Processo Legislativo Flashcards
(52 cards)
A quem compete privativamente propor ao Poder Legislativo a criação/extinção de cargos, a remuneração dos serviços auxiliares e dos juízos vinculados, além da fixação do subsídio de membros e juízes?
Ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça, conforme Art. 96, II, “b” da Constituição, observado o Art. 169.
Em que situações o Presidente da República não pode editar Medidas Provisórias (MPs), mesmo em caso de relevância e urgência?
É vedado editar MPs sobre:
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Matérias específicas:
- Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (inc. I, “a”);
- Direito penal, processual penal e processual civil (inc. I, “b”);
- Organização do Poder Judiciário, MP, carreira e garantias de seus membros (inc. I, “c”);
- Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais (inc. I, “d”, com exceção do Art. 167, §3º).
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Restrições financeiras:
- Detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou ativos financeiros (inc. II).
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Outras vedações:
- Matérias reservadas a lei complementar (inc. III);
- Temas já aprovados em projeto de lei pelo Congresso e pendentes de sanção/veto (inc. IV).
Em que situação o Poder Judiciário pode analisar os requisitos de relevância e urgência de uma MP?
Somente em casos extremos e excepcionais, para declarar sua inconstitucionalidade.
Fundamentado na ADI 2.213-MC/DF, Min. Celso de Mello.
Quais são os três efeitos de uma MP sobre as leis existentes?
1) Suspende leis incompatíveis;
2) Se convertida em lei, revoga a lei anterior;
3) Se rejeitada, a lei suspensa volta a produzir efeitos.
O Presidente pode retirar uma MP enviada ao Congresso?
Não, pois possui força de lei imediata e só pode ser revogada por ato de igual ou superior hierarquia.
ADI 2.984, Min. Ellen Gracie.
O que acontece quando uma MP revoga outra MP?
Ambas são apreciadas pelo Congresso, que pode rejeitar a segunda e aprovar a primeira, contrariando a vontade presidencial.
Uma MP pode criar fundos sem autorização legislativa prévia?
Sim, pois tem força de lei, e sua conversão demonstra que o Congresso considerou atendidos os requisitos.
ADI 1726/DF, Min. Maurício Corrêa.
Quais são os requisitos constitucionais para ser nomeado Ministro de Estado no Brasil?
- Ser brasileiro;
- Ter mais de 21 anos;
- Estar no exercício dos direitos políticos.
(Art. 87 da CF/88)
O Poder Judiciário pode ordenar ao Executivo apresentar projeto de lei para revisão geral anual de remuneração de servidores?
Não. O Judiciário não pode:
• Determinar a elaboração de projeto de lei
• Estabelecer índices de correção
Jurisprudência:
- STF - ADI 3.105/DF (Rel. Min. Ellen Gracie): Vedação à ingerência judicial na esfera legislativa
- STF - RE 579.310/PR (Tema 624 de Repercussão Geral): Incompetência do Judiciário para fixar índices ou determinar projetos de lei em revisões remuneratórias
Qual é o papel do Judiciário quando o Executivo deixa de cumprir a revisão geral anual?
Não pode:
• Substituir o Executivo/Legislativo
• Criar índices ou projetos de lei
Pode:
• Declarar a mora (controle de constitucionalidade por omissão - art. 103, §2º, CF)
• Determinar indenizações por danos decorrentes da omissão
Jurisprudência:
- STF - ADI 4.463/DF (Rel. Min. Roberto Barroso): Limites da atuação judicial em casos de omissão administrativa
- STF - RE 658.312/SC: Possibilidade de compensação por danos, mas não substituição da função legislativa
Parlamentares podem apresentar emendas a projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente/Governador (art. 61, §1º, CF)?
Sim, desde que: 1) Pertinência temática (não introduzir matéria estranha ao projeto original); 2) Não aumente despesas.
art. 63, I, CF/88
De quem é a iniciativa privativa para leis que criam cargos ou aumentam remunerações na administração direta e autárquica?
- Presidente da República (União)
- Governador (Estados - por simetria constitucional)
(Art. 61, §1º, II, “a”, CF)
Uma Constituição Estadual pode atribuir a parlamentares a iniciativa de leis sobre criação de cargos públicos?
Não.
- Violaria o princípio da simetria constitucional
- Norma de reprodução obrigatória pelos Estados
(Art. 61, §1º, II, “a”, CF + princípio da simetria)
Por que os Estados devem seguir a mesma regra de iniciativa privativa do Executivo para criação de cargos?
- Princípio da simetria exige reprodução do modelo federal
- Garante harmonia na organização administrativa entre esferas de governo
- Previne conflitos competenciais Legislativo-Executivo
O que ocorre se uma Constituição Estadual contrariar a regra de iniciativa privativa do Executivo?
- Disposição estadual seria inconstitucional
- Contraria norma de reprodução obrigatória
- Sujeita a controle concentrado no STF
Qual o status e requisitos para aprovação de tratados internacionais de direitos humanos como norma constitucional?
- Requer aprovação em 2 turnos por 3/5 em cada Casa
- Adquire status de emenda constitucional
- Exemplos atuais: 4 tratados (incluindo Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e Tratado de Marraqueche)
Qual o status de tratados de direitos humanos aprovados em procedimento simples?
- Adquirem status supralegal
- Hierarquia: abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária
Qual o status dos tratados internacionais sobre outros temas?
- Equivalem a leis ordinárias
- Podem ser alterados por leis posteriores
Quais são os 4 tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional?
- Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
- Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
- Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Como se classificam hierarquicamente os tratados internacionais no Brasil?
- Constituição Federal
- Tratados DH (procedimento especial) = Emenda Constitucional
- Tratados DH (procedimento simples) = Supralegal
- Outros tratados = Lei ordinária
Como funciona o princípio da preeminência da Casa iniciadora no processo legislativo ordinário?
- Casa iniciadora define o texto final: • Se a Casa revisora aprovar sem alterações → texto da iniciadora prevalece • Se a Casa revisora emendar → emendas retornam à iniciadora para aprovação/rejeição (sem novas emendas) - Última palavra: Sempre da Casa iniciadora (texto que vai à sanção é o por ela aprovado) - Fundamento: Arts. 65 e 66 da CF/88
Qual a diferença no trâmite das PECs em relação ao processo legislativo ordinário?
- Sistema de “pingue-pongue”: • Casa revisora pode emendar → retorna à iniciadora • Iniciadora pode: aprovar, rejeitar ou modificar novamente • Volta à revisora para nova deliberação - Consenso obrigatório: Ambas as Casas devem concordar com o texto final - Quórum: 3/5 em dois turnos (Art. 60, §2º da CF)
Quando as alterações exigem retorno obrigatório à Casa de origem?
- STF (Súmula Vinculante 14): • Retorno obrigatório apenas para mudanças substanciais (modificação de conteúdo) • Alterações redacionais (formais) não exigem novo exame - Critério: Impacto normativo da modificação
Como se aplica na prática a distinção entre alterações substanciais e redacionais?
- Substancial: • Mudança em elemento essencial do tipo penal (PL) • Inclusão de exceção tributária (PEC) - Redacional: • Correção de vício de linguagem • Uniformização de termos