RCCN 01 - Dos Líderes [Arts. 4º a 8º] Flashcards
(12 cards)
Cabe ao SF a designação de funcionário para atender às Comissões Mistas e aos serviços auxiliares da Mesa nas sessões conjuntas.
Errado. P15. Art. 145, RCCN. Mediante solicitação da Presidência, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados designarão funcionários de suas Secretarias para atender às Comissões Mistas e aos serviços auxiliares da Mesa nas sessões conjuntas.
O arquivo das sessões conjuntas ficará sob a guarda da Secretaria da CD.
Errado. Art. 147, RCCN. O arquivo das sessões conjuntas ficará sob a guarda da Secretaria do Senado Federal.
Durante as sessões conjuntas, as galerias serão franqueadas ao público, admitindo-se dos espectadores a manifestação de apoio a parlamentar e a projetos em discussão.
Art. 146. Durante as sessões conjuntas, as galerias serão franqueadas ao público, não se admitindo dos espectadores qualquer manifestação de apoio ou reprovação ao que ocorrer em plenário ou a prática de atos que possam perturbar os trabalhos.
Com a formação de bloco parlamentar, os líderes partidários não perdem suas atribuições regimentais, na medida em que essas prerrogativas são regimentalmente absorvidas pelo Líder do bloco.
Errado. P19. Com a formação de bloco parlamentar, os líderes partidários perdem suas atribuições regimentais, na medida em que essas prerrogativas são regimentalmente absorvidas pelo Líder do bloco.
São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, mantendo-se as respetivas atribuições regimentais.
Errado. P19. Art. 4º São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.
O Líder do Governo no CN, indicado pelo Líder da Maioria, poderá indicar até 10 (dez) Vice-Líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
Errado.
§ 1º O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de Líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento.
§ 2º O Líder do Governo poderá indicar até 10 (dez) Vice-Líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
O RCCN não prevê a indicação de Líder e Vice-Líderes da Maioria para atuação nos trabalhos conjuntos.
Certo. P22.
A Maioria não pode posicionar-se em oposição ao Governo. A Minoria poderá apoiar ou se opor ao Governo.
Errado. P22.
Os Líderes da Minoria no SF e na CD escolherão, anualmente e alternadamente, o Líder da Minoria no CN.
Certo. Art. 4º.
§ 3º Os Líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.
[Alternância e anualidade] § 4º A escolha do Líder da Minoria [da Maioria também] no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º.
O Líder do Governo poderá indicar cinco Vice-Líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
Errado. Art. 4º, § 2º O Líder do Governo poderá indicar até 10 (dez) Vice-Líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
O Líder da Maioria poderá indicar até 10 Vice-Líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
Errado. Art. 4º, § 2º O Líder do Governo poderá indicar até 10 (dez) Vice-Líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
O RCCN não prevê a indicação de Líder e Vice-Líderes da Maioria para atuação nos trabalhos conjuntos.
Certo. P22.