Resumos do Victor Flashcards

(52 cards)

1
Q

Competência para licitação na CF

A

CF: privativa da União para normas gerais
Doutrina: concorrente (Estados e Municípios podem complementar)

Só União pode estabelecer nova modalidade de licitação

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2
Q

Há previsão de prorrogação da validade da pré-qualificação?

A

Não.

Art. 80, §8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:

I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

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3
Q

A pré-qualificação é obrigatória? Quando?

A

Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

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4
Q

Qual o prazo de recurso ou reconsideração na Lei de Licitações?

A

3 dias úteis

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

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5
Q

Critérios de desempate

A

1) Disputa final: apresenta novas propostas
2) Avaliação de desempenho contratual prévio
3) Ações de equidade de homens e mulheres
4) Programa de integridade

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6
Q

Se não houver desempate, tem preferencia a:

A

1) Empresa do estado (se estadual) ou do estado do município (se municipal)
*não considera municipal (pois só ia pegar empresa do município)
2) Empresas brasileiras
3) Empresas que invistam em P&D no país
4) Mitigação de efeitos climáticos

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7
Q

Se presume inexequível se for…

A

70% menor que o valor orçado pela adm

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8
Q

Sistema de registro de preços
- a que obriga?
- precisa de dotação orçamentária?
- qual a modalidade de licitação?
- Periodicidade de atualização dos preços
- Periodicidade de relato das compras pela Adm

A
  • NÃO obriga a contratar, mas vincula as CONDIÇÕES
  • NÃO precisa indicar dotação orçamentária
  • Feito por CONCORRÊNCIA ou PREGÃO (PRE-CO)
  • Preços são atualizados a cada 3 TRÊS meses (VALIDADE de no máximo, 1 ano)
  • Todo mês, ADM relata compras
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9
Q

Sistema de registro de preços: hipóteses

A
  • Contratação frequente
  • Serviços parcelados
  • Atender mais de um órgão
  • Objeto determinável (quantidade a ser definida)
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10
Q

Como receber um material que custa mais de 3,3mi?

A

deve ser por comissão de 3 caras

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11
Q

Recurso de representação:
- cabimento
- prazo

A
  • se não couber recurso hierárquico (ex: presidente que licitou; cabe representacao)
  • Prazo: 5 CINCO dias úteis (2 DOIS dias uteis em convite)
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12
Q

Recursos com efeito suspensivo

A

A) Habilitação (pq senão cara não vai poder apresentar proposta, vai perder licitacao)
B) Julgamento (pq senão a adm já vai adjudicar objeto)
Só.

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13
Q

Recurso de reconsideração

A
  • se foi declarado INIDÔNEO (ficar uns anos sem licitar)
  • Decisão do ministro ou secretário
  • Prazo de reconsideracao: 10 DEZ dias uteis
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14
Q

Composição da comissão que julga:

A
  • 3 membros (2 servidores do orgao)
  • No caso de CONVITE, em cidade pequena, pode ser só 1 UM servidor (pq senão não tem gente)
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15
Q

Responsabilidade da comissão:

A

Solidária

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16
Q

Mandato na comissao permanente:

A

1 UM ano, SEM recondução da TOTALIDADE dos membros

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17
Q

Comissão do concurso

A

Comissão especial
Servidores ou não

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18
Q
A
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19
Q

Terceirização da administração

A

PODE ser objeto de execução por teceiros as atividade mateirias acessórias aos assunto de competencial legal do órgão

o PROIBIDO indicar nominalmente o terceiro
o PROIBIDO adm fixar salario ao terceirizado
o PROIBIDO criar vinculo de subordinação com o terceirizado
o PROIBIDO pagamento por exclusivo reembolso dos salários pagos
o PROIBIDO demandar tarefas fora do escopo
o PROIBIDO exigências que sejam intervenção indevida na gestão interna

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20
Q

ADM pode indicar marca específica?

A

Excepcionalmente:
I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

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21
Q

Recursos da lei de licitação tem efeito…

22
Q

Quem pode impugnar edital de licitação? Até que data?

A

Qualquer pessoa
3 dias úteis antes da abertura do certame

23
Q

Prazos de recurso e reconsideração

A

todos 3 TRES dias uteis da intimação ou lavratura da ata

24
Q

Prazo de recurso contra sanções

A

15 dias úteis

25
Reconsideração
tem previsão legal, para os casos que NÃO caiba recurso hierárquico
26
Prazo para manifestar intenção de recorrer do: b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
Nesses, intenção de recorrer deve ser manifestada IMEDIATAMENTE, sob pena de preclusão
27
Contra inidoneidade:
NÃO cabe recurso, apenas pedido de reconsideração 15 dias úteis
28
29
Margem de preferência
PODE ter margem de preferência para: 1) Bens manufaturados e servicos **nacionais** que atendam **normas técnicas** 2) Bens **reciclados**, **recicláveis** ou **biodegradados** Definida pelo Executivo Federal ## Footnote Pode ser estendida a bens e servicos do MERCOSUL, desde que haja reciprocidade
30
Margem de preferência
De **até 10%** ## Footnote PrefereDEZ
31
Margem de superpreferência
Superpreferencia: Para manufaturados que sejam de P&D no pais, pode ser de **até 20%**
32
Não se aplica a preferência...
se capacidade de produção for inferior a quantidade a ser adquirido ou aos quantitativos em razão do parcelamento do objeto
33
Licitação pode ser restrita a bens e serviços com tecnologia produzida no país?
Sim, em contratações de TI
34
35
A quem se aplica lei de licitações?
1) ADM direta e indireta, autárquica e fundacional dos entes federativos * SEM e EP NÃO são abrangidas pela lei de licitações 2) Judiciário e Legislativo, no desempenho da função administrativa 3) Fundos especiais e entidades controladas pela adm
36
Licitações. Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
37
NÃO se aplica lei de licitações:
A) Operação de crédito interno ou externo e gestão da dívida pública, inclusive agente financeiro e garantias B) Sujeitas a lei própria, como publicidade por meio de agencias de propaganda (12.232/10) C) Reservas internacionais do brasil (tem próprio) D) SEM e EP, que tem lei própria
38
LC123
Se valor for superior a receita máxima para LC 123 ou ela já tiver no ano contrato que supere essa receita, não se aplicam suas disposições especiais
39
Compra imediata
= prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento
40
serviço comum de engenharia:
objetivamente padronizáveis
41
- obras, serviços e fornecimentos de grande vulto:
supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
42
Sobrepreço x superfaturamento
- **sobrepreço** (**é verdade, mas preço é mais caro**): valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas **1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço**, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada; - **superfaturamento** (tem **mentira**):
43
Agente de contratação
Quem acompanha o procedimento e toma decisões
44
contratação por tarefa:
**mão de obra** para **pequenos trabalhos** por **preço certo**, **com ou sem fornecimento de materiais**;
45
fornecimento e prestação de serviço associado:
regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;
46
O TERMO ou ACORDO de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada...
pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.
47
É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação:
a) de agentes eletivos; b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e d) dos demais servidores públicos municipais. Essa lei não viola o sistema de repartição de competências e encontra-se em harmonia com a vedação ao nepotismo. Vale ressaltar, contudo, que esse impedimento **não se aplica às pessoas ligadas** — por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção — **a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança**, sob pena de infringência ao princípio da **proporcionalidade**. ## Footnote Comissão ou função de confiança não gera nepotismo
48
Luxo
- Vedada a aquisição de artigos de luxo. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (todo mundo!!) definirão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.
49
Declaração de inidoneidade gera extinção do contrato vigente?
Não há extinção automática. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, a declaração de inidoneidade gera efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos. Assim, tal sanção afeta futuros contratos, mas não os vigentes ou passados. Cabe à administração decidir se rescinde ou não o contrato.
50
Rescisão unilateral exige inadimplemento?
rescisão unilateral NÃO exige inadimplemento, pode ser, por exemplo, por interesse publico justificado
51
Extinção unilateral tem natureza de sanção?
Não!
52
Art. 67 - § 5º Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo...
que não poderá ser superior a 3 (três) anos.