Propaganda Eleitoral Flashcards

1
Q

Qual o limite de tamanho dos adesivos na propaganda eleitoral?

A

50 X 40 cm

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2
Q

É permitido colar propagandas eleitorais em veículos?

A

Éproibido em veiculos, exceto que seja microperfurado no limite máximo de extensão do parabrisa traseiro.

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3
Q

É vedada propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens públicos de uso comum, os quais, para fins eleitorais, são aqueles que a população tem acesso, como cinemas, lojas, centros comerciais, só se for de propriedade pública. V ou F?

A

Falso o final. Pois, ainda que de propriedade privada os locais indicados, é proibido. Exemplos:

I. Colocar faixa com o nome de candidato em cinema de propriedade particular.
II. Fixar cartaz com foto de candidato em centro comercial.
III. Fazer propaganda eleitoral de partido político por meio de placa fixada em loja de
artesanato.

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4
Q

Em algumas hipóteses e permitida a propaganda eleitoral em dependências do legislativo, desde que não contenham exaltação de qualidades pessoais e pedido de votos. V ou F?

A

Verdade. Da Lei das Eleições

Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam
pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades
pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios
de comunicação social, inclusive via internet:
[…]
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se
faça pedido de votos;

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5
Q

Na propaganda de candidatos a cargo majoritário, é vedado constar nomes de vice ou suplente. V ou F?

A

Falso. art. 36 da Lei das Eleições:
§ 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

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6
Q

Emissoras de rádio e televisão são proibidas de veicular as previas das eleições. V ou F?

A

Verdade. Lei das eleições
§1º do art. 36-A:
§ 1o É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

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7
Q

A emissora de televisão não pode chamar um mesmo candidato mais de uma vez para debate na mesma emissora. V ou f?

A

Verdade. §2º do art. 46 da Lei das Eleições:
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de
debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:
[…]
§ 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

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8
Q

Sobre propaganda paga em imprensa escrita, os anúncios poderão ser divulgados em número não superior a dez, por veículo, em datas diversas. V ou F?

A

Verdade. art. 43 da Lei das Eleições:
Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na
imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez)
anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada
candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal
padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
§ 1o Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção

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9
Q

As únicas exceções de propagandas eleitorais em bens públicos ou particulares são as bandeiras nas vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento de trânsito de pessoas ou veículos, e os adesivos de plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exeda 1 metro. V ou F?

A

Quase certo. O final está errado, pois o máximo são 0,5m²
Art. 37 da lei 9.504
§ 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:

I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;

II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas
residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)

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10
Q

É permitido na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
V ou F?

A

Falso. Na verdade é vedada.

Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
[…]
§ 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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11
Q

A dimensão máxima dos adesivos microperfurado de carro na propaganda eleitoral é de 50 por 40 cm. V ou F?

A

Verdade. Lei 9.504 Art. 38
§ 3o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.

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12
Q

Paulo, candidato a Deputado Estadual, colocou mesas ao longo de uma avenida para distribuição de material de campanha. Para garantir exclusividade do local escolhido,
fixou a mesa ao solo que ali permaneceu de um dia para o outro. De acordo com a Lei no 9.504/97, essa conduta é permitida. V ou F?

A

Falso. É vedada, pois tem que ser móvel e ele deixou fixa.

Lei 9504
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
[…]
§ 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

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13
Q

Objetivando a propaganda de suas candidaturas, João fixou uma faixa num cinema; José colocou um cartaz na varanda da residência particular de um amigo; Pedro pendurou uma placa na igreja que costuma frequentar; Paulo fixou uma faixa no clube do qual é associado; e Plínio colocou uma placa no estádio de um clube de futebol. A Lei no 9.504/97, desde que observados os demais requisitos legais, autoriza a propaganda em qualquer das situações acima?

A

Nenhuma. Pois até o cartaz é proibido, sendo possível colocar nas portas apenas adesivos. Como é colocado na no interior por exemplo.

Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou
que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação
pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer
natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes,
faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
[…]
§ 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens
públicos ou particulares, exceto de:
I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom
andamento do trânsito de pessoas e veículos;
II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas
residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)

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14
Q

A propaganda eleitoral pode ser feita a partir da escolha do candidato na convenção partidária.
V ou f?

A

Falso. Lei 9.504/97:
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano
da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

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15
Q

A propaganda em bens particulares independe de obtenção de licença municipal e de autorização do Juiz Eleitoral.
V ou f?

A

Verdade.

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16
Q

A partir de qual data do ano de eleição pode ser feita propaganda?
A) 30 de julho
B) após escolha do candidato na convenção partidária
C)15 de julho
D) 15 de agosto
E) 180 dias antes da eleição

A

Letra D

Lei 9.504/97:
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano
da eleição. (

17
Q

Uma servidora pública estatutária de órgão da administração
indireta da União, deverá se afastar até 3 meses antes do pleito do cargo, garantindo direito a percepção de seus vencimentos integrais, para candidatar-se a para os cargos de Senadora e Deputado, apenas. V ou f?

A

Falso.
Presidente da República, Governadora de Estado, Senadora, Deputada Federal e Deputada Estadual.

Art. 1 da LC64/90

PS. Essa questão não é de propaganda eleitoral