Poder Executivo Flashcards

(38 cards)

1
Q

É necessária autorização da Assembleia Legislativa para processar Governador por crime comum?

A

Não.

STF, ADI 5.540/MG, 2017: Antes exigia-se autorização (como para o Presidente), mas o STF considerou a prática antirrepublicana. Competência do STJ para receber a denúncia e instaurar ação penal.

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2
Q

Qual o procedimento para processar o Presidente da República por crime comum?

A

Autorização prévia da Câmara (2/3 dos votos - art. 86, §1º, CF). Imunidade formal: não pode ser preso até sentença condenatória definitiva (art. 86, §3º, CF).

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3
Q

Governadores têm imunidade à prisão cautelar, como o Presidente?

A

Não.

STF, ADI 978/PB, 1995: STJ pode decretar prisão ou afastamento das funções, se necessário (STJ, competência do art. 105, I, “a”, CF).

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4
Q

O recebimento da denúncia contra um Governador implica afastamento automático?

A

Não.

O STJ decide sobre medidas cautelares (incluindo afastamento), caso a caso (jurisprudência do STF em ADIs 4.764/AC, 4.797/MT, etc.).

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5
Q

Governadores têm irresponsabilidade penal relativa (como o Presidente)?

A

Não.

Só o Presidente tem proteção para crimes sem relação com o cargo (art. 86, CF).

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6
Q

É necessária autorização da Assembleia Legislativa para processar Governador por crime comum?

A

Não.

STF, ADI 5.540/MG, 2017: Antes exigia-se autorização (como para o Presidente), mas o STF considerou a prática antirrepublicana. Competência do STJ para receber a denúncia e instaurar ação penal.

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7
Q

Qual o procedimento para processar o Presidente da República por crime comum?

A

Autorização prévia da Câmara (2/3 dos votos - art. 86, §1º, CF). Imunidade formal: não pode ser preso até sentença condenatória definitiva (art. 86, §3º, CF).

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8
Q

Governadores têm imunidade à prisão cautelar, como o Presidente?

A

Não.

STF, ADI 978/PB, 1995: STJ pode decretar prisão ou afastamento das funções, se necessário (STJ, competência do art. 105, I, “a”, CF).

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9
Q

O recebimento da denúncia contra um Governador implica afastamento automático?

A

Não.

O STJ decide sobre medidas cautelares (incluindo afastamento), caso a caso (jurisprudência do STF em ADIs 4.764/AC, 4.797/MT, etc.).

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10
Q

Governadores têm irresponsabilidade penal relativa (como o Presidente)?

A

Não.

Só o Presidente tem proteção para crimes sem relação com o cargo (art. 86, CF).

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11
Q

Quem julga o Presidente da República em processo de impeachment?

A
  • Senado Federal, sob presidência do Presidente do STF

(Lei 1.079/1950 e CF, art. 86)

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12
Q

Como é composto o tribunal que julga Governadores por crimes de responsabilidade?

A
  • 5 membros da Assembleia Legislativa (eleitos)
  • 5 desembargadores (sorteados)
  • Presidido pelo Presidente do TJ (voto de minerva)

(Lei 1.079/1950, art. 78 §3º)

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13
Q

As Constituições Estaduais podem modificar as regras de impeachment de Governadores?

A

Não.
- Competência privativa da União (Súmula Vinculante 46/STF)
- Lei 1.079/1950 estabelece o procedimento padrão

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14
Q

Quais as penas aplicáveis a Governadores condenados por crimes de responsabilidade?

A
  • Perda do cargo
  • Inabilitação por 5 anos para exercer função pública

(Lei 1.079/1950, art. 78)

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15
Q

Quais são os procedimentos para acusar e julgar o Presidente da República?

A
  • Crimes comuns:
    • Câmara dos Deputados admite acusação por 2/3
    • Julgamento pelo STF
    • Suspenso das funções se recebida denúncia
  • Crimes de responsabilidade:
    • Câmara dos Deputados admite acusação por 2/3
    • Julgamento pelo Senado Federal
    • Suspenso das funções após instauração do processo

(Art. 86, CF)

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16
Q

Quando o Presidente da República é suspenso de suas funções?

A
  • Crimes comuns:
    • Após recebimento da denúncia pelo STF
  • Crimes de responsabilidade:
    • Após instauração do processo pelo Senado

(Art. 86, §1º, CF)

17
Q

Qual a diferença no julgamento do Presidente por crimes comuns e de responsabilidade?

A
  • Crimes comuns:
    • Julgado pelo STF
    • Suspenso se denúncia recebida
  • Crimes de responsabilidade:
    • Julgado pelo Senado
    • Suspenso após instauração do processo

(Art. 86, CF)

18
Q

Qual a diferença entre decretos autônomos e executivos quanto à delegação de competência?

A
  • Decretos autônomos: Podem ser delegados (ex.: regulamentação de leis)
  • Decretos executivos: Não podem ser delegados (atos de competência exclusiva do Presidente)

(Art. 84, IV e VI da CF/88)

19
Q

Quais competências presidenciais podem ser delegadas a Ministros, PGR ou AGU?

A
  1. Editar decretos autônomos
  2. Conceder indultos e comutar penas
  3. Prover/desprover cargos públicos vagos

(Art. 84, XXVI da CF)
#Exceção: Criação de cargos exige lei formal (não delegável)

20
Q

Por que a criação de cargos não pode ser delegada?

A
  • Reserva legal absoluta (Art. 61, §1º, II, ‘a’ da CF)
  • Exige projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente
  • Princípio da legalidade estrita na administração pública
21
Q

Um Ministro da Justiça pode conceder indulto sem ato expresso do Presidente?

A

Não. Requer:
1. Delegação formal por decreto específico
2. Observância dos critérios legais (Lei 8.072/90)
3. Publicação no DOU

(STF - RE 635.381)

22
Q

Como o Judiciário analisa decretos editados por delegatários?

A
  • Pressupostos formais:
    • Existência de delegação pública
    • Compatibilidade com a lei de delegação
  • Pressupostos materiais:
    • Não invadir competências exclusivas do Presidente
    • Respeitar princípios constitucionais

(MS 34.441/STF)

23
Q

Um ato de provimento de cargo por Ministro tem a mesma eficácia que o do Presidente?

A

Sim, desde que:
- Delegado por instrumento válido
- Dentro dos limites da autorização
- Publicado com assinatura do delegatário

(Art. 87, parágrafo único da CF)

24
Q

Quais são os crimes de responsabilidade do Presidente da República segundo o art. 85 da CF/88?

A

São atos que atentam contra a Constituição, especialmente: 1. Existência da União. 2. Livre exercício dos Poderes Legislativo, Judiciário, MP e poderes estaduais. 3. Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. 4. Segurança interna do País. 5. Probidade na administração. 6. Lei orçamentária. 7. Cumprimento das leis e decisões judiciais.

Mnemônico: “UNEX SE PRO LEI OR CUMPRI” – União, Exercício dos Poderes/direitos, Segurança, Probidade, Lei Orçamentária, Cumprimento das leis.

25
Qual o processo para acusação e julgamento do Presidente da República por crimes de responsabilidade?
1. Acusação: Aprovada por 2/3 da Câmara dos Deputados. 2. Julgamento: - Crimes comuns: No STF. - Crimes de responsabilidade: No Senado Federal. 3. Suspensão do cargo: - Crimes comuns: Após denúncia recebida pelo STF. - Crimes de responsabilidade: Após instauração do processo no Senado. 4. Prazo máximo de afastamento: 180 dias (cessa automaticamente se não houver condenação). 5. Prisão: Só após sentença condenatória em crimes comuns.
26
O Presidente pode ser responsabilizado por atos alheios às suas funções durante o mandato?
Não. O art. 86, § 4º da CF veda responsabilização por atos estranhos ao exercício de suas funções durante o mandato.
27
Qual a diferença entre julgamento no STF e no Senado para crimes do Presidente?
- STF: Julga infrações penais comuns (ex.: corrupção, homicídio). - Senado: Julga crimes de responsabilidade (art. 85, CF), com processo político-administrativo.
28
O que acontece se o julgamento no Senado ultrapassar 180 dias?
O Presidente retorna ao cargo, mas o processo continua (art. 86, § 2º, CF).
29
Quais são as competências privativas do Presidente da República em relação a decretos autônomos, segundo o art. 84, VI, da CF?
O Presidente pode editar decretos autônomos para: 1. **Organizar e regular o funcionamento da administração federal**, desde que: - Não implique **aumento de despesa**; - Não crie ou extinga **órgãos públicos**. 2. **Extinguir funções ou cargos públicos**, mas **apenas se estiverem vagos**. ## Footnote Fonte: Art. 84, VI, CF + EC 32/2001
30
O Presidente pode delegar a competência para editar decretos autônomos? Se sim, para quem?
**Sim.** Pode delegar (parágrafo único do art. 84, CF) aos: 1. **Ministros de Estado**; 2. **Procurador-Geral da República (PGR)**; 3. **Advogado-Geral da União (AGU)**. **Limite:** Devem respeitar os termos da delegação.
31
Qual a diferença entre extinguir **órgãos públicos** e **cargos/funções públicas**?
- **Órgãos públicos:** Só podem ser extintos **por lei** (não por decreto). - **Cargos/funções públicas:** - **Vagos:** Podem ser extintos por **decreto autônomo** do Presidente. - **Ocupados:** Exigem **lei** para extinção.
32
Quais outras atribuições do Presidente podem ser delegadas (além de decretos autônomos)?
1. **Concessão de indulto e comutação de penas** (art. 84, XII); 2. **Prover cargos públicos federais** (art. 84, XXV, parte inicial).
33
Quais competências o Presidente da República pode delegar?
A **delegação é possível** para: - Decretos autônomos (organização administrativa sem custos/extinção de órgãos); - Indulto e comutação de penas; - Prover cargos federais. **Delegatários:** Ministros, PGR e AGU. ## Footnote Dica: "PGR, AGU e Ministros podem receber delegação, mas não podem extinguir órgãos!"
34
Quando o Presidente da República fica suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade?
O Presidente fica suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, conforme o art. 86, §1º, II da CF/88.
35
Quem tem competência para definir os crimes de responsabilidade do Presidente e estabelecer as normas de processo?
É competência legislativa privativa da União, devendo ser definido em lei especial (art. 85, parágrafo único da CF/88). A Súmula Vinculante 46 do STF confirma que essa matéria é de competência exclusiva da União.
36
Qual o processo para acusação e julgamento do Presidente da República?
1) A acusação deve ser admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados 2) O julgamento será: - No STF, para infrações penais comuns - No Senado Federal, para crimes de responsabilidade (art. 86, caput da CF/88)
37
Como funciona o julgamento do Presidente por crimes de responsabilidade no Senado?
- O Presidente do STF preside a sessão - A condenação exige 2/3 dos votos dos senadores - As penas são: perda do cargo e inabilitação por 8 anos para exercer função pública - Podem ser aplicadas outras sanções judiciais cabíveis (art. 52, parágrafo único da CF/88)
38
Explique como funciona o procedimento de Autorização e de Julgamento nos Crimes de Responsabilidade e nos Crimes Comuns das seguintes autoridades: Presidente da República, governadores e prefeitos.
#### **Crimes de Responsabilidade** - **Presidente da República:** - **Autorização:** 2/3 da Câmara dos Deputados. - **Julgamento:** Senado Federal. - **Governadores:** - **Tribunal Especial** (5 Deputados Estaduais + 5 Desembargadores), presidido pelo Presidente do TJ. - *Não há autorização legislativa prévia.* - **Prefeitos:** - **Julgamento:** Câmara Municipal. #### **Crimes Comuns** - **Presidente da República:** - **Autorização:** 2/3 da Câmara dos Deputados. - **Julgamento:** STF. - **Governadores:** - **Julgamento:** STJ. - *Não há autorização legislativa.* - **Prefeitos:** - **Julgamento:** TJ (estadual), TRF (federal) ou Justiça Eleitoral (se conexo a eleição). - *Não há autorização legislativa.*