Poderes Administrativos Flashcards

1
Q

O desvio de poder é vício objetivo ou subjetivo?

A

Seguindo a lição de Bandeira de Mello, o desvio de poder é vício objetivo, pelo que correta a alternativa;
Seguindo o entendimento de Di Pietro, o desvio de poder é vício subjetivo, pelo que errada a alternativa.

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2
Q

Diferencie Poder Orgânico do Poder Funcional

A

Poder Orgânico ou de Estado - São poderes estruturais do Estado (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário).

Poder Funcional - Meios e instrumentos para o exercício da função administrativa.

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3
Q

Quais os tipos de Poderes Administrativos

A

a) Poder vinculado;
b) Poder discricionário;
c) Poder hierárquico;
d) Poder disciplinar;
e) Poder regulamentar (Poder normativo); e
f) Poder de polícia.

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4
Q

Duas características dos Poderes Administrativos

A

São Irrenunciáveis;
Exercício obrigatório

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5
Q

Descreva sobre conceitos jurídicos indeterminados

A

Os conceitos jurídicos indeterminados (ou conceitos abertos) são aqueles com conteúdo vago, que não pode ser definido de forma objetiva ou por simples interpretação gramatical (Ex.: conduta escandalosa – lei 8.112/90, interesse público).
Entretanto, mesmo os conceitos jurídicos indeterminados possuem uma zona de certeza positiva, em que fica clara a sua incidência, uma zona de certeza negativa, em que claramente o conceito vago não se aplica, e uma zona cinzenta ou de penumbra (zona de indeterminação). Nesta zona cinzenta é que o administrador deve atuar de forma discricionária, de acordo com a conveniência e oportunidade, tendo em vista o interesse público.
Quando uma situação jurídica se enquadrar na zona de indeterminação, não será possível estabelecer uma única atuação válida ao agente público. É neste momento que o agente deverá
avaliar qual a melhor solução para o caso, de acordo com o interesse público, utilizando-se do poder discricionário. Essa decisão pertence ao mérito administrativo.
Não obstante, há uma parcela da doutrina que entende que não há discricionariedade quanto aos
conceitos jurídicos indeterminados. De acordo com esta corrente, quando o administrador se depara com um conceito jurídico vago ou aberto, deve realizar simples interpretação por meio
dos princípios hermenêuticos.
Outra corrente doutrinária intermediária, entende que apenas os conceitos jurídicos indeterminados “de valor” é que autorizam o exercício do poder discricionário, pois implicam a
possibilidade de apreciação do interesse público em cada caso. Os conceitos vagos de experiência ou os conceitos técnicos admitem apenas uma solução.

Obs: Para prova deve priorizar o 1º entendimento.

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6
Q

Quais as prerrogativas decorrentes do poder hierárquico

A

Ordens - poder de comando (são atos ordinatórios);

Controle/Revisão e Fiscalização - é permanente, irrestrito e automático (não depende de lei);

Resolução de conflitos de atribuições;

Disciplinar;

Alteração de competência;

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7
Q

Diferencie as sanções do:

Poder Disciplinar-hierárquico

Poder Disciplinar

Poder de Polícia

A

Poder Disciplinar-hierárquico - Sanções aplicadas aos servidores públicos.

Poder Disciplinar - Sanções aplicadas a particulares com um vínculo jurídico específico com o poder público (ex.: contrato administrativo).

Poder de Polícia - Sanções aplicadas aos particulares sem qualquer tipo de vínculo jurídico específico com o poder público.

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8
Q

Quais as características da delegação de competências

A

a) Ato discricionário;
b) Precário;
c) Parcial (não é absoluta, pois delega apenas parcela das atribuições);
d) Temporário;
e) Limitado (art. 13, lei 9.784/99);
f) Pode ocorrer entre órgãos de mesmo nível hierárquico;
g) Delega apenas o exercício da atribuição.

Obs: Quanto à responsabilidade pelos atos praticados com base na delegação de competência, o STF firmou entendimento de que é o agente que praticou o ato, no exercício da competência delegada, que deve responder em caso de lesão ou ameaça de lesão a terceiros.

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9
Q

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

A

Certo

Súmula 510 do STF

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10
Q

a avocação de competência não se confunde com a revogação da delegação de competência. No primeiro caso, o agente que avoca a competência não a possuía originalmente, pois ela pertencia a um subordinado. No segundo caso, a competência pertence a autoridade delegante, que, após a delegar a um outro agente público, decide pela revogação do ato de delegação, voltando a exercê-la de forma exclusiva.

A

Certo

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11
Q

Quais as hipóteses de poder disciplinar

A

a) Punir internamente infrações funcionais dos servidores públicos (decorre, de forma mediata, do poder hierárquico); e
b) Punir infrações administrativas cometidas por particulares que possuam uma relação jurídica específica (vínculo jurídico específico/especial) com a Administração Pública

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12
Q

O que é o poder normativo ou regulamentar

A

é a prerrogativa da Administração Pública para a edição de atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes (se aplicam a todos), ou seja, é a atribuição para a edição de normas gerais.

Existe parcela da doutrina que entende que o poder regulamentar é uma espécie do poder normativo.
Sendo diversas as formas de manifestação do poder normativo: a) Regulamento ou decreto executivo - ato normativo secundário, privativo do PR, não podendo delegar; b) Regulamento ou decreto autônomo - ato normativo primário, pois nasce da CF, privativo do PR, porém cabe delegação; c) Regulamento autorizado ou delegado - é editado, no exercício da função normativa da Administração Pública, quando autorizado em ato legislativo; observado nas agências reguladoras.

Há ainda uma segunda classificação apontada pela doutrina: a) Regulamentos jurídicos (ou normativos) b) Regulamentos administrativos (ou de organização).

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13
Q

Pode o CNJ e CNMP expedir atos regulamentares, ou seja, regulamentos autônomos (= ao PR)

A

Certo

Arts. 103-B, $ 4º, I e o 130-A, $ 2º, I, CF

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14
Q

O STF entendeu pela constitucionalidade dos regulamentos editados pela ANVISA que proibiam a fabricação, importação e comercialização, no país, de produtos fumígenos derivados do tabaco que contenham as substâncias ou compostos que definiu como aditivos.

A

Certo

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15
Q

O que é poder de polícia

A

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos.

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16
Q

Diferencie Poder de polícia em Sentido Amplo e em Sentido Estrito

A

Sentido amplo: abrange, inclusive, a atividade do Poder Legislativo.

Sentido estrito: em acepção estrita (ou strictu sensu), abrange exclusivamente as atividades administrativas fundamentadas no poder de polícia, excluindo a atividade típica do Poder Legislativo.

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17
Q

O poder de polícia decorre da supremacia geral do Estado sobre os cidadãos, nesse sentido, diferencie
Supremacia geral x Supremacia especial

A

A supremacia geral decorre da tutela do interesse público, que se sobrepõe aos interesses privados.

A supremacia especial do Estado, por outro lado, depende da existência de um vínculo especial com os administrados e é exercida apenas em relação a estes particulares que possuam uma relação especial de sujeição ao Estado.

18
Q

Quais as principais distinções entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária

A

Natureza do ilícito: a polícia administrativa se preocupa com ilícitos administrativos, ou seja, violações das leis administrativas. Já a polícia judiciária atua quando há ilícitos penais, que consistem na violação das leis penais;

Finalidade: a polícia administrativa é um fim em si mesmo, ou seja, se exaure com o próprio exercício, enquanto a polícia judiciária possui a finalidade de preparar elementos que formem o convencimento das autoridades judiciais, a fim de instruir a persecução penal;

Objeto: a polícia administrativa incide sobre atividades, bens e direitos privados dos indivíduos. A polícia judiciária incide sobre os próprios indivíduos;

Momento de atuação: a polícia administrativa possui caráter eminentemente preventivo. A polícia judiciária atua de forma predominantemente repressiva, pois sua atuação ocorre após a prática de um ilícito penal;

Autoridade que exerce o poder: o poder de polícia é exercido por diversos órgãos e entidades administrativas, enquanto a polícia judiciária é exercida apenas por órgãos específicos cuja atribuição é definida no ordenamento jurídico, tais como a polícia civil, a polícia federal, polícia militar quanto aos crimes militares e o Ministério Público em determinados casos.

19
Q

Qual a distinção entre Polícia Administrativa e Serviços Públicos

A
  • A polícia administrativa impões restrições à esfera individual, enquanto os serviços públicos ampliam a esfera jurídica individual dos particulares, oferecendo uma comodidade ou utilidade material;
  • O poder de polícia é fundamentado no poder de império estatal, configurando atividade jurídica não contenciosa do Estado. Os serviços públicos, por outro lado, configuram uma atividade social do Estado, fornecendo uma prestação material positiva à sociedade;
  • O poder de polícia configura uma atividade negativa do Estado, enquanto os serviços públicos consistem em atividade positiva.

Obs: Entretanto o poder de polícia também pode configurar uma atividade positiva, pois impõe aos administrados obrigações de fazer (positivas).

20
Q

A atividade de fiscalização exercida dentro do poder de polícia é uma atividade, em regra, preventiva e não repressiva. Isto porque objetiva evitar o cometimento de infração administrativa que venha lesar o interesse público e não apenas punir as infrações já cometidas. Evidentemente que, verificada uma infração administrativa no exercício da fiscalização, surge para o poder público o dever de aplicar sanções ao particular, momento no qual tem lugar o caráter repressivo do poder de polícia.

A

Certo

21
Q

Nas hipóteses de decretação de estado de defesa ou de estado de sítio o poder de polícia da Administração Pública é ampliado, podendo impor diversas restrições adicionais aos particulares

A

Certo

22
Q

O que é licença de polícia

A

Licença é um ato administrativo vinculado e definitivo por meio do qual o poder público confere consentimento ao particular para exercer uma atividade privada de interesse individual, desde que
preenchidos os requisitos previstos em ato normativo.
Neste sentido, quando o particular preenche todas as condições necessárias para obter a licença, surge para ele o direito subjetivo, ficando a Administração Pública obrigada a expedir essa espécie de alvará.
Vale destacar que a licença administrativa não se confunde com a licença ambiental. Esta última é ato discricionário, tendo em vista que, cabe ao administrador, integrante do órgão técnico ambiental, levar em consideração não apenas critérios jurídicos objetivos, mas deve avaliar critérios ambientais, que estão inseridos em sua discricionariedade técnica.

23
Q

O que é autorização de polícia

A

Trata-se de ato administrativo discricionário e precário por meio do qual a Administração Pública autoriza o particular a realizar uma atividade privada, de interesse predominantemente privado.
Neste caso, não há direito subjetivo do particular, há um mero interesse privado na obtenção da autorização. Ademais, pode ser revogado por critérios de conveniência e oportunidade.

24
Q

Sobre as sanções de polícia, quais as espécies de sanções:

Obs: o poder de polícia é exercido sobre atividades e bens particulares, pelo que as sanções não podem incidir sobre pessoas

A

a) Multas administrativas;
b) Interdição de estabelecimentos;
c) Suspensão do exercício de direitos;
d) Demolição de obra irregular;
e) Embargo de obra ou atividade;
f) Apreensão de mercadorias;
g) Destruição de gêneros alimentares.

25
Q

Quais os Ciclos do poder de polícia

A

Identifica-se quatro fases distintas que se inserem no ciclo de polícia:
a) ordem de polícia (sempre está presente);
b) consentimento de polícia;
c) fiscalização de polícia (sempre está presente); e
d) sanção de polícia.

26
Q

Qual a distinção feita entre o poder de polícia originário e poder de polícia delegado:

A

a) Poder de polícia originário: exercido pela Administração Pública direta por meio de seus órgãos;
b) Poder de polícia delegado: exercido pelas entidades da Administração Pública indireta.

27
Q

Descreva em relação a delegação do poder de polícia

A

Existem 3 pontos importantes sobre o tema:

  • Pessoas Jurídica de Direito Público da Administração Indireta: A lei pode lhes conferir o exercício do poder de polícia, inclusive para aplicar sanções e editar atos normativos integrantes da fase da ordem de polícia;
  • Pessoas Jurídicas da Iniciativa Privada, não integrantes da Administração Pública Formal: A grande maioria da doutrina se posiciona no sentido da impossibilidade de delegação, tendo em vista que o poder de polícia é decorrente do poder de império. Essa é a orientação do STF.
  • Pessoas Jurídica de Direito Privado da Administração Indireta: O STJ considerava válida apenas a delegação das fases de consentimento e de fiscalização de polícia, sendo inválida a delegação da ordem e sanção de polícia por implicarem coerção. Porém, o STF poderá ser delegado, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, o poder de consentimento, fiscalização e sanção de polícia. Obs: essa delegação não pode abranger a fase da ordem de polícia.
  • Atividades Acessórias: As atividades acessórias ao poder de polícia podem ser exercidas por entidades da inciativa privada e por equipamentos eletrônicos. Ou seja, a impossibilidade de delegação do poder de polícia a entidades da
    inciativa privada não impede o exercício privado de atividades acessórias, prévias ou posteriores, ao poder de polícia (ex.: fiscalização das normas de trânsito por equipamentos eletrônicos, demolição de obras por particulares contratados, expedição de atos por meio de máquinas etc.).
28
Q

Para que a empresa estatal possa exercer o Poder de Polícia delegado, deve preencher os seguintes requisitos:

A

a) Ser prestadora de serviços públicos;
b) Capital social deve ser majoritariamente público;
c) Atuar em regime não concorrencial (monopólio da atividade).

29
Q

Quais os Atributos/características do poder de polícia

A
  • Discricionariedade
  • Coercibilidade
  • Autoexecutoriedade

Obs: A doutrina vem reconhecendo a existência da autoexecutoriedade em duas situações: Quando expressamente previsto em lei; e Em Situações de urgência. Uma parcela minoritária da doutrina entende que a autoexecutoriedade é a regra, independentemente da existência de lei ou de situação emergencial, somente sendo afastada quando houver expressa vedação legislativa.

30
Q

Quais as duas subespécies de autoexecutoriedade

A
  • Executoriedade: é a utilização de meios coercitivos diretos, inclusive com uso da força pública, para impor as medidas tomadas pela Administração;
  • Exigibilidade: é a utilização de meios coercitivos indiretos, que induzem o particular a tomar a conduta determinada pela Administração.

Obs: O STJ já se manifestou no sentido de que a demolição de imóveis habitados particulares deve ser precedida de autorização judicial e acompanhada por oficiais de justiça. Isto porque o exercício do poder de polícia deve ser ponderado com o direito fundamental à moradia. Por outro lado, os tribunais têm admitido a demolição sem autorização judicial quando há lei do ente federado prevendo hipótese específica de demolição em determinados casos.
Obs - para prova objetiva - adotar a posição do STJ.

31
Q

º Prescreve em __anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

A

5 anos

32
Q

Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de __ anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

A

3 anos - prescrição intercorrente trienal

33
Q

Vale destacar, neste ponto, que o abuso de poder pode ocorrer tanto de forma comissiva (ação estatal) quanto de forma omissiva, configurando, em ambos os casos, atuação abusiva eivada de ilegalidade, devendo, em regra, ser anulada. Toda atuação abusiva é ilegal.

A

Certo

34
Q

O abuso de poder, portanto, é uma ilegalidade da qual se extraem três espécies, que são:

A
  • Excesso de poder: é o abuso de poder em que o agente público atua fora dos limites de sua competência estabelecida em lei.
  • Desvio de poder (desvio de finalidade): é o abuso de poder em que o agente público atua buscando interesse diverso do interesse público ou da finalidade estabelecida na lei.
  • Omissão: é o abuso de poder em que o agente público, possuindo um dever legal de atuar em determinado sentido, deixa de praticar o ato a que estava obrigado.
35
Q

Os atos praticados com desvio de poder sempre serão anulados, enquanto os atos praticados com excesso de poder, em determinados casos, podem ser convalidados, desde que se trate de vício sanável e não acarrete prejuízo a terceiros ou ao interesse público.

A

Certo

36
Q

A Administração Pública não possui apenas poderes para consecução do interesse coletivo, existem também diversos deveres impostos aos administradores, em virtude do princípio da indisponibilidade do interesse público. Ademais, os próprios poderes configuram
verdadeiros poderes-deveres ou deveres-poderes.
Quanto aos deveres, dentre tantos existentes, tem-se apontado os seguintes:

A

a) poder-dever de agir: é uma obrigação, desde que verificada uma situação prevista na lei que permita o benefício da coletividade. Por este motivo, a omissão da Administração Pública configura abuso de poder;

b) dever de eficiência: exige que os agentes públicos busque melhor atuação possível, no menor tempo possível, com o menor gasto possível;

c) dever de probidade: exige dos agentes públicos a atuação pautada na boa-fé, honestidade, ética e transparência em harmonia com o princípio da moralidade;

d) dever de prestar contas: os agentes públicos, no exercício de suas funções, administram interesses e bens de terceiros (dos administrados) e não próprios. Por esta razão, devem prestar contas ao titular do interesse público (o povo).

37
Q

Sanção de polícia tem como característica o emprego de medidas inibitórias ou dissuasoras e tem como finalidade cessar práticas ilícitas perpetradas por particulares e por funcionários públicos, garantida a ampla defesa.
Sanção de polícia, quando extroversa, é imposta a todos os administrados, indistintamente, com a finalidade de inibir condutas ilícitas ou, se ocorrida, reprimir o autor da infração.

A

Certo

38
Q

As agências reguladoras, no exercício do
poder normativo, expedem os regulamentos autorizados, ou seja, a lei autoriza a edição de ato normativo pelos órgãos ou entidades administrativas, normalmente de índole técnica, estabelecendo limites e diretrizes a serem seguidos, cabendo ao administrador completar as disposições da lei e não apenas regulamentar.

A

Certo

39
Q

A respeito da atividade de polícia administrativa da Administração Pública, é correto afirmar ser de competência exclusiva, em regra, podendo ser concorrente, caso a atividade seja de interesse simultâneo às três esferas da federação.

A

Certo

40
Q

A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

A

Certo

Poder de polícia é a prerrogativa que a Administração Pública possui para, na forma da lei, restringir, condicionar ou regulamentar o exercício de direitos, o uso de bens e a prática de atividades privadas, sempre objetivando atingir o interesse público.