Processo Penal Flashcards
(143 cards)
O processo penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica?
Sim, segundo o art. 3º do CPP. Além disso, também admite recurso aos princípios gerais de direito.
Como se inicia o inquérito policial nos crimes de ação penal de iniciativa pública?
Inicia-se:
a) De ofício;
b) Por requisição do MP ou do juiz;
c) A requerimento da vítima ou seu representante.
Segundo incisos do art. 5º, CPP.
Qual condição é indispensável para que a autoridade policial instaure o IP em crimes de ação penal de iniciativa privada e condicionado à representação?
No crime de ação penal de iniciativa privada, deve ter o requerimento da vítima; no de ação penal de iniciativa pública condicionada, deve ter a representação.
O requerimento – mesmo nos crimes de ação penal de iniciativa pública incondicionada – deve vir instruído com:
* a narração dos fatos circunstanciadamente;
*a nomeação de testemunha e o local que podem ser encontradas;
* a indicação do indiciado, com seus sinais característicos ou nome, bem como as razões de convicção para achar que ele praticou o delito.
Qualquer do povo pode fazer requerimento para disparar o inquérito policial?
Não. Segundo o §3º do art. 5º do CPP, nos crimes de ação penal de iniciativa pública incondicionada, qualquer do povo pode comunicar crime que tiver notícia à autoridade policial. Esta, constatando a veracidade, mandará instaurar o inquérito.
Do mesmo modo, qualquer do povo pode, nos crimes de ação penal de iniciativa pública, disparar a iniciativa do MP (art. 27, CPP), indicando autoria, elementos de convicção e fato (com indicação de tempo e local).
Segundo a lei, qual o procedimento que pode ser tomado diante do despacho do delegado de polícia que indefere a abertura do IP?
Pode-se proceder ao recurso ao chefe de polícia. (art. 5º, §2º, CPP)
Aury recomenda que se remeta as peças ao MP, porque este, observando a verossimilhança, poderá requisitar a instauração do IP.
Para averiguar a possibilidade da infração penal ter sido praticada de determinada forma, pode a autoridade policial proceder à reprodução simulada dos fatos?
Sim, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (art. 7º, CPP)
O MP pode remeter os autos do IP de volta à autoridade policial?
Sim, para a realização de diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia (art. 16, CPP).
Pode haver retratação da representação?
Sim, mas a representação será irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP).
Segundo o art. 28-A, CPP, o MP poderá propor o ANPP, desde que sejam cumuladas as seguintes condições:
a) Crime praticado sem violência ou grave ameaça;
b) Pena mínima inferior a 4 anos – consideram-se majorantes e minorantes;
c) Necessário e suficiente à reprovação e prevenção ao delito;
d) Confissão formal e circunstanciada;
e) Não ter sido o agente beneficiado nos últimos 5 anos com sursis, transação penal ou ANPP;
f) Não ter sido praticado com violência doméstica/familiar ou por razões da condição do sexo feminino.
g) Não seja aplicável a transação penal do JECRIM – se for cabível, não entra no ANPP, mas privilegia-se a transação;
h) Não pode o agraciado ser reincidente ou haver prova de conduta criminosa habitual/profissional, exceto se insignificantes as infrações pretéritas.
É sabido que o ANPP (art. 28-A, CPP) não pode ser aplicado aos reincidentes, ou àqueles que apresentam conduta criminosa habitual ou profissional, exceto:
Se insignificantes as infrações pretéritas.
- Me parece, também, que seria razoável estender a existência de alguma justa-causa.
A vítima intervém na conclusão do ANPP?
Não, o acordo será concluído pelo acordante e o MP; homologado pelo juiz.
A vítima será informada da homologação do acordo e de seu descumprimento.
A conclusão do ANPP estará prevista em certidão de antecedentes?
Não, do mesmo jeito que não se admite menção à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes criminais (art. 20, par. único, CPP).
Contudo, os órgãos de persecução penal têm o registro da conclusão do ANPP para evitar que um novo acordo seja concluído antes de 5 anos.
Carentes indícios de autoria e materialidade, ou mesmo à vista da ausência de algum elemento do delito, pode ser oferecido o ANPP?
Não, nesses casos os autos do IP devem ser arquivados. O ANPP apenas é oferecido se NÃO for caso de arquivamento (art. 28-A, caput, CPP).
Após a homologação do ANPP, quais são os desdobramentos possíveis?
a) Se o acordante cumprir o acordo, é declarada extinta a punibilidade;
b) Se descumprir o acordo, MP comunica ao Juízo para revogar o Acordo e oferecimento da denúncia ou prosseguimento do processo.
Após a homologação do acordo, quem será o competente para seu trâmite.
O Juízo da Execução Penal.
Constam anotações referentes à instauração de IP nos atestados solicitados?
Não, conforme reza o art. 20, par. único, CPP. Do mesmo modo, a conclusão de ANPP não constará em atestado.
Se o MP recusar o oferecimento do ANPP, poderá o interessado:
Requerer a remessa à avaliação do órgão ministerial superior, o PGJ.
O juiz deve homologar o ANPP. Para tanto, observa as seguintes condições:
A voluntariedade; os requisitos legais; a adequação e suficiência; a não-abusividade.
Em caso de não-homologação do ANPP, o juiz devolverá os autos ao MP para que:
a) Conclua as investigações para eventual oferecimento de denúncia;
b) Em caso de insuficiência/inadequação ou abusividade, para que o acordo seja reajustado.
Em caso de morte do ofendido ou declaração de ausência, terá legitimidade para oferecer a representação, queixa ou prosseguir na ação penal de iniciativa privada:
CADI (Cônjuge/Companheiro - Ascendente - Descendente - Irmão)
Se aparecer mais de uma pessoa querendo oferecer a queixa, segue na ordem enunciada, mas qualquer delas pode prosseguir na ação se o querelante abandonar ou desistir da ação.
O art. 41, CPP apresenta os requisitos necessários à denúncia ou queixa, sem os quais esta será rejeitada por inépcia. Os requisitos são:
a) Exposição circunstanciada do fato;
b) Qualificação do acusado;
c) Classificação do crime;
d) Quando necessário, rol de testemunhas.
O juiz pode declarar a extinção da punibilidade de ofício?
Sim, a teor do art. 61, caput, CPP.
Se houver requerimento, o CPP determina a formação de um incidente com autuação em apartado, em que a contraparte será ouvida; será produzida prova (5 dias), se necessário; e decidirá em 5 dias ou se reservará para decidir na sentença. (Ver art. 61, par. único, CPP).
A característica da indivisibilidade da ação penal repercute no exercício do perdão e da renúncia ao direito de queixa. Explique de que modo:
a) A renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa e o perdão se estendem a todos os réus.
b) Contudo, como o perdão depende de aceitação, será ressalvado aquele que não o aceitar.
c) Se o perdão for oferecido nos autos do processo, o réu será comunicado para que, em 3 dias, se manifeste. Seu silêncio importa em aceitação.
d) O MP velará pela indivisibilidade.
e)Perdão e renúncia ao direito de queixa são causas de extinção da punibilidade.
Obs: para provar a renúncia tácita e o perdão tácito, admitem-se todos os meios de prova.
A perempção é uma das hipóteses de extinção da punibilidade que ocorre quando:
a) Quando iniciada a ação penal de iniciativa privada, o querelante deixar de promover seu andamento por 30 dias;
b) Querelante deixar de comparecer, injustificadamente, a qualquer ato que fosse necessária sua presença;
c) Deixar de formular pedido de condenação das alegações finais;
d) Extinguindo-se sem deixar sucessor, se for PJ; ou falecendo ou se tornando incapaz e os legitimados não promoverem o andamento do processo em 60 dias.