SUNDFELD, Capítulo III (O Estado Social e Democrático de Direito) Flashcards

1
Q

O que é o Estado de Direito?

A

Estado de direito é aquele que se subordina ao Direito, vale dizer, que se sujeita a normas jurídicas reguladoras de sua ação.

O Estado Polícia apenas submetia os indivíduos ao Direito, mas não se sujeitava a ele.

“O Estado de Direito define e respeita, através de normas jurídicas, seja os limites de sua atividade, seja a esfera da liberdade dos indivíduos.”

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2
Q

Quais as características do Estado de Direito?

A
  1. As funções de fazer as leis (legislar), aplicá-las (administrar) e resolver os conflitos (julgar) devem pertencer a autoridades distintas e independentes.
    a) Separação dos três poderes: Executivo; Legislativo e Judiciário
    b) Evitando assim que o poder que aplica a lei não possa estabelecê-la, e que eventuais conflitos possam ser julgados por um terceiro poder.
  2. Deve haver uma norma superior à lei (e, em consequência, superior ao Estado que a produz) definindo a estrutura do Estado e garantindo direitos aos indivíduos.
    a) Constituição
  3. Cidadãos sendo titulares de direitos e podem opô-los ao Estado
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3
Q

Quais os elementos constitutivos do Estado de Direito?

A
  1. Supremacia da Constituição
  2. Separação dos poderes
  3. Superioridade da lei
  4. Garantia dos Direitos Individuais
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4
Q

O que qualifica a Supremacia da Constituição?

A
  1. Normas inconstitucionais são eliminadas pelo controle da constitucionalidade das leis, realizado no Brasil pelo Poder Judiciário.
  2. Constituição feita por um Poder Constituinte
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5
Q

O que é o Poder Constituinte?

A
  1. Exerce a função de constituinte quem tiver força para fazer respeitar o conjunto de regras de organização do Estado que houver concebido.

a) Em 1969 foi ditada por 3 pessoas, os militares auto-investidos na função de constituintes
b) A Carta de 1988 foi promulgada por Assembléia de representantes do povo, eleita para tal finalidade.

  1. Inexistem normas jurídicas regulando o Poder Constituinte
  2. Feita a Constituição, o Poder Constituinte adormece. Surge o Estado, como criatura da Constituição
    a) Constituição não é feita pelo Estado; o Estado é fruto da constituição
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6
Q

O que qualifica a Separação dos Poderes?

A
  1. Elemento lógico essencial do Estado de Direito
  2. Os Poderes exercem suas funções com independência em relação aos demais.
    a) A lei (função legislativa) se submete à Constituição. O ato administrativo (Executivo) e a sentença (judiciário) são inferiores à lei. A sentença pode anular o ato administrativo ilegal.
  3. Cada Poder corresponde a um limite ao exercício das atividades do outro. Assim, o poder freia o poder, evitando a tirania.
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7
Q

O que qualifica a Superioridade da lei?

A
  1. A superioridade da lei consiste na virtude de condicionar os atos administrativos e as sentenças.
  2. Só a lei pode definir e limitar o exercício dos direitos individuais
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8
Q

Qual a diferença entre a lei até o período medieval; no período absolutista e no Estado de Direito?

A
  1. Período Medieval: Lei sagrada e imutável
  2. Absolutismo: Lei fruto de um querer divino expressado pelo soberano
  3. Estado de Direito: Lei como expressão da vontade geral; feita pelos homens
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9
Q

O que qualifica a Garantia dos Direitos Individuais?

A
  1. Sendo de origem constitucional, os Direitos Individuais não poderão ser suprimidos pelo Estado.
  2. Ainda que o interesse público prevaleça sobre o interesse particular, isso nunca se dará em prejuízo dos direitos individuais previstos na Constituição.
  3. O respeito aos direitos dos indivíduos é um dos fins do Estado, sendo interesse público.
  4. A proteção do indivíduo contra o Estado é o objetivo de toda a construção jurídica.
    a) A separação dos Poderes, a superioridade da lei, a Constituição, não são valores em si mesmos, antes existem para tornar efetiva, permanente e indestrutível a garantia de direitos individuais.
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10
Q

Quais as características do Estado Democrático de Direito?

A
  1. Criado e regulado por uma Constituição
  2. Os agentes públicos fundamentais são eleitos e renovados periodicamente pelo povo e respondem pelo cumprimento de seus deveres
  3. O poder político é exercido, em parte diretamente pelo povo, em parte por órgãos estatais independentes e harmônicos, que controlam uns aos outros
  4. A lei produzida pelo Legislativo é necessariamente observada pelos demais poderes
  5. Os cidadãos, sendo titulares de direitos, inclusive políticos, podem opô-los ao próprio Estado
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11
Q

O que é a República?

A

É o regime político em que os exercentes de funções políticas (executivas e legislativas) representam o povo e decidem em seu nome, fazendo-o com responsabilidade, eletivamente e mediante mandatos renováveis periodicamente.

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12
Q

Quais as características da República?

A

Características:

  1. Eletividade;
    - Instrumento de representação
  2. Periodicidade;
    a) Assegura a fidelidade aos mandatos
    b) Possibilita alternância no poder
  3. Responsabilidade
    a) Penhor da idoneidade da representação popular
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13
Q

Quais os Mecanismos de representação direta da constituição brasileira?

A
  1. Plebiscito
    a) Votação para conhecer a opinião popular sobre determinada decisão fundamental
    b) Feito antes da edição da norma
  2. Referendo
    a) Exame popular de lei elaborada pelo Legislativo
    b) convocado após a edição da norma
  3. Iniciativa popular das leis
    a) Propositura ao legislativo, por certo número de cidadãos, de projetos de lei
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14
Q

Como são representados os direitos políticos?

A

Devem ser garantidos pelo Estado Democrático de Direito

Não apenas o direito de expressar sua opinião mediante o voto, mas de se fazer representar

  • Criação de partidos políticos
  • Participação em partidos políticos
  • Votar e ser votado
  • Liberdade de expressão e de imprensa
  • De Reunião, de informação, etc
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15
Q

Quais os precurssores do Estado Social e Democrático de Direito?

A

Precursores: Constituição do México (1917) e Constituição de Weimar (1919)

O Estado deixa seu papel não intervencionista para assumir nova postura: a de agente do desenvolvimento e da justiça social

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16
Q

O que é o Estado Social e Democrático de Direito?

A

O Estado positivamente atuante para ensejar o desenvolvimento (não o mero crescimento, mas a elevação do nível cultural e a mudança social) e a realização de justiça social (a extinção das injustiças na divisão do produto econômico).

17
Q

No Estado Social e Democrático de Direito o indivíduo adquire o direito de exigir quais prestações positivas do Estado?

A
  1. O direito à educação
  2. À previdência social
  3. À saúde
  4. Ao seguro-desemprego

Estado como agente econômico

18
Q

Quais as características do Estado Social e Democrático de Direito?

A
  1. Criado e regulado por Constituição
  2. Agentes públicos fundamentais eleitos e renovados periodicamente pelo povo e respondem pelo cumprimento de seus deveres
  3. O poder político é exercido, em parte diretamente pelo povo, em parte por órgãos estatais independentes e harmônicos, que controlam uns aos outros
  4. A lei produzida pelo Legislativo é necessariamente observada pelos demais poderes
  5. Os cidadãos, sendo titulares de direitos, inclusive políticos e sociais, podem opô-los ao próprio Estado
  6. O Estado tem o dever de atuar positivamente para gerar desenvolvimento e justiça social