Penal Flashcards
(78 cards)
Explique o crime impossível.
Não há punição da tentativa por impossibilidade de alcançar o resultado quando:
(a) Há impropriedade absoluta do meio;
(a) Há impropriedade absoluta do objeto.
Quais elementos compõe o dolo?
a) Consciência enquanto representação da realidade;
b) Vontade.
Quais são os três desdobramentos do nullum crimen sine culpa?
Também conhecido como princípio da culpabilidade, indica o seguinte:
a) Cada um é punido conforme a própria censurabilidade (culpa enquanto reprovabilidade);
b) Vedação à responsabilidade penal objetiva – não basta o preenchimento do tipo objetivo, essa causação deve ser subjetivamente orientada pela culpa ou pelo dolo;
c) A culpa compõe um elemento isolado da Teoria do Delito, devendo ser apreciada.
Quais são as modalidades de dolo? Explique-as:
a) Dolo Direto de 1º grau: é o que o agente tem em vista, efetivamente;
b) Dolo direto de 2º grau: ao querer tal resultado, o agente o planeja considerando os meios adequados. Quem quer os fins, quer os meios, quer os efeitos colaterais da realização da conduta daquela maneira, mesmo que abomine esses mesmos efeitos colaterais.
Se vislumbra a necessariedade desses efeitos colaterais, estes estão abrangidos no dolo direto de 2º grau;
c) Dolo eventual: ocorre quando o agente assume o risco de causar o resultado. Assim, vislumbra a probabilidade de causar esse resultado com a conduta praticada. Ainda assim, seu interesse na conduta é tão firme que não abre mão, mesmo com o risco, aceitando esse risco.
Diferencie tipo formal e tipo material.
O tipo formal é a conduta vedada descrita na textualidade legal.
O tipo material parte do pressuposto que as vedações legais pretendem guarnecer bens jurídicos mais valiosos. Assim, só se realiza o tipo material se ofender os bens jurídicos subjacentes.
Defina a culpa e compare com o modelo antigo.
-A culpa é o vínculo subjetivo marcado pela inobservância do dever de cuidado.
-Para cada conduta há um condensado de deveres de cuidado objetivos e específicos (tipo aberto).
-A culpa ganha relevância quando a inobservância do dever de cuidado gera danos.
Diferencie as modalidades de culpa e o dolo eventual.
a) Culpa inconsciente: vem a efeito quando o agente não tem a representação sobre o risco e, por consequência, não age de maneira conforme ao dever objetivo de cuidado;
b) Culpa consciente: ocorre quando o agente tem a representação do risco, mas ainda assim prossegue com a conduta, porque não o admite como próximo, mas entende ser capaz de contorná-lo;
c) Dolo eventual: ocorre quando o agente vê o resultado como próximo, entende sua probabilidade, mas ainda assim opta por prosseguir com a ação.
De que maneira o finalismo acomoda a noção de culpa.
-Segundo o finalismo, a conduta finalisticamente orientada pode ser lícita, assim como o resultado pretendido, mas a prática pode desobservar dever de cuidado.
Explique a imperícia, imprudência e negligência. Diferencie do modelo atual de perquirir a culpa.
São os modelos antigos da culpa, embora ainda previstos no texto legal, baseados em uma análise subjetivada.
a) Imprudência é o fazer ativo do agente de maneira temerária;
b) Negligência é o fazer omissivo, quando o agente deixa de tomar precaução que lhe seria devida;
c) Imperícia é o desconhecimento técnico onde ele se mostrava exigível.
Todas essas modalidades se baseiam na subjetividade do sujeito individualizado. O modelo atual de culpa, por outro lado, é objetivo: estabelece um padrão de comportamento objetivo esperado do cidadão médio e o coteja com a conduta real, a fim de averiguar a (in)observância do dever de cuidado.
A respeito do concurso de agentes, explique as teorias existentes e aquela a que o Brasil se filia.
a) Pluralista: entende que há tantos e distintos crimes quantos forem os agentes que intervierem;
b) Dualista: entende que há um crime para os autores e outro para os partícipes.
c) Monista: entende que partícipes e autores empreendem crime único, mas respondem cada qual segundo sua reprovabilidade. É a teoria adotada no Brasil. Reconhece que todos colocam suas volições no mesmo sentido.
Explique a decadência penal e seu efeito.
É uma das causas extintivas da punibilidade.
Quando não exercido o direito de queixa (ação penal privada) ou oferecida a representação (ação penal pública condicionada) em 6 meses, contados da data da ciência da autoria do fato.
Explique a causalidade e em quais casos essa deve ser apreciada.
-Causalidade é o liame entre a conduta e o resultado.
-Tem relevância porque o resultado apenas pode ser imputado a quem lhe deu causa.
-É estudada nos crimes materiais, que dão azo a resultado. Os crimes formais ou de mera conduta são punidos independe de haver resultado, então não há estudo do nexo causal.
Explique a Teoria da Conditio Sine Qua Non.
É a supressão hipotética de uma fato-referência para ver se o resultado se materializaria sem ele. Se o resultado permanece, mesmo com a exclusão mental da referência, este não é a causa daquele.
A Teoria da Conditio Sine Qua Non é a epigrafada na lei brasileira.
Explique a diferença entre as concausas relativa e absolutamente independentes.
No estudo da causalidade, aplicada a Teoria da Conditio, pode-se concluir que:
a) o resultado decorre de fato independente da conduta-referência (concausa absolutamente independente), de modo que será impunível;
b) o resultado decorre de uma “soma de energias” (Bitencourt) entre a conduta-referência e a concausa relativa. Sem qualquer desses, o resultado não se operaria. Nesse caso, o agente é punido pelo resultado.
Explique a concausa relativamente independente e seu efeito.
-É quando a conduta-referência dispara determinado nexo causal que, inobstante, é interrompido por uma concausa que vem causar o resultado sozinho.
-A ruptura do nexo causal faz com que o agente da conduta-referência não responda pelo resultado final, mas apenas pelo que houver causado;
- A concausa que rompe o nexo causal e promove o resultado sozinho é relativamente independente porque, no fim das contas, só conseguiu romper o nexo porque esse nexo precisou ser criado a princípio.
Quais são as diferentes teorias existentes a respeito da diferenciação do autor do partícipe?
a) Teoria Extensiva: baseada na Teoria da Conditio Sine Qua Non, não observa diferença valorativa entre a intervenção do autor e do partícipe. Então, a princípio, consideraria todos como autores. Como a lei distingue autor e partícipe, diferencia o autor do partícipe na subjetividade: se o crime é praticado com vontade de autor, é autor. Nazistas usavam isso pra se eximir, praticando o fato e querendo como alheio.
b) Teoria Restritiva: divide autor e partícipe, entendendo o primeiro o responsável pela conduta nuclear do tipo. Não explica o autor mediato e o coautor.
c) Teoria Diferenciadora: baseia-se na Teoria do Domínio do Fato.
O que é a reabilitação? Quais são os requisitos para que seja concedida?
A reabilitação é o efeito decorrente de decisão judicial que devolve o prestígio social do condenado, além do direito a direção (art. 92, III, CP), e de acobertar com sigilo as anotações sobre o processo e a condenação.
Pode ser requerida:
- após o decurso de 2 anos da cumprimento da pena – computados o tempo de sursis e de livramento condicional – ou da extinção da punibilidade;
-demonstração de bom comportamento público e privado (documentos do empregador, certidão de casamento);
-certidão negativa indicando que não respondeu/responde a processo criminal durante o período (art. 744, CPP);
-tenha ressarcido os danos ou demonstrado impossibilidade de fazê-lo.
A reabilitação impede que o sujeito seja considerado reincidente?
Não, na realidade, incorrendo em nova condenação, será revogada a reabilitação. Isto é, a reabilitação não será manejada para impedir a formação da reincidência.
Por que parte da doutrina entende que a reabilitação é instituto praticamente sem utilidade?
a) Porque o art. 202 da LEP determina que, uma vez cumprida a pena ou extinta a punibilidade, não haverá menção ao fato em folha corrida, exceto para instruir processo;
b) Porque na prática, poucos são os pedidos formulados.
Quais são os requisitos do sursis (art. 77, CP)?
-Pena máxima não superior a 2 anos;
-Indicação das circunstâncias do art. 59, CP;
-Não ser caso de restritiva de direitos (art. 44, CP);
-O beneficiário não pode ser reincidente em delito doloso (pode ser reincidente, mas não podem ser dois delitos dolosos);
- A aplicação de pena privativa de liberdade.
*** Poderá ser reincidente em delito doloso se a condenação anterior se tratar de multa.
A suspensão não se estende às penas restritivas de direito e à multa.
Correto, a teor do art. 80, CP.
São condições de revogação FACULTATIVA do sursis:
(a) O descumprimento de condição não-obrigatória, disposta pelo juiz;
(b) A condenação irrecorrível por delito culposo ou contravenção, quer a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Como se opera a extinção da punibilidade em relação à sursis?
Decorrido o período de prova sem a revogação da sursis, extingue-se a punibilidade.
Em quais ocasiões é prorrogado o período de prova na sursis?
A) Se o beneficiado é processado por delito, caso em que o período de prova é prorrogado até o término do processo;
B) Se facultativa a revogação, pode o juiz, ao invés de decretá-la, estender o período de prova até o máximo, se esse não foi o fixado.