Súmulas Vinculantes do STF Flashcards

1
Q

Não ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar nº 110/2001.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 1
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar nº 110/2001.

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2
Q

É INCONSTITUCIONAL a lei ou ato normativo estadual ou distrital que DISPONHA sobre sistemas de consórcios e sorteios, INCLUSIVE bingos e loterias.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 2
É INCONSTITUCIONAL a lei ou ato normativo estadual ou distrital que DISPONHA sobre sistemas de consórcios e sorteios, INCLUSIVE bingos e loterias.

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3
Q

Os Estados-membros e os Municípios podem explorar serviços de loteria? Pode existir loteria estadual ou municipal?

A

SIM. A União possui competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias. Isso não impede, contudo, que os Estados e Municípios explorem essas atividades.

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4
Q

Quanto à competência legislativa assegurada constitucionalmente à União para dispor sobre sistema de consórcios e sorteios, caso não tenha sido exercida, enseja o cabimento de mandado de injunção.

A

Falso.
Tem-se, conforme o STF, que a questão, “por não se constituir em direito ou liberdade constitucional ou mesmo prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não há a configuração de qualquer mora legislativa a ensejar a impetração do mandado de injunção. A simples discordância do impetrante com o tratamento normativo dispensado à exploração de determinada atividade não justifica o cabimento da ação do art. 5º, LXXI, da Constituição”. (MI 79 - AGR, Min. Octávio Gallotti; MI 81 - AGR, Min. Celso de Mello; MI 609 - AGR, Min. Octávio Gallotti; MI 600 - AGR, Min. Carlos Velloso).
“O mesmo se aplica no caso de ocorrência de eventual proibição tácita da atividade diante da revogação dos dispositivos de lei que a regulamentavam”. (MI 697, DF; Min. Cezar Peluso).

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5
Q

Nos processos perante o tribunal de contas da união ASSEGURAM-SE o contraditório e a ampla defesa quando da decisão PUDER RESULTAR ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO de ato administrativo que BENEFICIE o interessado, INCLUSIVE a APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 3
Nos processos perante o tribunal de contas da união ASSEGURAM-SE o contraditório e a ampla defesa quando da decisão PUDER RESULTAR ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO de ato administrativo que BENEFICIE o interessado, EXCETUADA a APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

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6
Q

Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

A

Verdadeiro.
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 19/2/20 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

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7
Q

SALVO nos casos previstos na constituição, o SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, NEM SER SUBSTITUÍDO por decisão judicial.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 4
SALVO nos casos previstos na constituição, o SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, NEM SER SUBSTITUÍDO por decisão judicial.

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8
Q

Não é possível a fixação de pensão alimentícia tendo como parâmetro o salário mínimo, tendo e vista a proibição de vinculação imposta pela Súmula Vinculante nº 4 do STF.

A

Falso.
“A fixação de pensão alimentícia tem por finalidade garantir aos beneficiários as mesmas necessidades básicas asseguradas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa hipótese, a proibição da vinculação ao salário mínimo, prevista no inciso IV do artigo 7. da Carta Federal.” (STF. 1ª T., RE 134567, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 19/11/91).
Além disso, dispõe o art. 533, § 4º, do NCPC: “a prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário mínimo”.

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9
Q

A FALTA DE DEFESA TÉCNICA por advogado no processo administrativo disciplinar OFENDE a constituição.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a constituição.

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10
Q

A Súmula Vinculante nº 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Este enunciado não se aplica para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.

A

Verdadeiro.
Vale ressaltar que a Súmula Vinculante 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Este enunciado não se aplica para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.

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11
Q

Viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 6
Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

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12
Q

A norma do § 3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 7
A norma do § 3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
O que dizia o §3º do art. 192 da CF/88: “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.

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13
Q

SÃO CONSTITUCIONAIS o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que TRATAM de prescrição e decadência de crédito tributário.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 8
SÃO INCONSTITUCIONAIS o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que TRATAM de prescrição e decadência de crédito tributário.
O art. 146, III, “b”, CF, que trata das normas gerais de direito tributário, sendo que esse dispositivo expressamente nomeia a prescrição e decadência como temas que demandam edição de lei complementar. O STF, analisando o tema, acabou editando a SV 8 e, por via de consequência, julgou inconstitucional leis ordinárias que tratavam de prescrição e decadência de crédito tributário.

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14
Q

O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 9
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.
OBS: Este enunciado foi editado em 2008. A redação do art. 127 foi alterada pela Lei 12.433/2011, no entanto, o sentido da súmula permanece sendo válido, ou seja, o referido dispositivo é compatível com a CF/88.
Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

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15
Q

VIOLA a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que EMBORA NÃO DECLARE expressamente a INCONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo do poder público, AFASTA sua incidência, no todo ou em parte.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 10
VIOLA a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que EMBORA NÃO DECLARE expressamente a INCONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo do poder público, AFASTA sua incidência, no todo ou em parte.

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16
Q

SÓ É LÍCITO o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA a EXCEPCIONALIDADE por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 11
SÓ É LÍCITO o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA a EXCEPCIONALIDADE por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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17
Q

A cobrança de taxa de matrícula NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS NÃO VIOLA o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 12
A cobrança de taxa de matrícula NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

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18
Q

Aplicando-se o raciocínio da SV 12, as universidades públicas também não podem cobrar taxa para inscrição em processo seletivo seriado.

A

Verdadeiro.
Aplicando-se o raciocínio da SV 12, as universidades públicas também não podem cobrar taxa para inscrição em processo seletivo seriado (aquele “vestibular” que ocorre, de forma contínua, durante todo o ensino médio. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. AI 748944 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 05/08/2014.

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19
Q

A Súmula Vinculante nº 12 aplica-se aos cursos de extensão.

A

Falso.
Vale ressaltar, por outro lado, que essa súmula não se aplica para cursos de extensão. Em tais casos poderá haver cobrança de taxa de matrícula.

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20
Q

A garantia constitucional da gratuidade de ensino obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização

A

Falso.
“a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.” (STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017. Repercussão geral. Info 862).
Em outras palavras, as universidades públicas podem cobrar taxa de matrícula e mensalidade em cursos de especialização.

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21
Q

SÚMULA VINCULANTE 13
A NOMEAÇÃO de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, INCLUSIVE, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica INVESTIDO em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, COMPREENDIDO o ajuste mediante DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA a Constituição Federal.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 13
A NOMEAÇÃO de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, INCLUSIVE, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica INVESTIDO em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, COMPREENDIDO o ajuste mediante DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA a Constituição Federal.

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22
Q

A norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo.

A

Verdadeiro.
A norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo. STF. Plenário. ADI 524/ES, rel. orig. Min Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min Ricardo Lewandowski, julgado em 20/05/2015 (Info 786).

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23
Q

Haverá nepotismo ainda que a pessoa nomeada possua um parente no órgão sem influência hierárquica sobre a nomeação.

A

Falso.
Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. STF. 2° T., Rcl 18564/SP, Rel. Orig. Min Gilmar Mendes, Red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, j. 23/2/16 (Info 815).

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24
Q

A proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal.

A

Verdadeiro.
A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa. STF. 2ª T., Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, j. 4/9/18 (Info 914).
Entretanto, há uma exceção trazida pelo STF: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª T. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 29/05/18.

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25
Q

A Súmula Vinculante nº 13 aplica-se aos casos de Conselheiros de Tribunais de Contas.

A

Verdadeiro.
Por fim, para os casos de Conselheiros de Tribunais de Contas, entende-se que a súmula é aplicável, visto que o cargo tem natureza administrativa e técnica.

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26
Q

É DIREITO DO DEFENSOR, no interesse do representado, TER ACESSO AMPLO aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, DIGAM RESPEITO ao exercício do DIREITO DE DEFESA

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 14
É DIREITO DO DEFENSOR, no interesse do representado, TER ACESSO AMPLO aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, DIGAM RESPEITO ao exercício do DIREITO DE DEFESA.

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27
Q

Viola a SV 14 quando se nega que o investigado tenha acesso a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros e que não estejam relacionados com o seu direito de defesa.

A

Falso.
O STF entende que não viola a SV 14 quando se nega que o investigado tenha acesso a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros e que não estejam relacionados com o seu direito de defesa. Portanto, mesmo que a investigação criminal tramite em segredo de justiça será possível que o investigado tenha acesso amplo autos, inclusive a eventual relatório de inteligência financeira do COAF, sendo permitido, contudo, que se negue o acesso a peças que digam respeito a dados de terceiros protegidos pelo segredo de justiça. Essa restrição parcial não viola a súmula vinculante 14. Isso porque é excessivo o acesso de um dos investigados a informações, de caráter privado de diversas pessoas, que não dizem respeito ao direito de defesa dele. STF. 1ª T. Rcl 25872 AgR-AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, j. 17/12/2019 (Info 964).

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28
Q

Determinado servidor público estadual possui vencimento-base inferior ao salário mínimo. Sua remuneração é complementada por meio de um abono, destinado a garantir a percepção do mínimo legal. Se for criada uma nova gratificação de desempenho aplicável a esse servidor, ela não poderá incidir sobre o abono.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público NÃO INCIDE SOBRE o ABONO UTILIZADO para se atingir o salário mínimo.

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29
Q

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98) da Constituição (que versam sobre o salário mínimo), referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Ex: o vencimento básico de João é de 500 reais (abaixo do salário mínimo). No entanto, ele recebe também 600 reais de uma determinada gratificação. Logo, os arts. 7º, IV e 39, §3º da CF estão atendidos, considerando que a remuneração percebida pelo servidor é de 1100 reais, estando, portanto, acima do valor do salário mínimo.

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30
Q

Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, NÃO INCIDEM JUROS DE MORA sobre os precatórios que nele sejam pagos.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 17
Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, NÃO INCIDEM JUROS DE MORA sobre os precatórios que nele sejam pagos.
ATENÇÃO:
Outro ponto digno de nota é que o art. 3º da EC nº 113/2021 prevê a incidência da SELIC para a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, “inclusive do precatório”. Essa expressa (“inclusive do precatório”) chama a atenção, porque o entendimento prevalente no STF, inclusive cristalizado no enunciado de Súmula Vinculante nº 17, é no sentido de que “durante o período previsto no § 1º (leia-se §5º) do art. 100 da CRFB, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”. Ou seja, no regime anterior, considerava-se que não havia mora da Fazenda Pública durante o período previsto para o pagamento, qual seja, da apresentação do precatório até o final do exercício financeiro seguinte, motivo pelo qual não seriam devidos juros de mora, mas apenas correção monetária.
A referida expressão, portanto, pode ser interpretada de diversas formas distintas. Pode o intérprete entender que a Súmula Vinculante nº 17 do STF foi superada, de modo que a Fazenda Pública passa a ser considerada em mora mesmo durante o período consignado no art. 100, §5º, da Constituição. Outra alternativa é harmonizar a redação do art. 3º da EC nº 113/2021 à Súmula Vinculante nº 17 do STF, de sorte que será possível a incidência, sobre o precatório, de juros segundo a taxa SELIC, mas somente se não for observado o prazo constitucional para pagamento.

Todavia, a solução mais adequada parece ser no sentido de que a expressão “inclusive do precatório” autoriza a incidência da taxa SELIC durante o prazo constitucional para o pagamento do precatório, porém, não a título de juros de mora, mas sim de correção monetária.

Com efeito, o art. 3º da EC nº 113/2021 prevê que a SELIC será empregada para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, não definindo uma função preponderante para o índice. Por conseguinte, é razoável o entendimento de que durante o período do art. 100, §5º, da Carta Magna, a Fazenda Pública não está em mora (nos termos da Súmula Vinculante nº 17 do STF), porém, ainda é devida a correção monetária, que deverá incidir segundo a taxa SELIC, conforme previsão expressa do art. 3º da EC nº 113/2021.

Em síntese, no antigo regime incidiam juros de mora segundo o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E até a data de expedição do precatório; da expedição do precatório até o final do exercício financeiro subsequente incidia apenas correção monetária pelo IPCA-E; por fim, do final do exercício financeiro subsequente até o pagamento do requisitório incidiam juros de mora (segundo a poupança) e correção monetária pelo IPCA-E. Com a entrada em vigor do novo regime constitucional, a SELIC passa a incidir uma única vez desde o fato gerador da condenação até o efetivo pagamento do requisitório.

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31
Q

ATUALIZAÇÃO
A EC 114/2021 alterou o prazo de pagamento do precatório, previsto no § 5º do art. 100. Qual é o novo parâmetro constitucional?

A

Art. 100. (…)
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

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32
Q

O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição.

A

Verdadeiro.
O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ‘período de graça’. STF. Plenário. RE 1169289, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, DJ 16/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 1037).

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33
Q

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA a INELEGIBILIDADE prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA a INELEGIBILIDADE prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

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34
Q

A inelegibilidade do art. 14, §7º da CF ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito.

A

Falso.
A inelegibilidade do art. 14, §7º da CF NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar. A SV 18 do STF não se aplica aos casos de extinção de vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges (STF, Plenário, RE 758461/PB, j. 22/05/14 (repercussão geral) (Info 747).

35
Q

A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

A

Verdadeiro.
A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. [Tese definida no RE 758.461, rel. min. Teori Zavascki, P, j. 22-5-2014, DJE 213 de 30-10-2014, Tema 678.]

36
Q

A taxa cobrada EXCLUSIVAMENTE em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, NÃO VIOLA o artigo 145, II, da Constituição Federal.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 19
A taxa cobrada EXCLUSIVAMENTE em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, NÃO VIOLA o artigo 145, II, da Constituição Federal.

37
Q

Quais são as balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da CF/88, no que concerne à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade?

A

Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. (STF. Plenário. RE 576321 RG-QO, Min. Rel. Ricardo Lewandowski, j. 4.12.2008, com repercussão geral - tema 146).

38
Q

A “taxa de limpeza de logradouros” não é inconstitucional.

A

Falso.
A denominada “taxa de limpeza de logradouros” é inconstitucional por ser um serviço público uti universi e, assim como a taxa de iluminação pública, não permite a real aferição da “quantidade de serviço” usufruída por cada contribuinte. (STF. 2ª T. RE 433335 AgR, Min. Rel. Joaquim Barbosa, j. 03/03/2009).

39
Q

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 20
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.

40
Q

É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens PARA ADMISSIBILIDADE de recurso administrativo.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 21
É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens PARA ADMISSIBILIDADE de recurso administrativo.

41
Q

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04,

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 22
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

42
Q

De quem é a competência para julgar a ação proposta pelo acidentadocontra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho?
E na hipótese de benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho)?

A
  • Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: competência da Justiça do TRABALHO.
  • Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho: competência da justiça comum ESTADUAL.
  • Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho): competência da Justiça FEDERAL (STJ AgRg no CC 118.348/SP, j. 29/02/2012).
43
Q

A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO É COMPETENTE para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 23
A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

44
Q

NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 24
NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

45
Q

Quando a jurisprudência admite a mitigação da Súmula Vinculante nº 24?

A

Excepcionalmente, a jurisprudência admite a mitigação da SV 24 do STF em duas situações:
i) nos casos de embaraço à fiscalização tributária; ou
ii) diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
Os crimes contra a ordem tributária pressupõem a prévia constituição definitiva do crédito na via administrativa para fins de tipificação da conduta. A jurisprudência desta Corte deu origem à SV 24. Não obstante a jurisprudência pacífica quanto ao termo inicial dos crimes contra a ordem tributária, o STF tem decidido que a regra contida na SV 24 pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal. STF. 1ª T. ARE 936653 AgR, Rel. Min Roberto Barroso, j. 24/05/16.

46
Q

A Súmula Vinculante 24 não se aplica aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição

A

Falso.
A Súmula Vinculante 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição. Como a SV 24 representa a mera consolidação da interpretação judicial que já era adotada pelo STF e pelo STJ mesmo antes da sua edição, entende-se que é possível a aplicação do enunciado para fatos ocorridos anteriormente à sua publicação. Assim, a Súmula Vinculante 24 pode ser aplicada aos crimes cometidos antes da sua vigência, tendo em vista que não se está diante de norma mais gravosa, mas de consolidação de interpretação judicial. STF. 1ª T. RHC 122774/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 19/5/2015 (Info 786). STJ. 3ª S. EREsp 1318662-PR, Rel. Min. Felix Fischer, j. 28/11/18 (Info 639).

47
Q

É LÍCITA a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 25
É ILÍCITA a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

48
Q

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, PODENDO DETERMINAR, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, PODENDO DETERMINAR, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

49
Q

COMPETE à JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL NÃO SEJA litisconsorte passiva necessária, assistente, NEM opoente.

A

Verdadeira.
SÚMULA VINCULANTE 27
COMPETE à JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL NÃO SEJA litisconsorte passiva necessária, assistente, NEM opoente.

50
Q

Ao receber inicial de ação desconstitutiva de crédito tributário, Juízo determinou o depósito do valor integral do débito, sob pena de extinção do processo. A decisão é incorreta, pois não se pode exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se discute a exigibilidade de crédito tributário.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 28
É inconstitucional a exigência de DEPÓSITO PRÉVIO como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

51
Q

É INCONSTITUCIONAL a adoção, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, AINDA QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE entre uma base e outra.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 29
É CONSTITUCIONAL a adoção, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE entre uma base e outra.

52
Q

É CONSTITUCIONAL a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 31
É INCONSTITUCIONAL a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

53
Q

O ICMS INCIDE sobre alienação de SALVADOS DE SINISTRO pelas seguradoras.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 32
O ICMS NÃO INCIDE sobre alienação de SALVADOS DE SINISTRO pelas seguradoras.

54
Q

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

55
Q

Após EC 103/2019, não se pode mais afirmar que os servidores tenham direito à conversão de tempo de contribuição especial em comum com base na aplicação do regime geral. Para se ter direito à conversão, é necessário que o respectivo ente edite uma lei complementar prevendo.

A

Verdadeiro.
Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei nº 8.213/91 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC nº 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República. STF. Plenário. RE 1014286, Rel. Luiz Fux, Relator p/ Acórdão Edson Fachin, j. 31/08/20 (Repercussão Geral – Tema 942) (Info 992).

56
Q

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 34
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

57
Q

A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 FAZ coisa julgada material.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 35
A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 NÃO FAZ coisa julgada material e, DESCUMPRIDAS suas cláusulas, RETOMA-SE a situação anterior, POSSIBILITANDO-SE ao Ministério Público a CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

58
Q

COMPETE à JUSTIÇA MILITAR processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), quando EXPEDIDAS pela Marinha do Brasil.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 36
COMPETE à JUSTIÇA FEDERAL COMUM processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), AINDA QUE EXPEDIDAS pela Marinha do Brasil.

59
Q

NÃO CABE ao Poder Judiciário, que NÃO TEM função legislativa, AUMENTAR vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de ISONOMIA.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 37
NÃO CABE ao Poder Judiciário, que NÃO TEM função legislativa, AUMENTAR vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de ISONOMIA.

60
Q

É COMPETENTE o Município para FIXAR o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 38
É COMPETENTE o Município para FIXAR o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

61
Q

Segundo o STF e o STJ, as leis municipais podem FIXAR o horário de funcionamento de quaisquer estabelecimentos comerciais, inclusive bancos.

A

Falso.
Segundo o STF e o STJ, as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos. A competência para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras é da União. Isso porque esse assunto (horário bancário) traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem (ultrapassam) o interesse local do Município. Enfim, o horário de funcionamento bancária é um assunto de interesse nacional (STF RE 118363/PR).
Súmula nº 19 do STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

62
Q

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 39
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

63
Q

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Art. 8º (…)
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 40
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

64
Q

O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PODE SER remunerado mediante TAXA.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 41
O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER remunerado mediante TAXA.

65
Q

É CONSTITUCIONAL a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a ÍNDICES FEDERAIS de correção monetária.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 42
É INCONSTITUCIONAL a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a ÍNDICES FEDERAIS de correção monetária.

Com efeito, se a lei estadual ou municipal prevê que a remuneração dos servidores estaduais ou municipais ficará vinculada (atrelada) a índices federais de correção monetária, isso significa que, em última análise, quem terá o poder de reajustar ou não os vencimentos dos servidores estaduais ou municipais será a União. Dessa feita, isso retira do Poder Legislativo estadual ou municipal a autonomia de definir os reajustes dos servidores.
Se a lei estadual/municipal diz que os vencimentos dos servidores serão reajustados sempre que for reajustado o IPCA, na verdade, quem estará aumentando ou não a remuneração dos servidores estaduais/municipais será o IBGE (e não o respectivo ente).

66
Q

É INCONSTITUCIONAL toda modalidade de provimento que PROPICIE ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que NÃO INTEGRA A CARREIRA na qual anteriormente investido.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 43
É INCONSTITUCIONAL toda modalidade de provimento que PROPICIE ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que NÃO INTEGRA A CARREIRA na qual anteriormente investido.

67
Q

O STF afirma que é admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei da carreira preveja expressamente esse teste como um dos requisitos para acesso ao cargo.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 44
SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR a EXAME PSICOTÉCNICO a habilitação de candidato a cargo público.

68
Q

A competência constitucional DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE sobre o FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 45
A competência constitucional DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE sobre o FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

69
Q

A Constituição Estadual pode estabelecer foro por prerrogativa de função a autoridades não previstas nas normas da Constituição Federal.

A

Falso.
O STF julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que conferiu foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. Na ocasião, o Min. Alexandre de Moraes afirmou que a CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

70
Q

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento SÃO da competência legislativa privativa DA UNIÃO.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento SÃO da competência legislativa privativa DA UNIÃO.

71
Q

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 47
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

72
Q

Na entrada de mercadoria importada do exterior, não é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 48
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

73
Q

NÃO OFENDE o PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA lei municipal que IMPEDE a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 49
OFENDE o PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA lei municipal que IMPEDE a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

74
Q

Norma legal que ALTERA o prazo de recolhimento de obrigação tributária SUJEITA-SE ao PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 50
Norma legal que ALTERA o prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO SE SUJEITA ao PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

75
Q

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 51
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

76
Q

AINDA QUANDO ALUGADO a terceiros, PERMANECE IMUNE ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, DESDE QUE o VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO nas atividades para as quais tais entidades FORAM CONSTITUÍDAS.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 52
AINDA QUANDO ALUGADO a terceiros, PERMANECE IMUNE ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, DESDE QUE o VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO nas atividades para as quais tais entidades FORAM CONSTITUÍDAS.

77
Q

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal NÃO ALCANÇA a execução de ofício das CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 53
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal ALCANÇA a execução de ofício das CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

78
Q

A MEDIDA PROVISÓRIA NÃO APRECIADA pelo Congresso Nacional PODIA, até a Emenda Constitucional 32/2001, SER REEDITADA dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, MANTIDOS os efeitos de lei desde a primeira edição.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 54
A MEDIDA PROVISÓRIA NÃO APRECIADA pelo Congresso Nacional PODIA, até a Emenda Constitucional 32/2001, SER REEDITADA dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, MANTIDOS os efeitos de lei desde a primeira edição.

79
Q

O direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

80
Q

A falta de estabelecimento penal ADEQUADO NÃO AUTORIZA a manutenção do condenado em REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO, DEVENDO-SE OBSERVAR, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

A

Verdadeiro.
SÚMULA VINCULANTE 56
A falta de estabelecimento penal ADEQUADO NÃO AUTORIZA a manutenção do condenado em REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO, DEVENDO-SE OBSERVAR, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. (

81
Q

O que fazer em caso de déficit de vagas no estabelecimento adequado?

A

Havendo “déficit” de vagas, deve ser determinada:
1) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;
2) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;
3) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progrida ao regime aberto.
STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).

82
Q

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), salvo aqueles que possuam funcionalidades acessórias.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 57
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

83
Q

Existe direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis.

A

Falso.
SÚMULA VINCULANTE 58
Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.