Súmulas do STF Flashcards

1
Q

É permitida a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

A

Falso.
Súmula nº 1 do STF - é vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

OBS1.: após a CF/88, o STF afirma que o estrangeiro em união estável com brasileira também não poderá ser expulso, desde que não haja impedimento para a transformação em casamento (STF. Plenário. HC 100793, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 2/12/10).
OBS2.: o raciocínio presente na Súmula 1 do STF NÃO pode ser aplicado para deportação e extradição. O fato de o estrangeiro possuir vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se mostra como um motivo suficiente para impedir que ele seja extraditado ou deportado.
OBS3.: a existência de filhos nascidos no Brasil constitui impedimento para o procedimento de expulsão de estrangeiros do País. Este entendimento é aplicado inclusive a situações em que o parto tenha ocorrido após a expedição do decreto expulsório (STJ. 1ª Seção. HC 304.112/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14/10/2015).

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2
Q

O tempo de serviço militar não é contado para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

A

Falso.
Súmula nº 10 do STF - o tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

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3
Q

A vitaliciedade impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

A

Falso.
Súmula nº 11 do STF - a vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

Atenção: a primeira parte da súmula continua valendo, ou seja, o fato de o cargo ser vitalício e de a pessoa ter cumprido os requisitos para a aquisição da vitaliciedade não impedem que o cargo seja extinto. Contudo, segundo o art. 41, §3º da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço

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4
Q

Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 15 do STF - dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

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5
Q

Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

A

Verdadeiro.

Súmula nº 16 do STF - funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

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6
Q

A nomeação de funcionário sem concurso não pode ser desfeita antes da posse.

A

Falso.

Súmula nº 17 do STF - a nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

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7
Q

Não é admissível a punição administrativa do servidor público pela falta residual, assim entendida a não compreendida na absolvição pelo juízo criminal.

A

Falso.
Súmula nº 18 do STF - pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

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8
Q

O servidor público já punido administrativamente pode ser julgado novamente para que sua pena seja agravada, desde que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais severa.

A

Falso.
Súmula nº 19 do STF - é inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

O servidor público já punido administrativamente não pode ser julgado novamente para que sua pena seja agravada, mesmo que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais severa (STJ, 3ª Seção, MS 10950-DF, j. 23/05/12).

Não há violação à Súmula 19 do STF se os fatos apurados no novo processo forem diversos (STJ, MS 14598-DF).

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9
Q

É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso

A

Verdadeiro.
Súmula nº 20 do STF - é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

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10
Q

Funcionário público não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade, salvo se estiver em estágio probatório.

A

Falso.
Súmula nº 21 do STF - funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

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11
Q

O estágio probatório protege o funcionário contra a extinção do cargo.

A

Falso.

Súmula nº 22 do STF - o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

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12
Q

A declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel impede o licenciamento da obra, de modo a evitar que o valor desta seja incluída na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

A

Falso.
Súmula nº 23 do STF - verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

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13
Q

O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do correntista.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 28 do STF - o estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva “ou concorrente” do correntista.

Cuidado: a expressão “ou concorrente” está superada. Segundo entendimento do STF, o CDC é aplicado nas relações entre as instituições financeiras e seus clientes. O CDC afirma que somente a culpa exclusiva (no caso, do correntista) é que exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços (art. 14, §3º, II). A culpa concorrente servirá, no máximo, como fator de atenuação do montante indenizatório.

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14
Q

Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a companheira não tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.

A

Falso.
Súmula nº 35 do STF - em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina [leia-se: a(o) companheira(o)] tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.

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15
Q

O servidor vitalício não está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.

A

Falso.

Súmula nº 36 do STF - servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.

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16
Q

O funcionário em disponibilidade pode exigir judicialmente o seu aproveitamento.

A

Falso.
Súmula nº 39 do STF - à falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

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17
Q

A elevação da entrância da comarca promove automaticamente o juiz, pois não pode interromper o exercício de suas funções na mesma comarca.

A

Falso.
Súmula nº 40 do STF - a elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

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18
Q

Desmembramento de serventia de justiça viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

A

Falso.
Súmula nº 46 do STF - desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

OBS1.: a terminologia atualmente é diferente. Hoje em dia fala-se em notários e registradores, ou seja, titulares de serventias extrajudiciais.
OBS2.: segundo recentemente decidiu o STJ, na hipótese de desmembramento de serventias, não há necessidade de consulta prévia aos titulares atingidos pela medida, uma vez que, nos termos da Súmula 46 do STF, não há direito adquirido ao não desmembramento de serviços notariais e de registro (STJ RMS 41.465-RO).

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19
Q

Reitor de universidade é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura.

A

Falso.
Súmula nº 47 do STF - reitor de universidade não é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura.

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20
Q

A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 49 do STF - a cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.

CC/2002. Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

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21
Q

Militar da reserva não está sujeito à pena disciplinar.

A

Falso.
Súmula nº 55 do STF - militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

OBS.: apenas os militares da reserva remunerada estão sujeitos à pena disciplinar.

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22
Q

Militar inativo tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

A

Falso.

Súmula nº 57 do STF - militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

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23
Q

A constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

A

Verdadeiro.

Súmula nº 69 do STF - a constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

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24
Q

É possível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

A

Falso.

Súmula nº 70 do STF - é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

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25
Q

No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do tribunal superior eleitoral, estão impedidos os ministros do supremo tribunal federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

A

Falso.
Súmula nº 72 do STF - no julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do tribunal superior eleitoral, não estão impedidos os ministros do supremo tribunal federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

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26
Q

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos” (ITBI), que é encargo do comprador.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 75 do STF - sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos”, que é encargo do comprador.

OBS.: pesquisar explicação dessa súmula.

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27
Q

Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.

A

Verdadeiro.

Súmula nº 93 do STF - não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.

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28
Q

O mandado de segurança pode substituir a ação popular.

A

Falso.

Súmula nº 101 do STF - o mandado de segurança não substitui a ação popular.

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29
Q

O imposto de transmissão “inter vivos” incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente.

A

Falso.
Súmula nº 110 do STF - o imposto de transmissão “inter vivos” não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

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30
Q

O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo do registro da transferência no cartório competente.

A

Falso.
Súmula nº 112 do STF - o imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

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31
Q

O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

A

Verdadeiro.

Súmula nº 114 do STF - o imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

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32
Q

Com a homologação do juiz, incide o imposto de transmissão “causa mortis” sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante.

A

Falso.
Súmula nº 115 do STF - sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

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33
Q

A parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, importando servidão sobre ele.

A

Falso.
Súmula nº 120 do STF - parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.

OBS.: ressalte-se que, para ser permitido, esse vidro translúcido não pode ser transparente a ponto de permitir a visão direta do imóvel do vizinho, hipótese na qual estaria violado o seu direito à privacidade.

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34
Q

É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

A

Verdadeiro (CUIDADO!!).
Súmula nº 121 do STF - é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

OBS1.: válida, como regra geral, mas há ressalva, não podendo ser interpretada de forma absoluta, considerando que é possível a capitalização se for expressamente pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize.
OBS2.: a capitalização ANUAL de juros é permitida, seja para contratos bancários ou não-bancários.
OBS3.: a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, em regra, é vedada. Exceção: é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos de mútuo BANCÁRIO celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000 (atual MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (STJ, Resp 1112879/PR).
OBS4.: a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. Para isso, basta que, no contrato, esteja prevista a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Os bancos não precisam dizer expressamente no contrato que estão adotando a “capitalização de juros”, bastando explicitar com clareza as taxas cobradas (STJ, 2ª Seção, Resp 973.827/RS, j. 27/6/2012).

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35
Q

O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

A

Verdadeiro.

Súmula nº 122 do STF - o enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

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36
Q

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

A

Verdadeiro.

Súmula nº 145 do STJ - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

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37
Q

A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, ainda que haja recurso da acusação.

A

Falso.
Súmula nº 146 - a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

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38
Q

São imprescritíveis as ações de investigação de paternidade e de petição de herança.

A

Falso.
Súmula nº 149 do STF - é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

OBS.: quanto à petição de herança e anulação de partilha, o prazo prescricional é de 10 anos (art. 205, CC). Assim, a pessoa não terá prazo para buscar o reconhecimento da filiação, mas terá 10 anos para pleitear os direitos sucessórios. Deve-se esclarecer que a ação negatória de paternidade proposta pelo pai registral contra o filho também é imprescritível (art. 1601, CC).

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39
Q

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

A

Verdadeiro.

Súmula nº 150 do STF - prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

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40
Q

Prescreve em três anos a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

A

Falso.
Súmula nº 150 do STF - prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

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41
Q

A vistoria interrompe a prescrição.

A

Falso.

Súmula nº 154 do STJ - simples vistoria não interrompe a prescrição.

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42
Q

É absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

A

Falso.
Súmula nº 155 do STF - é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

43
Q

É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

A

Verdadeiro.

Súmula nº 156 do STF - é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

44
Q

Não é necessária prévia autorização do presidente da república para desapropriação, pelos estados, de empresa de energia elétrica.

A

Súmula nº 157 do STF - é necessária prévia autorização do presidente da república para desapropriação, pelos estados, de empresa de energia elétrica.

45
Q

O adquirente responde pelas benfeitorias do locatário.

A

Falso.
Súmula nº 158 do STF - salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

46
Q

Cobrança excessiva, ainda que de boa-fé, dá lugar às sanções do art. 940 do código civil.

A

Falso.
Súmula nº 159 do STF - cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do código civil [atual art. 940 do CC/2002].

Segundo a jurisprudência, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940:
a) cobrança da dívida paga (no todo ou em parte), sem ressalvar as quantias recebidas;
b) má-fé do cobrador (dolo).
Por isso, continua válida a Súmula 159 do STF.

47
Q

Não é nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação.

A

Falso.
Súmula nº 160 do STF - é nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

OBS.: trata-se de aplicação do princípio da non reformatio in pejus, que impede o agravamento da situação do réu sem uma manifestação formal e tempestiva da acusação nesse sentido.

48
Q

É válida a cláusula de não indenizar aposta em contrato de transporte.

A

Falso.

Súmula nº 161 do STF - em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

49
Q

É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 162 do STJ - é absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

Atenção: Renato Brasileiro explica que, por força da Lei 11.689/08, as agravantes e atenuantes não são mais quesitadas aos jurados. No entanto, as circunstâncias agravantes mencionadas pela súmula devem ser entendidas em sentido amplo, abrangendo não apenas as circunstâncias agravantes em sentido estrito, como também qualificadoras e causas de aumento de pena (ob. Cit., p. 1.409). Desse modo, a súmula continuaria sendo aplicável nesses casos.

50
Q

Sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 163 do STF - salvo contra a fazenda pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.

Cuidado: superada, em parte. A primeira parte dessa súmula (“Salvo contra a Fazenda Pública”) não é mais válida por força da Lei 4414/64. Assim, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial, mesmo que seja uma ação contra a Fazenda Pública.

51
Q

No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a publicação do decreto que declara o interesse público.

A

Falso.
Súmula nº 164 do STF - no processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

52
Q

A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1133, II, do código civil.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 165 do STF - A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1133, II, do Código Civil.
OBS.: o art. 1.133, II, do CC/1916 dizia que não podem ser comprados, ainda em hasta publica, pelos mandatários, os bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados. Assim, no caso de venda direta entre o mandante e o mandatário não existe qualquer impedimento.

53
Q

É admissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937.

A

Falso.
Súmula nº 166 do STF - é inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937.

54
Q

Aplica-se o regime do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário.

A

Súmula nº 167 do STF - não se aplica o regime do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.

55
Q

Para os efeitos do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937, não se admite a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.

A

Falso.
Súmula nº 168 do STF - para os efeitos do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.

56
Q

Independe de sentença a aplicação da pena de comisso.

A

Falso.
Súmula nº 169 do STF - depende de sentença a aplicação da pena de comisso.

OBS.: No CC/1916 existia uma forma de direito real chamada de enfiteuse. Segundo a lei revogada, a enfiteuse se extinguia pelo comisso, quando o foreiro deixava de pagar as pensões devidas por 3 anos consecutivos. Segundo o STF, essa extinção pelo comisso dependia de sentença. O CC/2002 proibiu a constituição de novas enfiteuses (aforamentos), continuando a existir aquelas que já haviam sido constituídas (elas são regidas pelo CC-1916).

57
Q

É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do código civil.

A

Verdadeiro.

Súmula nº 170 do STF - é resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do código civil.

58
Q

A responsabilidade contratual do transportador pelo acidente com o passageiro pode ser elidida por culpa de terceiro.

A

Falso.
Súmula nº 187 do STF - a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

59
Q

O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 188 do STF - o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

60
Q

Avais em branco e superpostos consideram-se sucessivos.

A

Falso.

Súmula nº 189 do STF - avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

61
Q

Para a restituição prevista no art. 85, parágrafo único, da lei de falências, conta-se o prazo de quinze dias da remessa da coisa.

A

Falso.
Súmula nº 193 do STF - para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da lei de falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

OBS.: o art. 76, §2º, mencionado no enunciado refere-se à antiga Lei de Falências. A atual Lei de Falências manteve a mesma regra no art. 85, § único.
Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

62
Q

Não é competente o ministro do trabalho para a especificação das atividades insalubres.

A

Falso.

Súmula nº 194 do STF - é competente o ministro do trabalho para a especificação das atividades insalubres.

63
Q

O empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador, salvo o que exerça atividade rural.

A

Falso.
Súmula nº 196 do STF - ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.

64
Q

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 197 do STF - o empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

65
Q

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 198 do STF - : as ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

66
Q

O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, ainda que inferior ao mínimo.

A

Falso.
Súmla nº 199 do STF - o salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

67
Q

Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço no emprego.

A

Falso.
Súmula nº 202 do STF - na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.

68
Q

É válido o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

A

Falso.
Súmula nº 206 do STF - é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

69
Q

As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 206 do STF - as gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

70
Q

O assistente do ministério público pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de “habeas corpus”

A

Falso.
Súmula nº 208 do STF - o assistente do ministério público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de “habeas corpus”.

POLÊMICA: A maioria da doutrina defende que essa súmula foi superada. Isso porque a Lei nº 12.403/2011 alterou o art. 311 do CPP permitindo que o assistente do MP tenha legitimidade para requerer a decretação da prisão preventiva do réu. Logo, ele também tem legitimidade para recorrer contra a decisão concessiva de habeas corpus. Nesse sentido: Renato Brasileiro. Apesar da posição da doutrina, como ainda não houve julgados do STF em sentido contrário, a súmula continua sendo válida para fins de provas objetivas de concurso. Assim, se a redação da súmula for cobrada em uma prova objetiva, esta alternativa deverá ser apontada como correta.

71
Q

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 209 do STF - o salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.

72
Q

O assistente do ministério público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do código de processo penal.

Art. 584, § 1º Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 210 do STF - o assistente do ministério público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do código de processo penal.

OBS.: o STF, aplicando sua própria Súmula 210 e evocando os arts. 5º, inc. LIX e 29 da CF, admitiu a possibilidade do assistente de acusação recorrer de decisão de absolvição, não recorrida pelo MP. (Notícias STF Quinta-feira, 10 de junho de 2010)

73
Q

O empregado de posto de revenda de combustível líquido não tem direito ao adicional de serviço perigoso.

A

Falso.
Súmula nº 212 do STF - tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

74
Q

É devido o adicional de serviço noturno, salvo se sujeito o empregado ao regime de revezamento.

A

Falso.

Súmula nº 213 do STF - é devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

75
Q

A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 214 do STF - a duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

76
Q

Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, ainda que tenha sido despedido por falta grave.

A

Falso.
Súmula nº 215 do STF - conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

77
Q

Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 216 do STF - para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

OBS.: absolvição da instância era como o CPC/1939 denominava a extinção do processo sem resolução do mérito. A regra da súmula é expressamente prevista no art. 485, § 1°, do CPC/15: “’§ 1° Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Além da intimação do autor, o STJ exige também, para a extinção do processo por abandono da causa, que o réu tenha requerido expressamente essa providência. Veja a Súmula 240-STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.

78
Q

Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 219 do STF - para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

79
Q

A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em triplo.

A

Falso.
Súmula nº 220 do STF - a indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.

80
Q

A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, justifica a transferência de empregado estável.

A

Falso.
Súmula nº 221 do STF - a transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.

81
Q

Concedida isenção de custas ao empregado, por elas responde o sindicato que o representa em juízo.

A

Falso.
Súmula nº 223 do STF - concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

82
Q

É absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

A

Falso.
Súmula nº 225 do STF - não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

Súmula nº 12 do TST - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção “juris et de jure”, mas apenas “juris tantum.

83
Q

Na ação de desquite, os alimentos são devidos a data da decisão que os concede.

A

Falso.
Súmula nº 226 do STF - na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

Vide art. 13, §2º da Lei 5478/68:
Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções. (…)
§ 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. (…).

84
Q

A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do dia em que ocorreu o acidente.

A

Falso.
Súmula nº 230 do STF - a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

85
Q

o revel, em processo cível, não mais pode produzir provas.

A

Falso.
Súmula nº 231 do STF - o revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

OBS.: o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, § único, CPC/2015).

86
Q

São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

A

Verdadeiro.

Súmula nº 234 do STF - são devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

87
Q

É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, salvo se for parte autarquia seguradora.

A

Falso.
Súmula nº 235 do STF - é competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: competência da Justiça do TRABALHO.
  • Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho: competência da justiça comum ESTADUAL.
  • Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho): competência da Justiça FEDERAL (STJ AgRg no CC 118.348/SP, j. 29/02/2012).
88
Q

A usucapião não pode ser arguido em defesa.

A

Falso.

Súmula nº 237 do STF - o usucapião pode ser arguido em defesa

89
Q

A decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício faz coisa julgada em relação aos posteriores.

A

Falso.
Súmula nº 239 do STF - decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

90
Q

A contribuição previdenciária não incide sobre o abono incorporado ao salário.

A

Falso.
Súmula nº 241 do STF - a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.

A teor da Súmula 241 do STF, editada ao tempo em que o STF acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrario sensu, que a contribuição previdenciária não incide sobre o abono não incorporado ao salário (eventual) (STJ. 1ª Turma. AgRg no Resp 1489437/AL, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 6/8/15).

91
Q

A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 245 do STF - a imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

OBS: válida, porém deve ser feita uma ressalva. Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso de imunidade formal. Assim, a Súmula 245 do STF não seria aplicável na hipótese de imunidade material (inviolabilidade parlamentar), prevista no caput do art. 53 da CF/88.

92
Q

Ainda que comprovado não ter havido fraude, configura-se o crime de emissão de cheque sem fundos.

A

Falso.

Súmula nº 245 do STF - comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

93
Q

O relator não admitirá os embargos de divergência, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 246 do STF - o relator não admitirá os embargos da lei 623, de 19/2/1949, (de divergência), nem deles conhecerá o supremo tribunal federal, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

94
Q

Não é competente o supremo tribunal federal para julgar originalmente mandado de segurança contra ato do tribunal de contas da união.

A

Falso.
Súmula nº 248 do STF - é competente, originariamente, o supremo tribunal federal, para mandado de segurança contra ato do tribunal de contas da união.

OBS.: atualmente, essa competência encontra-se expressamente prevista no art. 102, I, “d”, CF/88.

95
Q

É competente o supremo tribunal federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo provido o recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 249 do STF - é competente o supremo tribunal federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido (= não tendo provido) do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

OBS.: esse enunciado tem um erro técnico: onde se lê “não tendo conhecido” leia-se “não tendo provido”, tendo em vista que, se o STF examinou a questão discutida, houve exame de mérito do recurso, não sendo correta a menção ao não-conhecimento (DIDIER). De qualquer forma, se for cobrado o texto literal da súmula na prova, essa alternativa deverá ser considerada correta.

96
Q

Na ação rescisória, estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

A

Falso.

Súmula nº 252 do STF - na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

97
Q

Não se incluem os juros moratórios na liquidação quando for omisso o pedido inicial ou a condenação.

A

Falso.

Súmula nº 254 do STF - incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

98
Q

Não são cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.

A

Falso.

Súmula nº 257 do STF - são cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.

99
Q

Não é admissível reconvenção em ação declaratória.

A

Falso.
Súmula nº 258 do STF - é admissível reconvenção em ação declaratória.

OBS.: Fredie Didier faz a seguinte ressalva: “as ações meramente declaratórias são ações dúplices. Assim, durante certo tempo, discutiu-se a possibilidade de reconvenção em tais ações. O STF editou o enunciado 258 da súmula da sua jurisprudência, em que admite a reconvenção em ação declaratória (…) Esse enunciado deve ser compreendido da seguinte forma: o réu não pode reconvir para pedir a negação do pedido do autor (inexistência ou existência da relação jurídica discutida), em razão da falta de interesse, mas pode reconvir para formular outro tipo de pretensão.” (Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm, 2013, p. 560).

(MPRN-2009-CESPE): É cabível a propositura de reconvenção em ação declaratória cujo objetivo seja pleitear outra espécie de tutela jurisdicional. (verdadeiro, Súmula nº 258 do STF).

100
Q

Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 259 do STF - para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

101
Q

O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

A

Verdadeiro.
Súmula nº 260 do STF - o exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

OBS.: segundo o art. 1.191 do CC/02, “o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência”.

102
Q

Para a ação de indenização, em caso de avaria, é indispensável que a vistoria se faça judicialmente.

A

Falso.
Súmula nº 261 do STF - para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

103
Q

Cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

A

Falso.

Súmula nº 262 do STF - não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.