Processo Civil Flashcards
(158 cards)
Diferencie sentença, decisão interlocutória, despacho e ato ordinatório.
a) Sentença é o ato decisório que põe fim à fase cognitiva ou executiva do processo.
b) Decisão interlocutória é aquela proferida no curso do processo, mas que não finaliza parte do processo;
c) Despacho são os pronunciamentos do juiz que, diferente dos anteriores, não tem caráter decisório;
d) Ato meramente ordinatório: praticado de ofício pelo servidor, como a juntada.
O juiz pode proferir atos decisórios oralmente?
Sim, caso em que o servidor documentará e submeterá à revisão e assinatura do juiz.
Para efeitos legais, sábados e domingos são considerados feriados forenses. Quais atos podem ser efetivados durante feriados forenses?
-Citação;
-Penhora;
-Tutela de urgência;
-Procedimentos de jurisdição voluntária;
-Ações de alimentos;
-Ações que versão sobre a nomeação e destituição de tutor e curador;
-Aquelas sem as quais poderia haver perecimento de direito.
Os atos praticados antes do início do prazo são tempestivos?
Sim, por força do art. 218, CPC.
Os atos processuais serão praticados no prazo legal. Em não havendo tal prazo:
a) O juiz fixará prazo observando a complexidade do ato;
b) A intimação para comparecimento não pode ser em prazo inferior a 48h;
c) Se deixar o juiz de fixar prazo, deve o ato ser praticado em 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, qual o efeito?
Ocorre a preclusão temporal, independente de manifestação judicial, impedindo a realização e edição de ato processual, ressalvada a possibilidade de apresentar justa-causa.
Por justa-causa, entende-se o fato alheio à vontade da parte que tiver impedido-a de praticar o ato por si ou mandatário.
Reconhecida a justa-causa, juiz assinará prazo para que a parte pratique ato.
Explique a citação.
Trata-se de ato de comunicação e convocação processual, a partir do qual o réu, o executado ou o interessado passam a integrá-lo.
Quais são os efeitos materiais e processuais da citação?
Desde o despacho que manda a citação, mesmo que partindo de juiz incompetente:
a) Torna litigiosa a coisa;
b) Constitui em mora o devedor;
c) Induz litispendência;
d) Interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data da propositura da ação;
e) Obsta a decadência.
Para a interrupção do prazo prescricional, o autor deve providenciar as condições para a citação (pagar as custas e informar o endereço do réu), não sofrendo pelas delongas imputáveis ao Judiciário.
Qual o local e tempo da citação?
Pode ser efetuada onde quer que se encontre o citando, mesmo no período de férias forenses.
Qual o efeito da falta de citação ou de sua realização defeituosa?
a) A citação é condição de validade do processo. O vício é transrescisória;
b) Se o réu comparecer espontaneamente ao processo após o decurso do prazo e demonstrar a invalidade da citação, seu prazo é devolvido. Se não tiver vício na citação, será considerado revel;
c) Para gerar invalidade, o vício de citação deve trazer prejuízo, o que não acontece se o julgamento for favorável ao réu (improcedência liminar ou indeferimento da inicial) – transitada em julgado, será comunicado a respeito.
Quem será citado caso o locador tiver se ausentado do país e não informar o locatário a respeito da nomeação de procurador na região?
O próprio locatário.
Exceto para evitar o perecimento de direito, não se fará a citação:
a) De quem estiver participando de culto religioso;
b) De cônjuge/companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, no dia do falecimento ou nos 7 dias subsequentes;
c) De noivos nos 3 dias consecutivos ao casamento;
d) De doente, enquanto grave seu estado.
Como se procede em relação à citação se se tratar de incapaz:
a) Não será feita a citação, oficial de justiça documentará o que vir;
b) Família apresentará documento médico indicando a condição ou será procedido para averiguar a incapacidade;
c) Reconhecida a incapacidade, juiz nomeará curador para receber e representar o citando, segundo a disposição legal.
Reza a lei que nas ações de usucapião de imóveis a citação dos confinantes será realizada pessoalmente, exceto:
Se o objeto em disputa se tratar de unidade autônoma em prédio (por exemplo: apartamento, escritório).
Se o MP não for intimado do processo que deveria intervir:
Pode ser decretada a nulidade, mas antes o MP deve ser intimado para se manifestar se houve prejuízo ou não.
A invalidade deve ser alegada pelo prejudicado na primeira oportunidade de falar nos autos, exceto:
Nas nulidades que devem ser apreciadas de ofício pelo juiz (nulidades absolutas).
Explique o que é o recurso.
É o reexame de matéria jurídica nos mesmos autos, prolongando o estado de litispendência. Decorrência do duplo-grau de jurisdição.
O Princípio do Duplo-grau de jurisdição está explicitamente previsto na Constituição?
Não, mas decorre do Sistema, inclusive da organização escalonada dos Tribunais. Está previsto na CADH.
No exame dos acórdãos, os tribunais efetuam três análises:
a) Quanto à (in)admissibilidade, caso em que avaliará a correção formal do recurso - legitimidade, interesse, capacidade postulatória, preparo, tempestividade;
b) Quanto ao mérito;
c) Quanto à fundamentação escolhida.
Quais casos desafiam recurso de apelação.
A apelação é utilizada em casos de sentença ou decisão interlocutória não-agravável, isto é, aqueles casos não previstos na lista taxativa do agravo de instrumento, caso em que não se operará a preclusão.
Como se processa o recurso de apelação?
a) É interposto perante o juiz de piso;
b) A contraparte é intimada para contrarrazoar, em 15 dias;
c) Se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para contrarrazoar;
d)Sem exercer juízo de admissibilidade, remete ao Tribunal;
e) Será julgado por 3 desembargadores;
f) Se não houver unanimidade, amplia-se o colegiado (art. 942, CPC);
g) Conta com efeito suspensivo, em regra;
h) Pode ser julgado monocraticamente em caso de prescrição, decadência ou se subsumir a enunciado vinculante — se decidir em favor do apelante, tem que intimar o recorrido, mas do contrário não.
A disciplina normativa da apelação se aplica subsidiariamente aos demais recursos?
Afirmativo.
A apelação tem efeito suspensivo?
Sim, mas algumas matérias têm apenas efeito devolutivo:
a) Condenação a pagar alimentos;
b) Decretação de interdição;
c) Homologação de divisão ou demarcação de terras;
d) Julga improcedente ou extingue sem resolução de mérito os embargos do executado;
e) Concede ou revoga tutela provisória.
Nesses casos, cabe cumprimento provisório. O apelante pode pedir efeito suspensivo demonstrando:
- a probabilidade de provimento do recurso; se for relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Distinga o error in judicando e o error in procedendo e explicite a Teoria da Causa Madura.
a) O error in iudicando ocorre quando o erro diz respeito à justiça da decisão, modificando o mérito;
b) O error in procedendo ocorre quando o vício é formal, fulminando o ato de nulidade. Ato precisa ser refeito por seu prolator, para impedir a supressão de instâncias.
A Teoria da Causa Madura admite que, a despeito do error in procedendo, o Tribunal julgue o mérito, sem remeter à primeira instância. Deve o recorrido ter sido citado e a prova deve estar constituída, nos seguintes casos (art. 1013, §3º, CPC):
a) Reforma de sentença proferida sem exame de mérito;
b) Reforma de sentença citra e extra petita;
d) Nulidade por falta de fundamentação.