Processo Flashcards
(5 cards)
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar ? (4)
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
A petição inicial será indeferida quando ? (4)
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
Quando a petição inicial é considerada inepta ? (4)
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Quais são as hipótese dos processos que não se submetem a remessa necessária ? (4)
Além dos valores das causas para cada ente.
Art. 496, §4º: Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
I – súmula de tribunal superior;
II – acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
III – entendimento firmado em IRDR ou IAC
IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa
O que é uma ação de dano infecto ?
A ação de dano infecto é utilizada quando se tem justo receio de sofrer dano em uma propriedade, e sua finalidade é proteger o proprietário ou possuidor de riscos advindos do uso anômalo de propriedade vizinha. Ela tutela a segurança, a tranquilidade e a saúde dos ocupantes do imóvel e se fundamenta no artigo 1.277 do Código Civil.