Processo Legislativo I Flashcards
(180 cards)
Cite as 7 espécies normativas previstas pelo art. 59 da Constituição.
(1) Lei ordinária; (2) lei complementar; (3) emenda constitucional; (4) medida provisória; (5) lei delegada; (6) decreto legislativo; (7) resolução.
V ou F: não existe hierarquia entre quaisquer das espécies normativas primárias.
F - Emenda constitucional é superior às demais.
V ou F: não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar.
V.
V ou F: com exceção das emendas constitucionais, não existe hierarquia entre as espécies normativas primárias.
V.
Explique lei em sentido material e dê um exemplo.
Ato que tem conteúdo de lei, mas não tem forma de lei, pois não passou pela análise do Poder Legislativo. Ex.: regimentos internos dos tribunais.
Explique lei em sentido formal e dê um exemplo.
Ato que tem forma de lei, pois passou pela análise do Poder Legislativo, mas não tem conteúdo de lei, pois não é abstrata e genérica. Ex.: leis orçamentárias.
V ou F: as regras do processo legislativo federal, como inciativa, tramitação, quórum, etc., devem ser seguidas nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.
V - Princípio da simetria.
Qual é a natureza jurídica das espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição? Explique.
Ato normativo primário, pois retiram seu fundamento diretamente da Constituição e inovam a ordem jurídica, criando direitos e obrigações.
Classifique e explique o processo legislativo, conforme o modelo escolhido pelo Estado (4). Qual é o modelo adotado no Brasil?
(1) Autocrático: imposto pelo governante, sem participação popular; (2) direto: o povo criar as próprias leis diretamente; (3) indireto: o povo elege representantes para, indiretamente, criarem as leis. É o modelo adotado no Brasil; (4) semidireto: idem indireto, porém cabe ao povo ratificar as leis posteriormente, via referendo.
Classifique as diferentes modalidades de processo legislativo previstas na Constituição (4).
(1) Ordinário; (2) sumário; (3) abreviado; (4) especial.
O que é o processo legislativo ordinário?
É o processo legislativo utilizado para a elaboração das leis ordinárias. Caracteriza-se pela ausência total de prazos para deliberação e votação.
O que é o processo legislativo sumário?
É o processo legislativo em que há prazos para deliberação e votação. Ex.: projetos de inciativa do Presidente da República submetidos a regime de urgência.
O que é o processo legislativo abreviado?
É o processo legislativo que contempla os projetos de lei votados diretamente pelas Comissões, sem a necessidade de ir ao plenário.
O que é o processo legislativo especial?
É o processo legislativo aplicável às espécies normativas diversas da lei ordinária, às quais se submetem a regras específicas: lei complementar, emenda constitucional, medida provisória, lei delegada, decreto legislativo, resolução e leis orçamentárias.
Qual é a regra geral de votação no processo legislativo?
Maioria simples ou relativa (50% + 1 dos votos, presente a maioria absoluta dos membros).
V ou F: salvo disposição constitucional em contrário, as deliberação de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
V - Letra do art. 47 da CF.
No processo de votação da lei ordinária, qual é o quórum de instalação? E de votação?
Maioria absoluta dos membros da Casa. Maioria simples ou relativa de votos.
Em regra, qual casa do CN funciona como deliberativa principal ou iniciadora?
Câmara dos Deputados.
V ou F: qual é a única hipótese em que o Senado Federal funciona com Casa iniciadora?
Quando o projeto de lei for apresentado por um senador ou uma comissão do Senado.
V ou F: projetos de lei de inciativa do Presidente da República tem iniciativa na CD.
V.
V ou F: projetos de lei de inciativa do STF e dos Tribunais Superiores tem iniciativa no SF.
F - CD.
V ou F: projetos de lei de inciativa dos cidadãos tem iniciativa na CD.
V.
Cite as duas hipóteses em que é vedado o aumento de despesa via emenda parlamentar.
(1) projetos de inciativa do Presidente, salvo os LOA e LDO; (2) projetos de organização dos serviços administrativos da CD, SF, Tribunais Federais e MP.
V ou F: é vedado o aumento de despesa, via emenda parlamentar, de projeto de lei que organiza os serviços administrativos dos Tribunais Superiores.
F - Tribunais Federais.