Processo Legislativo Flashcards

(52 cards)

1
Q

A quem compete privativamente propor ao Poder Legislativo a criação/extinção de cargos, a remuneração dos serviços auxiliares e dos juízos vinculados, além da fixação do subsídio de membros e juízes?

A

Ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça, conforme Art. 96, II, “b” da Constituição, observado o Art. 169.

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2
Q

Em que situações o Presidente da República não pode editar Medidas Provisórias (MPs), mesmo em caso de relevância e urgência?

A

É vedado editar MPs sobre:

  1. Matérias específicas:
    • Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (inc. I, “a”);
    • Direito penal, processual penal e processual civil (inc. I, “b”);
    • Organização do Poder Judiciário, MP, carreira e garantias de seus membros (inc. I, “c”);
    • Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais (inc. I, “d”, com exceção do Art. 167, §3º).
  2. Restrições financeiras:
    • Detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou ativos financeiros (inc. II).
  3. Outras vedações:
    • Matérias reservadas a lei complementar (inc. III);
    • Temas já aprovados em projeto de lei pelo Congresso e pendentes de sanção/veto (inc. IV).
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3
Q

Em que situação o Poder Judiciário pode analisar os requisitos de relevância e urgência de uma MP?

A

Somente em casos extremos e excepcionais, para declarar sua inconstitucionalidade.

Fundamentado na ADI 2.213-MC/DF, Min. Celso de Mello.

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4
Q

Quais são os três efeitos de uma MP sobre as leis existentes?

A

1) Suspende leis incompatíveis;

2) Se convertida em lei, revoga a lei anterior;

3) Se rejeitada, a lei suspensa volta a produzir efeitos.

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5
Q

O Presidente pode retirar uma MP enviada ao Congresso?

A

Não, pois possui força de lei imediata e só pode ser revogada por ato de igual ou superior hierarquia.

ADI 2.984, Min. Ellen Gracie.

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6
Q

O que acontece quando uma MP revoga outra MP?

A

Ambas são apreciadas pelo Congresso, que pode rejeitar a segunda e aprovar a primeira, contrariando a vontade presidencial.

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7
Q

Uma MP pode criar fundos sem autorização legislativa prévia?

A

Sim, pois tem força de lei, e sua conversão demonstra que o Congresso considerou atendidos os requisitos.

ADI 1726/DF, Min. Maurício Corrêa.

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8
Q

Quais são os requisitos constitucionais para ser nomeado Ministro de Estado no Brasil?

A
  1. Ser brasileiro;
  2. Ter mais de 21 anos;
  3. Estar no exercício dos direitos políticos.

(Art. 87 da CF/88)

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9
Q

O Poder Judiciário pode ordenar ao Executivo apresentar projeto de lei para revisão geral anual de remuneração de servidores?

A

Não. O Judiciário não pode:
• Determinar a elaboração de projeto de lei
• Estabelecer índices de correção

Jurisprudência:
- STF - ADI 3.105/DF (Rel. Min. Ellen Gracie): Vedação à ingerência judicial na esfera legislativa
- STF - RE 579.310/PR (Tema 624 de Repercussão Geral): Incompetência do Judiciário para fixar índices ou determinar projetos de lei em revisões remuneratórias

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10
Q

Qual é o papel do Judiciário quando o Executivo deixa de cumprir a revisão geral anual?

A

Não pode:
• Substituir o Executivo/Legislativo
• Criar índices ou projetos de lei
Pode:
• Declarar a mora (controle de constitucionalidade por omissão - art. 103, §2º, CF)
• Determinar indenizações por danos decorrentes da omissão

Jurisprudência:
- STF - ADI 4.463/DF (Rel. Min. Roberto Barroso): Limites da atuação judicial em casos de omissão administrativa
- STF - RE 658.312/SC: Possibilidade de compensação por danos, mas não substituição da função legislativa

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11
Q

Parlamentares podem apresentar emendas a projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente/Governador (art. 61, §1º, CF)?

A

Sim, desde que: 1) Pertinência temática (não introduzir matéria estranha ao projeto original); 2) Não aumente despesas.

art. 63, I, CF/88

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12
Q

De quem é a iniciativa privativa para leis que criam cargos ou aumentam remunerações na administração direta e autárquica?

A
  • Presidente da República (União)
  • Governador (Estados - por simetria constitucional)

(Art. 61, §1º, II, “a”, CF)

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13
Q

Uma Constituição Estadual pode atribuir a parlamentares a iniciativa de leis sobre criação de cargos públicos?

A

Não.
- Violaria o princípio da simetria constitucional
- Norma de reprodução obrigatória pelos Estados

(Art. 61, §1º, II, “a”, CF + princípio da simetria)

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14
Q

Por que os Estados devem seguir a mesma regra de iniciativa privativa do Executivo para criação de cargos?

A
  • Princípio da simetria exige reprodução do modelo federal
  • Garante harmonia na organização administrativa entre esferas de governo
  • Previne conflitos competenciais Legislativo-Executivo
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15
Q

O que ocorre se uma Constituição Estadual contrariar a regra de iniciativa privativa do Executivo?

A
  • Disposição estadual seria inconstitucional
  • Contraria norma de reprodução obrigatória
  • Sujeita a controle concentrado no STF
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16
Q

Qual o status e requisitos para aprovação de tratados internacionais de direitos humanos como norma constitucional?

A
  • Requer aprovação em 2 turnos por 3/5 em cada Casa
  • Adquire status de emenda constitucional
  • Exemplos atuais: 4 tratados (incluindo Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e Tratado de Marraqueche)
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17
Q

Qual o status de tratados de direitos humanos aprovados em procedimento simples?

A
  • Adquirem status supralegal
  • Hierarquia: abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária
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18
Q

Qual o status dos tratados internacionais sobre outros temas?

A
  • Equivalem a leis ordinárias
  • Podem ser alterados por leis posteriores
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19
Q

Quais são os 4 tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional?

A
  1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
  2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
  3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
  4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
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20
Q

Como se classificam hierarquicamente os tratados internacionais no Brasil?

A
  1. Constituição Federal
  2. Tratados DH (procedimento especial) = Emenda Constitucional
  3. Tratados DH (procedimento simples) = Supralegal
  4. Outros tratados = Lei ordinária
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21
Q

Como funciona o princípio da preeminência da Casa iniciadora no processo legislativo ordinário?

A
  • Casa iniciadora define o texto final: • Se a Casa revisora aprovar sem alterações → texto da iniciadora prevalece • Se a Casa revisora emendar → emendas retornam à iniciadora para aprovação/rejeição (sem novas emendas) - Última palavra: Sempre da Casa iniciadora (texto que vai à sanção é o por ela aprovado) - Fundamento: Arts. 65 e 66 da CF/88
22
Q

Qual a diferença no trâmite das PECs em relação ao processo legislativo ordinário?

A
  • Sistema de “pingue-pongue”: • Casa revisora pode emendar → retorna à iniciadora • Iniciadora pode: aprovar, rejeitar ou modificar novamente • Volta à revisora para nova deliberação - Consenso obrigatório: Ambas as Casas devem concordar com o texto final - Quórum: 3/5 em dois turnos (Art. 60, §2º da CF)
23
Q

Quando as alterações exigem retorno obrigatório à Casa de origem?

A
  • STF (Súmula Vinculante 14): • Retorno obrigatório apenas para mudanças substanciais (modificação de conteúdo) • Alterações redacionais (formais) não exigem novo exame - Critério: Impacto normativo da modificação
24
Q

Como se aplica na prática a distinção entre alterações substanciais e redacionais?

A
  • Substancial: • Mudança em elemento essencial do tipo penal (PL) • Inclusão de exceção tributária (PEC) - Redacional: • Correção de vício de linguagem • Uniformização de termos
25
Quais os efeitos da diferença entre bicameralismo mitigado e puro?
- **Leis ordinárias**: • Maior eficiência (evita bloqueios) • Preserva vontade da Casa iniciadora - **PECs**: • Maior estabilidade constitucional • Exige consenso amplo
26
Há situações em que o bicameralismo puro se aplica a leis ordinárias?
- **Sim**, em casos excepcionais: 1. Leis delegadas (Art. 68, §4º da CF) 2. Medidas provisórias (Art. 62, §9º) 3. Códigos (entendimento doutrinário)
27
Quem tem iniciativa privativa para propor leis sobre servidores públicos da União e Territórios?
A iniciativa é exclusiva do Presidente da República, conforme o art. 61, II, § 1º, "c", da CF. Essa regra também se aplica aos estados e municípios por força de decisão do STF, que a considera norma de reprodução obrigatória.
28
Quem tem competência para propor leis sobre organização judiciária estadual?
A iniciativa é do Tribunal de Justiça do estado, conforme o art. 125, § 1º, da CF. Isso garante a autonomia do Poder Judiciário e preserva o princípio da separação dos poderes.
29
É constitucional exigir aprovação prévia da Assembleia Legislativa para nomeações de dirigentes de autarquias?
Não. O STF considerou inconstitucional (ADI 2167/RR) tal exigência, pois viola a autonomia do Chefe do Executivo nessas nomeações.
30
O sancionamento tácito de um projeto de lei com vício de iniciativa pode convalidá-lo?
Não. O STF firmou entendimento (ex.: ADI 3627) que o sancionamento tácito não sana vícios de iniciativa, tornando a lei inconstitucional.
31
Qual é a diferença entre iniciativa legislativa em matéria de servidores públicos e organização judiciária?
1. **Servidores públicos (regime jurídico, cargos, etc.):** Iniciativa do Chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito). 2. **Organização judiciária estadual:** Iniciativa do Tribunal de Justiça, para resguardar a separação de poderes (art. 125, § 1º, CF).
32
Qual é o papel do Presidente da República e do Congresso Nacional na celebração de tratados internacionais?
O **Presidente** negocia e assina tratados, enquanto o **Congresso Nacional** deve aprová-los (referendar). Essa colaboração entre os Poderes Executivo e Legislativo é chamada de **Teoria da Junção de Vontades** (ou **Teoria dos Atos Complexos**).
33
Quais são as fases de incorporação de um tratado internacional no ordenamento jurídico brasileiro?
1. **Assinatura:** Realizada pelo Presidente da República. 2. **Apreciação pelo Congresso Nacional:** Câmara e Senado aprovam o tratado por decreto legislativo. 3. **Ratificação:** Presidente confirma o tratado após aprovação do Congresso. 4. **Promulgação:** O tratado é incorporado ao direito interno por meio de decreto presidencial.
34
O que é a 'Teoria da Junção de Vontades' (ou Teoria dos Atos Complexos) no direito internacional?
É a necessidade de **dois Poderes (Executivo e Legislativo)** atuarem em conjunto para validar tratados internacionais: - **Executivo (Presidente):** Negocia, assina e ratifica. - **Legislativo (Congresso):** Aprova o tratado antes da ratificação.
35
Um tratado internacional pode vigorar no Brasil sem a aprovação do Congresso Nacional?
**Não.** A CF exige a participação do Congresso (art. 49, I) para que o tratado tenha validade interna. Sem esse referendo, o tratado não é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.
36
Qual a diferença entre **ratificação** e **promulgação** de um tratado internacional?
- **Ratificação:** Ato do Presidente que confirma o tratado **após a aprovação do Congresso** (etapa internacional). - **Promulgação:** Decreto presidencial que **internaliza o tratado** no direito brasileiro (etapa doméstica).
37
Quem define a relevância e urgência de uma Medida Provisória (MP)? O Judiciário pode controlar esse juízo?
- **Definição:** Compete **exclusivamente ao Presidente da República** (ou Governadores/Prefeitos, no âmbito estadual/municipal) como **juízo político-discricionário**. - **Controle judicial:** O Poder Judiciário **não pode interferir**, salvo em caso de **notório abuso** (ex.: MP claramente inconstitucional ou sem nexo com urgência). ## Footnote (Fonte: ADI 1055/DF, STF, 2016)
38
O Presidente pode **retirar** uma Medida Provisória em tramitação no Congresso?
**Não.** A MP tem **natureza dúplice**: 1. **Ato normativo** (vigência imediata, como lei); 2. **Proposição legislativa** (submetida ao Congresso). Por isso, **não pode ser 'retirada'**, mas apenas **revogada por outra MP** ou rejeitada pelo Congresso. ## Footnote (Fonte: ADI 293 e ADI 2.984-MC, STF)
39
Como uma Medida Provisória pode ser revogada? Qual o efeito?
- **Revogação:** Edição de **outra MP** (mesma hierarquia). - **Efeito:** Suspende a eficácia da MP original, mas: - Se a nova MP **cair (caducar ou ser rejeitada)**, a MP original **retoma vigência** pelo tempo restante de tramitação. - O Congresso **continua analisando** a MP revogada. ## Footnote (Fonte: ADI 2.984-MC, STF)
40
Qual a diferença entre **retirar** e **revogar** uma Medida Provisória?
| **Retirada** | **Revogação** | |--------------|---------------| | Não é possível (MP é ato normativo + proposição). | **É possível** por outra MP ou lei posterior. | | – | Suspende a eficácia, mas Congresso ainda analisa a MP original. |
41
Quem pode propor uma Emenda à Constituição (PEC) no âmbito federal?
1. Presidente da República; 2. 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados (171 deputados); 3. 1/3 dos membros do Senado Federal (27 senadores); 4. Mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais (pelo menos 14 estados), cada uma manifestando-se pela maioria relativa de seus membros. ## Footnote (Art. 60, I a III, CF)
42
O povo pode propor Emenda à Constituição Federal (EC)?
Não. A iniciativa popular (via abaixo-assinado) só vale para: - Leis ordinárias e complementares (art. 61, § 2º, CF). - No âmbito estadual/municipal, depende de previsão na Constituição Estadual ou Lei Orgânica.
43
Como funciona o processo de sanção e promulgação de projetos de lei pelo Presidente da República?
- **Sanção**: - Ato unilateral e irretratável do PR - Pode ser expressa (ato escrito) ou tácita (decorrente de silêncio/omissão) - Prazo de 15 dias úteis (do recebimento) para sancionar ou vetar - Após sanção, PR tem 48h para promulgar - **Promulgação**: - Se PR omitir, cabe ao Presidente do Senado em 48h - Se este também não o fizer, Vice-Presidente do Senado promulga (sem prazo fixado) - **Veto**: - Deve ser formal, expresso e motivado (jurídico ou político) - Comunicado em 48h ao Presidente do Senado - Parcial deve abranger texto integral do dispositivo - Pode ser derrubado por maioria absoluta de Deputados e Senadores - Congresso deve apreciar em 30 dias (sessão conjunta) - Se veto rejeitado, projeto vai para promulgação
44
Como ocorre o processo de aprovação de Medidas Provisórias?
1. **Processo Regular**: - Comissão Mista do CN emite parecer - Votação em 2 turnos (Câmara e Senado) - Se aprovada sem modificações: - Conversão direta em lei - Promulgada pelo Presidente do Senado - Não há sanção ou veto do PR 2. **Com Modificações**: - Transforma-se em Projeto de Lei de Conversão - Segue rito ordinário: - Enviado para sanção ou veto do PR - Sujeito aos mesmos prazos e regras de projetos comuns 3. **Rejeição**: - MP perde eficácia desde sua edição - Relações jurídicas válidas permanecem - Congresso deve regular efeitos financeiros em 60 dias
45
Qual a diferença entre **irrepetibilidade absoluta** e **irrepetibilidade relativa** no processo legislativo?
- **Emenda Constitucional (Art. 60, §5º, CF/88):** - **Irrepetibilidade absoluta:** Matéria rejeitada ou prejudicada **não pode ser reapresentada** na mesma sessão legislativa. - **Lei Ordinária (Art. 67, CF/88):** - **Irrepetibilidade relativa:** Matéria rejeitada **pode ser reapresentada**, mas apenas por **proposta da maioria absoluta** (50%+1) dos membros de qualquer Casa do Congresso. **Regra mnemônica:** - **"EC caiu? Esquece! Lei caiu? Metade+1 resgata!"**
46
O trancamento de pauta por MPs não votadas em 45 dias afeta projetos de lei complementar?
Não. O trancamento não atinge projetos de lei complementar, pois: 1. MP não pode versar sobre matérias reservadas à lei complementar (ex.: normas gerais de tributação, organização do MP); 2. A Info 870/STF limita o trancamento a projetos sobre temas passíveis de MP (que exclui matérias de LC). ## Footnote Exceção: Se o projeto de LC tratar incidentalmente de matéria permitida a MP (raro), poderá ser trancado.
47
É possível editar MPs sobre meio ambiente?
**Sim, mas apenas com normas favoráveis ao meio ambiente** (Info 896/STF). A proteção ambiental é **limite material implícito** às MPs, mesmo não estando no art. 62, §1º, CF. Normas **restritivas ou desfavoráveis** exigem **lei formal**. **Exceção:** - MP pode criar unidades de conservação (favorável), mas **não** reduzir áreas protegidas (desfavorável). **Mnemônico:** - "MP verde: só para proteger!"
48
O que significa 'desidratação constitucional' no direito brasileiro?
Termo cunhado pelo **Min. Dias Toffoli** para defender o **'enxugamento' da Constituição**, transferindo matérias excessivamente detalhadas para leis infraconstitucionais. Objetivos: 1. Reduzir a **judicialização excessiva no STF**; 2. Agilizar reformas (ex.: econômicas).
49
O que é repristinação? É admitida no Brasil?
- **Conceito:** Restauração **automática** de norma revogada quando a lei revogadora perde eficácia. - **Regra geral:** **Não admitida** (art. 2º, §3º, LINDB), **salvo** previsão **expressa** na nova Constituição. - **Exceção (efeito repristinatório tácito):** Se a lei revogadora for declarada **inconstitucional com efeito *ex tunc*** (ex.: lei 'A' revoga lei 'B', mas 'A' é anulada → 'B' volta a valer).
50
O que é recepção de normas infraconstitucionais por uma nova Constituição?
Fenômeno em que a **nova Constituição mantém a validade** de leis anteriores, desde que: 1. **Compatibilidade material** (adequação ao novo texto); 2. **Não importa a forma** (não se exige que a lei anterior fosse aprovada por quórum especial, por exemplo).
51
O que é desconstitucionalização?
1. **Na nova Constituição:** Leis constitucionais anteriores (ex.: ADCT) **perdem status constitucional** se forem **materialmente compatíveis**, tornando-se **normas infraconstitucionais**. 2. **Reformas posteriores:** Transferência de matéria **da CF para leis inferiores** (ex.: **EC 103/2019** 'desconstitucionalizou' regras previdenciárias).
52
O que é "contrabando legislativo" segundo o STF?
É a **prática inconstitucional** de apresentar emendas parlamentares **sem correlação temática** com a medida provisória em análise. O STF considera essa prática ilegítima, pois viola o princípio da **pertinência temática** e a finalidade do processo legislativo especial das MPs. *(Fonte: Informativo STF n. 803/2015)*