Procedimento Comum Flashcards

1
Q

Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

Quando o Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, reformar decisão de indeferimento da petição inicial, o prazo para o réu contestar começará a correr da

A

intimação do retorno dos autos.

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2
Q

Quando é lícito formular pedido genérico?

A

I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

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3
Q

Quando a Petição Inicial é indeferida?

A

I - for inepta:

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .(end do adv e não emendar a petição em 15 dias )

Petição inepta:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

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4
Q

Quando uma petição é considerada inepta?

A

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

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5
Q

Indeferida a petição inicial, o autor poderá usar qual recurso?

A

apelação

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6
Q

Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultando ao juiz, no prazo de _____ dias retratar-se

A

5

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7
Q

A petição Incial foi indeferida, o autor não apelou o réu será intimado para quê?

A

será intimado do trânsito em julgado da sentença

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8
Q

A petição foi indeferida, o autor apelou e no prazo de 5 dias o juiz se retratou e aceito a petição. O juiz mandará citar o réu para?

A

responder ao recurso.

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9
Q

Explique o aditamento (editação) do pedido

A

ANTES DA CITAÇÃO: pode editar sem anuência do réu (ele não foi citado ainda)

APÓS A CITAÇÃO E ATÉ O SANEAMENTO: Com anuência do réu que terá 15 dias para nova defesa

Após o saneamento: NÃO PODE EDITAR!

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10
Q

Se juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos necessários ele já indefere a petição?

A

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

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11
Q

Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte?

A

SIM, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

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12
Q

O pedido deve ser certo. Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios?

A

sim

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13
Q

É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos?

A

sim, ainda que entre eles não haja conexão.

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14
Q

São requisitos de admissibilidade da cumulação do pedido que:

A

I - os pedidos sejam compatíveis entre si;(subsidiário não precisa)

II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

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15
Q

Quando cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar qual procedimento?

A

o comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

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16
Q

A petição inicial será indeferida se, a despeito a falta de informação quanto ao nome, prenome, estado civil, profissão, for possível a citação do réu?

A

Errado.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

17
Q

Quando o pedido será alternativo?

A

é quando a obrigação pode ser cumprida por duas ou mais maneiras. Não há hierarquia entre os pedidos. Qualquer um já satisfaz.

Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

18
Q

Quando o pedido será subsidiário?

A

o autor formula mais de um pedido em ordem subsidiária. Aqui há hierarquia: o juiz só pode acolher o segundo pedido, se não puder conhecer do primeiro.

Ex: Excelentíssimo juiz, eu quero que seja reconhecida a prescrição da ação. Caso Vossa Excelência não reconheça a prescrição, quero que seja reconhecida a ilegitimidade passiva (perceba que o juiz somente irá reconhecer a ilegitimidade passiva, caso não reconheça a prescrição – HÁ UMA HIERARQUIA).

19
Q

Quando o pedido será cumulativo?

A

o autor quer que o juiz reconheça todos os pedidos conjuntamente. Esse pedido é tradicionalmente feito na justiça trabalhista.

Ex: Fulano foi demitido de uma empresa privada. Ele entra com uma ação, pede: (i) férias proporcionais (ii) indenização do aviso prévio (iii) décimo terceiro, (iv) férias vencidas e por aí vai.

__________________________________________

Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

20
Q

A petição inicial indicará:

A

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

21
Q

Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

22
Q

Qual a diferença entre improcedência do pedido e do indeferimento da petição inicial?

A

a decisão que julga liminarmente improcedente um pedido é COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

e as que julga indeferimento da petição incial é SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

23
Q

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

A

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

V-o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

24
Q

Qual recurso cabe para a improcedencia do pedido?

A

apelação

**assim como no caso de indeferimento da petição inicial.

25
Não interposta a apelação, o réu será intimado para que?
será intimado do transito em julgado da sentença atenção: não apelou -\> intima o reu para avisar do transito em julgado da sentença apelou e o juiz se retratou -\> prosseguimento da ação com citação do réu apelou e o juiz nao se retratou: citação do réu para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
26
Interposta a apelação, da improcedencia liminar do pedido e do indeferimeto da petição o juiz poderá retratar-se em _____ dias.
5
27
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de ____ dias, devendo ser **citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.**
30 realização da audiencia: mínimo de 30 dias citação do réu: 20 dias pelo menos da audiencia
28
Quando a audiÊncia de conciliação e mediação não será realizada?
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
29
A audiência de conciliação ou de mediação deve ser realizada sempre com a presença física dos interessados, vedando-se a sua realização por meio eletrônico?
errado A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
30
Como será a intimação do autor para audiencia de conciliação e mediação?
será feita na pessoa do advogado.
31
As partes compareceram sozinhas na audiencia de conciliação ou mediação?
não, As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
32
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação deve ser manifestado por todos os litisconsortes?
sim
33
O que acontecerá caso o réu ou o autor não comparecer de forma injustificada a audiência de conciliação ou mediação ?
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de a**té dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa**, revertida em favor **da União ou do Estado.**
34
O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
correto \*\*atenção, nas questões aparecem que o réu deve fazer na contestação e não é
35
Poderá haver mais de uma sessão dstinada a conciliação e mediação?
sim, **não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.**
36
A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de ____ minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
20 (vinte)
37
O prazo para o réu propor reconvenção em face do autor é de:
15 dias DICA: Todos os prazos previstos para contestação e reconvenção são de 15 dias.
38