Inquérito Policial - OK Flashcards
(39 cards)
Aborde sobre as funções preparatória e preservadora do IPL.
Preparatória: fornecimento de elementos de informação para que o titular da ação penal entre em juízo, além de acautelar elementos de prova que poderiam desaparecer com o tempo.
Preservadora: a existência prévia de um inquérito inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.
A presidência da investigação criminal é privativa da polícia judiciária.
Errado
A presidência da investigação criminal não é privativa da polícia judiciária, o que é privativo é a presidência do IPL.
Diferencie provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Cite exemplos e mencione sobre a necessidade de autorização judicial e como fica o contraditório em cada uma delas.
Provas cautelares: risco iminente de desaparecimento do objeto da prova, em razão do tempo ou comportamento da parte. Ex.: interceptação ou busca domiciliar.
» Contraditório diferido/postergado
» Em regra, autorização judicial.
Provas não repetíveis: uma vez produzida não tem como ser novamente coletada, em razão do desaparecimento da fonte probatória.
Ex.: exame de corpo de delito
» Contraditório diferido/postergado
» Em regra, NÃO depende autorização (PF)
Provas antecipáveis: situação de urgência e relevância.
Ex.: testemunha morrendo e depoimento especial ou s/ danos (casos de violência sexual contra criança)
» Contraditório real
» Em regra, autorização judicial.
As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Certo
João, delegado federal, inobservou procedimento regulamentar durante a condução do IPL, sem que prejudicasse a eficácia da investigação. Paulo, seu superior hirárquico, em despacho fundamentado, avocou o IPL, em razão da inobservância procedimental.
Paulo agiu corretamente.
Errado
O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante (a) despacho fundamentado, (b) por motivo de interesse público OU nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Certo
Art. 20, §, CPP
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
É cabível medida cautelar de incomunicabilidade entre corréus, salvo se pertencerem a mesma família.
Certo
STJ
Diferencie Unidirecionalidade e Bidirecionalidade do IPL
Doutrina tradicional: unidirecionalidade – angariar elementos de informação para formação opnio delict MP
Ressalta função PREPARATÓRIA
Doutrina moderna: Bidirecionalidade – também para (i) evitar processo penal temerário, assegurando DF do investigado (presunção de inocência, ampla defesa e contraditório), (ii) direcionar elementos para a defesa (prova pertence ao processo – sistema acusatório)
Ressalta função PRESERVADORA
Leitura constitucional
Desnecessária procuração para advogado do investigado ter acesso aos autos do IPL, salvo se em segredo de justiça.
Certo
É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial sigiloso aos familiares das vítimas, por meio de seu defensor.
Certo.
STJ
Mesmo que a investigação criminal tramite em segredo de justiça será possível que o investigado tenha acesso amplo autos, inclusive a eventual relatório de inteligência financeira, sendo permitido, contudo, que se negue o acesso a peças que digam respeito a dados de terceiros protegidos pelo segredo de justiça e não digam respeito ao direito de defesa.
Certo
STF
Considerando a oficiosidade do inquérito policial, é possível deflagrar investigação criminal com base em matéria jornalística.
Certo
STF
Para instauração de investigação preliminar sumária, é necessário indício da prática de crime, sob pena de abuso de autoridade.
Errado
LAA, Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena – (…).
Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada. – Excludente de ilicitude (estrito cumprimento de dever legal)
Qual é a autoridade coatora para eventual HC trancativo de inquérito?
Qual é a autoridade coatora para eventual HC trancativo de inquérito?
C1: a autoridade requisitante (MP), já que se trata de uma ordem. Quem julga – tribunal. MAJORITÁRIA
Quem julga? TJ/TRF
C2: delegado, pois poderia recusar a requisição e não o fez, concretizando a ilegalidade.
Quem julga? 1ª instância
O indeferimento de instauração de IPL mediante requerimento do ofendido atrai recurso inominado para chefe da polícia.
Certo
Pode lei estadual prever a possibilidade de a Defensoria Pública requisitar a instauração de inquérito policial.
Errado
(INFO 1086 STF) É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial. ADI 4.346/MG, 2023.
Pode, todavia, REQUERER, enquanto defensora da vítima.
Um indivíduo foi preso e a autoridade judiciária decidiu, de ofício, pela sua identificação criminal, por entender que tal medida seria essencial às investigações policiais. Nessa situação, a identificação criminal é legal e incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, podendo incluir também a coleta de material genético para a obtenção do perfil genético.
Certo
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade JUDICIÁRIA competente, que decidirá DE OFÍCIO ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa
É a única hipótese que admite identificação do perfil genético durante a investigação, justamente por demandar autorização judicial. Tem após condenação (LEP)
ATENÇÃO, pois “DE OFÍCIO” parece errado. Não tem mt sentido o juiz entender de oficio que é essencial para as investigaçõe
João, preso em flagrante, apresentou qualificação divergente daquela constante nos registros policiais. Assim, a autoridade policial determinou, de ofício, a identificação criminal.
Agiu corretamente a autoridade.
Certo
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
Realizada identificação criminal do civilmente não identificado, deverá ser mantido em registro sigiloso, vedada a juntada aos autos da comunicação da prisão em flagrante ou do inquérito policial.
Errado
De fato, será incluída no Banco Nacional Multibiométrico, que é sigiloso. Mas será juntada no respectivo IPL:
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
No curso de um inquérito, verificando a imprescindibilidade e urgência para as investigações, a autoridade policial poderá ter acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de impressões digitais, independentemente de autorização judicial, desde que por despacho fundamentado.
Errado.
Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
§ 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
Em relação ao banco de dados de perfil genético, há dispoição semelhante no art. 9º-A da LEP:
§ 2o A autoridade POLICIAL, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.
Diferencie a identificação criminal ocorrida durante as investigações policiais (Lei 12.037/09) e aquela prevista na LEP.
Mapa mental CPP - p. 9
Finalizada a investigação, a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
Certo
E juiz abre vista ao MP.
Em caso de arquivamento por falta de justa causa, sobrevindo novas provas, pode o delegado, a qualquer tempo e desde que não prescrito o crime, desarquivar o IPL, comunicando ao MP.
Certo
(tema controverso, mas foi o entendimento da CESPE na PCPB 2022)
Na sistemática de arquivamento anterior, em caso de arquivamento por atipicidade dos fatos, sobrevindo novas provas que revelem a tipicidade, pode o MP desarquivar o IPL.
Errado
Atipicidade - coisa julgada formal e material
STF: eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da “persecutio criminis”, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios.