Responsabilidade Civil do Estado Flashcards
(32 cards)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
IRRESPONSABILIDADE ESTATAL
A teoria da irresponsabilidade do Estado era própria dos
Estados Absolutistas nos quais a vontade do Rei tinha força de lei.
Foi nesse contexto que surgiu a célebre frase: “o rei não erra”.
CERTO
A Teoria da Irresponsabilidade estatal foi superada no julgamento do aresto blanco. Ocorrido na França em 1873 em que foi a primeira vez que o estado foi condenado a reparar os danos decorrente do exercício da atividade administrativa.
Certo
TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
A teoria da responsabilidade
subjetiva afirma que o dever do Estado de indenizar o dano sofrido pelo particular somente
existe caso seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa do agente público.
certo
A responsabilidade Subjetiva precisa demonstrar que o agente atuou com dolo ou culpa.
ok
TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A teoria do risco administrativo
afirma que a atuação estatal que cause dano a terceiros faz nascer para a Administração
Pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço
ou de culpa de determinado agente público.
Assim, percebe-se que, na teoria do risco administrativo, não há discussão acerca do
elemento subjetivo, seja a atuação ilícita intencional (dolo), seja a falta de cuidado
(culpa).
OK
Teoria Subjetiva = Precisa de Dolo ou culpa do agente
Teoria Objetiva ( tbm chamada de risco administrativo) = Não precisa de dolo ou culpa, a atuação estatal que cause dano, já obrigada o estado a reparar.
ok
Objetiva = Risco administrativo
- Ato
- Dano
- Nexo Causal
ok
A teoria do risco administrativo, entende que quem presta serviço publico assume os riscos dos prejuízos que eventualmente causar, independente de dolo ou culpa.
ok
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição adota a teoria do risco administrativo.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos
de dolo ou culpa.
ok
A responsabilidade objetiva recai não
apenas às pessoas jurídicas de direito público (entes políticos, autarquias e fundações
autárquicas), mas, também, às empresas privadas prestadoras de serviço público.
OK
RESPONSÁBILIDADE OBJETIVA
- Pessoa Jurídica de Direito Publico
- Empresas Publicas que prestem serviços públicos
ok
Empresas publicas que prestem atividade econômica em regra respondem subjetivamente. Mas nunca objetivamente.
ok
AÇÃO REGRESSIVA
A responsabilidade objetiva da Administração Pública não atinge o agente público
que causou o dano.
Assim, conforme descrito na parte final do art. 37, §6º, da Constituição, será cabível
a ação regressiva contra o agente público se ficar demonstrado o dolo ou a culpa.
ok
A vitima pode ajuizar ação diretamente ao agente que causou dano?
A resposta é NÃO.
Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Brasil adota a teoria da dupla
garantia. Assim, protege-se tanto a vítima, ao estabelecer a responsabilidade objetiva do
Estado, quanto o agente público, ao permitir que só responda em eventual ação de
regresso
A responsabilidade do estado do agente fora de suas funções publicas?
A resposta é NÃO.
Segundo Alexandre Mazza1, não há falar em responsabilidade civil do Estado nos
casos em que o agente causador do dano seja realmente um agente público, mas a
atuação dele não esteja relacionada à sua condição de agente público.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade objetiva do Estado reconhece a existência de causas
excludentes de responsabilidade.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é
consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado.
O autor cita como exemplo o suicídio na linha do metrô.
OK
Se houver culpa concorrente, a responsabilidade do estado será atenuada e não afastada.
Ex.: Um carro que avança o sinal e bate em uma viatura que estava em alta velocidade.
ok
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
A força maior como um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que
rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular.
Como exemplo, um terremoto que causa destruição em um grande centro urbano.
Por outro lado, o caso fortuito está associado a situações inevitáveis decorrentes de
atuação direta do homem. Por exemplo, uma adutora que se rompe e causa um enorme
alagamento.
OK
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO
A culpa de terceiro ocorre quando o prejuízo
pode ser atribuído à pessoa estranha aos quadros da Administração Pública. Por exemplo,
um carro particular atinge a traseira de um transporte público parado, fazendo com que
vários passageiros sofram lesões corporais.
OK
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
- CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA
- CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
- CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO
OK
TEORIA DO RISCO INTEGRAL
CONCEITO
A teoria do risco integral é uma espécie mais acentuada da responsabilidade
objetiva.
A teoria do risco integral exige
apenas a existência do evento danoso e do nexo causal, sem a possibilidade de que se
alegue excludentes de responsabilidade.
OK
O Direito brasileiro reconhece algumas hipóteses em que a responsabilidade estatal
é na modalidade risco integral.
É o que ocorre em relação aos danos causados por acidentes nucleares.
OK
CULPA ADM
- Responsabilidade Subjetiva
- Exige Dolo ou Culpa
- Admite excludente de Responsabilidade
RISCO ADM
- Responsabilidade Objetiva
- Não exige Dolo ou Culpa
- Admite excludente de responsabilidade
RISCO INTEGRAL
- Responsabilidade Objetiva
- Não exige Dolo ou Culpa
- Não admite excludente de responsabilidade
ok
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO ESTATAL
REGRA
A jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores adota a teoria da
responsabilidade subjetiva para as hipóteses de omissão estatal.
Vale registrar que a responsabilidade subjetiva na omissão estatal é fundada na
teoria da culpa anônima, ou seja, a prestação de serviço ineficiente ou inexistente gera o
dever de indenizar.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO
- OMISSAO
- DANO
- NEXO CAUSAL
- DOLO OU CULPA
OK