PRINCÍPIOS DA PENA Flashcards
(8 cards)
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL OU DA ESTRITA LEGALIDADE
art. 5º, XXXIX, da CF e
art. 1º do CP: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
1º do CP e no art. 5º, XXXIX, da CF: A lei que prescreve que a pena deve
ser anterior ao crime que será punido.
PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE
art. 5º, XLV, da CF: nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
art. 5°, XLV da CF
Segundo os ensinamentos de Cleber Masson, o princípio da individualização deve ser analisado
em 3 planos:
1) Legislativo: é respeitado quando o legislador descreve o tipo penal e estabelece sanções adequadas, indicando os limites máximos e mínimos, as circunstâncias aptas a aumentar ou
diminuir as penas.
2) Judicial: o juiz deve aplicar a pena utilizando-se de todos os instrumentos fornecidos pelos autos da ação penal, em obediência ao sistema trifásico.
3) Administrativo: observado na execução da pena, o Estado deve zelar por cada condenado de
forma singular, mediante tratamento penitenciário ou sistema alternativo no qual se afigure possível a integral realização das finalidades da pena.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
A pena deve ser proporcional à gravidade da infração.
PRINCÍPIO DA INDERROGABILIDADE
A pena deve ser aplicada e fielmente cumprida.
É suavizado pela prescrição, pelo livramento condicional e pelo perdão judicial.
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE
Não haverá penas cruéis, desumanas e degradantes.
Art. 5º, XLVII
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PENA INDIGNA
A ninguém pode ser imposta pena
ofensiva à dignidade humana.