 2016, primeiro ano no qual valeriam as regras da lei acima referida.

A EC97/2017 incluiu, como justa causa, o não preenchimento dos requisitos pelo partido para participar do fundo partidário e ter direito ao horário gratuito de televisão e rádio.