Provas - 37 Flashcards

(59 cards)

1
Q

As peças processuais que fazem referência à prova declarada ilícita não devem ser desentranhadas do processo (ex.: denúncia, pronúncia…), pois não são “provas” do crime.

A

C

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2
Q

Teoria da serendipidade?

A

Teoria do encontro fortuito de provas
Prova lícita
Crime achado é a infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que se descobre o delito.
DESDE QUE: a prova não seja achada com desvio de finalidade no cumprimento da diligência ou abuso de autoridade. Ou seja, exige-se boa-fé.

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3
Q

Caráter subjetivo e objetivo do ônus da prova?

A

Subjetivo: para as partes
Objetivo: regra de julgamento em caso de dúvida razoável (forma de afastar o non liquet)

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4
Q

Diferencie os sistemas de avaliação da prova pelo juiz (3), afirmando se há adoção no Brasil.

A

» Sistema da íntima convicção
» Sistema da verdade legal
» Sistema do Livre Convencimento Motivado

» Sistema da íntima convicção / da certeza moral do juiz
No BRA: apenas para os jurados no Júri

» Sistema da verdade legal/ tarifado de prova/ da certeza moral do legislador
No BRA, apenas adotado:
- Crimes materiais que deixam vestígios – indispensável exame de corpo de delito (art. 158)
- Prova do estado de pessoas – observar lei civil

» Sistema do Livre Convencimento Motivado ou da Persuasão Racional do Juiz
✔ Valoração livre
✔ Fundamentação obrigatória

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5
Q

Teoria Racionalista da Prova?
O STF já adotou expressamente?

A

Em decorrência da adoção do sistema do livre convencimento motivado, a valoração da prova é livre, mas deve ser pautada em critério de lógica e racionalidade, sujeito a controle recursal ordinário.

Propõe-se a definição de standards probatórios - “modelos de constatação”. Os modelos de constatação são níveis de convencimento ou de certeza, que servem de critério para que seja proferida decisão em determinado sentido.

Evitar o decisionismo e a fundamentações vazias. Não deve, ainda, haver critérios de valoração das provas rigidamente definidos na lei. A valoração precisa ser racional.

A valoração racional da prova é uma imposição constitucional decorrente:
=> do direito à prova (art. 5º, LV, CF/88)
=> do dever de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX).

Já foi adotada expressamente pelo STF

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6
Q

Para ensejar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal.

A

C
STJ, 2020, repetitivo

Também para condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90

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7
Q

Diz-se prova anômala aquela que não não observa procedimento legal e irritual aquela utilizada para fins diversos.

A

E
Ao contrário

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8
Q

É possível compartilhar as provas colhidas em sede de investigação criminal para serem utilizadas, como prova emprestada, em inquérito civil público, salvo se as provas tenham sido obtidas por meio do afastamento judicial do sigilo bancário ou fiscal.

A

E
STF: Esse empréstimo é permitido mesmo que as provas tenham sido obtidas por meio do afastamento (“quebra”) judicial dos sigilos financeiro, fiscal e telefônico. Inq 3305 AgR/RS, 2016 (Info 815)

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9
Q

01) Caso a prova originária tenha sido declarada nula ou ilegal, se pode admitir a mesma como prova emprestada em outro processo?

02) E caso o processo original tenha sido anulado por qualquer outro motivo que não a prova, admite-se a prova emprestada?

A

01) Não
02) Sim

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10
Q

Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.

A

C
Art. 158, §. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018).

Aplicação excepcional do SISTEMA TARIFÁRIO DE PROVAS

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11
Q

O primeiro ato da cadeia de custódia é o isolamento.

A

E

Reconhecimento
Isolamento

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12
Q

Contextualize o princípio da mesmidade no processo penal, relacionando com o princípio da desconfiança e com o efeito dissuasório.

A

Fundamento da cadeia de custódia: princípio da autenticidade da prova ou mesmidade - a prova usada pelo juiz é a mesma colhida inicialmente.

Princípio da desconfiança: nem tudo que ingressa no processo deve ter valor probatório automático, devendo ser “acreditado”, legitimado desde a coleta até a produção em juízo. Trata-se de superar a ideia de presunção de veracidade dos agentes públicos.

Efeito dissuasório: serve de desestímulo às agências repressivas quanto à tentação de recorrerem a práticas ilegais. Aury Lopes Jr.

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13
Q

O que é cadeia de custódia?

A

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

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14
Q

Corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados pela infração penal.

A

C

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15
Q

Crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de crimes sexuais devem ser, obrigatoriamente, examinadas por legista mulher, ainda que isso importe retardamento ou prejuízo da diligência.

A

E
“desde que isso não importe retardamento ou prejuízo da diligência”
O fato de impedir ou retardar a realização de exame por médico do sexo masculino poderia acabar por deixá-las desassistidas da proteção criminal.

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16
Q

Na falta de perito oficial, a realização por uma pessoa idônea acarreta nulidade absoluta.

A

E
STJ: nulidade relativa

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17
Q

Realizado o exame por dois peritos não oficiais, a indicação dolosa de fato falso configura crime de falsidade ideológica, tendo em vista que a falsa perícia é crime funcional.

A

E
Responde por falsa perícia inclusive o perito não oficial, pois ao prestar compromisso, será considerado funcionário público para fins penais.

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18
Q

Por que o interrogatório judicial tem natureza dúplice? Fundamentos para cada posição.

A

Meio de autodefesa
✔ Previsão constitucional do direito ao silêncio
✔ É o que fundamenta a realização do interrogatório como último ato da instrução
✔ A ampla defesa divide-se na defesa técnica (exercida por meio do advogado) e autodefesa (exercida pelo acusado), que inclui o direito de presença, direito de audiência e capacidade postulatória autônoma
✔ O seu caráter obrigatório sustenta ser autodefesa, já que o BRA não adota o sistema tarifário de provas

Meio de prova
✔ Possibilidade de valoração probatória na sentença, seja absolutória ou condenatória
✔ Localização geográfica no CPP

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19
Q

Não é obrigatória a presença do defensor de um réu no interrogatório do corréu.

A

C

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20
Q

A presença do advogado do delatado no interrogatório do corréu delator é a regra, no entanto a ausência só acarretará a nulidade do ato se seu cliente foi efetivamente delatado, caso contrário, não há prejuízo.

A

C
STF
2019

STF
Regra geral: a presença da defesa técnica é imprescindível durante o interrogatório do réu por ela representado, não quanto aos demais. No interrogatório dos demais réus, essa presença é, em regra, facultativa.

Exceção para o caso de delação: se o interrogatório é de um corréu delator, a presença do advogado dos réus delatados é indispensável.
SALVO: A ausência do adv do delatado no interrogatório do delator só acarretará a nulidade do ato se seu cliente foi efetivamente delatado, caso contrário, não há prejuízo.

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21
Q

A autoridade policial poderá negar a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de exame de corpo de delito,

A

E
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

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22
Q

É crime prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.

A

C
Art. 15, I, Lei 13.869/19

Uma vez feita a opção livre e voluntária pelo direito ao silêncio, seja em relação ao todo, seja de maneira seletiva, impõe-se a imediata interrupção do ato, sem a formulação de mais questionamentos.

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23
Q

Não cabe interrogatório por videoconferência ao réu foragido.

A

C
STF
2021

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24
Q

O CPP excepciona o interrogatório por videoconferência apenas para o réu preso e nas hipóteses legais.

A

C
O CPP trata como medida excepcional.

25
A não realização do interrogatório em caso de sentença absoltória não acarreta nulidade,diante da ausência de prejuízo ao réu.
C Ou seja, é possível afastar hipótese de nulidade absoluta por ausência de prejuízo.
26
Interrogatório sub-reptício?
Gravação clandestina de “conversa informal” do indiciado com policiais constitui modalidade de “interrogatório” sub-reptício, o qual – além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial – se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio. A falta da advertência – e da sua documentação formal – faz ilícita a prova que forneça o indiciado ou acusado no interrogatório formal e, com mais razão, em ‘conversa informal’ gravada, clandestinamente ou não.
27
Havendo tratado de cooperação internacional e reciprocidade, é válido o ato de delegação da condução e direção de produção de prova oral à autoridade estrangeira, a fim de que esta proceda diretamente à inquirição da testemunha ou do investigado que se encontre em território estrangeiro, desde que garantido o contraditório real.
E STJ: O ato de delegação da condução e direção de produção de prova oral à autoridade estrangeira, a fim de que esta proceda diretamente à inquirição da testemunha ou do investigado, NÃO encontra qualquer tipo de respaldo constitucional, legal ou jurisprudencial. Trata-se de ato eivado de **NULIDADE ABSOLUTA**, por **ofensa à soberania nacional**, o qual não pode produzir efeitos dentro de investigações penais que estejam dentro das atribuições das autoridades brasileiras. RHC 102322-RJ, 2020 (Info 672). 
28
A obrigatoriedade de oitiva da vítima deve ser compreendida à luz da razoabilidade e da utilidade prática da colheita da referida prova.
C Não há nulidade se o juiz indefere, de modo fundamentado, a oitiva das vítimas do crime.
29
O réu tem direito subjetivo de acompanhar, por sistema de videoconferência, audiência de inquirição de testemunhas.
E O direito de presença não é absoluto.
30
A doutrina majoritária entende que o informante não pode responder por crime de falso testemunho.
C Se a lei não submete a testemunha informante ao compromisso de dizer a verdade, não pode tipificar sua conduta como crime.
30
Indeferimento de todas as testemunhas da defesa sob o argumento de que seriam protelatórias configura constrangimento ilegal.
C STF
31
O depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo, podendo embasar a condenação do réu.
C STF
32
Para busca e apreensão em sede de empresa investigada, é válida a autorização expressa dada por pessoa que age como sua representante, com base na teoria da aparência.
C STF 2021
33
A abordagem policial em estabelecimento comercial é hipótese de local aberto ao público, que não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio, ainda que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes.
C STJ
34
Agente da PF apreendeu telefone celular durante cumprimento de busca e apreensão determinada por decisão judicial. Chegando à delegacia, a autoridade policial, após registros referentes à cadeia de custódia, determinou o acesso ao conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp, a ser submetido a perícia. Agiu irregularmente a autoridade, pois seria necessária nova autorização judicial específica.
E STJ: Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. **A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos**. RHC 77.232/SC, 2017.
35
É inconstitucional legislação que autorize determinadas autoridades públicas a ter acesso ao conteúdo de determinada encomenda, independentemente de prévia autorização judicial.
E STF: Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. Conclui-se que, sem embargo da “inviolabilidade do sigilo da correspondência”, **não estamos diante de matéria sujeita à cláusula de reserva de jurisdição**. **É possível, pois, que a própria lei defina as hipóteses fáticas em que autoridades públicas poderão ter acesso ao conteúdo de determinada encomenda**, independentemente de prévia autorização judicial.
36
A Polícia Federal instaurou IPL para apurar esquema criminoso por partes de um grupo de analistas do Senado Federal. Após representação policial, o Juízo da Vara Federal de Brasília autorizou a busca e apreensão nas dependências do Senado Federal, a fim de apreender documentos relativos aos crimes investigados. É ilícita a medida decretada por juízo de 1ª instância, tendo em vista a imunidade parlamentar.
E STF: A determinação de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal pode ser decretada por juízo de 1ª instância **se o investigado não for congressista**. Desde que não direcionada a apurar conduta de congressista, não se relaciona com as imunidades e prerrogativas parlamentares. Isso porque, ao contrário do que ocorre com as imunidades diplomáticas, **as prerrogativas e imunidades parlamentares não se estendem aos locais onde os parlamentares exercem suas atividades nem ao corpo auxiliar.** 2019 (Info 945)
37
O reconhecimento pessoal sem observância do art. 226 do CPP só pode ser utilizado para lastrear a condenação de forma suplementar.
E STJ: Impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar. 2022 (Info 773) STJ: Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento, e tenham fonte independente.
38
João viu, no Facebook, o anúncio de venda de um veículo usado, em nome de “Josemar Ferreira”. Ele ficou interessado em comprar o carro e entrou em contato com o vendedor, marcando um encontro. Quando João chegou ao local, foi abordado por dois assaltantes armados que levaram seu dinheiro. Na polícia, João acessou os amigos registrados do perfil “Josemar Ferreira”. Um dos amigos do perfil era Edson. Pela foto, João reconheceu Edson como sendo um dos assaltantes. Com base nesse reconhecimento fotográfico, a autoridade policial representou pela prisão temporária de Edson, o que foi deferido, tendo sido também encontradas provas do crime em sua residência. Edson foi denunciado e condenado por roubo majorado, sentença mantida pelo TJ. A defesa do condenado impetrou habeas corpus alegando que o reconhecimento realizado não observou as regras do art. 226 do CPP, razão pela qual seria nulo, assim como as provas dele derivadas.
E Caso concreto julgado pelo STJ. No caso, o STJ entendeu que a condenação não se amparou, exclusivamente, no reconhecimento pessoal realizado na fase do inquérito policial. Vale ressaltar, inclusive, que a vítima reconheceu o réu em Juízo, descrevendo a negociação e a abordagem. A identificação do perfil na rede social Facebook foi apenas uma das circunstâncias do fato, tendo em conta que a negociação se deu por essa rede social. Isso não afastou o reconhecimento dos autores do fato em juízo, razão pela qual o STJ entendeu que não houve violação do art. 226 do CPP.
39
PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA?
Nas hipóteses em que o Estado se omite e deixa de produzir provas que estavam ao seu alcance, julgando suficientes aqueles elementos que já estão à sua disposição, o acusado perde a chance – com a não produção (desistência, não requerimento, inviabilidade, ausência de produção no momento do fato etc.) –, de que a sua inocência seja afastada (ou não) de boa-fé”. Se a prova se refere a um fato exposto na denúncia e, a depender do resultado de sua produção, pode em tese gerar a absolvição ou condenação do réu, o Parquet não pode dispensá-la, sob pena de incorrer na perda da chance probatória
40
Mesmo sem autorização judicial, polícia pode acessar conversas do WhatsApp da vítima morta, cujo celular foi entregue pela sua esposa.
C STJ 2016
41
É ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo Ministério Público.
C STJ 2022 Há duas situações diferentes: STF: É legítimo que **a Receita Federal compartilhe o procedimento fiscalizatório que ela realizou** para apuração do débito tributário com os órgãos de persecução penal para fins criminais (Polícia Federal, Ministério Público etc.), não sendo necessário, para isso, prévia autorização judicial. 2019 (Repercussão Geral – Tema 990) (Info 962). Tal entendimento, todavia, não engloba a possibilidade de **o MP requisitar à Receita Federal dados fiscais.**
42
Cristian é investigado no Brasil por lavagem de dinheiro. A autoridade policial identificou a existência de conta bancária no exterior com possível movimentação ilícita. Ciente de o órgão de investigação do país estrangeiro já havia decretado quebra do sigilo bancário em investigação correlata, a PF pediu cooperação internacional com compartilhamento da prova. No referido país, a quebra foi feita por ordem da autoridade policial, pois lá não se exige autorização judicial. É lícita a utilização da referida prova no processo penal a ser instaurado em desfavor de Cristian.
C STJ: É lícito o compartilhamento de dados bancários feito por órgão de investigação do país estrangeiro para a polícia brasileira, **mesmo que, no Estado de origem, essas informações não tenham sido obtidas com autorização judicial, já que isso não é exigido naquele país**. Respeitadas as garantias processuais do investigado, não há prejuízo na cooperação direta entre as agências investigativas, sem a participação das autoridades centrais. (Info 695)
43
O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
C Art. 161
44
Ao tomar conhecimento de que a arma de um crime estaria na residência de Júlia, o delegado dirigiu-se imediatamente até o local para realizar a busca e apreensão do objeto. Sendo dia ou noite, o delegado poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir.
C Exceções à inviolabilidade: a) consentimento do morador (dia ou noite) b) flagrante delito (dia ou noite) c) desastre (dia ou noite) d) para prestar socorro (dia ou noite) e) por determinação judicial (APENAS DIA)
45
É lícita a prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança privada que trabalham em estação de metrô.
E Segundo a Constituição Federal - CF e o Código de Processo Penal - CPP somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes, estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal. STJ, 2019
46
Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP.
E Princípio da liberdade probatória CESPE 2018 Ex.: reconhecimento fotográfico.
47
Vidal, agente da polícia federal, cumpriu mandado de busca e apreensão em uma residências às 19 horas. 01) Vidal responderá por abuso de autoridade. 2) A prova será declarada nula.
01) E 02) C STJ 2023: O art. 22, III, da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) não definiu os conceitos de ‘dia’ e de ‘noite’ para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. Embora não configure o crime de abuso de autoridade, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite. (Info 800). 
48
É vedado o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar no período da noite, mesmo com o consentimento do morador, por se tratar de garantia fundamental prevista na Constituição Federal.
E Art. 245/CP: "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta".
49
Para se apurar o crime de lesão corporal, exige-se prova pericial médica, que não pode ser suprida por testemunho.
E CESPE 16 Pode, assim como qualquer outro crime que deixa vestígio.
50
Requerido, pelas partes, o exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a sua realização, se entender que é desnecessário ao esclarecimento da verdade.
E CESPE 16 Embora o juiz possa negar as provas protelat[órias ou desnecessárias, não se pode negar exame de corpo de delito, pois é uma prova necessária para comprovar a existência do crime.
51
Crime transeunte?
As infrações penais que não deixam vestígios são conhecidas como crimes “transeuntes” já as que deixam vestígios são “não transeuntes”.
52
A recente vedação da condução coercitiva para realização de interrogatório não desconstitui os interrogatórios que foram realizados até a data da decisão do STF, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.
C STF Modulação dos efeitos
53
É possível a condução coercitiva do investigado para realizar acareação? E identificação criminal?
Ambos pode
54
Não tem amparo na jurisprudência a tese de que os policiais teriam interesse em legitimar a intervenção policial anterior e que, por isso, seu depoimento não teria credibilidade, pois parcial.
C STJ 2022: O depoimento do policial tem a natureza jurídica de prova testemunhal e assim deve ser valorado pelo juiz. Dessa forma, o testemunho policial não pode ser, aprioristicamente, sobrevalorizado, sob o único argumento de que o policial goza de fé pública. **Por outro lado, o testemunho policial não pode ser subvalorizado, sob a justificativa de que sua palavra não seria confiável para, isoladamente, fundamentar uma condenação.** (Info 756).
55
A retratação da vítima de crime sexual não implica a absolvição do acusado?
Não automaticamente STJ 2024: a retratação da vítima de crime sexual não implica automaticamente a absolvição do acusado, pois deve ser analisada em conjunto com todas as provas do processo.
56
É nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação de foto via aplicativo de mensagens à testemunha.
C STJ 2024
57
As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo, salvo se exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito.
C Art. 233, CPP. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, **ainda que não haja consentimento do signatário**.
58
O transcurso de três meses entre o deferimento da medida de busca e apreensão e sua execução torna a medida prescindível, esvaziando sua necessidade.
E STJ 2018 O CPP não traz prazo para o cumprimento do mandato. A defesa alegou genericamente sem apresenar provas acerca do prejuízo.