TRIBUTARIO Flashcards
(9 cards)
SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): “DEMORE LIMPAR”
1) DE: depósito do montante integral;
2) MO: moratória;
3) RE: reclamações ou recursos;
4) LIM: liminar em MS ou ação judicial;
5) PAR: parcelamento
EXTINGUEM o crédito tributário:
1.Pagamento;
2.Compensação;
3.Transação;
4.Remissão;
5.Prescrição
6.Decadência;
7.Conversão de depósito em renda;
8 - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento
9.Consignação em pagamento
- Decisão administrativa
irreformável; - Decisão judicial passada em julgado.
- Dação em pagamento em bens IMÓVEIS.
EXCLUEM o crédito tributário:
I - a isenção – só
por LEI (art. 97, VI);
II - a anistia.
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições,
têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,
ou a utilização, efetiva OU potencial,
de serviço público
específico E divisível, prestado ao contribuinte OU posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a
imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, …
…em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder
Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada (formas de integração):
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1º O emprego da analogia NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da EQUIDADE NÃO poderá resultar na DISPENSA DO PAGAMENTO DE TRIBUTO devido.
A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional
[Princípio da Interpretação Objetiva do FG ou Princípio da Cláusula Non Olet]
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo
contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que
forem responsáveis:
Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de CARÁTER
MORATÓRIO.
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por
eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Súmula vinculante 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto,
desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.