Sociedade Anônima Flashcards
(34 cards)
1) Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima (arts. 1º a 4º da Lei nº 6.404/1976)
Capital da empresa é dividido em …..;
Responsabilidade dos sócios e acionistas: LIMITADA ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas;
Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, desde que não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes;
Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
AÇÕES
1) Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima (arts. 1º a 4º da Lei nº 6.404/1976)
Pode ter por objeto participar de outras sociedades:
(É ou Não é) necessária a previsão no estatuto;
Pode ocorrer como meio de realizar o objeto social ou para beneficiar-se de incentivos fiscais;
Não é
1) Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima (arts. 1º a 4º da Lei nº 6.404/1976)
É designada por …..:
É acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, por extenso ou abreviadamente;
🔦 É vedada a utilização da expressão “companhia” ao final!
Pode figurar na denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa.
DENOMINAÇÃO
1) Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima (arts. 1º a 4º da Lei nº 6.404/1976)
A Companhia é aberta ou fechada conforme os valores ….de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
Detalhe importante! Veja que a negociação é um aspecto relevante para definir se a companhia é aberta ou fechada.
No entanto, se é uma Socidade Anônima, independentemente de ser aberta ou fechada, a LSA é aplicável!
mobiliários
1) Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima (arts. 1º a 4º da Lei nº 6.404/1976)
Mercado de valores mobiliários:
bolsa de valores = mercado ….(compra e venda);
mercado de balcão = mercado …..(novos valores subscritos/emitidos) ou …..(compra e venda).
secundário
primário
secundário
2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)
Capital Social (CS) (arts. 5º a 10)
Fixação no Estatuto e Moeda (art. 5º): Fixação no ESTATUTO, em moeda NACIONAL, corrigido monetariamente ……
Alteração (art. 6º): somente na forma da Lei 6.404/74 e conforme o Estatuto Social (arts. 166 a 174).
ANUALMENTE
2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)
Formação do capital social (art. 7º):
com contribuições EM DINHEIRO ou
em qualquer espécie de BENS SUSCETÍVEIS de avaliação em dinheiro.
Obs.: ….a contribuição em serviços!
VEDADA
2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)
Responsabilidade do Subscritor (art. 10):
responsabilidade civil será idêntica à do vendedor;
quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.
só leitura
2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)
Do Aumento do Capital Social (art. 166):
para correção da expressão monetária do seu valor (Assembleia Geral - AG);
emissão de ações dentro do limite autorizado (AG ou Conselho de Administração - CA);
conversão de debêntures, partes beneficiárias ou exercício de direitos de bônus de subscrição em ações;
só leitura
2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)
não havendo autorização de aumento ou esta estiver esgotada, por reforma do ….(AG Extraordinária).
Obs.: Conselho Fiscal deve ser ouvido antes da deliberação em todos os casos, exceto para o caso da conversão de debêntures, partes beneficiárias ou exercício de direitos de bônus de subscrição em ações.
estatuto
2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)
Capital Autorizado (art. 168)
O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.
Aumento do Capital Social mediante subscrição (art. 170):
depois de realizados …. (no mínimo) do CS;
mediante subscrição pública ou particular.
3/4
2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)
Direito de Preferência (art. 171):
na proporção do … de ações que possuírem;
preferência para subscrição das emissões de: debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações.
Porém, na conversão desses títulos em ações (ou na outorga e exercício de opção de compra) não haverá direito de preferência.
nº
2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)
Da Redução do Capital Social (art. 173):
Assembleia-Geral poderá deliberar a redução se:
houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados;
se julgá-lo excessivo.
Quando de iniciativa dos administradores, deverá ter o parecer do Conselho Fiscal (se em funcionamento).
só leitura
3) Constituição da Companhia (arts. 80 a 99 da Lei nº 6.404/1976)
Requisitos preliminares:
Subscrição: por pelo menos … pessoas de TODAS as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
Realização: entrada de, no mínimo, …% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
Depósito: da parte realizada em dinheiro no Banco do Brasil ou outro estabelecimento autorizado pela CVM.
2 pessoas
10%
3) Constituição da Companhia (arts. 80 a 99 da Lei nº 6.404/1976)
⚠️ Cuidado para não confundir com o art. 29. Aqui, a constituição requer a realização de ao menos 10% das ações subscritas em dinheiro; lá, as ações da cia aberta só podem ser negociadas depois de realizados 30% do preço de emissão.
só leitura
3) Constituição da Companhia (arts. 80 a 99 da Lei nº 6.404/1976)
A subscrição PÚBLICA ainda exige:
prévio registro na ….;
deverá ser intermediada por instituição financeira;
deverá ter: estudo de viabilidade, projeto do estatuto, prospecto
CVM
3) Constituição da Companhia (arts. 80 a 99 da Lei nº 6.404/1976)
A subscrição PARTICULAR permite:
deliberação em assembleia geral; OU
escritura….
PÚBLICA (cuidado, não é escritura particular)
EM RESUMO:
Subscrição Pública: Assembleia (somente)
Subscrição Particular: Assembleia / Escritura Pública
💣 Cuidado, pegadinha recorrente: a incorporação de imóveis para formação do capital social NÃO exige escritura pública!
só leitura
4) Ações, Partes Beneficiárias, Debêntures, Bônus de Subscrição (arts. 11 a 79 da Lei nº 6.404/1976)
Ações:
Ação com valor nominal:
valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia (art. 11, §2º);
valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela CVM (art. 11, §3º);
é ……a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal (art. 13, caput);
vedada
4) Ações, Partes Beneficiárias, Debêntures, Bônus de Subscrição (arts. 11 a 79 da Lei nº 6.404/1976)
Ações sem valor nominal:
no caso de companhias com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal (art. 11, §1º);
preço de emissão será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores, e no aumento de capital, pela AG ou pelo CA (art. 14, caput).
🔦 Veja bem! Pode haver ação SEM valor nominal, no entanto, há a vedação de que a ação com valor nominal seja emitida por valor inferior a este. NÃO CONFUNDA!
só leitura
4) Ações, Partes Beneficiárias, Debêntures, Bônus de Subscrição (arts. 11 a 79 da Lei nº 6.404/1976)
Espécies e classes das ações:
As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de …..
Modificação no § 1º do art. 15: Art. 15. […] § 1º As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes, observado, no caso das ordinárias, o disposto nos arts. 16, 16-A e 110-A desta Lei.
fruição
1) AÇÕES ORDINÁRIAS:
podem ser de uma ou mais classes, observado o disposto nos arts. 16, 16-A e 110-A desta Lei;
poderão ser de classes diversas, em função de (art. 16, caput):
conversibilidade em ações ……;
exigência de nacionalidade brasileira do acionista;
direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos;
atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados o limite e as condições dispostos no art. 110-A desta Lei.
preferenciais
2) AÇÕES PREFERENCIAIS:
podem ser de uma ou mais classes (art. 15, § 2º);
nº de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar ….% do total das ações emitidas (art. 15, § 2º);
50%
2) AÇÕES PREFERENCIAIS:
preferências ou vantagens das preferenciais podem consistir (art. 17):
em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele
na acumulação dessas duas preferências e vantagens;
só leitura