Prazos Flashcards
(33 cards)
Equiparam-se às operações destinadas ao exterior, referidas no inciso V, as saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação para o exterior destinadas a:
a) após decorrido o prazo de __1__ dias, contado da data da saída da mercadoria do seu estabelecimento, quando se tratar de produtos primários e semi-elaborados, exceto para os produtos classificados na posição 2401 da NBM/SH-NCM, em que o prazo é de __2__ dias;
b) após decorrido o prazo de __3__ dias, contado da data da saída da mercadoria do seu estabelecimento, quando se tratar das demais mercadorias;
1 - 90 (noventa)
2 - 180 (cento e oitenta)
3 - 180 (cento e oitenta)
Art. 31 -Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:
III - cobrado e registrado no livro Registro de Saídas, relativo à saída de mercadorias, devolvidas por produtor ou por não-contribuinte, em valor proporcional à devolução, em virtude:
a) de garantia decorrente de obrigação assumida pelo remetente ou fabricante, de substituir a mercadoria se esta apresentar defeito, dentro de __1__ dias, ou em virtude de motivos legais que admitam que o comprador deixe de aceitar a duplicata relativa à operação;
b) de a mercadoria ter sido remetida em demonstração, desde que retorne ao estabelecimento de origem em até __2__ dias;
26 NOTA - Se a mercadoria for remetida em demonstração sucessiva a diversos destinatários, de outra ou outras unidades da Federação, o prazo para devolução será de __3__ dias.
c)do desfazimento de venda, desde que a devolução ocorra dentro de __4__ dias daquela saída;
1 - 90 (noventa)
2 - 60 (sessenta)
3 - 90 (noventa)
4 - 30 (trinta)
Art. 31 -Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:
VII - sobre as aquisições de mercadorias de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, efetuadas por estabelecimento enquadrado no CGC/TE na categoria geral, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização, observado como limite o ICMS efetivamente devido pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições, atendidas as demais disposições da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
§ 1º -Para efeito de utilização de crédito fiscal, consideram-se recebidas sem valor de operação e por filial do remetente ou seu representante, as mercadorias:
d) entradas no território deste Estado para demonstração, sendo aqui vendidas ou não retornando à unidade da Federação de origem dentro de __1__ dias contados da data de emissão da Nota Fiscal respectiva.
1 - 60 (sessenta)
Art. 55 -Fica suspenso o pagamento do imposto devido nas seguintes hipóteses:
I - saídas de mercadorias destinadas a conserto, reparo ou industrialização em estabelecimento situado em outra unidade da Federação, desde que as referidas mercadorias, ou os produtos industrializados delas resultantes, sejam devolvidos ao estabelecimento de origem dentro de __1__ dias, contados da data das respectivas saídas;
NOTA 02 - A requerimento do contribuinte, desde que obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual, o prazo de __2__ dias poderá ser prorrogado pelo mesmo período, podendo, ainda, ser concedida, excepcionalmente, nova prorrogação de __3__ dias.
1 - 180 (cento e oitenta)
2 - 180 (cento e oitenta)
3 - 180 (cento e oitenta)
Art. 1° -Os contribuintes, como tais definidos no Livro I, art. 12, são obrigados, relativamente a cada estabelecimento que mantiverem, a inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), antes do início de suas atividades, na forma estabelecida em instruções baixadas pela Receita Estadual.
NOTA 04 -Com base no disposto na nota 02, na hipótese do MEI ser desenquadrado do SIMEI, o contribuinte deverá requerer a inscrição no CGC/TE no prazo de __1__ dias contados do desenquadramento.
Art. 5° -O contribuinte que tiver seus dados cadastrais alterados ou encerrar suas atividades é obrigado a formalizar a ocorrência no prazo de __2__ dias do evento, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 7° -Poderá ser baixada de ofício a inscrição:
I - do contribuinte ambulante que deixar de comunicar, no prazo de __3__ dias, a mudança de residência;
II -do contribuinte que deixar de requerer a respectiva baixa ou alteração cadastral, no prazo de __4__ dias do evento;
VI -do contribuinte que deixar de comunicar a falência, no prazo de __5__ dias, salvo quando houver determinação judicial permitindo a continuação das atividades pelo síndico;
1 - 30 (trinta)
2 - 30 (trinta)
3 - 30 (trinta)
4 - 30 (trinta)
5 - 30 (trinta)
Art. 41 -A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida pelos contribuintes que promoverem saída de energia elétrica englobando em um único documento a totalidade da energia elétrica fornecida no período a que se refere a leitura do medidor, observados intervalos não superiores a __1__ dias.
NOTA 01 -Nas hipóteses de leitura inicial e de remanejamento de rota ou de reprogramação do calendário, excepcionalmente, a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica poderá ser emitida em intervalos de até __2__ dias.
1 - 33 (trinta e três)
2 - 47 (quarenta e sete)
Art. 145 -Os lançamentos nos livros fiscais serão feitos a tinta, com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de __1__ dias, ressalvados os livros a que forem atribuídos prazos especiais.
1 - 5 (cinco)
Art. 147 -Os contribuintes ficam obrigados a apresentar à Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição fiscal que jurisdiciona o seu estabelecimento, dentro de __1__ dias, contados da data de cessação da atividade para cujo exercício estiverem inscritos, os livros fiscais, devidamente escriturados, a fim de serem procedidas as verificações e os registros regulamentares.
1 - 30 (trinta)
Art. 149 -Nos casos de fusão, incorporação, transformação, ou aquisição, o novo titular do estabelecimento deverá solicitar a transferência, para o seu nome, por intermédio da repartição fiscal que jurisdiciona o estabelecimento do contribuinte, no prazo de __1__ dias da data da ocorrência, dos livros fiscais em uso, assumindo a responsabilidade pela sua guarda, conservação e apresentação à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando exigido.
1 -30 (trinta)
Art. 22 -É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
§ 1º -Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de __1__ dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido.
§ 2º -Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de __2__ dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados e ao pagamento dos acréscimos legais cabíveis.
1 - 90 (noventa)
2 - 15 (quinze)
Art. 11 - O contribuinte pagará a Taxa Única de Serviços Judiciais:
III - nas hipóteses de complementação do valor da taxa, seja em decorrência de impugnação do réu, seja em consequência de estimativa fiscal, dentro de __1__ dias a contar da intimação da decisão judicial que fixar o valor da causa.
§ 1º - O magistrado poderá conceder direito ao parcelamento do pagamento da taxa que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento ou, ainda, facultar o pagamento ao final do processo, para pronta quitação em __2__ dias, sob pena de protesto e inclusão nos cadastros de restrição de crédito.
1 - 30 (trinta)
2 - 30 (trinta)
Art. 22 - Independentemente de fiscalização do magistrado, qualquer prejudicado, verbalmente ou por escrito, poderá reclamar perante o juiz contra exigência ou cobrança de Taxa Única de Serviços Judiciais ou despesas por servidor.
§ 2º - Da decisão caberá recurso para o Corregedor-Geral da Justiça dentro de __1__ dias, contados da data da intimação.
1 - 5 (cinco)
Art. 10 - As multas de que tratam os artigos 9º e 11, exceto quanto ao disposto no § 2º do art. 9º, serão reduzidas de: I - na hipótese de infrações tributárias materiais:
a) 50% (cinquenta por cento) de seu valor, quando o pagamento do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de __1__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento;
b) 40% (quarenta por cento) de seu valor, quando a parcela for paga até a data do respectivo vencimento e o início do pagamento parcelado do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de __2__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento, para os parcelamentos com até 12 (doze) parcelas;
c) 30% (trinta por cento) de seu valor, quando a parcela for paga até a data do respectivo vencimento e o início do pagamento parcelado do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de __3__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento, para os parcelamentos com 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas;
d) 20% (vinte por cento) de seu valor, quando a parcela for paga até a data do respectivo vencimento e o início do pagamento parcelado do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de __4__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento, para os parcelamentos com 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas;
II - na hipótese de infrações tributárias formais, 50% (cinqüenta por cento) de seu valor, quando o pagamento do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de __5__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento.
§ 3º - Nos parcelamentos relativos a créditos tributários decorrentes de infrações tributárias materiais, cujo pagamento tenha iniciado dentro do prazo de __6__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento, ficam assegurados os percentuais de redução de 40% (quarenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da multa constante de parcela paga antecipadamente, até o vencimento fixado, respectivamente, para a 12ª, 24ª e 36ª parcela, desde que a antecipação se dê na ordem decrescente de vencimento das parcelas pendentes de pagamento.
1 - 30 (trinta)
2 - 30 (trinta)
3 - 30 (trinta)
4 - 30 (trinta)
5 - 30 (trinta)
6 - 30 (trinta)
Art. 16 - O procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo, com:
§ 1º - O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos.
§ 2º - A exclusão a que se refere o parágrafo anterior será sustentada pelo prazo de __1__ dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, por qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.
1 - 90 (noventa)
Art. 17 - A exigência do crédito tributário será formalizada em Auto de Lançamento por servidor a quem compete a fiscalização do tributo, exceto quanto:
§ 1º - O Auto de Lançamento conterá:
VI - a notificação ao sujeito passivo para que pague o crédito tributário lançado, com menção do prazo em que a obrigação deve ser satisfeita;
§ 3º - O prazo para pagamento do crédito tributário, de que trata o inciso VI do § 1º, é de __1__ dias, contado da notificação.
1 - 30 (trinta)
Art. 21 - As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:
§ 1º - Considera-se feita a notificação ou intimação:
d) quando por edital, __1__ dias após a data de publicação.
1 - 5 (cinco)
Art. 27-A - Não se compreendem na competência dos órgãos de julgamento previstos nesta Lei as questões relativas a:
I - autorização para compensação de pagamento de imposto ou de créditos tributários com saldo credor ou com crédito fiscal;
II - reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência;
III - concessão de regimes especiais;
IV - autorização para transferência de saldo credor;
V - cancelamento ou baixa de ofício de inscrição;
VI - exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto em relação às hipóteses vinculadas a lançamento impugnado;
VII - outras decisões denegatórias e atos de ofício.
§ 1º - Das decisões denegatórias previstas nos incisos I a IV e VII e dos atos de ofício previstos nos incisos V e VII caberá recurso à autoridade superior, uma única vez, dentro do prazo de __1__ dias a contar da notificação da decisão ou do ato.
§ 2º - Do ato de ofício previsto no inciso VI caberá recurso à autoridade superior, uma única vez, dentro do prazo de __2__ dias a contar da notificação do ato.
1 - 15 (quinze)
2 - 30 (trinta)
Art. 28 - A impugnação e a contestação, formalizadas por escrito e instruídas com os documentos em que se fundamentarem, serão apresentadas no prazo de __1__ dias, contado da notificação ou intimação, à repartição mencionada no artigo 24.
1 - 30 (trinta)
Art. 32 - A autoridade preparadora determinará, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a produção de provas periciais, quando entendê-las necessárias, indeferindo, em despacho fundamentado, as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Art. 33 - Deferindo a produção das provas, referidas no artigo anterior, a autoridade preparadora designará o perito para realizá-la, fixando, de imediato o prazo para a entrega do laudo, que não excederá a __1__ dias, prorrogável, por igual período, desde que devidamente justificado.
§ 1º - As partes poderão, no prazo comum de __2__ dias, contado da ciência do deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico para acompanhar os atos do perito designado.
§ 2º - Os assistentes técnicos terão o prazo comum de __3__ dias, contado da data da ciência do laudo do perito, para subscrevê-la ou apresentar laudo divergente.
Art. 35 - Encerrada a fase preparatória o processo será instruído com parecer técnico, se for o caso, no prazo de __4__ dias e, a seguir, encaminhado à autoridade julgadora de primeira instância.
1 - 30 (trinta)
2 - 5 (cinco)
3 - 3 (três)
4 - 30 (trinta)
Do Julgamento em Primeira Instância (Arts. 36 ao 40)
Art. 37 - A decisão, proferida em __1__ dias, resolverá todas as questões suscitadas no procedimento e concluirá pela procedência ou improcedência, total ou parcial, do ato impugnado, definido, expressamente, os seus efeitos e determinando a intimação do sujeito passivo.
§ 1º - Verificando a autoridade preparadora ou julgadora a ausência da prova de capacidade processual, intimará ou determinará a intimação do sujeito passivo para que este junte aos autos, no prazo de __2__ dias, a referida prova, sob pena de indeferimento da inicial.
1 - 15 (quinze)
2 - 5 (cinco)
Do Recurso Voluntário (Arts. 44 ao 48)
Art. 45 - O prazo para apresentação de recursos é de __1__ dias, contados da data da intimação da decisão prolatada em primeira instância.
1 - 15 (quinze)
Do Julgamento em Segunda Instância (Arts. 49 ao 57)
Art. 51 - O Defensor da Fazenda terá o prazo de __1__ dias para estudo dos processos que lhe forem distribuídos, devendo, nesse prazo, devolvê-los, à Secretaria, com parecer ou com pedido de diligência dirigido, conforme o caso, ao Presidente do TARF ou ao Presidente da Câmara respectiva.
§ 1º - Verificada a ausência da prova de capacidade processual, será determinada a intimação do sujeito passivo para que este junte aos autos, no prazo de __2__ dias, a referida prova.
§ 2º - Cumprida a diligência, dar-se-á novamente vista ao Defensor da Fazenda pelo prazo de __3__ dias.
Art. 52 - Instruído o processo com o parecer do Defensor da Fazenda, o Presidente da Câmara ou, quando for o caso, o Presidente do Tribunal Pleno procederá a sua distribuição por ordem de chegada a um Relator, na primeira sessão que ocorrer; que dele terá vista pelo prazo de __4__ dias.
Art. 53 - Devolvido pelo Relator, o processo será distribuído a um Revisor, que dele terá vista pelo prazo de __5__ dias.
Art. 56 - O acórdão será lavrado pelo Relator no prazo de __6__ dias, contado da data do julgamento.
§ 2º - Dos recursos interpostos pelo Defensor da Fazenda, salvo o previsto no artigo 58 desta Lei, o recorrido será intimado para manifestar-se no prazo de __7__ dias, contado da intimação.
1 - 15 (quinze)
2 - 5 (cinco)
3 - 5 (cinco)
4 - 10 (dez)
5 - 3 (três)
6 - 10 (dez)
7 - 15 (quinze)
Do Pedido de Esclarecimento (Arts. 58 ao 59)
Art. 58 - Das decisões do Plenário ou das Câmaras, entendidas omissas, contraditórias ou obscuras, cabe pedido de esclarecimento ao Relator do acórdão, com efeito suspensivo, apresentado, pelas partes no prazo de __1__ dias, contado da ciência.
1 - 5 (cinco)
Do Pedido de Reconsideração (Arts. 60 ao 62)
§ 1º - O pedido de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será interposto pelo sujeito passivo no prazo de __1__ dias, contado da data da intimação da decisão.
1 - 10 (dez)