Recursos Flashcards

1
Q

Os recursos de REVISTA e EMBARGOS de DIVERGÊNCIA possuem qual natureza jurídica?

A

NATUREZA EXTRAORDINÁRIA

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2
Q

Os recursos trabalhistas são…

A

EXEMPLIFICATIVOS.

Geralmente os recursos trabalhistas possuem efeito DEVOLUTIVO e geralmente NÃO possuem efeito suspensivo.

Porém, o efeito suspensivo pode ser pedido, por exemplo, recurso ordinário com efeito suspensivo.

Art. 899. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo,
salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora

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3
Q

As decisões interlocutórias são recorríveis de imediato?

A

NÃO! Cabendo apenas recurso da decisão DEFINITIVA.

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4
Q

Qual é o prazo recursal no direito processual do trabalho?

A

PRAZO RECURSAL DE OITO DIAS É A REGRA.

REGRA 8 DIAS.

O prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de OITO DIAS!!!

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5
Q

Qual é o prazo para entrar com Agravo interno no processo do trabalho?

A

OITO DIAS!!!! Inclusive AGRAVO REGIMENTAL!

Registre-se que os entes estatais (União, estados, DF e municípios), autarquias e fundações públicas de direito público possuem prazo em DOBRO para recorrer

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6
Q

Quais são as exceções a regra do prazo recursal trabalhista de OITO DIAS?

A
  1. Embargos de declaração que são 5 DIAS
  2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO que são 15 dias.
  3. Agravo de instrumento destinado a destrancar RECURSO EXTRAORDINÁRIO que são 15 DIAS.
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7
Q

Lembrando que a Defensoria Pública e Ministério Público para RECORRER terão prazo em DOBRO, além da DP e MP, os…

A

Núcleos de atividades jurídicas das faculdades que tiver convênio com a defensoria também terão PRAZO EM DOBRO.

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8
Q

Quais são os recursos que pressupõe depósito recursal?

A

Recurso ordinário.

Recurso de Revista.

Recurso de embargos no TST

Agravo de instrumento

O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança

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9
Q

o RECURSO EXTRAORDINÁRIO também exige depósito recursal?

A

NÃO, já exigiu mas o STF entendeu INCONSTITUCIONAL

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10
Q

Quem precisa pagar o depósito recursal para recorrer?

A

SOMENTE e SOMENTE o TOMADOR DE SERVIÇOS/EMPREGADOR.

O empregado se for condenado em alguma coisa ou quiser recorrer não arcará com depósitos recursais.

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11
Q

o depósito recursal só é exigível em…

A

condenações que envolverem valores PECUNIÁRIOS (VALORES EM DINHEIRO).

Quando envolver condenações de obrigação de fazer, não fazer ou de entregar, etc., o EMPREGADOR NÃO SERÁ NECESSÁRIO realizar o depósito recursal.

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12
Q

Sabemos que as pessoas jurídicas de direito público não precisam realizar o depósito recursal, além delas, quem também não precisa é os…

A

Correios e a MASSA FALIDA

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13
Q

Além dos correios, das pessoas jurídicas de direito público, da massa falida (empresa falida), as _____________ não precisam realizar o depósito recursal

A

as empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

**ESTADOS ESTRANGEIROS também não precisam.

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14
Q

Assim, suponha que a condenação da empresa ré foi em R$ 4.000,00. Nesse caso, para recorrer da sentença, deve promover a empresa o depósito recursal de R$ 4.000,00 integralmente. Se perder o recurso ordinário no TRT (negou-se provimento ao recurso) e a condenação permanecer em R$ 4.000,00, não precisa a empresa fazer mais recolhimento de depósito recursal, visto que o valor recolhido cobre toda a condenação

A

Acontece que há um TETO de depósito recursal a depender do recurso.

Quando a condenação supera o teto, deve-se depositar o teto como depósito recursal e PARA CADA recurso haverá um novo depósito do teto ATÉ que seja atendido o valor da condenação.

E todo ano, esse teto é ATUALIZADO pela presidência do TST.

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15
Q

Como funciona o teto do depósito recursal quando se trata de AGRAVO DE INSTRUMENTO?

A

Quando se tratar de agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a CINQUENTA POR CENTO (50%) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende DESTRANCAR.

Importante mencionar também que o valor do depósito recursal também será diminuído pela metade, quando se tratar de:

  1. Entidades sem fins lucrativos.
  2. Empregadores domésticos.
  3. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
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16
Q

Existe aproveitamento do depósito recursal?

A

Sim, quando houver litisconsórcio, a outra parte que poderá aproveitar o depósito do outro litisconsorte, porém quando a OBRIGAÇÃO for SOLIDÁRIA! Porém se a empresa que efetuou o depósito requerer a EXCLUSÃO DA LIDE, a empresa que não fez o primeiro depósito DEVERÁ realizar o seu depósito para que a condenação seja GARANTIDA.

OU

No caso de condenação SUBSIDIÁRIA, se a devedora principal (a que efetuou o depósito) NÃO requerer a sua exclusão da lide, deixando somente a empresa subsidiária. Portanto, para que haja o aproveitamento do depósito recursal na modalidade de condenação SUBSIDIÁRIA pela empresa que não efetuou o depósito, é necessário que a empresa que pagou o recurso NÃO PEÇA a sua exclusão da lide, desta forma, a empresa subsidiária aproveitará o depósito.

Por outro lado, se o DEPÓSITO RECURSAL for feito SOMENTE pela empresa subsidiária NÃO APROVEITARÁ do depósito recursal a empresa principal.

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17
Q

O depósito recursal pode ser substituído?

A

Sim, pode ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia.

Importante relatar que quando o depósito recursal for substituído por SEGURO-GARANTIA, deverá haver um acréscimo do valor em 30% no MÍNIMO, esse acréscimo só será desnecessário se atingir o TETO do depósito recursal do respectivo recurso.

No que couber, a fiança bancária seguirá o seguro-garantia.

18
Q

o jus postulandi das partes, ou seja, sem advogado, vai até…

A

Nos juízos do Trabalho e TRT.

NÃO ALCANÇA:
1- ação RESCISÓRIA;
2- ação CAUTELAR;
3- MANDADO DE SEGURANÇA;
4- recursos no TST, NÃO ATINGE RECURSOS NO TST.
19
Q

O recurso de revista exige…

A

PREQUESTIONAMENTO.

20
Q

Sabemos que no caso de embargos de declaração aplica-se o prazo do CPC, além do mais não se pode realizar…

A

2 EMBARGOS PROTELATÓRIOS.

Portanto, se houve 2 EMBARGOS PROTELATÓRIOS, o TERCEIRO NÃO SERÁ ADMITIDO.

21
Q

os EMBARGOS de declaração possuem efeito INTERRUPTIVO?

A

SIM, os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo recursal para interposição de outros recursos.

22
Q

Os embargos de declaração não contam com o efeito…

A

SUSPENSIVO, em regra.

23
Q

Qual o recurso na seara trabalhista que busca a reformulação ou anulação de uma sentença proferida por um juiz do trabalho ou de um acordão proferido pelo TRT em sua competência ORIGINÁRIA?

A

recurso ORDINÁRIO.

Sentença JT > alterar ou anular > RECURSO ORDINÁRIO

Acordão do TRT proferido em processo de competência ORIGINÁRIA> RECURSO ORDINÁRIO.

24
Q

Qual é o prazo para a realização do recurso ordinário?

A

OITO DIAS, das decisões definitivas e terminativas proferidas pelo juiz do trabalho

ou

OITO DIAS, das decisões definitivas e terminativas (acordão) proferidas pelo TRT em competência originária.

25
Q

cabe recurso ORDINÁRIO no procedimento SUMÁRIO?

A

Procedimento sumário é aquele que NÃO passa de dois salários mínimos, portanto, em REGRA, não cabe recurso ordinário em procedimento sumário.

Salvo quando se tratar de matéria CONSTITUCIONAL, daí caberá recurso ordinário no procedimento sumário.

26
Q

como se dá o AGRAVO DE PETIÇÃO?

A

o AGRAVO DE PETIÇÃO tem seu prazo recursal também em OITO DIAS, do mesmo modo que o RECURSO ORDINÁRIO.

Porém, o AGRAVO DE PETIÇÃO se usa para: recorrer de decisões de Juízes ou presidente nas EXECUÇÕES.

Ou seja, o Agravo de PETIÇÃO funciona na fase EXECUTIVA.

IMPORTANTE!!!! NÃO caberá AGRAVO DE PETIÇÃO de decisão interlocutória na fase executiva, em regra. Pois no caso de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na fase de EXECUÇÃO, será cabível o AGRAVO DE PETIÇÃO, independentemente de garantia do juízo.

27
Q

o Agravo de petição você interpõe…

A

no juízo de primeiro grau.

28
Q

Como funciona o AGRAVO DE INSTRUMENTO na JUSTIÇA DO TRABALHO?

A

No processo do trabalho, destina-se a DESTRANCAR recursos.

Portanto, o agravo de instrumento serve para atacar DECISÃO que NEGA o seguimento do recurso.

No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá
a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

29
Q

Como funciona o tal do AGRAVO REGIMENTAL?

A

O agravo regimental encontra-se previsto nos REGIMENTOS INTERNOS DE ALGUNS TRIBUNAIS TRABALHISTAS.

O agravo regimental somente é cabível contra DECISÃO MONOCRÁTICA, sobretudo quando a LEI não PREVER OUTRO RECURSO.

Cada tribunal trabalhista poderá ter as hipóteses em que se aplicará o seu AGRAVO REGIMENTAL.

O TST vêm suprimindo a utilização do Agravo Regimental, pois pode ser utilizado o agravo INTERNO, tendo em vista que este ataca a decisão monocrática do relator. PORÉM VÁRIOS TRIBUNAIS AINDA MANTÉM A EXISTÊNCIA DO AGRAVO REGIMENTAL.

30
Q

Qual é o recurso que é interposto contra decisão (acordão) proferido pelo TRT em dissídios individuais que nasceram na vara?

A

Recurso de revista, um recurso de natureza extraordinária.

Importante mencionar que NÃO CABE recurso de revista contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em dissídios de sua competência originária, tais como DISSÍDIO COLETIVO e AÇÃO RESCISÓRIA.

31
Q

Caberá Recurso de Revista para a Turma do TST, em dissídio individual, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário pelos TRTs, quando:

A

1- Divergir de acordão de OUTRO TRT;
2- Divergir de acordão da SDI (dissídios individuais) do TST;
3- contraria súmulas do TSTs;
4- contraria súmulas do STF.

32
Q

Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos

A

C

33
Q

Não se reconhece o recurso de revista no RITO SUMARÍSSIMO.

A

V

34
Q

Na execução trabalhista, pode haver RECURSO DE REVISTA?

A

em regra, NÃO!

A não ser que o acordão do TRT viole DIRETAMENTE a CF.

“Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal (…) nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)”

35
Q

O recurso de revista deve ser direcionado a quem?

A

ao PRESIDENTE do TRT, este fará o JUÍZO de ADMISSIBILIDADE.

Apesar de não haver nada relacionado ao juízo de admissibilidade, o TST pode superar vícios FORMAIS, desde que o recurso de revista seja TEMPESTIVO e que os defeitos NÃO SEJAM GRAVES.

36
Q

Qual é o nome da exigência que diz que o “TST não julga qualquer recurso de revista, admitindo apenas aqueles que possuem relevância SIGNIFICATIVA”?

A

requisito da TRANSCENDÊNCIA.

Indicadores de Transcendência: 
1- Econômica
2- Política
3- Social
4- Jurídica
37
Q

O Ministro relator do repetitivo pode pedir informações aos Tribunais Regionais sobre a controvérsia para compreender melhor o debate, qual é o prazo?

A

15 dias.

º O relator poderá solicitar, aos Tribunais Regionais do Trabalho, informações a respeito da controvérsia, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias.

38
Q

O julgamento de um incidente de recurso repetitivo é tão relevante que…

A

mesmo que uma das partes desista da ação ou do recurso, o incidente será julgado

39
Q

Do que se trata o EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA?

A

Quando uma turma do TST julga um recurso contra um acordão da turma do TST, haverá a possibilidade do embargos de divergência, quando:

1- divergir da decisão a outra TURMA DO TST;
2- divergir da decisão da SDI;
3- contrariar súmula ou orientação jurisprudencial do TST;
4- contrariar súmulas vinculantes do STF.

No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

*É cabível no rito sumaríssimo desde que viole normas do TST e também é possível na execução trabalhista pelo mesmo motivo.

II – das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federa

40
Q

Cabe recurso EXTRAORDINÁRIO no direito do trabalhista?

A

Cabe das decisões do TST.

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância,
quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo DA CONSTITUIÇÃO;
b) declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face
desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Deve-se demonstrar a REPERCUSSÃO GERAL**

41
Q

Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário (…), salvo quando fundada na aplicação de entendimento fiRmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos

A

V

42
Q

O recurso adesivo é admitido no direito do trabalho? Em quais recursos?

A

SIM.

1- Recurso Ordinário
2- Agravo de Petição
3- Recurso de REVISTA
4-EMBARGOS.