TEORIAS CRIMINOLÓGICAS Flashcards

1
Q

Existem, na criminologia, duas grandes linhas de pensamento:

A
  1. a Teoria do Consenso;

2. a Teoria do Conflito.

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2
Q

Teoria do Consenso. CONCEITO:

A

Entende que há um consenso na sociedade acerca
dos valores protegidos pelo direito penal. Para esta teoria, todas as camadas sociais – todas as pessoas da sociedade – concordam com a criminalização de certos crimes. Daí o nome consenso.

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3
Q

Teorias do consenso, EXEMPLOS:

A

a) Escola de Chicago;
b) Teoria da Associação Diferencial;
c) Teoria da Anomia;
d) Teoria da Subcultura Delinquente.

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4
Q

Teoria do Conflito. CONCEITO:

A

Tal teoria entende que não há consenso acerca dos bens jurídicos protegidos pelo direito penal. Ou
seja, haveria uma imposição de classes dominantes. Elas seriam as responsáveis por escolher qual(is)
rumo(s) tomará o Estado, sem preocupação com as demais classes; por vezes na intenção de se perpetuar
no poder.

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5
Q

Teorias do Conflito. EXEMPLOS:

A

a) Labelling Approuch;
(questiona o porquê de algumas condutas serem criminosas e outras não)

b) Criminologia Crítica:
b. 1) Abolicionismo;
b. 2) Minimalismo Penal;
b. 3) Neorrealismo de Esquerda

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6
Q

ABOLICIONISMO. CONTEXTO:

A

A partir do século XX, estudiosos passaram a questionar a legitimidade punitiva do Estado ou, ainda,
a legitimidade da pena. Dentre seus argumentos,
estão os de que o reportado sistema é seletivo e estigmatizante, acentuando desigualdades sociais.

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7
Q
#DEOLHONOGANCHO:
 Teorias Legitimadoras de Pena:
A
  1. Teoria Absoluta;
    (a pena representa um fim em si mesmo, isto é, o autor do crime deverá pagar pelo mal cometido. Ou seja, a pena tem caráter retributivo. #DIREITOPENALCLÁSSICO
    (matriz canônica: a pena tem função expiatória e penitencial)).
  2. Teoria Relativa: Cria-se uma finalidade para a pena –> a prevenção e a ressocialização.

2.1 Teoria da Prevenção GERAL;
(tem-se como objeto a sociedade em geral, isto é, a
pena é aplicada para que esta se intimide para que
não cometa crimes)
2.1.1 Prevenção Geral NEGATIVA: busca causar
um temor na sociedade.
2.1.2 Prevenção Geral POSITIVA: a pena é um
instrumento de estabilização, ou seja, a pena
restabelece a ordem social que fora abalada pelo
sujeito criminoso.

2.2 Teoria da Prevenção ESPECIAL.;
(mudança de enfoque da “sociedade” para o
“indivíduo”. A pena atua sobre um indivíduo (ou
grupo) para evitar que este volte a delinquir.
2.2.1 Prevenção Especial NEGATIVA: proteção da
sociedade através da neutralização do indivíduo, ou
seja, a exclusão do criminoso da sociedade em razão
do mal que cometeu.
2.2.2 Prevenção Especial POSITIVA: consiste na
ressocialização do indivíduo. Esta missão deverá ser
cumprida através da medicina social.

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8
Q

DEOLHONOGANCHO: Cifras Negras e outras de brinde

A
  1. Cifra Negra/Ocultas
    Refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas “oficialmente”.
  2. Cifra Cinza: Tratam-se dos crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, entretanto não prosperam na fase processual.
  3. Cifra Dourada: Trata-se especificamente da
    criminalidade cometida pelas classes
    privilegiadas, referindo-se também a expressão “crimes de colarinho branco”.
    Como exemplo: sonegação fiscal, lavagem de
    dinheiro, crimes eleitorais.
  4. Cifra Verde:
    Dizem respeito aos crimes ambientais que não chegam ao conhecimento das autoridades.
  5. Cifra Amarela:
    São os crimes cometidos por funcionários públicos, onde geralmente a vítima deixa de denunciar o fato às autoridades competentes por medo de represálias.
  6. Cifra Rosa:
    Tratam-se dos crimes com viés homofóbico.
  7. Cifra Azul:
    Contrapõem-se aos chamados “crimes do colarinho branco”, pois dizem respeito aos pequenos crimes comuns praticados por pessoas economicamente desabastadas. Trata-se de uma alusão aos macacões azuis utilizados nas fábricas dos Estados Unidos.
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9
Q

Argumentos favoráveis ao abolicionismo (doutrina de Eduardo Viana):

A

1) O sistema penal é anômico, ou seja, as normas penais não cumprem as funções manifestas, não protegem a vida, a propriedade, a liberdade sexual.

OBS: Essa “anomia” tem relação direta com a teoria da pena, notadamente com a prevenção geral negativa. Vale dizer: a criação de um tipo penal não evita a sua ocorrência, POIS as cifras de reincidência demonstram que o efeito dissuasivo da pena não pode ser demonstrado empiricamente ( prevenção geral negativa passa por uma grave crise empírica!);

2) Irracionalidade da prisão;
3) O sistema penal estigmatiza;
4) O sistema penal é seletivo;
5) O sistema penal marginaliza a vítima.
6) O sistema penal é uma máquina de produzir dor inutilmente. Ora, as normas não cumprem sua função e a execução da pena não transforma

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10
Q

EXPOENTES DO ABOLICIONISMO:

A
  1. LOUK HULSMAN;
  2. THOMAS MATHIESEN;
  3. NILS CHRISTIE.
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11
Q

ABOLICIONISMO DE LOUK HULSMAN:

A

Segundo este autor, deve-se ACABAR com todo o SISTEMA PENAL. Isso porque as pessoas conseguiriam
resolver, por si sós, os conflitos. Como os eventos criminalizáveis têm incidência em relações interpessoais (entre pessoas), só pode ser satisfatoriamente solucionado com a intervenção ativa dos envolvidos.
A prova desse raciocínio são as cifras ocultas. Como a maioria dos delitos ficam na informalidade
e lá se resolvem, não haveria razão de o Estado intervir nos demais.
são exemplos de alternativas:
a) Compensação;
b) Arbitragem;
c) Terapia.
OBS: solução muito se aproxima das previstas para as esferas cível e administrativa.

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12
Q

ABOLICIONISMO DE THOMAS MATHIESEN:

A

Este autor entende que a prisão é um meio para a ocorrência de crimes. Em virtude da incidência
massiva de delitos dentro das penitenciárias, acredita ser necessário ACABAR com a PENA DE PRISÃO e com
o sistema penitenciário.
OBS: ATACA A a teoria relativa de prevenção especial negativa.
OBS: Mathiesen chega a admitir a existência de prisão. Contudo, deve ser reduzida até que a sociedade perceba não ser mais necessária. NA TRANSIÇÃO, é favorável à descriminalização de drogas e pugna
pela ampliação das visitas, pelo aumento das saídas temporárias e pela melhora da vida do interno.
Também entende que deveria o Estado compensar financeiramente a vítima pelo infortúnio

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13
Q

ABOLICIONISMO DE NILS CHRISTIE:

A

Por fim, Christie entende que toda sanção causadora de sofrimento deve ter fim; que há
desumanidade nas penas. Assim, seria de bom tom a redução ou imposição mínima de sofrimento,
através de penas alternativas ou penas substitutivas.
Sugere, nesse sentido, a criação de Comitês para a solução dos conflitos, sem imposição de penas,
mas compensações e/ou mediações. Destarte, haveria um afastamento do Estado e uma aproximação da
sociedade, numa espécie de justiça participativa e comunitária

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14
Q
#OLHONOGANCHO:
CONTROLE SOCIAL FORMAL X INFORMAL
A

Controle Social Informal - É aquele realizado pela própria sociedade –> a proximidade existente entre as pessoas, a sensação de pertencimento ao local e as próprias regras dessa sociedade, inibem o
cometimento do crime. Ele se dá pela sociedade e ocorre de forma LENTA, ao longo de toda a vida.

Controle Social Formal - É aquele realizado pelos órgãos estatais. É abrupto e pontual. ex: PENA

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15
Q
#OLHONOGANCHO:
justiça restaurativa:
A

Fundada basicamente na restauração do mal provocado pela infração penal. A partir daí, o litígio – antes
entre a justiça pública e o responsável pelo ilícito penal – passa a ter como protagonistas o ofensor e o
ofendido, e a punição deixa de ser o objetivo imediato da atuação do Direito Penal.
Surge a possibilidade de conciliação entre os envolvidos (autor, coautor ou partícipe e vítima),
mitigando-se a persecução penal, uma vez que não é mais obrigatório o exercício da ação penal. Um
primeiro passo no Brasil para a implantação da justiça restaurativa operou-se com a Lei 9.099/1995,

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16
Q
#OLHONOGANCHO:
TEORIA AGNÓSTICA (Zaffaroni)
A

A teoria agnóstica, desenvolvida por Zaffaroni, diz que a pena não tem qualquer função. Não se
presta a qualquer fim: pena é uma coerção, que impõe uma privação de direitos ou uma dor, mas não
repara nem restitui, nem tampouco detém as lesões em curso ou neutraliza perigos iminentes12. A pena,
segundo essa teoria, não deve ser eliminada do sistema. O abolicionismo, pelo contrário, prega seu
fim.