RCCN 00 [Arts. 1º a 3º] Flashcards
(29 cards)
A convocação de SLE pelo Presidente do SF independe de aprovação pelo plenário, em qualquer caso.
Certo. P23. Art. 57, §6º, CF. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Na SLE, não se admitirá, em qualquer hipótese, a inclusão de matéria estranha à pauta de convocação original.
Errado. Art. 57, §§7º e 8º, CF.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
O recesso parlamentar pode ocorrer de 18.07 a 31.07 e de 23.12 a 1º.02.
Certo. Sem reuniões preparatórias. P25.
Constitui-se pauta de convocação de SLE a deliberação de veto do Executivo.
Errado. Sessão conjunta. Art. 1º, RCCN. Art. 57, §3º, CF.
Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I – inaugurar a sessão legislativa;
II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
III – promulgar emendas à Constituição Federal;
IV – (Revogado pela Constituição Federal de 1988);
V – discutir e votar o Orçamento; e
VI – conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
VII – (Revogado pela Constituição Federal de 1988);
VIII – (Revogado pela Constituição Federal de 1988);
IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar;
X – (Revogado pela Constituição Federal de 1988);
XI – elaborar ou reformar o Regimento Comum (art. 57, § 3º, II, da Constituição); e
XII – atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.
Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Por previsão constitucional, o CN reunir-se-á em sessão conjunta para inaugurar a sessão legislativa e promulgar emendas à CF.
Certo. Art. 57, §3º. Art. 60, §3º, CF. Art. 1º, RCCN. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.
Certo. Art. 43, RCCN. P26. Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.
A votação começará pelo SF. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado de iniciativa de deputado, a votação começará pela CD.
Errado. Art. 43, §2º, RCCN. P26. § 2º A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.
O veto do PR, de governador e de prefeito são apreciados em sessão conjunta pelo Poder Legislativo correspondente.
Errado. P26.
Nas sessões conjuntas, os votos de deputados e senadores são considerados indistintamente, exceto no caso de revisão constitucional a que se refere o art. 3º do ADCT.
Errado. P26.
A CF prevê apenas duas modalidade de maioria qualificada: a maioria absoluta e a maioria de 3/5, esta para aprovação de PEC.
Errado. P29.
A maioria absoluta na CD e no SF é de respectivamente 257 e 41 parlamentares.
Certo. P31.
O RCCN é resolução do CN, apreciado em sessão unicameral e promulgado pelo presidente do CN.
Errado. P32.
Por previsão constitucional, o CN reunir-se-á em sessão conjunta para receber o compromisso do PR e do VPR.
Certo. Art. 57, §3º, CF. Art. 1º, RCCN. P38.
Art. 57, § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Por previsão constitucional, o CN reunir-se-á em sessão conjunta para discutir e votar a LOA e os créditos adicionais.
Certo. Art. 57, §3º, CF. Art. 1º, RCCN.
Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
As sessões comemorativas de datas nacionais tomarão a forma de sessão conjunta e de caráter solene.
Certo. Art. 1º, §1º, RCCN. § 1º Por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser realizadas sessões destinadas a homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais.
A sessão que promulgar emenda à CF terá caráter deliberativo e solene.
Errado. Art. 60, §3º, CF. Art. 1º, III, RCCN. P38.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
As sessões que não tiverem data legalmente fixada podem ser convocadas pelos presidentes da CD e do SF, conjuntamente.
Errado. Art. 2º, RCCN. Art. 2º As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente do Senado [Presidente do CN] ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados.
Somente o presidente do CN ou seu substituto poderá convocar sessão sem data legalmente fixada.
Errado.
Art. 2º, RCCN. As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente do Senado [Presidente do CN] ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados.
[SLE] Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
[Convocação pelo Presidente do SF] [Casos] I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
[Convocação pelo PR, Presidentes da CD e SF, e Membros das Casas] [Casos] II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal [conjuntamente] ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Por imposição regimental expressa, os vetos presidenciais serão apreciados mensalmente.
Certo. Art. 106, §1º, RCCN. § 1º A apreciação dos vetos ocorrerá em sessões do Congresso Nacional a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente.
As sessões conjuntas realizar-se-ão obrigatoriamente no Plenário da CD.
Errado. Art. 3º, RCCN. Art. 3º As sessões realizar-se-ão no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.
As votações no CN são realizadas pelos processos nominal e secreto.
Errado. Art. 44. As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.
O processo simbólico será aplicado nos casos em que sejam exigidos quórum especial ou ainda a requerimento de 1/6 dos deputados.
Errado. [Processo padrão] Art. 44, Parágrafo único. As votações serão feitas pelo processo simbólico, [Exceções] salvo nos casos em que seja exigido quórum especial ou deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder ou de 1/6 (um sexto) de Senadores ou de Deputados.
Na votação pelo processo simbólico, os Congressistas que aprovarem a matéria deverão permanecer sentados, levantando-se os que votarem pela rejeição.
Certo. [Dinâmica do processo simbólico] Art. 45. Na votação pelo processo simbólico, os Congressistas que aprovarem a matéria deverão permanecer sentados, levantando-se os que votarem pela rejeição.
Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados conjuntamente.
Errado. Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.