Poder Legislativo CESPE CAd Erros Flashcards
(10 cards)
Gabarito: Errado.
O bicamerismo pode ser definido como sendo a implantação de um sistema político em que a legislatura de um determinado país se divide em duas câmaras (ou casas), sendo que na maioria das situações os parlamentos considerados bicamerais se dividem em Câmara baixa (normalmente a câmara dos deputados ou de representantes) e câmara alta (senado), como é o caso do Brasil.
Nesse sentido, o sistema bicameral brasileiro se refere a estrutura legislativa pela qual e formada o Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44 da CF), possuindo cada uma o papel de casa iniciadora ou casa revisora.
A partir das regras destinadas ao processo legislativo pela CF/88, a Casa (Câmara ou Senado Federal) que inicia o processo legislativo e conhecida como “Casa iniciadora”, e ao ser aprovado o projeto o mesmo deverá ser remetido a “Casa revisora”, para revisão do projeto, e caso o mesmo seja rejeitado, deverá ser arquivado e, se aprovado será o mesmo enviado à sanção ou promulgação, ou seja, o papel de Casa iniciadora e Casa revisora, poderá ser tanto da Câmara dos Deputados como também do Senado Federal, dependendo de onde começou a tramitar a proposição legislativa.
CF/88
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar
Acerca das atribuições do Poder Legislativo, assinale a opção correta.
a) Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.
Correta, consoante o inciso III “d” do art. 52 da CF/1988. Via de regra, a aprovação/sabatina de autoridades indicadas pelo Chefe do Executivo passa pelo Senado da República:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
…
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
Demais incorretas:
b) É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato.
Incorreta, essa é competência privativa do Senado Federal (art. 52, XI, CF):
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
…
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
c) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Incorreta, pois essa competência é privativa da Câmara de Deputados (art. 51, II, CF):
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
…
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
d) Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Incorreta pois o julgamento das contas do Presidente da República é de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF):
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
…
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
e) É da competência exclusiva do Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
Incorreta, pois essa competência é privativa do Senado Federal (art. 52, VII, CF), assim como boa parte daquelas ligadas a Finanças Públicas:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
…
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
.c) compreendem o foro por prerrogativa de função e a isenção do serviço militar.
Correta. O foro privilegiado é previsto no art. 53, § 1º, da Constituição, e a isenção do serviço militar, no § 7º. Além disso, os parlamentares federais ostentam imunidade material, civil e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, conforme o caput do mesmo art. 53, além de imunidade formal contra a prisão, exceto no flagrante de crime inafiançável (art. 53, § 2º) e a possibilidade de sustação do processo, por crime ocorrido após a diplomação (art. 53, § 3º):
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
…
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
.a) incluem a inviolabilidade civil e penal por quaisquer opiniões, palavras e votos, ainda que o parlamentar esteja licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo.
Errado, visto que a imunidade material subsiste em razão do exercício do mandato parlamentar. Nesse sentido, o Supremo já se pronunciou, em mais de uma oportunidade:
Art. 53 da CF. Imunidade parlamentar. Ofensas em entrevistas a meios de comunicação de massa e em postagens na rede social WhatsApp. (…) Imunidade parlamentar. A vinculação da declaração com o desempenho do mandato deve ser aferida com base no alcance das atribuições dos parlamentares. (AO 2.002, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-2-2016)
“A imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Embora a atividade jornalística exercida pelo querelado não seja incompatível com atividade política, há indícios suficientemente robustos de que as declarações do querelado, além de exorbitarem o limite da simples opinião, foram por ele proferidas na condição exclusiva de jornalista”. (Inq 2.134, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 23-3-2006)
“A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pes soal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo”. ( Inq 2.915, rel. min. Luiz Fux, j. 9-5-2013)
Um deputado federal foi condenado em processo criminal, com decisão transitada em julgado, pelo crime de corrupção passiva.
Nessa situação, um dos efeitos da decisão judicial será a automática suspensão dos direitos políticos do parlamentar e a conseqüente perda do mandato.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
….
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
…..
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
…..
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
…..
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
….
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Qual é a regra para a perda do mandato em razão de condenação criminal transitada em julgado?
Depende de deliberação do plenário das Casas Legislativas (art. 55, VI e § 2º, CF)
A deliberação é necessária para assegurar um processo justo antes da perda do mandato.
Qual é a exceção à regra de perda do mandato por condenação criminal?
Quando a condenação em regime fechado estende-se por período superior a 1/3 das sessões ordinárias a quem o parlamentar pode faltar
Isso considera a fração mínima de 1/6 da pena para progressão do regime e obtenção do benefício para trabalho externo.
O que ocorre se a condenação em regime fechado ultrapassar 1/3 das sessões ordinárias?
A perda do mandato é automática, declarada pela Mesa (art. 55, III, § 3º, CF)
Nesse caso, não há necessidade de deliberação do plenário.