RELAÇÃO DE TRABALHO E EMPREGO Flashcards

(61 cards)

1
Q

O que é “relação de trabalho”?

A

É a expressão genérica que abrange toda modalidade de contratação para prestação de serviços — seja de empregado (relação de emprego) ou de trabalhador sem vínculo empregatício (eventual, autônomo etc.) — caracterizada pela existência de relação jurídica entre dois ou mais sujeitos cujo objeto é a execução de atividade laborativa, seja ela autônoma ou subordinada, gratuita ou onerosa, eventual ou habitual.

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2
Q

Segundo Maurício Godinho Delgado, como se conceitua “relação de trabalho”?

A

Delgado afirma que a expressão engloba toda modalidade admissível de pactuação de trabalho humano moderno, incluindo relação de emprego, trabalho autônomo, eventual, avulso, estágio e outras formas de prestação de labor.

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3
Q

Como a Emenda Constitucional n.45/04 alterou a competência da Justiça do Trabalho?

A

A EC 45/04 ampliou o art. 114 da CF/88, tornando a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar litígios oriundos de uma gama de relações de trabalho além daquelas estritamente empregatícias.

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4
Q

O que distingue a “relação de emprego” dentro do gênero “relação de trabalho”?

A

É espécie do gênero, aplicável somente quando presentes, concomitantemente, os cinco requisitos do vínculo empregatício: pessoalidade, pessoa física, não eventualidade (habitualidade), subordinação e onerosidade.

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5
Q

Em que consiste o requisito “pessoalidade” na relação de emprego?

A

É a prestação pessoalíssima de serviços pela pessoa natural, intuitu personae, de modo que o empregado não pode ser substituído intermitentemente por outra pessoa sem descaracterizar o vínculo.

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6
Q

Quais exceções permitem substituição sem descaracterizar a pessoalidade?

A

Substituição temporária consentida pelo empregador e substituições autorizadas por lei ou norma autônoma (férias, licença-maternidade, mandato sindical etc.), que apenas suspendem ou interrompem o contrato sem descaracterizá-lo.

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7
Q

O empregado subordinado pode prestar serviços a vários tomadores?

A

Sim; o intuitu personae não exige exclusividade de um único empregador, desde que haja tempo e peculiaridades próprias para cada relação.

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8
Q

Por que o requisito da pessoalidade não se aplica ao empregador?

A

Porque busca-se garantir a continuidade da relação de emprego, sendo lícita a substituição do empregador a qualquer tempo sem alterar o contrato.

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9
Q

O que exige o requisito “pessoa física”?

A

Que o empregado seja pessoa natural; contratação de pessoa jurídica como MEI ou cooperado, mascarando relação de emprego, é nula, devendo reconhecer-se o vínculo e obrigações trabalhistas (art. 9º da CLT).

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10
Q

Como se caracteriza a “habitualidade” na relação de emprego?

A

Exige prestação contínua e frequente de serviços (trabalho não eventual). Jurisprudência considera habitual quando há prestação em, pelo menos, três dias da semana.

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11
Q

Defina “subordinação” na relação de emprego.

A

É a dependência do empregado às ordens do empregador, decorrente do poder de comando, caracterizada pelo dever de obediência e possibilidade de sanções disciplinares.

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12
Q

Quais são as espécies de subordinação?

A

Jurídica (contratual, com sanções), técnica (monopólio do empregador, não acolhida no Brasil) e econômica (dependência salarial, também não aplicada).

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13
Q

Como Vólia Bomfim Cassar desdobra o “poder de direção”?

A

Em poder diretivo (dar conteúdo e metas), disciplinar (impor punições) e hierárquico (organizar estrutura de cargos, estratégias e rumos da empresa).

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14
Q

O que diz o parágrafo único do art. 6º da CLT sobre subordinação?

A

Equipara meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão aos meios pessoais para fins de subordinação jurídica.

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15
Q

Quais outras formas de subordinação podem existir?

A

Direta (ordem vinda dos sócios/diretores), indireta (por intermediários), objetiva (modo de realizar serviço), subjetiva (sobre a pessoa do trabalhador) e estrutural (vínculo operacional à dinâmica da empresa).

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16
Q

O que é “parassubordinação”?

A

Categoria intermediária entre autônomo e subordinado, com pessoalidade e continuidade, mas subordinação tênue, sem regulamentação legal específica; exemplo típico seria representação comercial.

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17
Q

Explique o requisito “onerosidade”.

A

Representa a contraprestação econômica do empregador ao empregado pela prestação de serviços. O contrato é bilateral, sinalagmático e oneroso, pois envolve prestações recíprocas mensuráveis.

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18
Q

Qual a visão de Delgado sobre a onerosidade?

A

Deve ser considerada do ponto de vista do prestador; sob qualquer perspectiva, o trabalho tem valor econômico, mas só é elemento fático-jurídico quando analisado sob a ótica do empregado.

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19
Q

Quais são as características do contrato de trabalho?

A

Natureza privatística; consensualidade; trato sucessivo (continuidade); sinalagmático (prestações e contraprestações recíprocas).

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20
Q

Quais são as modalidades volitivas do contrato de trabalho?

A

Expressa (acordo verbal ou escrito) e tácita (decorrente de atos e omissões que evidenciam vínculo — primazia da realidade).

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21
Q

Qual regra especial se aplica ao contrato de experiência?

A

Deve ser sempre formal (escrito), sob pena de ser convertido em contrato indeterminado, conforme art. 443 da CLT.

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22
Q

Como se define “empregado em domicílio”?

A

Trabalho prestado na casa do empregado, com salário e subordinação, mas fora do ambiente da empresa, equiparado legalmente ao realizado no estabelecimento (art. 6º da CLT).

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23
Q

Qual a forma de remuneração e hora extra em trabalho doméstico em domicílio?

A

Pode ser por peça ou tarefa; em geral, não há direito a horas extras pela falta de controle de ponto (art. 62,I da CLT).

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24
Q

O que estabelece o art. 83 da CLT para o trabalho em domicílio?

A

Garante ao trabalhador em domicílio o salário-mínimo, considerado o executado na habitação ou oficina familiar, por empregador que remunere com base em conta própria.

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25
Como a Reforma Trabalhista introduziu o teletrabalho?
Criou o Capítulo II-A, definindo-o como prestação preponderante fora das dependências do empregador, usando tecnologia de informação e comunicação, sem caracterizar trabalho externo.
26
Quem não é teletrabalhador, segundo a CLT?
Vendedor externo, motorista, trocador, ajudante de viagem etc., pois não usam tecnologia para trabalho preponderante fora da empresa.
27
Quais são as regras de jornada e controle no teletrabalho?
Exige contrato escrito; teletrabalhadores ficam fora das regras de jornada (art. 62,III) salvo se houver controle de conexão (login/logout, localização, pauses) e devem ter despesas reembolsadas (art. 75-D).
28
Como a Lei 13.467/17 introduziu o trabalhador autônomo?
Pelo art. 442-B da CLT: contratação de autônomo que cumpra formalidades legais, contínua ou não, afasta qualidade de empregado do art. 3º.
29
Quem é o trabalhador autônomo?
Pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica urbana ou rural, com ou sem fins lucrativos, sem subordinação, livre para definir quando, onde e como trabalhar.
30
Qual a diferença fundamental entre autônomo e empregado?
A ausência do requisito da subordinação jurídica no autônomo.
31
O que é trabalhador eventual?
Pessoa física que presta serviços urbanos ou rurais de forma eventual, sem continuidade, a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício.
32
Quais requisitos de vínculo o eventual pode apresentar?
Geralmente pessoalidade, subordinação e onerosidade, mas falta habitualidade.
33
Como a Previdência trata o trabalhador eventual?
É segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual (art. 12,V,g da Lei 8.212/91).
34
Quem é o trabalhador avulso?
Pessoa física que presta serviços sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória de sindicato ou órgão gestor, a várias pessoas, urbano ou rural (art. 643 CLT e art. 7º,XXXIV CF).
35
Quais direitos o trabalhador avulso tem?
Igualdade de direitos com empregado permanente (art. 7º,XXXIV da CF), inclusive todos os direitos da legislação trabalhista.
36
Em que difere o avulso do eventual?
O avulso possui todos os direitos trabalhistas; o eventual só tem preço avençado e multa por inadimplemento.
37
Quem não é considerado subordinado no avulso?
Nem ao tomador de serviços, nem ao sindicato; não há intuitu personae, pois o tomador não exige pessoa específica.
38
Exemplifique trabalhador avulso.
Estivadores, conferentes de carga, amarradores, ensacadores de café, vigias portuários etc. (Decreto 90.271/77).
39
O que define serviço voluntário (Lei 9.608/98)?
Atividade não remunerada prestada a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
40
Quais são as características do serviço voluntário?
Pessoalidade, espontaneidade e gratuidade; pode haver subordinação. Pode haver ajuda de custo, mas não vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas.
41
Como se formaliza o serviço voluntário?
Por termo de adesão, prazo determinado ou indeterminado, contendo objeto e condições; não se confunde com trabalho religioso.
42
Quais condições descaracterizam voluntário?
Seja remunerado ou prestado a empresa pública ou sociedade de economia mista.
43
O que é trabalho intermitente (art. 452-A)?
Contrato escrito, registrado em CTPS, com valor da hora de trabalho, convocação, prazos de resposta, pagamento por período e garantia de salário mínimo ou valor igual aos demais empregados.
44
Quais são as regras de convocação no intermitente?
Empregador convoca com antecedência mínima de três dias corridos; empregado tem um dia útil para responder, sob pena de recusa presumida (não descaracteriza subordinação).
45
O que ocorre em caso de descumprimento injustificado de convocação no intermitente?
Multa de 50% da remuneração devida, paga em 30 dias, permitida compensação no mesmo prazo.
46
Como se dá o pagamento no intermitente?
Ao final de cada período de serviço, pagamento imediato de remuneração, férias proporcionais +1/3, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, discriminados em recibo.
47
Quais obrigações previdenciárias e de FGTS no intermitente?
Empregador recolhe contribuição previdenciária e deposita FGTS sobre valores pagos no mês, fornecendo comprovante ao empregado.
48
Que direito de férias o intermitente adquire?
A cada 12 meses, direito a um mês de férias nos 12 meses subsequentes, período em que não pode ser convocado pelo mesmo empregador.
49
Como se define “estagiário” (Lei 11.788/08)?
Ato educativo escolar supervisionado em ambiente de trabalho, parte do projeto pedagógico, para preparação ao trabalho produtivo de educandos em ensino regular (fundamental, médio, superior, educação especial ou EJA).
50
Quais são os requisitos indispensáveis ao estágio?
Termo de compromisso tripartite (estudante, instituição de ensino e concedente); seguro contra acidentes pessoais; matrícula e frequência; compatibilidade entre atividades e projeto pedagógico.
51
Que obrigações e limitações de jornada e duração valem para estágio?
Jornada máxima de 4h diárias e 20h semanais (fundamental/educação especial) ou 6h diárias e 30h semanais (superior/profissional/ensino médio); duração limitada a 2 anos; recesso de 30 dias (ou proporcional); cotas e reserva de vagas para deficientes.
52
Quem é o empregado doméstico após LC 150/15?
Pessoa que presta serviços de natureza não econômica à família no âmbito residencial, com direitos ampliados (jornada, férias, FGTS etc.), previsto no art. 7º, a da CLT e regulamentado por LC 150/15.
53
Quais são os limites de jornada para empregado doméstico?
Máximo de 8h diárias e 44h semanais; hora extra mínima de 50%; banco de horas permitido; ponto obrigatório; intervalo de 1h a 2h para refeição (ou 30min com compensação).
54
Que modalidades especiais de contratação doméstica existem?
Tempo parcial (até 25h semanais + 1h extra diária); contrato de experiência (até 90 dias); jornada 12×36; adicional 25% em viagens; descanso interjornada 11h; repouso semanal de 24h; férias remuneradas +1/3.
55
Como se remunera trabalho noturno doméstico?
Entre 22h e 5h, acréscimo mínimo de 20% e hora reduzida de 52min30s.
56
Que descontos são vedados ao doméstico?
Exceto adiantamentos, vale-transporte, planos de assistência, seguro e previdência privada, é vedado descontar alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, hospedagem e alimentação em viagens.
57
Quais direitos na rescisão doméstica?
Aviso prévio de 30 dias (indenizável ou dedutível); na dispensa sem justa causa, mais 3 dias por ano completo de serviço.
58
O que define empregado rural (Lei 5.889/73)?
Pessoa física que, em imóvel rural, presta serviços não eventuais a empregador rural, sob dependência e mediante salário; regulado pela lei específica e subsidiariamente pela CLT.
59
Qual a jornada e remuneração do rural?
8h diárias e 44h semanais; intervalo segundo usos regionais; trabalho noturno (21h–5h) com adicional de 25%.
60
O que prevê o salário in natura no meio rural?
Alimentação e habitação podem compor salário (até 25% e 20% de dedução, respectivamente), salvo moradia essencial caracterizada em contrato escrito, que não compõe salário (art. 9º, §5).
61
Qual precedente normativo garante faltas ao chefe de família rural?
Precedente Normativo 68 do TST autoriza um dia por mês (ou meio dia por quinzena) sem remuneração ou mediante compensação para compras básicas.