Provas - 37 Flashcards
(59 cards)
As peças processuais que fazem referência à prova declarada ilícita não devem ser desentranhadas do processo (ex.: denúncia, pronúncia…), pois não são “provas” do crime.
C
Teoria da serendipidade?
Teoria do encontro fortuito de provas
Prova lícita
Crime achado é a infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que se descobre o delito.
DESDE QUE: a prova não seja achada com desvio de finalidade no cumprimento da diligência ou abuso de autoridade. Ou seja, exige-se boa-fé.
Caráter subjetivo e objetivo do ônus da prova?
Subjetivo: para as partes
Objetivo: regra de julgamento em caso de dúvida razoável (forma de afastar o non liquet)
Diferencie os sistemas de avaliação da prova pelo juiz (3), afirmando se há adoção no Brasil.
» Sistema da íntima convicção
» Sistema da verdade legal
» Sistema do Livre Convencimento Motivado
» Sistema da íntima convicção / da certeza moral do juiz
No BRA: apenas para os jurados no Júri
» Sistema da verdade legal/ tarifado de prova/ da certeza moral do legislador
No BRA, apenas adotado:
- Crimes materiais que deixam vestígios – indispensável exame de corpo de delito (art. 158)
- Prova do estado de pessoas – observar lei civil
» Sistema do Livre Convencimento Motivado ou da Persuasão Racional do Juiz
✔ Valoração livre
✔ Fundamentação obrigatória
Teoria Racionalista da Prova?
O STF já adotou expressamente?
Em decorrência da adoção do sistema do livre convencimento motivado, a valoração da prova é livre, mas deve ser pautada em critério de lógica e racionalidade, sujeito a controle recursal ordinário.
Propõe-se a definição de standards probatórios - “modelos de constatação”. Os modelos de constatação são níveis de convencimento ou de certeza, que servem de critério para que seja proferida decisão em determinado sentido.
Evitar o decisionismo e a fundamentações vazias. Não deve, ainda, haver critérios de valoração das provas rigidamente definidos na lei. A valoração precisa ser racional.
A valoração racional da prova é uma imposição constitucional decorrente:
=> do direito à prova (art. 5º, LV, CF/88)
=> do dever de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX).
Já foi adotada expressamente pelo STF
Para ensejar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal.
C
STJ, 2020, repetitivo
Também para condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90
Diz-se prova anômala aquela que não não observa procedimento legal e irritual aquela utilizada para fins diversos.
E
Ao contrário
É possível compartilhar as provas colhidas em sede de investigação criminal para serem utilizadas, como prova emprestada, em inquérito civil público, salvo se as provas tenham sido obtidas por meio do afastamento judicial do sigilo bancário ou fiscal.
E
STF: Esse empréstimo é permitido mesmo que as provas tenham sido obtidas por meio do afastamento (“quebra”) judicial dos sigilos financeiro, fiscal e telefônico. Inq 3305 AgR/RS, 2016 (Info 815)
01) Caso a prova originária tenha sido declarada nula ou ilegal, se pode admitir a mesma como prova emprestada em outro processo?
02) E caso o processo original tenha sido anulado por qualquer outro motivo que não a prova, admite-se a prova emprestada?
01) Não
02) Sim
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.
C
Art. 158, §. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018).
Aplicação excepcional do SISTEMA TARIFÁRIO DE PROVAS
O primeiro ato da cadeia de custódia é o isolamento.
E
Reconhecimento
Isolamento
Contextualize o princípio da mesmidade no processo penal, relacionando com o princípio da desconfiança e com o efeito dissuasório.
Fundamento da cadeia de custódia: princípio da autenticidade da prova ou mesmidade - a prova usada pelo juiz é a mesma colhida inicialmente.
Princípio da desconfiança: nem tudo que ingressa no processo deve ter valor probatório automático, devendo ser “acreditado”, legitimado desde a coleta até a produção em juízo. Trata-se de superar a ideia de presunção de veracidade dos agentes públicos.
Efeito dissuasório: serve de desestímulo às agências repressivas quanto à tentação de recorrerem a práticas ilegais. Aury Lopes Jr.
O que é cadeia de custódia?
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados pela infração penal.
C
Crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de crimes sexuais devem ser, obrigatoriamente, examinadas por legista mulher, ainda que isso importe retardamento ou prejuízo da diligência.
E
“desde que isso não importe retardamento ou prejuízo da diligência”
O fato de impedir ou retardar a realização de exame por médico do sexo masculino poderia acabar por deixá-las desassistidas da proteção criminal.
Na falta de perito oficial, a realização por uma pessoa idônea acarreta nulidade absoluta.
E
STJ: nulidade relativa
Realizado o exame por dois peritos não oficiais, a indicação dolosa de fato falso configura crime de falsidade ideológica, tendo em vista que a falsa perícia é crime funcional.
E
Responde por falsa perícia inclusive o perito não oficial, pois ao prestar compromisso, será considerado funcionário público para fins penais.
Por que o interrogatório judicial tem natureza dúplice? Fundamentos para cada posição.
Meio de autodefesa
✔ Previsão constitucional do direito ao silêncio
✔ É o que fundamenta a realização do interrogatório como último ato da instrução
✔ A ampla defesa divide-se na defesa técnica (exercida por meio do advogado) e autodefesa (exercida pelo acusado), que inclui o direito de presença, direito de audiência e capacidade postulatória autônoma
✔ O seu caráter obrigatório sustenta ser autodefesa, já que o BRA não adota o sistema tarifário de provas
Meio de prova
✔ Possibilidade de valoração probatória na sentença, seja absolutória ou condenatória
✔ Localização geográfica no CPP
Não é obrigatória a presença do defensor de um réu no interrogatório do corréu.
C
A presença do advogado do delatado no interrogatório do corréu delator é a regra, no entanto a ausência só acarretará a nulidade do ato se seu cliente foi efetivamente delatado, caso contrário, não há prejuízo.
C
STF
2019
STF
Regra geral: a presença da defesa técnica é imprescindível durante o interrogatório do réu por ela representado, não quanto aos demais. No interrogatório dos demais réus, essa presença é, em regra, facultativa.
Exceção para o caso de delação: se o interrogatório é de um corréu delator, a presença do advogado dos réus delatados é indispensável.
SALVO: A ausência do adv do delatado no interrogatório do delator só acarretará a nulidade do ato se seu cliente foi efetivamente delatado, caso contrário, não há prejuízo.
A autoridade policial poderá negar a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de exame de corpo de delito,
E
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
É crime prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.
C
Art. 15, I, Lei 13.869/19
Uma vez feita a opção livre e voluntária pelo direito ao silêncio, seja em relação ao todo, seja de maneira seletiva, impõe-se a imediata interrupção do ato, sem a formulação de mais questionamentos.
Não cabe interrogatório por videoconferência ao réu foragido.
C
STF
2021
O CPP excepciona o interrogatório por videoconferência apenas para o réu preso e nas hipóteses legais.
C
O CPP trata como medida excepcional.