Teoria do Crime - Tipo Penal Flashcards
(135 cards)
Tipo penal não é a mesma coisa que tipicidade.
Certo.
Tipicidade é a aplicação prática na qual o operador do direito encaixa a conduta praticada ao modelo criado (ao tipo em si).
TIPO PENAL é o modelo genérico e abstrato previsto na norma penal, descritivo de uma conduta criminosa OU DA CONDUTA PERMITIDA.
Certo.
Espécies de tipo penal (2)
- Incriminador ou legal: é aquele que descreve uma conduta criminosa; estão previstos na parte especial do CP e na legislação extravagante; não existem na parte geral do CP.
- Permissivo ou justificador: é aquele que descreve uma conduta permitida; permite a prática de um fato típico; são as causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal etc); em regra, previstos na parte geral do CP; também previsto na parte especial e na legislação extravagante. Ex.: art. 128, CP.
FUNÇÕES DO TIPO LEGAL OU INCRIMINADOR (4)
- Garantia: frente ao direito de punir do Estado; condutas previstas expressamente e de forma antecipada.
- Fundamentadora: do direito de punir do Estado.
- Seletiva: seleção de condutas a serem punidas, de acordo com os valores constitucionais.
- Indiciária da ilicitude: se o fato é típico, presume-se sua ilicitude; a presunção é relativa, cabendo prova em contrário (presença de uma excludente de ilicitude).
O tipo penal fundamental é composto por (2)
Núcleo (verbo) e elementos (elementares)
O tipo penal derivado é composto por (3)
Núcleo (verbo), elementos (elementares) e
circunstâncias (qualificadoras, privilégios, majorantes e minorantes)
Os elementos ou elementares do tipo são divididos em (3)
Elementos objetivos ou descritivos;
Elementos subjetivos;
Elementos normativos.
Os elementos ________ do tipo exprimem um juízo de certeza compreensível por qualquer pessoa; mera informação ou dado compreensível.
Objetivos ou descritivos.
Os elementos _______ do tipo dizem respeito ao aspecto anímico do agente.
VAI ALÉM DO DOLO; diz respeito ao ESPECIAL FIM DE AGIR do agente.
Antigamente eram chamados de dolo específico
Subjetivos.
EX.: estupro e constrangimento ilegal: o que difere é o elemento subjetivo específico, a prática da conjunção carnal ou ato libidinoso. O dolo é o mesmo, de constranger; o especial fim de agir é que difere os crimes.
Os elementos _______ do tipo são aqueles cuja compreensão reclama um JUÍZO DE VALOR pelo intérprete.
Normativos.
Ex.: “mulher honesta”; ato obsceno.
Os elementos normativos do tipo dividem-se em (2)
- Jurídicos ou impróprios: traduzem um conceito inerente ao direito. Ex.: conceito de documento; funcionário público. São definições informadas pelo próprio direito.
- Extrajurídicos, culturais ou morais: envolvem conceitos de outras áreas do conhecimento. Ex.: ato obsceno; veneno.
Tipo normal: além do núcleo, só contém elementos ______.
objetivos
Tipo anormal: além do núcleo e dos elementos objetivos, contém também elementos _______ e ou
Subjetivos; normativos
Para o finalismo penal, todo tipo é _______, já que o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) compõem a tipicidade.
Anormal
Tipo fechado (tipo cerrado): contém a descrição detalhada e completa da conduta criminosa.
Tipo aberto: não contém uma descrição detalhada da conduta; sempre contém um elemento ________ (reclama um juízo de valor).
normativo
CRIMES CULPOSOS ESTÃO PREVISTOS EM TIPOS PENAIS ABERTOS.
Exceção (1)
A exceção é a receptação culposa (art. 180, §3º, CP): crime culposo previsto em tipo fechado.
Tipo simples: é aquele que contém um único ______.
núcleo
Tipo misto (alternativo e cumulativo): é aquele que contém ______ núcleos.
dois ou mais
Tipo misto alternativo (crime de ação múltipla ou crime de conteúdo variado): a prática de dois ou mais núcleos contra o mesmo objeto material caracteriza um único crime.
Certo.
Ex.: tráfico de drogas (12 núcleos).
Se as condutas forem praticadas contra objetos diferentes, haverá concurso de crimes do mesmo crime. Ex.: vender maconha, guardar heroína, transportar cocaína: 3x tráfico de drogas.
Tipo misto cumulativo: a prática de dois ou mais núcleos caracteriza dois ou mais crimes - concurso de crimes.
Certo.
Ex.: Art. 242, CP - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.
Tipo preventivo: cria um CRIME-OBSTÁCULO
É aquele que o legislador antecipa a tutela penal.
Tipifica como crime autônomo um ato que, isoladamente considerado, representa a mera preparação de outro crime.
Certo.
Ex.: porte ilegal de arma de fogo; petrechos para falsificação de moeda; associação criminosa.
Dolo é a vontade ________ de realizar os elementos objetivos do tipo penal.
Possui dois elementos: o ______ (a vontade de praticar a conduta
típica) e o _______ ou intelectivo (a consciência das circunstâncias fáticas e normativas do tipo).
consciente;
volitivo;
cognitivo
O dolo é elemento subjetivo do tipo por excelência, pois a tipicidade penal depende, via de regra, da presença do dele, uma vez que a punição por culpa é absolutamente excepcional (art. 18, parágrafo único).
Certo.
No _________, o dolo integra a conduta. Logo, está localizado no ________.
Portanto, a ausência do dolo exclui a ________, tornando o fato atípico.
No sistema clássico, o dolo era elemento da _______.
finalismo penal;
fato típico;
conduta;
culpabilidade