Sucessões Flashcards
(4 cards)
❓ Pergunta: Qual é a ordem de sucessão legítima conforme o Art. 1.829 do Código Civil?
✅ Resposta:
1️⃣ Descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo exceções (comunhão universal, separação obrigatória de bens ou comunhão parcial sem bens particulares).
2️⃣ Ascendentes, em concorrência com o cônjuge.
3️⃣ Cônjuge sobrevivente.
4️⃣ Colaterais.
❓ Pergunta: Quem herda na falta de irmãos, segundo o Art. 1.843 do Código Civil?
✅ Resposta:
➡️ Na falta de irmãos, herdarão os sobrinhos (filhos dos irmãos).
➡️ Se não houver sobrinhos, herdarão os tios.
Regras de divisão:
🔹 Se houver apenas filhos de irmãos falecidos → herança por cabeça (divisão igualitária).
🔹 Se houver filhos de irmãos bilaterais (mesmo pai e mãe) e unilaterais (apenas um dos pais) → os unilaterais herdam metade do que os bilaterais.
🔹 Se todos forem bilaterais ou todos forem unilaterais → herança dividida igualmente.
📚 Colação de Bens – Valor a ser considerado
1. Regra do Código Civil de 2002 (art. 2.004):
- O valor da colação será aquele constante no ato da doação (valor certo ou estimativo), corrigido monetariamente até a abertura da sucessão.
2. Regra do CPC/73 (antigo) e CPC/15 (atual – art. 639, parágrafo único):
- O valor a ser considerado é aquele ao tempo da abertura da sucessão (isto é, data do falecimento).
🎯 Como solucionar a divergência?
- Não se aplica o princípio da especialidade (não prevalece automaticamente o Código Civil sobre o Código de Processo Civil).
- O critério correto é o da sucessão no tempo (critério temporal).
⚖️ Entendimento do STJ (jurisprudência consolidada):
-
Falecimento antes do CC/02 (antes de 11/01/2003):
➔ Aplicam-se as regras antigas → Valor dos bens na data da abertura da sucessão. -
Falecimento depois do CC/02 e antes do CPC/15 (entre 11/01/2003 e 17/03/2016):
➔ Aplica-se o Código Civil de 2002 → Valor na época da doação, corrigido monetariamente. -
Falecimento depois do CPC/15 (após 18/03/2016):
➔ Aplica-se o CPC/15 → Valor na data da abertura da sucessão.