Sociedade Anônima Flashcards

(34 cards)

1
Q

1) Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima (arts. 1º a 4º da Lei nº 6.404/1976)

Capital da empresa é dividido em …..;

Responsabilidade dos sócios e acionistas: LIMITADA ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas;

Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, desde que não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes;
Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

A

AÇÕES

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2
Q

1) Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima (arts. 1º a 4º da Lei nº 6.404/1976)

Pode ter por objeto participar de outras sociedades:

(É ou Não é) necessária a previsão no estatuto;

Pode ocorrer como meio de realizar o objeto social ou para beneficiar-se de incentivos fiscais;

A

Não é

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3
Q

1) Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima (arts. 1º a 4º da Lei nº 6.404/1976)

É designada por …..:

É acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, por extenso ou abreviadamente;
🔦 É vedada a utilização da expressão “companhia” ao final!

Pode figurar na denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa.

A

DENOMINAÇÃO

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4
Q

1) Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima (arts. 1º a 4º da Lei nº 6.404/1976)

A Companhia é aberta ou fechada conforme os valores ….de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

Detalhe importante! Veja que a negociação é um aspecto relevante para definir se a companhia é aberta ou fechada.

No entanto, se é uma Socidade Anônima, independentemente de ser aberta ou fechada, a LSA é aplicável!

A

mobiliários

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5
Q

1) Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima (arts. 1º a 4º da Lei nº 6.404/1976)

Mercado de valores mobiliários:

bolsa de valores = mercado ….(compra e venda);

mercado de balcão = mercado …..(novos valores subscritos/emitidos) ou …..(compra e venda).

A

secundário
primário
secundário

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6
Q

2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)

Capital Social (CS) (arts. 5º a 10)

Fixação no Estatuto e Moeda (art. 5º): Fixação no ESTATUTO, em moeda NACIONAL, corrigido monetariamente ……

Alteração (art. 6º): somente na forma da Lei 6.404/74 e conforme o Estatuto Social (arts. 166 a 174).

A

ANUALMENTE

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7
Q

2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)

Formação do capital social (art. 7º):

com contribuições EM DINHEIRO ou
em qualquer espécie de BENS SUSCETÍVEIS de avaliação em dinheiro.

Obs.: ….a contribuição em serviços!

A

VEDADA

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8
Q

2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)

Responsabilidade do Subscritor (art. 10):

responsabilidade civil será idêntica à do vendedor;

quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.

A

só leitura

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9
Q

2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)

Do Aumento do Capital Social (art. 166):

para correção da expressão monetária do seu valor (Assembleia Geral - AG);

emissão de ações dentro do limite autorizado (AG ou Conselho de Administração - CA);

conversão de debêntures, partes beneficiárias ou exercício de direitos de bônus de subscrição em ações;

A

só leitura

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10
Q

2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)

não havendo autorização de aumento ou esta estiver esgotada, por reforma do ….(AG Extraordinária).

Obs.: Conselho Fiscal deve ser ouvido antes da deliberação em todos os casos, exceto para o caso da conversão de debêntures, partes beneficiárias ou exercício de direitos de bônus de subscrição em ações.

A

estatuto

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11
Q

2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)

Capital Autorizado (art. 168)

O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

Aumento do Capital Social mediante subscrição (art. 170):

depois de realizados …. (no mínimo) do CS;

mediante subscrição pública ou particular.

A

3/4

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12
Q

2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)

Direito de Preferência (art. 171):

na proporção do … de ações que possuírem;

preferência para subscrição das emissões de: debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações.

Porém, na conversão desses títulos em ações (ou na outorga e exercício de opção de compra) não haverá direito de preferência.

A

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13
Q

2) Capital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)

Da Redução do Capital Social (art. 173):

Assembleia-Geral poderá deliberar a redução se:
houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados;
se julgá-lo excessivo.

Quando de iniciativa dos administradores, deverá ter o parecer do Conselho Fiscal (se em funcionamento).

A

só leitura

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14
Q

3) Constituição da Companhia (arts. 80 a 99 da Lei nº 6.404/1976)

Requisitos preliminares:

Subscrição: por pelo menos … pessoas de TODAS as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

Realização: entrada de, no mínimo, …% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

Depósito: da parte realizada em dinheiro no Banco do Brasil ou outro estabelecimento autorizado pela CVM.

A

2 pessoas
10%

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15
Q

3) Constituição da Companhia (arts. 80 a 99 da Lei nº 6.404/1976)

⚠️ Cuidado para não confundir com o art. 29. Aqui, a constituição requer a realização de ao menos 10% das ações subscritas em dinheiro; lá, as ações da cia aberta só podem ser negociadas depois de realizados 30% do preço de emissão.

A

só leitura

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16
Q

3) Constituição da Companhia (arts. 80 a 99 da Lei nº 6.404/1976)

A subscrição PÚBLICA ainda exige:

prévio registro na ….;
deverá ser intermediada por instituição financeira;
deverá ter: estudo de viabilidade, projeto do estatuto, prospecto

17
Q

3) Constituição da Companhia (arts. 80 a 99 da Lei nº 6.404/1976)

A subscrição PARTICULAR permite:
deliberação em assembleia geral; OU
escritura….

A

PÚBLICA (cuidado, não é escritura particular)

18
Q

EM RESUMO:

Subscrição Pública: Assembleia (somente)

Subscrição Particular: Assembleia / Escritura Pública

💣 Cuidado, pegadinha recorrente: a incorporação de imóveis para formação do capital social NÃO exige escritura pública!

19
Q

4) Ações, Partes Beneficiárias, Debêntures, Bônus de Subscrição (arts. 11 a 79 da Lei nº 6.404/1976)

Ações:

Ação com valor nominal:

valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia (art. 11, §2º);

valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela CVM (art. 11, §3º);

é ……a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal (art. 13, caput);

20
Q

4) Ações, Partes Beneficiárias, Debêntures, Bônus de Subscrição (arts. 11 a 79 da Lei nº 6.404/1976)

Ações sem valor nominal:

no caso de companhias com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal (art. 11, §1º);

preço de emissão será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores, e no aumento de capital, pela AG ou pelo CA (art. 14, caput).

🔦 Veja bem! Pode haver ação SEM valor nominal, no entanto, há a vedação de que a ação com valor nominal seja emitida por valor inferior a este. NÃO CONFUNDA!

21
Q

4) Ações, Partes Beneficiárias, Debêntures, Bônus de Subscrição (arts. 11 a 79 da Lei nº 6.404/1976)

Espécies e classes das ações:

As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de …..

Modificação no § 1º do art. 15: Art. 15. […] § 1º As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes, observado, no caso das ordinárias, o disposto nos arts. 16, 16-A e 110-A desta Lei.

22
Q

1) AÇÕES ORDINÁRIAS:

podem ser de uma ou mais classes, observado o disposto nos arts. 16, 16-A e 110-A desta Lei;

poderão ser de classes diversas, em função de (art. 16, caput):

conversibilidade em ações ……;

exigência de nacionalidade brasileira do acionista;

direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos;

atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados o limite e as condições dispostos no art. 110-A desta Lei.

A

preferenciais

23
Q

2) AÇÕES PREFERENCIAIS:

podem ser de uma ou mais classes (art. 15, § 2º);

nº de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar ….% do total das ações emitidas (art. 15, § 2º);

24
Q

2) AÇÕES PREFERENCIAIS:

preferências ou vantagens das preferenciais podem consistir (art. 17):

em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele

na acumulação dessas duas preferências e vantagens;

25
2) AÇÕES PREFERENCIAIS: Deixe anotado que agora a primeira convocação da assembleia-geral deverá ser feita (mas não se preocupe que isso será melhor visto na próxima atividade!): I - na companhia fechada, com ..... dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; II - na companhia aberta, com 21 (vinte e um) dias de antecedência, e a segunda convocação com 8 (oito) dias de antecedência. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
8 (oito)
26
2) AÇÕES PREFERENCIAIS: GOLDEN SHARE: Nas companhias objeto de desestatização ...ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da AG nas matérias que especificar (art. 17, §7º)
poderá
27
3) AÇÕES DE FRUIÇÃO: substituem as ações ...., isto é, o acionista recebe valor que lhe seria devido em caso de liquidação.
amortizadas
28
Em relação à propriedade e à circulação das ações: as ações DEVEM ser nominativas (art. 20); ação é indivisível em relação à companhia (art. 28); ações da companhia ABERTA somente poderão ser negociadas depois de realizados ...% do preço de emissão; 🔦 Cuidado para não confundir com o art. 80: Art. 80: constituição da cia requer a realização de ao menos 10% das ações subscritas em dinheiro. Companhia NÃO pode negociar com as próprias ações - art. 30 (não inclui resgate, reembolso, amortização, além de outras exceções).
30%
29
Operações de resgate, amortização e reembolso (art. 44 e 45): ....: objetivo é tirar ações de circulação, com redução ou não do CS; Amortização: distribuição antecipada aos acionistas, sem redução do CS, de seu quinhão estimado; Reembolso: direito de receber o valor de suas ações para os dissidentes em deliberação de AG
Resgate
30
Outros valores mobiliários: Partes beneficiárias (somente para Cia fechada): SEM valor nominal, estranhos ao capital, conferem crédito eventual CONDICIONADO a lucros.
só leitura
31
Debêntures: direito a ....conforme escritura. possui valor nominal em moeda nacional, salvo nos casos que a legislação autorizar o pagamento em moeda estrangeira (art. 54); Cia pode adquirir sua própria debênture (art. 55, § 3º): SE possuir valor maior do que o nominal: seguindo as regras da CVM; SE possuir valor igual ou inferior ao nominal: fazendo constar no relatório da ADM e nas demonstrações.
crédito
32
Debêntures: direito a crédito conforme escritura. poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso (art. 56); .....ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão (art. 57); deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembleia-geral (art. 59)
poderá
33
Debêntures: direito a crédito conforme escritura. Em Cia ABERTA, o Conselho de Administração PODE deliberar sobre a emissão de debêntures NÃO conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário (§ 1º). Em Cia ABERTA, o Conselho de Administração PODE deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, SE for autorizado pelo estatuto e dentro do limite do capital autorizado (§ 2º).
só leitura
34
Debêntures: direito a crédito conforme escritura. Bônus de .....: direito à subscrição de ações do CS; emissão depende de deliberação da AG ou CA, conforme estatuto, no limite do capital autorizado.
subscrição