Processo Civil Flashcards

(158 cards)

1
Q

Diferencie sentença, decisão interlocutória, despacho e ato ordinatório.

A

a) Sentença é o ato decisório que põe fim à fase cognitiva ou executiva do processo.
b) Decisão interlocutória é aquela proferida no curso do processo, mas que não finaliza parte do processo;
c) Despacho são os pronunciamentos do juiz que, diferente dos anteriores, não tem caráter decisório;
d) Ato meramente ordinatório: praticado de ofício pelo servidor, como a juntada.

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2
Q

O juiz pode proferir atos decisórios oralmente?

A

Sim, caso em que o servidor documentará e submeterá à revisão e assinatura do juiz.

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3
Q

Para efeitos legais, sábados e domingos são considerados feriados forenses. Quais atos podem ser efetivados durante feriados forenses?

A

-Citação;
-Penhora;
-Tutela de urgência;
-Procedimentos de jurisdição voluntária;
-Ações de alimentos;
-Ações que versão sobre a nomeação e destituição de tutor e curador;
-Aquelas sem as quais poderia haver perecimento de direito.

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4
Q

Os atos praticados antes do início do prazo são tempestivos?

A

Sim, por força do art. 218, CPC.

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5
Q

Os atos processuais serão praticados no prazo legal. Em não havendo tal prazo:

A

a) O juiz fixará prazo observando a complexidade do ato;
b) A intimação para comparecimento não pode ser em prazo inferior a 48h;
c) Se deixar o juiz de fixar prazo, deve o ato ser praticado em 5 dias.

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6
Q

Decorrido o prazo in albis, qual o efeito?

A

Ocorre a preclusão temporal, independente de manifestação judicial, impedindo a realização e edição de ato processual, ressalvada a possibilidade de apresentar justa-causa.

Por justa-causa, entende-se o fato alheio à vontade da parte que tiver impedido-a de praticar o ato por si ou mandatário.

Reconhecida a justa-causa, juiz assinará prazo para que a parte pratique ato.

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7
Q

Explique a citação.

A

Trata-se de ato de comunicação e convocação processual, a partir do qual o réu, o executado ou o interessado passam a integrá-lo.

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8
Q

Quais são os efeitos materiais e processuais da citação?

A

Desde o despacho que manda a citação, mesmo que partindo de juiz incompetente:

a) Torna litigiosa a coisa;
b) Constitui em mora o devedor;
c) Induz litispendência;
d) Interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data da propositura da ação;
e) Obsta a decadência.

Para a interrupção do prazo prescricional, o autor deve providenciar as condições para a citação (pagar as custas e informar o endereço do réu), não sofrendo pelas delongas imputáveis ao Judiciário.

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9
Q

Qual o local e tempo da citação?

A

Pode ser efetuada onde quer que se encontre o citando, mesmo no período de férias forenses.

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10
Q

Qual o efeito da falta de citação ou de sua realização defeituosa?

A

a) A citação é condição de validade do processo. O vício é transrescisória;
b) Se o réu comparecer espontaneamente ao processo após o decurso do prazo e demonstrar a invalidade da citação, seu prazo é devolvido. Se não tiver vício na citação, será considerado revel;
c) Para gerar invalidade, o vício de citação deve trazer prejuízo, o que não acontece se o julgamento for favorável ao réu (improcedência liminar ou indeferimento da inicial) – transitada em julgado, será comunicado a respeito.

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11
Q

Quem será citado caso o locador tiver se ausentado do país e não informar o locatário a respeito da nomeação de procurador na região?

A

O próprio locatário.

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12
Q

Exceto para evitar o perecimento de direito, não se fará a citação:

A

a) De quem estiver participando de culto religioso;
b) De cônjuge/companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, no dia do falecimento ou nos 7 dias subsequentes;
c) De noivos nos 3 dias consecutivos ao casamento;
d) De doente, enquanto grave seu estado.

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13
Q

Como se procede em relação à citação se se tratar de incapaz:

A

a) Não será feita a citação, oficial de justiça documentará o que vir;
b) Família apresentará documento médico indicando a condição ou será procedido para averiguar a incapacidade;
c) Reconhecida a incapacidade, juiz nomeará curador para receber e representar o citando, segundo a disposição legal.

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14
Q

Reza a lei que nas ações de usucapião de imóveis a citação dos confinantes será realizada pessoalmente, exceto:

A

Se o objeto em disputa se tratar de unidade autônoma em prédio (por exemplo: apartamento, escritório).

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15
Q

Se o MP não for intimado do processo que deveria intervir:

A

Pode ser decretada a nulidade, mas antes o MP deve ser intimado para se manifestar se houve prejuízo ou não.

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16
Q

A invalidade deve ser alegada pelo prejudicado na primeira oportunidade de falar nos autos, exceto:

A

Nas nulidades que devem ser apreciadas de ofício pelo juiz (nulidades absolutas).

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17
Q

Explique o que é o recurso.

A

É o reexame de matéria jurídica nos mesmos autos, prolongando o estado de litispendência. Decorrência do duplo-grau de jurisdição.

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18
Q

O Princípio do Duplo-grau de jurisdição está explicitamente previsto na Constituição?

A

Não, mas decorre do Sistema, inclusive da organização escalonada dos Tribunais. Está previsto na CADH.

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19
Q

No exame dos acórdãos, os tribunais efetuam três análises:

A

a) Quanto à (in)admissibilidade, caso em que avaliará a correção formal do recurso - legitimidade, interesse, capacidade postulatória, preparo, tempestividade;
b) Quanto ao mérito;
c) Quanto à fundamentação escolhida.

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20
Q

Quais casos desafiam recurso de apelação.

A

A apelação é utilizada em casos de sentença ou decisão interlocutória não-agravável, isto é, aqueles casos não previstos na lista taxativa do agravo de instrumento, caso em que não se operará a preclusão.

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21
Q

Como se processa o recurso de apelação?

A

a) É interposto perante o juiz de piso;
b) A contraparte é intimada para contrarrazoar, em 15 dias;
c) Se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para contrarrazoar;
d)Sem exercer juízo de admissibilidade, remete ao Tribunal;
e) Será julgado por 3 desembargadores;
f) Se não houver unanimidade, amplia-se o colegiado (art. 942, CPC);
g) Conta com efeito suspensivo, em regra;
h) Pode ser julgado monocraticamente em caso de prescrição, decadência ou se subsumir a enunciado vinculante — se decidir em favor do apelante, tem que intimar o recorrido, mas do contrário não.

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22
Q

A disciplina normativa da apelação se aplica subsidiariamente aos demais recursos?

A

Afirmativo.

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23
Q

A apelação tem efeito suspensivo?

A

Sim, mas algumas matérias têm apenas efeito devolutivo:

a) Condenação a pagar alimentos;
b) Decretação de interdição;
c) Homologação de divisão ou demarcação de terras;
d) Julga improcedente ou extingue sem resolução de mérito os embargos do executado;
e) Concede ou revoga tutela provisória.

Nesses casos, cabe cumprimento provisório. O apelante pode pedir efeito suspensivo demonstrando:
- a probabilidade de provimento do recurso; se for relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

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24
Q

Distinga o error in judicando e o error in procedendo e explicite a Teoria da Causa Madura.

A

a) O error in iudicando ocorre quando o erro diz respeito à justiça da decisão, modificando o mérito;
b) O error in procedendo ocorre quando o vício é formal, fulminando o ato de nulidade. Ato precisa ser refeito por seu prolator, para impedir a supressão de instâncias.

A Teoria da Causa Madura admite que, a despeito do error in procedendo, o Tribunal julgue o mérito, sem remeter à primeira instância. Deve o recorrido ter sido citado e a prova deve estar constituída, nos seguintes casos (art. 1013, §3º, CPC):
a) Reforma de sentença proferida sem exame de mérito;
b) Reforma de sentença citra e extra petita;
d) Nulidade por falta de fundamentação.

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25
Quais são as duas categorias da tutela provisória?
a) Tutela de urgência que se funda na probabilidade do direito e no risco ao resultado útil do processo; b) Tutela de evidência que independe da demonstração do "fumus" e do "periculum" se funda na evidência.
26
Quais são os fatores enumerados no art. 311, CPC que admitem a tutela de evidência?
a) A caracterização do direito de defesa e do manifesto propósito protelatório da parte; b) As alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em casos repetitivos ou em súmula vinculante; c) Pedido reipersecutório fundado no contrato de depósito, caso em que será determinada a entrega do objeto sob cominação de multa; d) Exordial instruída com documentos o bastante constitutivos do direito do autor e o réu não for capaz de formar prova impeditiva. b e c podem ser decididos "de ofício" pelo juiz, diferindo o contraditório.
27
A tutela provisória de urgência pode ser requerida incidentalmente ou em caráter antecedente. Explique a diferença entre as duas.
a) Tutela provisória de urgência em caráter INCIDENTAL: formula-se o pedido da tutela provisória em um processo que já foi feito pedido final. Não depende do pagamento de custas; b) Tutela provisória de urgência em caráter ANTECEDENTE: requerida antes de fazer pedido principal que apenas é indicado sucintamente.
28
Em que consiste a tutela antecipada em caráter antecedente? Como funciona o procedimento?
(i) se baseia no preenchimento do fumus boni iuris e do periculum in mora. (ii) visa a concessão de tutela satisfativa. (iii) pedido de tutela provisória é formulado no momento da propositura da ação, em que ainda não se formulou o pedido principal. (iv) Caso o pedido de tutela provisória seja inadmitido, será concedido ao autor 5 dias para aditar a inicial. Se for concedido, terá 15 dias para complementar o pedido e formular o pedido final. Em seguida, o processo tem prosseguimento normal com citação do réu e audiência de autocomposição. (v) Na inicial, o autor deve indicar o valor da causa com base no pedido de tutela final. Na inicial, deve ainda indicar que quer se valer da tutela antecipada em caráter antecedente. (vi) Se não aditar a inicial, o processo é extinto sem resolução de mérito. (vii) Se o autor aditar a inicial com o pedido final, o processo prossegue e o contraditório se dará no curso do processo. Se não o fizer, deve o réu recorrer. Se não recorrer, a decisão se estabiliza (o que não se confunde com a coisa julgada). (viii) As partes podem desarquivar os autos para instruir ação voltada a rever a tutela antecipada. Pode-se promover ação para rever a tutela estável por 2 anos.
29
Para efetivar a tutela provisória, pode o juiz:
Aplicar as medidas que julgar necessárias, aplicando-se a disciplina do cumprimento provisório de sentença no que couber.
30
No processo civil, durante a suspensão do processo, é possível a realização de algum ato processual?
A generalidade dos atos processuais deve ser suspensa, mas admite-se a prática de atos urgentes sob risco de perecimento do direito, exceto se a suspensão for por impedimento/suspeição.
31
O art. 319, CPC elenca requisitos necessários à exordial, inclusive a qualificação do réu. A lei estabelece uma normativa caso não se tenha essas informações:
a) O proponente da ação que não tiver alguma informação, pode requerer que o Juízo diligencie para alcançá-las; b) A inicial não será indeferida se, a despeito da incompletude, for possível promover a citação do réu; C) A inicial não será indeferida se conseguir tais elementos for extremamente custoso ao autor e prejudicar seu acesso à justiça.
32
Via de regra, os pedidos devem ser determinados, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito. Tem-se como exceção à regra:
a) As ações universais, em que o autor não souber individualizar de quais bens se tratam; b) Quando ainda não se souber precisar as consequências do fato/ato; c) Quando a determinação do pedido depender de escolha que compete ao réu. Ver art. 324, CPC.
33
Distinga os pedidos subsidiários dos alternativos.
Os pedidos subsidiários são formulados para serem apreciados pelo juiz quando não acolher o principal; Os alternativos, abre-se ao juiz a possibilidade de escolha entre eles.
34
Quando se tratar de obrigação alternativa, admitindo-se que o devedor realize de mais de um modo e o autor não formular o pedido dessa forma, pode o juiz:
Diante das circunstâncias da lei ou do contrato que indiquem a alternatividade da obrigação, pode o juiz deferir a possibilidade do réu cumprir alternativamente, mesmo sem o pedido formulado pelo autor nesse sentido -- exceção à correlação.
35
Pode haver cumulação de pedido, mesmo que sem conexão entre eles quando:
a) O mesmo juízo for competente para apreciar todos eles; b) Os pedidos forem compatíveis entre si; c) Seja utilizado o mesmo procedimento Parte optar pelo procedimento comum onde caberia o procedimento especial para ver apreciados os diversos pedidos.
36
Explique a regra da alteração do pedido:
a) Até a citação do réu, pode o autor modificar o pedido sem se submeter a qualquer condição; b) Após a citação do réu e antes do saneamento, pode modificar o pedido com a vênia do réu.
37
Em caso de indeferimento da exordial ou de improcedência liminar do pedido, o autor pode apelar. Contudo, pode o juiz:
Retratar-se, admitindo a inicial, no prazo de 5 dias.
38
Explique a improcedência liminar do pedido:
a) Nos casos que não dependem de instrução adicional; b) Independente de citação do réu; c) Pode o juiz julgar o pedido improcedente quando contrariar entendimento em: - IAC e IRDR; - Recursos repetitivos; -Súmula de TJ sobre direito local ou do STJ/STF; Também pode em caso de observância de prescrição ou decadência, instando o autor a se manifestar
39
Em quais casos a audiência autocompositiva será dispensada?
a) Quando o direito não admitir autocomposição; b) Quando ambas as partes manifestarem o interesse na não realização -- o réu deverá manifestar com 10 dias de antecedência, por petição avulsa nos autos.
40
O não-comparecimento injustificado na audiência autocompositiva acarreta sanção. Qual é?
O pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa como ato atentatório à dignidade da justiça.
41
Podem as partes nomearem procurador para a audiência autocompositiva?
Sim, devendo especificar poderes especiais de negociar e transigir.
42
Em sua contestação, deve o réu, antes de enfrentar o mérito, atacar as preliminares. Em relação à de incompetência, há uma particularidade:
O réu que alega a incompetência pode protocolar a contestação no foro do seu domicílio, devendo ser comunicado ao juiz da causa. Entendendo-se que se trata realmente de incompetência, o Juízo em que tramitou a alegação de incompetência se torna prevento. Ver art. 340, CPC.
43
Ao réu vige o ônus da impugnação especificada, sob pena de presunção de veracidade do alegado pelo autor, exceto:
a) Se disser respeito a fato que não admite confissão; b) A exordial não estiver acompanhada de prova que é da substância do ato; c) Quando as alegações fáticas estiverem em rota de contradição com a defesa, em seu conjunto.
44
Após a contestação, apenas é lícito ao réu formular novas alegações de fato quando:
a) Se tratar de fato superveniente; b) Couber ao juiz conhecer delas de ofício; c) Por expressa autorização legal, puderem ser deduzidas a qualquer tempo e grau de jurisdição.
45
Se o réu alegar ilegitimidade passiva na contestação:
a) Incumbe-lhe indicar, sempre que souber, quem é o verdadeiro legitimado -- devendo arcar com os gastos que sua omissão proporcionar ao autor; b) O autor pode promover a substituição ou a inclusão como litisconsorte passivo; c) Havendo substituição do réu, o autor pagará honorários advocatícios e as custas ao substituído.
46
Para efeitos de exceção de litispendência, considera-se repetição da mesma ação quando:
Tiver as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
47
Para propor reconvenção, deve o réu contestar?
Não, pode-se propor independentemente da contestação. A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com a defesa.
48
A reconvenção deve ter a mesma conformação subjetiva da ação principal?
Não, pode o réu propor reconvenção em litisconsórcio com terceiro ou, colocar no polo passivo o autor com terceiro.
49
A desistência da ação principal obsta o conhecimento da reconvenção?
Não. Para além disso, pode ser proposta reconvenção mesmo sem contestar.
50
Na hipótese do réu não contestar, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, exceto:
a) o litígio versar sobre direito indisponível; b) a inicial não estiver instruída com documentos que são da substância do ato; c) se as alegações do autor forem inverossímeis ou se estiverem em contradição com as provas autuadas; d) em caso de pluralidade de réus, se outro contestar.
51
Se a revelia não promover o efeito de presunção de veracidade, o autor será intimado para:
Especificar as provas que pretende produzir.
52
O revel poderá participar dos atos processuais?
Sim, mas receberá o processo no estado em que se encontra. Pode até produzir prova, se intervir na etapa adequada.
53
Será concedido 15 dias para que o autor se manifestar em réplica, quando:
O réu, em sua contestação, alegar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito, ou preliminar enumerada no art. 337, CPC.
54
O juiz proferirá julgamento antecipado de mérito, total ou parcial, quando:
a) Não for necessária a produção de outras provas; b) O réu for revel, ocorrendo o efeito da presunção de veracidade da manifestação do autor, e não for requerida a produção de outras provas.
55
Se não for caso de julgamento antecipado do mérito, o juiz proferirá decisão de saneamento que, além de resolver pendências processuais, fixará:
a) As questões de fato sobre as quais cairão a atividade probatória; b) As questões de direito relevantes para o exame de mérito; c) O ônus da prova; d) Se for requerida prova testemunhal, fixará o prazo de 15 dias para a apresentação do rol; e) Designação de audiência de instrução e julgamento; f) Se houver prova pericial, fixação de calendário para sua realização. As partes podem apresentar para homologação delimitação consensual dos pontos “a” e “b”.
56
Em alguns casos, a decisão de saneamento pode se dar conjuntamente, em audiência com as partes:
a) Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito. b) Nesse caso, as partes devem levar o rol de testemunhas à própria audiência, não sendo deferido o prazo de 15 dias para que designem.
57
As partes podem arrolar quantas testemunhas?
Até 10, sendo 3 para a prova de cada fato. O número de testemunhas pode ser limitado pelo juiz a depender da complexidade dos fatos e da causa em disputa.
58
A respeito da ordem preferencial para a oitiva em audiência de instrução e julgamento, o CPC determina:
(i) Peritos; (ii) Autor e depois réu; (iii) Testemunhas arroladas pelo autor, seguida pelas testemunhas arroladas pelo réu. Após a instrução, os advogados de cada parte e do MP, nos casos em que intervier, terão prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 para sustentar. Se houver litisconsórcio ou intervenção de terceiros, o tempo de 30 minutos será dividido entre eles, se outra convenção não houver.
59
O juiz pode tentar conciliar as partes?
Sim, a teor do art. 359, CPC.
60
Pode ser utilizada prova produzida em outro processo?
Sim, o juiz atribuirá o valor que julgar adequado, observado o contraditório.
61
Quais fatos não dependem de prova?
a) Notórios; b) Incontroversos; c) Afirmados por uma parte e confessados pela outra; d) Aqueles sobre os quais pesam presunção legal -- depende de prova apenas de que NÃO ocorreram. Ver art. 374, CPC.
62
A parte deve fazer prova do direito?
Geralmente não, apenas dos fatos. Contudo, se alegar direito estadual, municipal, internacional ou consuetudinário, deve fazer prova de seu teor e eficácia, se assim determinar o juiz.
63
A quem incumbe o ônus da prova?
a) Ao autor dos fatos constitutivos de seu direito; b) Ao réu dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos que alegar.
64
O juiz, de ofício ou a requerimento, determinará as provas necessárias ao julgamento, indeferindo:
As inúteis e meramente protelatórias.
65
Em quais hipóteses ocorre a inversão do ônus da prova, segundo o CPC:
a) Quando a obtenção de prova segundo o standard legal seja impossível ou excessivamente oneroso; b) Quando houver maior facilidade da contraparte em produzir prova do fato contrário. A inversão do ônus da prova tem que ser fundamentada e não pode importar em atribuir à contraparte um ônus da prova diabólico.
66
As partes podem convencionar ônus da prova diverso?
Sim, desde que não: a) Recaia direito indisponível de uma delas; b) Torne excessivamente difícil o exercício do direito pela parte.
67
Em quais casos se admite a produção antecipada de provas no processo civil?
a) Se, pela conclusão oriunda da prova a ser produzida, houver possibilidade de autocomposição ou de não-ajuizamento da ação. b) Haja fundado receio de que venha a se tornar muito difícil a elucidação dos fatos no curso da instrução.
68
Qual o Juízo competente à produção antecipada de provas
Aquele do foro em que a prova deve ser produzida ou do domicílio do réu. A produção antecipada de provas não implica a prevenção do juízo para o julgamento da causa. Tramitará na justiça estadual as ações de produção antecipada de provas em face da União no caso em que não tiver juízo federal na comarca.
69
O que ocorre com os autos da produção antecipada de provas após a conclusão?
Ficam disponíveis em cartório por 1 mês, para que os interessados retirem certidões e cópias. Após esse prazo, são entregues ao promovente da medida.
69
Como deve proceder o juiz na ação de produção antecipada de provas?
a) Deve citar o réu para se contestar, caso tenha caráter litigioso. b) Não se manifesta sobre os fatos ou repercussão jurídica.
70
Em que consiste a confissão?
É a confirmação pela parte de fato contrário ao seu interesse, obtido judicial ou extrajudicialmente. Pode ser espontânea ou provocada.
71
A confissão pode ser oferecida por procuradores?
Sim, a confissão espontânea pode ser oferecida por procurador com poderes especiais para tanto.
72
A confissão pode ser revogada? E anulada?
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se partir de coação ou erro de fato. É legitimado para propor a ação anulatória apenas o confitente, mas seus herdeiros podem prosseguir na ação já iniciada.
73
Em que consiste a indivisibilidade da confissão no processo civil?
Não pode a parte que quiser invocá-la aceitar na parte que a beneficiar e recusar no que lhe prejudicar. Exceção: confitente aduzir fatos novos que podem ser objeto de defesa material ou reconvenção.
74
O pedido de exibição de documento ou coisa formulado por uma parte deve conter:
a) Descrição, o mais pormenorizada possível, do documento ou coisa, ou da categoria de documentos ou coisas, que se buscam; b) Finalidade do documento ou da coisa; c) Indicação do porquê acredita que o documento/coisa existe e se encontra em poder da contraparte.
75
Como se processa o pedido de exibição de documento ou coisa firmado em face da parte contrária?
a) Pode se dar por incidente processual; b) O requerente pede a exibição do documento; c) A contraparte é intimada para se manifestar em 5 dias, ocasião em que pode negar que o documento/coisa esteja consigo; d) Se o requerido afirmar que o documento/coisa não estiver consigo, o requerente pode provar, por qualquer meio, que a alegação do requerido não corresponde à verdade. e) O juiz tomará como verdadeiros os fatos que se pretendiam demonstrar com a exibição do documento ou coisa, se a recusa do requerido foi ilegítima ou se não fizer nenhuma declaração no prazo de 5 dias ou optar por não exibir. f) Juiz também pode se valer de todas as medidas indutivas, mandamentais, subrogatórias para tanto.
76
A contraparte não pode se negar a exibir o documento/coisa a que foi requerida, se:
a) O documento for comum a ambas as partes; b) Se tiver se referido ao documento/coisa com vistas a fazer prova; c) Se tiver a obrigação legal de exibir.
77
Como se procede em caso de pedido de exibição de documento ou coisa por terceiro?
a) Trata-se de processo autônomo; b) Terceiro é citado para se manifestar em 15 dias; c) Se indicar que não tem a coisa consigo ou a ausência de obrigação de exibi-la, será ouvida em audiência, assim como as partes e eventuais testemunhas. Depois juiz decide; d) Se o terceiro, sem justo-motivo, se recusar a exibir a coisa, será determinado que em 5 dias apresente em cartório; e) Se não apresentar, pode-se proceder a busca e apreensão e/ou outra medida indutiva ou mandamental, sem prejuízo da incidência no crime de desobediência e do pagamento de multa; f) O terceiro será ressarcido com o que gastar para apresentar o documento/coisa pelo requerente.
78
Tanto a parte, quanto o terceiro podem se negar a exibir o documento ou coisa quando:
a) For concernente aos negócios da família; b) Apresentação violar dever de honra; c) Publicidade ofender honra do obrigado a exigir ou parente até colateral de 3º grau ou risco de ação criminal; d) Divulgação representar ofensa a sigilo profissional; e) Houver disposição legal que permita a não-exibição ou outro motivo reputado grave pelo juiz. Pode ser apresentado parcialmente, se apenas parte dos documentos dispararem esses efeitos.
79
Como se processa a arguição de falsidade no processo civil?
a) Deve ser alegada em contestação, réplica ou no prazo de 15 dias da intimação de juntada do documento, indicando na arguição os meios de prova desejados; b) Aquele que juntou a prova documental poderá se manifestar em 15 dias; c) Proceder-se-á ao exame pericial, exceto se a parte que juntou concordar e retirar o documento do processo; d) O juiz decidirá a arguição como questão incidental, mas a parte pode pedir que seja decidido como questão principal para que conste na parte dispositiva da sentença e seja acobertado pelo trânsito em julgado.
80
A confissão de um produz efeito em relação aos litisconsortes?
Segundo o art. 391, CPC, a confissão faz prova quanto ao confitente, mas não prejudica o litisconsorte. Deve-se distinguir: - Litisconsortes unitários: são considerados uma única pessoa, recebendo única decisão. Dessa forma, a confissão não pode ser aproveitada; -Litisconsortes simples: segundo o início do art. 117, CPC, cada um é tratado como parte autônoma, de modo que a confissão vale para um e não prejudica os demais. Assim, o art. 391, CPC trata dos litisconsortes simples.
81
Segundo o art. 391, parágrafo único do CPC, como funciona a confissão em relação aos cônjuges?
Quando se tratar de direito sobre imóvel, ou direito real sobre imóvel alheio, a confissão de um cônjuge depende da confissão do outro, salvo se se tratar de regime de separação absoluta.
82
Como funciona a etapa prévia à oitiva das testemunha?
a) A testemunha será qualificada, informará se tem relação de parentesco com parte ou interesse no objeto do processo; b) Poderá ser contraditada. Caso negue as afirmações, a parte pode se valer de 3 testemunhas e outras provas. Se confirmar a contradita, pode ser dispensada ou funcionar como informante; c) Prestará o compromisso e será informada das consequências penais da sua inobservância.
83
A respeito das provas documentais, qual é o momento adequado da juntada no processo civil?
Via de regra, junta-se na: A) Petição inicial ou na contestação; B) Pode haver a juntada posterior se o documento foi constituído ou descoberto posteriormente, devendo o juiz examinar a boa-fé de quem efetuou a juntada.
84
Qual a ordem para a oitiva das testemunhas?
Primeiro as do autor, depois as do réu. Uma não pode ouvir as outras.
85
O juiz indeferirá as perguntas formuladas à testemunha quando:
Importarem em repetição, indução ou sem conexão com o objeto da causa. Serão reduzidas a termo as perguntas indeferidas, se solicitado pela parte.
86
Em caso de impossibilidade moral ou material de se obter prova escrita, admite-se a prova testemunhal. Defina impossibilidade moral e material:
- A impossibilidade material é quando seria irrazoável exigir prova escrita nas circunstâncias, pelos usos e costumes comerciais, por ser depósito necessário; - A impossibilidade moral é quando, por relações de parentesco ou amizade próxima, seria imodesto pedir prova escrita.
87
Via de regra, a testemunha será intimada ou informada pelo advogado da parte que a requereu, exceto:
a) Se for requerida pela DPE ou MP; b) Se a intimação judicial for requerida pela parte baseada em motivo justo; c) For frustrada a intimação por AR; d) Intimação de pessoa célebre, servidor público ou militar.
88
Como funciona o chamamento de testemunha na generalidade dos casos?
Via de regra, deve ser intimada ou informada pelo advogado da parte que requereu. (i) Intimada por AR que deve ser juntada nos autos com 3 dias de antecedência. Se não juntar, entende-se desistência; (ii) Pode o advogado indicar que se compromete a levar a testemunha, independente de intimação. Se não comparecer sem motivo justificado, entende-se desistência. Se for juntado o AR nos autos sem que a parte compareça, admite-se a intimação judicial ou a condução coercitiva, pagando a testemunha faltante as custas.
89
Em quais casos ocorre a intimação judicial?
Em regra, a intimação ou informação será procedida pelo advogado de quem arrolou a testemunha. Exceto: a) Se a testemunha for da DPE ou MP; b) A parte requerer baseado em motivo justificável; c) For malfadada a intimação por AR; d) Intimação de pessoas célebres, militares e servidor — no caso dos dois últimos, solicita a parte ao superior hierárquico.
90
O depoimento pessoal da parte pode ser requerido pela contraparte ou estabelecido ex officio pelo juiz. Qual a diferença prática?
Em caso de evasiva ou se a contraparte não comparecer, aplica-se a pena de confesso. Se for ordenado ex officio, não se aplica a pena de confesso.
92
Explique a ação de prestar contas.
(i) Ocorre quando uma pessoa administra interesses e bens de outras — advogado, tutor/curador e outros. (ii) Aquele que tem seus interesses administrados pode exigir contas, indicando o interesse nessa prestação; (iii) Citado, o réu tem 15 dias para apresentar as contas ou contestar. Se contestar segue o procedimento comum; (iv) Apresentadas as contas adequadamente, o autor tem 15 dias pra se manifestar. Questionando abalizadamente, réu deverá juntar documentos de suas alegações; (v) Em caso de revelia, o autor apresenta as contas que entendem corretas, que podem ser periciadas. (vi) Forma-se título executivo judicial.
93
O amicus curiae pode recorrer?
Mesmo sendo sujeito parcial, o amicus curiae pode recorrer apenas em hipóteses restritas: para opor embargos de declaração ou se insurgir quanto ao IRDR.
94
Qual o prazo para interposição de recursos no processo civil?
(i) Embargos de declaração: 5 dias; (ii) Demais recursos: 15 dias. Conta-se o prazo da intimação da decisão com sua respectiva fundamentação. Não basta a mera decisão. Se proferida na audiência, considera-se intimado na própria audiência.
95
Antes de julgar o mérito recursal (provendo ou não), é examinada a admissibilidade (conhecendo ou não). Quais elementos são examinados na admissibilidade?
(i) Tempestividade; (ii) Legitimidade; (iii) Utilidade: recurso deve, potencialmente, oferecer uma melhor posição ao recorrente do que a anterior. Geralmente, depende da sucumbência, mas nem sempre o sujeito é sucumbente — embargos de declaração e recurso de terceiros; (iv) Necessidade: recurso é o meio necessário para alcançar a utilidade pretendida; (v) Formalidades.
96
Como funciona o preparo?
(i) É o valor que deve ser pago para recorrer. Deve ser comprovado com a interposição do recurso — no JEC, deve ser no prazo de 48h pós-interposição do recurso; (ii) Se não for comprovado o pagamento ou pago a menor, é deferido prazo de 5 dias em que o preparo deve ser prestado em dobro, sob pena de deserção. (iii) Não prestam o preparo os agentes públicos e os beneficiados pela gratuidade de justiça.
97
Defina a unirrecorribilidade?
Cada decisão pode ser impugnada especificamente por UM recurso. Se for impugnada por mais de um, o último é inadmitido.
98
Os recursos estendem o efeito de litispendência e, a depender da hipótese, podem ter efeitos suspensivo e/ou devolutivo. Explique os efeitos suspensivos e devolutivos.
(i) O efeito suspensivo susta a eficácia da decisão combatida na atribuição do bem da vida; (ii) O efeito devolutivo corresponde à devolução da matéria impugnada ao grau superior, com limitações horizontais, mas possibilidade de exame vertical amplo.
99
Explique a interação entre a apelação e as decisões interlocutórias.
(a) A apelação serve para impugnar sentenças e decisões interlocutórias, quer examinem ou não o mérito, em jurisdição voluntária e contenciosa; (b) As interlocutórias também podem ser combatidas por agravo de instrumento, mas o rol destes é taxativo; (c) Portanto, se a hipótese da interlocutória não estiver prevista no rol do agravo de instrumento, deve-se aguardar até a sentença pra apelar; (d) Se estiver previsto no rol das decisões agraváveis, deve atacar de pronto, sob pena de preclusão; (e) A regra acima vale para a fase de conhecimento, na execução e em inventário, todas as decisões interlocutórias são agraváveis.
100
O art. 1015, CPC indica as hipóteses taxativas de cabimento de agravo de instrumento. Quais são elas?
A) Decisões que envolvam tutela provisória; B) Rejeição da alegação de convenção de arbitragem — interpretação extensiva para (in)competência, segundo Didier; C) Exclusão de litisconsorte — se fosse aguardar o fim do processo para apelar, invalidariam todos os atos que o litisconsorte não participou; D) Exibição de documento ou coisa — se for oposto em face de terceiro por processo autônomo, termina por sentença, cabe apelação; E) Rejeição do pedido de gratuidade de justiça — tem efeito suspensivo, conforme par1 do art101; F) Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio multitudinário; G) (In)admissão da intervenção de terceiros; H) Redistribuição do ônus da prova; I) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica — se formulado no curso do processo, autua-se em apartado, cabe o recurso. Se formulado a princípio, tramita com os autos principais, não cabe agravo.
101
Em que consiste o agravo interno e como é seu trâmite?
É recurso interposto contra decisão unipessoal em tribunal. (i) Agravo é apresentado ao relator que intima o agravado para contrarrazoar; (ii) O relator pode se retratar, se não o fizer, leva a julgamento colegiado; (iii) Se desprovimento for unânime, agravante deve pagar ao agravado multa de 1 a 5%. (iv) A interposição de recursos ulteriores fica condicionado ao pagamento do valor. (v) Pode ser aplicada a fungibilidade entre esse recurso e os embargos de declaração, concedendo-se ao embargante prazo de 5 dias para completar suas razões.
102
Explique para que serve os embargos de declaração.
Servem para sanar: A) Erro material ou de cálculo — podem ser conhecidos de ofício ou a requerimento; B) Obscuridade e contradição; C) Omissão: quando não são enfrentados um dos pedidos da parte ou questão a ser apreciada ex officio. D) Pode ser manuseado para fins de prequestionamento. Se remanescer silente, opera-se prequestionamento ficto.
103
Qual a natureza da decisão que soluciona embargos de declaração?
-A decisão que soluciona os embargos tem a mesma natureza da decisão embargada, uma vez que a integra.
104
Explique em que consiste os efeitos infringentes que podem ocorrer em embargos de declaração.
Ocorre quando, ao sanar o vício, promove modificação no conteúdo da decisão embargada. Se ocorrerem efeitos infringentes e a parte embargada já tiver oferecido recurso, será deferido prazo de 15 dias para que emende, desde que de modo condizente com esse efeito infringente.
105
Os embargos de declaração têm efeito suspensivo? Interrompem o prazo para a interposição de recursos?
Os embargos de declaração, via de regra, não têm efeito suspensivo automático, devendo ser solicitado esse efeito. Interrompem, porém, o prazo para interposição de outros recursos.
106
Segundo o art. 927 do CPC, quais são os precedentes vinculantes?
- Decididos em controle de constitucionalidade concentrado pelo STF; - Súmulas vinculantes; - Decididos em IAC e segundo o microssistema dos casos repetitivos; - Decisões do plenário ou órgão especial que estiverem vinculados. - Enunciado de súmulas do STJ e STF. A decisão com base em precedentes vinculantes deve ser fundamentada e observar o contraditório.
107
São incumbências do relator, nos termos do art. 932, CPC:
- Ordenar o processo, inclusive quanto à produção de prova e homologação de autocomposição; - Apreciar pedido de tutela provisória e incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando requerido no Tribunal; - Fazer juízo de admissibilidade, prejudicialidade; - Avaliar o mérito quando houver precedente vinculante a respeito — para dar provimento ao recurso, deve intimar a parte contrária, para negar não precisa.
108
Como se procede se houver fato superveniente à decisão recorrida relevante ao julgado do recurso?
O relator deve intimar as partes para que se manifestem em 5 dias, o mesmo valendo se tiver questão apreciável de ofício que não foi enfrentada.
109
Se não for caso de inadmissibilidade do recurso ou julgamento antecipado, após realizadas diligências necessárias:
-O relator apresentará os autos ao Presidente; - Pedirá a inclusão em pauta que será publicada em Diário Oficial; - Devem medear pelo menos, 5 dias, da publicação do Diário e a data da audiência; - Deve ser incluído em nova pauta aqueles que não tiverem sido julgados, salvo se tiver sido expressamente adiado para a sessão seguinte.
110
O relator ou outro votante que não se sentir habilitado para votar, poderá pedir vista por:
10 dias, prorrogáveis por mais 10.
111
Quem deverá redigir o acórdão?
O relator ou, vencido este, aquele que abrir a dissidência.
112
Proferido o voto pelos julgadores, poderá ser modificado até que:
O Presidente anuncie o resultado do julgamento.
113
O voto vencido constará no acórdão?
Sim, e serve como pré-questionamento.
114
Segundo o art. 942, CPC, a apelação o agravo de instrumento e a rescisória serão julgados por 3 componentes e em caso de decisão não-unânime:
-Terá a extensão do julgamento que passa a ser apreciado por 5 julgadores (suficiente para a virada). -As partes podem sustentar oralmente diante dos novos julgadores, exceto se estiverem presentes na primeira sustentação.
115
Explique a dinâmica de funcionamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC)
a) Ocorre quando houver a constatação de questão de direito relevante, com repercussão social, mas sem repetição em muitos processos — se há repetição, é caso de IRDR; b) Também ocorre quando houver questão de direito que seja relevante a prevenção de dissenso entre câmaras ou turmas; c) Pode ocorrer em remessa necessária, recurso ou processo de competência originária; d) Pode ser requerido de ofício do relator ao Presidente ou de sujeitos parciais ao relator que, se observar conveniência, submetará ao presidente; e) Se presentes os requisitos, será julgado por órgão de maior composição, vinculando os juízes submetidos.
116
Como funciona o Incidente de Controle de Constitucionalidade Difuso e Incidental nos Tribunais?
(i) Se o relator quiser reconhecer a inconstitucionalidade de norma incidentalmente, submete primeiro a questão à câmara/turma; (ii) Se concordarem com a aparência de inconstitucionalidade, submetem ao plenário do Tribunal que julgará de maneira concentrada o incidente; (iii) Como as normas têm presunção de constitucionalidade, se a câmara não reconhecer aparência de inconstitucionalidade, pode julgar o mérito; (iv) Após a apreciação do incidente, retorna à câmara para o julgamento do mérito; (v) A não-aplicação de norma pertinente ofende a SV 10, porque corresponde a declarar a inconstitucionalidade sem observar a reserva de plenário — art. 97, CFRB.
117
Como funciona o microssistema de resolução de demandas repetitivas.
(i) IRDR e os recursos excepcionais repetitivos ocorrem quando há repetição de casos com risco à isonomia ou segurança jurídica; (ii) É selecionado um caso-piloto, entre aqueles com argumentação abrangente. (iii) Caso-piloto dará origem a duas decisões: formará a ratio decidendi dos demais casos e a resolução da causa-piloto; (iv) Demais casos que versam sobre q mesma matéria serão sobrestados. As partes podem realizar o distinguishing diante do juiz ou relator, cabendo agravo interno ou de instrumento; (v) Sobrestamento pode durar 1 ano, desde que declarado. Se não tiver resolução da causa ou prorrogação, retorna o curso.
118
Quem realiza o juízo de admissibilidade no microssistema de julgamento dos casos repetitivos?
(i) No IRDR, o colegiado incumbido de seu julgamento; (ii) Nos recursos excepcionais repetitivos, o relator.
119
No que tange ao microssistema de julgamento de casos repetitivos, diferencie o caso-modelo do caso-piloto, apontando qual o Brasil adere.
(i) Na causa-modelo, a formação do enunciado decorre do exame da questão jurídica em abstrato; (ii) Na causa-piloto, aderida no Brasil, a formação do enunciado decorre do exame da questão jurídica em concreto.
120
A quem se dirige pedido de instauração de IRDR?
O pedido de instauração de IRDR pode ser formulado pelo juiz, relator, partes, MP e Defensoria ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal.
121
Em caso de IRDR, a parte de um dos processos sobrestados deve requerer tutela provisória ao:
Ao juiz ou relator do processo sobrestado — não se dirige aos julgadores do IRDR
122
Quando do IRDR é possível o sobrestamento de processos fora dos limites territoriais do Tribunal?
Instaurado o IRDR, qualquer legitimado para propor recurso especial ou extraordinário pode pedir o sobrestamento nacional. O legitimado é aquele que é parte em processo congênere, mesmo fora dos limites territoriais.
123
Explique o funcionamento da apelação.
(i) Interposto em face de sentença ou decisão interlocutória não-agravável; (ii) Interposto na 1a instância, mas juízo de admissibilidade apenas na segunda; (iii) Em regra, tem efeito suspensivo; (iv) Pode ser julgado monocraticamente se tiver decisão vinculante; (v) É julgado por 3 desembargadores, aplica-se a técnica do art. 942 se não for unânime; (vi) Cabe sustentação oral; (vii) Cabe recurso adesivo.
124
Como funciona a dinâmica da desistência do recurso?
(i) A desistência do recurso independente da anuência da outra parte ou de homologação judicial — diferente da desistência da ação, que depende quando a contraparte integrar a relação, produzindo efeito com a homologação; (ii) A desistência do recurso não obsta quando afeto ao julgamento de recursos repetitivos ou com repercussão geral; (iii) A desistência do recurso independe da anuência de litisconsorte, segundo a lei. Segundo a literatura, depende se for litisconsórcio unitário; (iv) Pode-se desistir até a manifestação da decisão.
125
Explique a técnica do recurso adesivo.
(i) Ocorre quando ambas as partes são parcialmente sucumbentes e quer evitar que qualquer das partes recorram; (ii) Ocorre quando, no período disposto para contrarrazoar, a parte oferece seu recurso que fica subordinado ao principal — não será apreciado em caso de desistência ou inadmissibilidade. (iii) Cabe na apelação ou em algum recurso excepcional.
126
Explique como funciona a devolutividade na apelação.
(i) O exame da causa fica cingido ao pedido; (ii) Podem ser apreciado todos os fatos e fundamentos associados ao pedido, mesmo os não examinados na sentença; (iii) Se a parte fornecer dois fundamentos ao pedido e o juiz decidir com base em apenas um deles, ambos podem ser apreciados; (iv) Também pode ser objeto de apreciação o que for conhecível de ofício.
127
Os embargos de declaração são julgados monocraticamente?
Se a decisão embargada for monocrática, os embargos são julgados monocraticamente; se for colegiada, o julgamento é colegiado.
128
Em linhas gerais, explique o funcionamento dos recursos excepcionais.
(i) São mobilizados para discutir questões de direito — constitucionais no STF, infraconstitucionais no STJ —, não aprecia provas e fatos; (ii) São interpostos ao Presidente ou Vice do Tribunal recorrido que faz um juízo de admissibilidade prévio; (iii) Inadmite aqueles casos que contrariam entendimento dos tribunais superiores ou que se negou repercussão geral; (iv) Presidente a quo pode sobrestar recurso se já tiver outro afeto à repercussão geral; (v) Se o recurso for condizente com entendimento vinculante dos tribunais superiores, o presidente remeterá ao órgão desafiado para que faça juízo de retratação ou remeterá ao Tribunal Superior.
129
O recurso extraordinário depende de repercussão geral. Explique:
(a) Para que o recurso extraordinário seja admitido, deve enfrentar ponto de interesse social, econômico, jurídico ou político que ultrapassem os interesses subjetivos do processo; (b) Se não tiver, será recusado em decisão irrecorrível; (c) Haverá repercussão geral sempre que a decisão combatida contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF; houver reconhecido inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; quando a questão constitucional for enfrentada em IRDR.
130
Se a decisão ofender norma constitucional e infraconstitucional, ambos os recursos excepcionais deverão ser interpostos em prazo comum de 15 dias. Explique a dinâmica:
A) Interpostos recursos especial e extraordinário, o especial é dirigido ao STJ e o outro fica sobrestado, aguardando a decisão do outro para ser apreciado, se não for prejudicado; B) O STJ pode entender que a questão constitucional é prejudicial à infraconstitucional, remetendo ao STF em decisão irrecorrível, mas este tem a última palavra e pode devolver se entender que a infraconstitucional é prejudicial.
131
O relator do recurso especial pode considerar que a questão discutida é constitucional? E o relator do recurso extraordinário, pode considerar que a discussão é infraconstitucional?
Sim! A) O relator do recurso especial pode reconhecer que a discussão é constitucional, oferecendo prazo de 15 dias para complemento e indicação da repercussão geral antes de enviar ao STF — que pode devolver se não concordar; B) O relator do recurso extraordinário pode entender que a inconstitucionalidade é reflexa, cabendo discussão de lei infraconstitucional ou tratado, mandando ao STJ como recurso especial.
132
Explique o agravo regimental em recurso excepcional.
A) Nos recursos excepcionais, o presidente ou vice do Tribunal recorrido fazem juízo de admissibilidade, podendo negar seguimento ao recurso; B) Nesse caso, cabe o agravo que será dirigido ao Presidente do tribunal a quo. Após contrarrazões, se não tiver juízo de retratação, segue ao Tribunal Superior; C) Tribunal Superior pode decidir o agravo junto com o recurso excepcional subjacente, conferindo possibilidade de sustenção oral.
133
Explique o funcionamento do agravo de instrumento.
(i) Serve para combater decisões interlocutórias — todas as interlocutórias em inventário, execução e liquidação; e as elencadas no processo de conhecimento; (ii) É interposto diretamente no juízo ad quem; (iii) O agravante deve, em 3 dias, sob pena de inadmissibilidade, requerer a juntada da petição de agravo, do comprovante de interposição e da relação de documentos nos autos da primeira instância, para que o juiz de primeiro grau tenha possibilidade de se retratar; (iv) Relator pode inadmiti-lo ou decidir o mérito monocraticamente, a depender da interação com jurisprudência vinculante.
134
O agravo de instrumento tem efeito suspensivo?
Não, tem que ser requerido o efeito suspensivo. Também pode ser pedida antecipação provisória de tutela.
135
Elucide os embargos de divergência.
(i) Servem para uniformizar a jurisprudência do STJ e STF quando tiver dissenso entre órgãos fracionários; (ii) Pode ser oposto quando a decisão encampar entendimento diverso de decisão de outra turma, seção ou mesmo do plenário; (iii) Os embargos também podem confrontar duas decisões do mesmo órgão fracionário, desde que tenha havido 50% de modificação em sua composição; (iv) As razões têm que pormenorizar as similaridades entre as situações fáticas e a divergência das decisões; (v) Deve tocar divergência atual; (vi) Embargos opostos contra decisão em REsp interrompe prazo para RE; (vii) Não cabe em face de monocrática; (viii) Pode atacar decisões de mérito ou de admissibilidade, mas a decisão paradigma deve estar no mesmo plano de cognição horizontal — também deve ser de mérito ou admissibilidade, a depender do caso.
136
Como funcionam os recursos excepcionais repetitivos?
(i) Ocorre quando houver múltiplos recursos excepcionais sobre a mesma matéria; (ii) Presidente ou Vice de TJ ou TRF afetará recursos, enviando ao Tribunal Superior e sobrestará os demais na região — a escolha não vincula as Cortes Superiores; (iii) O relator no Tribunal Superior proferirá decisão de afetação, indicando a matéria a ser decidida e sobrestando todos os processos em território nacional a respeito; (iv) O julgamento conta com cognição qualificada: podem ser ouvidas diversas pessoas. MP será intimado; (v) Cessando o sobrestamento: o tribunal de origem negará seguimento aos recursos que contrariem o entendimento; haverá juízo de retratação se decisão contrariar entendimento — do contrário, recurso segue; serão decididas pelo juízo recorrido ou superior outras questões pendentes.
137
Uma vez proferido julgamento em recurso excepcional repetitivo em sentido contrário ao interesse de litigante em primeira instância, o que pode ele fazer?
(i) Pode, antes da sentença, desistir de sua ação. (ii) Se não tiver havido contestação, fica dispensado do pagamento de honorários de sucumbência e custas; (iii) Mesmo que tenha havido contestação, pode a parte desistir do processo independente da aquiescência do réu — exceção à regra que impõe anuência do réu para desistir da ação.
138
O julgamento de recursos excepcionais repetitivos pode desencadear o sobrestamento de processos, ao que as partes serão intimadas. Como pode reagir parte que tiver processo sobrestado? A quem é dirigido o pedido?
A) Pode requerer o fim do sobrestamento alegando o “distinguishing”. B) A contraparte será intimada para se manifestar em cinco dias. C) O pedido será dirigido ao juiz de origem nas causas em primeiro grau; ao relator nas que estiverem em segundo e nos recursos excepcionais que ainda não tiverem subido; ao relator do recurso excepcional se já estiver em posse do recurso. D) Da decisão caberá agravo interno ou de instrumento, a depender da hipótese.
139
Qual o prazo de julgamento no microssistema de casos repetitivos?
Um ano, contado da decisão de sobrestamento, podendo ser prorrogado por decisão anterior ao fim do prazo. Após isto, os processos sobrestados retomam seu curso normal, sem prejuízo da decisão vindoura vir a repercutir neles.
140
Explique a reclamação.
(i) Pode ser direcionada a qualquer tribunal e é dirigida ao respectivo Presidente, sendo julgado pelo órgão cuja competência se quer preservar; (ii) Se presta a garantir autoridade das decisões, competência dos tribunais e decisões vinculantes — tanto de sua não aplicação, quanto da aplicação inadequada; (iii) Serão ouvidos na reclamação a autoridade prolatora da decisão (10 dias); o beneficiado com a decisão (15 dias); MP (5 dias); (iv) Não cabe reclamação se a decisão tiver transitado em julgado ou se direcionada a preservar autoridade de recurso excepcional repetitivo quando não houver o esgotamento das instâncias anteriores.
141
Para que serve a ação rescisória?
(i) Se prestam a desconstituir coisa julgada (ex tunc) em hipóteses taxativamente previstas e, às vezes, ao rejulgamento da causa.
142
Cabe ação rescisória em jurisdição voluntária?
Majoritariamente entende-se que não, segundo Didier, uma vez que não de tornam indiscutíveis.
143
Cabe ação rescisória de tutela provisória estabilizada?
Não, deve-se propor ação do art. 304, par 2°, CPC. Estabilidade não se confunde com coisa julgada.
144
Quem são os legitimados ativos e passivos na ação rescisória?
São legitimados ativos aqueles que são parte da ação principal e seus sucessores a titulo universal ou singular, MP, quem deveria intervir no processo originário, embora não tenha feito. Devem ser citados todos aqueles que se beneficiam da decisão que se quer rescindir.
145
Quem é o competente para julgar ação rescisória?
(a) Os Tribunais julgam as rescisórias de seus julgados e dos juízes de primeiro grau que lhes são submetidos; (b) Pode ser designado juízo de piso pra realizar a instrução, mas não pode emitir decisão, o que seria usurpação de competência; (c) Para avaliar o Tribunal competente, deve-se examinar responsável pela decisão parcial que transitou em julgado — desde o juízo de admissibilidade opera-se o efeito substitutivo: ou seja, se a câmara/turma tiver inadmitido o recurso, não ocorreu o efeito substitutivo.
146
Para que se proponha ação rescisória é necessário esgotar todos os recursos disponíveis?
Não, basta o trânsito em julgado e o preenchimento de uma das hipóteses, conforme a Súmula 514/STF.
147
Qual o prazo decadencial à propositura da ação rescisória?
2 anos contados do trânsito em julgado. A) Contudo, se fundada na descoberta de prova nova, o termo inicial será o momento da descoberta da prova, desde que no prazo de 5 anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo; B) No caso de simulação ou colusão entre as partes, começa a contar para o MP e terceiro prejudicado da descoberta. Didier recomenda que se aplique o prazo de 5 anos.
148
É possível haver ação rescisória de ação rescisória? E reconvenção em rescisória?
Sim! A) Desde que a rescisória transite em julgado e preencha um dos requisitos autorizadores da ação rescisória. B) Pode haver reconvenção, desde que também tenha caráter rescisório.
149
A respeito das ações rescisórias, diferencie os efeitos rescindente e rescisório.
A) O juízo rescindente promove a desconstituição da coisa julgada; B) O juízo rescisório implica em rejulgamento da causa.
150
Explique a remessa necessária.
A) Para que tenham eficácia e formem coisa julgada, as decisões contrárias ao interesse de entes federativos, autarquias e fundações públicas devem ser submetidas a reexame; B) Alguns entendem que é recurso de ofício, outros como Arenhart entendem que é condição de eficácia da sentença; C) Deve ser remetido pelo julgador ou avocada pelo Presidente do Tribunal; D) Segue o trâmite da apelação.
151
Em alguns casos a remessa necessária é dispensada. Explique.
A) Se a decisão estiver fundada em súmula ou qualquer enunciado vinculante dos Tribunais ou administrativo; B) Se proveito econômico for inferior a 1000 salários para a União; 500 para os estados; 100 para os municípios.
152
A decisão contra os entes federados transita em julgado sem a remessa necessária?
Não, a teor da Súmula 423/STF.
153
É possível agravar a situação do ente federado em remessa necessária?
A menos que tenha havido recurso da contraparte, não é possível, aplicando-se o “non reformatio in pejus” (Súmula 45/STJ).
154
Explique o recurso ordinário.
A) Trata-se do recurso através do qual os Tribunais Superiores exercem o duplo grau de jurisdição. Tem cognição ampla; B) Seguem o trâmite da apelação e dos regimentos internos; C) São recebidos com efeito suspensivo; D) Aplica-se a Teoria da Causa Madura; E) Deve ser interposto no juízo a quo que, após intimação da contraparte, envia ao Tribunal Superior sem fazer exame de admissibilidade.
155
Os embargos de declaração têm efeito suspensivo?
Não contam com efeito suspensivo, mas suspendem o prazo para interposição de outros recursos — salvo se intempestivos e manifestamente incabíveis.
156
A quem são endereçados os embargos de declaração?
-Ao mesmo órgão que proferiu decisão embargada. -Serão julgados monocraticamente se a decisão embargada for monocrática; colegiadamente, se colegiada.
157
Após as indagações das partes, o juiz pode complementar a inquirição no que não tiver sido respondido?
Sim.
158
A ação rescisória depende de algum depósito para ser admitida?
Dependem do depósito de 5% do valor da causa pelo autor que será perdido em caso de julgamento unânime em contrário — dispensados órgãos públicos e gratuidade de justiça.