Teoria do Crime - Fato Típico Flashcards
(58 cards)
Fato típico é o fato humano que se amolda aos elementos do tipo penal.
Portanto, fato atípico é o fato humano que não se enquadra em nenhuma descrição de um tipo penal.
Elementos do fato típico (4)
conduta;
resultado (naturalístico);
relação de causalidade (nexo causal);
tipicidade.
Os quatro elementos do fato típico só estarão todos presentes simultaneamente nos crimes_________
materiais consumados
Fora os crimes materiais consumados, o fato típico será composto apenas pela conduta e pela tipicidade
Certo.
Nas demais espécies de crime (tentado, formal, de mera conduta) não há resultado e obviamente nem a relação de causalidade
CRIMES MATERIAIS (causais, de resultado) são aqueles cujo tipo penal possui previsão da conduta e do resultado naturalístico, exigindo a produção deste para a __________
CONSUMAÇÃO
CRIMES FORMAIS (de consumação antecipada, de resultado cortado) são aqueles cujo tipo penal prevê a conduta e o resultado naturalístico, mas dispensa esse último para fins de consumação
Certo.
O resultado pode até acontecer, mas é desnecessário para a consumação.
Ex: extorsão mediante sequestro.
No CRIME FORMAL, quando o resultado ocorrre há o ________
EXAURIMENTO (consumação material), exclusivo deste tipo de crime
CRIMES DE MERA CONDUTA (de simples atividade) são aqueles em que o tipo penal se limita a descrever uma conduta; não há previsão de um resultado naturalístico. Este nunca ocorre.
Certo.
Ex.: ato obsceno.
A CONDUTA é definida pela TEORIA FINALISTA (WELZEL) como…
A ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim (finalismo).
Em tese, o sistema brasileiro foi estruturado nos moldes do finalismo welzeliano.
Certo.
Ex.:
CP Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
NÃO HÁ CRIME SEM CONDUTA.
O direito penal moderno não admite os “crimes de mera suspeita”.
Certo.
Ex.: INFO 722, STF. Art. 25, LCP não recepcionado.
Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima: Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.
“A condição especial exigida pelo tipo de o agente “ser conhecido como vadio ou mendigo”, criminaliza, em verdade, qualidade pessoal e econômica do agente, e não fatos objetivos que causem relevante lesão a bens jurídicos importantes ao meio social. Assim, o art. 25 da LCP seria um resquício de “direito penal do autor”, o que não é admitido no sistema penal brasileiro, que adota o “direito penal do fato”.
Apesar de ser estruturado sobre o finalismo, o sistema brasileiro admite maifestações de outros sistemas
Certo.
Ex.: crime impossível e princípio da insignificância.
São FORMAS DE CONDUTA a _____ e a ______
Ação;
Omissão
Crimes comissivos são cometidos por meio da ______ e pressupõem uma norma _______
Ação;
Proibitiva
Crimes omissivos são cometidos por meio da ______ e pressupõem uma norma _________
Omissão;
Precepctiva: impõe um comportamento
Nos CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS OU PUROS, o tipo penal descreve um _______;
quanto ao sujeito, esses crimes são _______ e não admitem a ________ pois são unisubsistentes (a conduta se exterioriza por um único ato)
Não fazer;
Comuns (praticados por qualquer pessoa);
Tentativa.
Ex.:
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
NOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS OU ESPÚRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO, o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente que descumpre seu dever de agir (art. 13, §2º, CP) leva à produção do resultado naturalístico.
Certo.
É a RELEVÂNCIA DA OMISSÃO
CP Art.13
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
NOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS , quanto ao sujeito ativo, são crimes _______ e admitem __________, pois são plurisubsistentes.
São crimes ________, pois a consumação depende da produção do resultado naturalístico.
Próprios;
Tentativa;
Materiais
CRIMES DE CONDUTA MISTA possuem uma fase inicial praticada por ação e uma fase final praticada por omissão
Certo.
Ex.:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
O CP adota a teoria ________ da omissão
Normativa;
A omissão é um nada e esse nada, nada produz. Portanto, a omissão relevante é não fazer o que a lei determina que seja feito. Não é simplesmente um não fazer
Circunstâncias que excluem a conduta (4)
- Caso fortuito (ação humana) ou força maior (ação da natureza);
- Atos ou movimentos reflexos (ausência de vontade);
- Coação FÍSICA irresistível ou vis absoluta (não há vontade);
- Sonambulismo e hipnose
Atos em curto circuito (decorrentes de explosões anímicas emocionais, mas que podem ser controladas) e atos habituais (que o agente faz repetidamente, por livre vontade) são penalmente relevantes
Certo.
A coação FÍSICA irresistível exclui a tipicidade por ausência de conduta (vontade), enquanto que a coação MORAL irresistível exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
Certo.
RESULTADO é o efeito, o desdobramento, a consequência da conduta do agente.
Espécies de resultado (2)
- resultado jurídico ou normativo: é a violação da norma penal, com ofensa ao bem jurídico protegido.
- resultado naturalístico ou material: é a modificação do mundo exterior provocada pela conduta criminosa.