Responsabilidade Civil do Estado Flashcards

(32 cards)

1
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

IRRESPONSABILIDADE ESTATAL

A teoria da irresponsabilidade do Estado era própria dos
Estados Absolutistas nos quais a vontade do Rei tinha força de lei.
Foi nesse contexto que surgiu a célebre frase: “o rei não erra”.

A

CERTO

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2
Q

A Teoria da Irresponsabilidade estatal foi superada no julgamento do aresto blanco. Ocorrido na França em 1873 em que foi a primeira vez que o estado foi condenado a reparar os danos decorrente do exercício da atividade administrativa.

A

Certo

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3
Q

TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
A teoria da responsabilidade
subjetiva afirma que o dever do Estado de indenizar o dano sofrido pelo particular somente
existe caso seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa do agente público.

A

certo

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4
Q

A responsabilidade Subjetiva precisa demonstrar que o agente atuou com dolo ou culpa.

A

ok

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5
Q

TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A teoria do risco administrativo
afirma que a atuação estatal que cause dano a terceiros faz nascer para a Administração
Pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço
ou de culpa de determinado agente público.
Assim, percebe-se que, na teoria do risco administrativo, não há discussão acerca do
elemento subjetivo, seja a atuação ilícita intencional (dolo), seja a falta de cuidado
(culpa).

A

OK

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6
Q

Teoria Subjetiva = Precisa de Dolo ou culpa do agente
Teoria Objetiva ( tbm chamada de risco administrativo) = Não precisa de dolo ou culpa, a atuação estatal que cause dano, já obrigada o estado a reparar.

A

ok

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7
Q

Objetiva = Risco administrativo
- Ato
- Dano
- Nexo Causal

A

ok

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8
Q

A teoria do risco administrativo, entende que quem presta serviço publico assume os riscos dos prejuízos que eventualmente causar, independente de dolo ou culpa.

A

ok

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9
Q

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição adota a teoria do risco administrativo.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos
de dolo ou culpa.

A

ok

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10
Q

A responsabilidade objetiva recai não
apenas às pessoas jurídicas de direito público (entes políticos, autarquias e fundações
autárquicas), mas, também, às empresas privadas prestadoras de serviço público.

A

OK

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11
Q

RESPONSÁBILIDADE OBJETIVA
- Pessoa Jurídica de Direito Publico
- Empresas Publicas que prestem serviços públicos

A

ok

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12
Q

Empresas publicas que prestem atividade econômica em regra respondem subjetivamente. Mas nunca objetivamente.

A

ok

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13
Q

AÇÃO REGRESSIVA
A responsabilidade objetiva da Administração Pública não atinge o agente público
que causou o dano.
Assim, conforme descrito na parte final do art. 37, §6º, da Constituição, será cabível
a ação regressiva contra o agente público se ficar demonstrado o dolo ou a culpa.

A

ok

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14
Q

A vitima pode ajuizar ação diretamente ao agente que causou dano?

A

A resposta é NÃO.
Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Brasil adota a teoria da dupla
garantia. Assim, protege-se tanto a vítima, ao estabelecer a responsabilidade objetiva do
Estado, quanto o agente público, ao permitir que só responda em eventual ação de
regresso

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15
Q

A responsabilidade do estado do agente fora de suas funções publicas?

A

A resposta é NÃO.
Segundo Alexandre Mazza1, não há falar em responsabilidade civil do Estado nos
casos em que o agente causador do dano seja realmente um agente público, mas a
atuação dele não esteja relacionada à sua condição de agente público.

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16
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

A responsabilidade objetiva do Estado reconhece a existência de causas
excludentes de responsabilidade.

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é
consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado.
O autor cita como exemplo o suicídio na linha do metrô.

17
Q

Se houver culpa concorrente, a responsabilidade do estado será atenuada e não afastada.
Ex.: Um carro que avança o sinal e bate em uma viatura que estava em alta velocidade.

18
Q

EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
A força maior como um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que
rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular.
Como exemplo, um terremoto que causa destruição em um grande centro urbano.
Por outro lado, o caso fortuito está associado a situações inevitáveis decorrentes de
atuação direta do homem. Por exemplo, uma adutora que se rompe e causa um enorme
alagamento.

19
Q

CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO
A culpa de terceiro ocorre quando o prejuízo
pode ser atribuído à pessoa estranha aos quadros da Administração Pública. Por exemplo,
um carro particular atinge a traseira de um transporte público parado, fazendo com que
vários passageiros sofram lesões corporais.

20
Q

EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
- CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA
- CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
- CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO

21
Q

TEORIA DO RISCO INTEGRAL
CONCEITO
A teoria do risco integral é uma espécie mais acentuada da responsabilidade
objetiva.
A teoria do risco integral exige
apenas a existência do evento danoso e do nexo causal, sem a possibilidade de que se
alegue excludentes de responsabilidade.

22
Q

O Direito brasileiro reconhece algumas hipóteses em que a responsabilidade estatal
é na modalidade risco integral.
É o que ocorre em relação aos danos causados por acidentes nucleares.

23
Q

CULPA ADM
- Responsabilidade Subjetiva
- Exige Dolo ou Culpa
- Admite excludente de Responsabilidade

RISCO ADM
- Responsabilidade Objetiva
- Não exige Dolo ou Culpa
- Admite excludente de responsabilidade

RISCO INTEGRAL
- Responsabilidade Objetiva
- Não exige Dolo ou Culpa
- Não admite excludente de responsabilidade

24
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO ESTATAL
REGRA
A jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores adota a teoria da
responsabilidade subjetiva para as hipóteses de omissão estatal.
Vale registrar que a responsabilidade subjetiva na omissão estatal é fundada na
teoria da culpa anônima, ou seja, a prestação de serviço ineficiente ou inexistente gera o
dever de indenizar.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO
- OMISSAO
- DANO
- NEXO CAUSAL
- DOLO OU CULPA

25
TEORIA ADOTADA NO DIREITO PENAL PARA OMISSAO ESTATAL É A TEORIA SUBJETIVA.
OK
26
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO OMISSÃO ESPECÍFICA A responsabilidade subjetiva para a hipótese de omissão genérica da Administração Pública. Contudo, segundo Alexandre Mazza1, havendo omissão específica, ou seja, quando o Estado não agiu para evitar o dano, mesmo existindo na ordem jurídica um dever específico de atuação, a responsabilidade seria objetiva. Omissão Genérica - Resp. Subjetiva Omissão Especifica - Objetiva
27
PRAZO PRESCRICIONAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL - 5 ANOS ( despenca)
OK
28
RESPONSABILIDADE CIVIL: HIPÓTESES AGENTE PÚBLICO O Agente público pode ser responsabilizado em ação regressiva, caso seja comprovado que ele agiu com dolo ou culpa. Por outro lado, é importante destacar que as esferas criminal, administrativa e civil são independentes. Contudo, a responsabilidade administrativa do agente público pode ser afastada na hipótese de absolvição criminal com fundamento em inexistência de fato ou negativa de autoria. Art. 125, Lei nº 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Ressalta-se que a responsabilidade civil do Estado permanece mesmo na hipótese em que o agente público esteja amparado por causa excludente de ilicitude.
29
No entanto, as ações indenizatórias contra o Estado ( Responsabilidade civil), decorrentes de atos ilícitos praticados no regime militar são imprescritíveis. ( vai comecar a despensar em prova) É o teor da Súmula 647 do STJ:
30
PRAZO PRESCRICIONAL RESPOSNABILIDADE CIVIL: - 5 ANOS EXCETO: - DECORRENTES DE ATOS ILICITOS PRATICADOS NO REGIME MILITAR - IMPRESCRITÍVEIS
31
ATOS LEGISLATIVOS Em regra, atos legislativos não geram responsabilidade civil do Estado. Entretanto, a jurisprudência e doutrina admitem a reparação de dano decorrente de atos legislativos nas hipóteses de: leis declaradas inconstitucionais pelo STF e leis de efeitos concretos. Em relação às leis declaradas inconstitucionais, o Poder Legislativo tem o dever de respeitar a Constituição na elaboração de espécies normativas. Nesse sentido, a falha na elaboração da espécie normativa acarreta a responsabilidade civil do Estado. Por outro lado, as leis de efeitos concretos não possuem caráter normativo e se assemelham aos atos administrativos individuais, razão pela qual é cabível a reparação do dano causado, desde que, evidentemente, haja comprovação do particular. PODER LEGISLATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL REGRA - IMPOSSIBILIDADE EXCESSÃO - LEIS INCONSTITUCIONAIS E LEIS DE EFEITOS CONCRETO
32