DPP Flashcards
PRAZOS para conclusão do INQUÉRITO POLICIAL (em dias) - (INVESTIGADO PRESO)
PRESO
Regra Geral (art. 10 do CPP) 10
Inquérito Policial FEDERAL 15+15
Inquérito Policial MILITAR 20
Lei de Drogas 30 + 30
Crimes contra a Econ. Pop. 10
PRAZOS para conclusão do INQUÉRITO POLICIAL (em dias) - (INVESTIGADO SOLTO)
SOLTO
Regra Geral (art. 10 do CPP) 30
Inquérito Policial FEDERAL 30
Inquérito Policial MILITAR 40 + 20
Lei de Drogas 90 + 90
Crimes contra a Econ. Pop. 10
Prazo da Prisão temporária
Nos crimes comuns, a prisão temporária terá prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias.
No crimes hediondos e assemelhados, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
PRISÃO TEMPORÁRIA, CABIVEL EM QUAIS CRIMES?
a) homicídio doloso;
b) seqüestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante seqüestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Lei de Execução Penal – LEP.
Referido dispositivo contempla a prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime ABERTO “regime aberto em residência particular” quando:
Possuir idade superior a 70 anos;
For acometido de doença grave;
Possuir filho menor ou deficiente físico ou mental;
A condenada for gestante.
As hipóteses de cabimento da substituição da prisão preventiva por domiciliar estão reguladas no art. 318 do Código de Processo Penal, que é taxativo, e, logo, não comporta interpretação extensiva.
Segundo o texto legal, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
Maior de 80 anos;
Extremamente debilitado por motivo de doença grave;
Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
Gestante;
Mulher com filho de até 12 anos incompletos;
Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
“Fumus commissi delicti”
Expressão latina que significa “fumaça do cometimento do delito”. Refere-se à existência de indícios suficientes de que um crime foi cometido e que o investigado ou acusado é o provável autor.
Provas: Procedimento probatório realizado perante o juiz de direito, em regra, e mediante contraditório e ampla defesa.
Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.
Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.
Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc.
Art. 3º-B. O juiz das garantias
é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo …
de 24 (vinte e quatro) horas,
momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito
por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)
Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange
todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo,
e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa
§ 2º As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento da denúncia ou queixa,
deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, …
e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça …
e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal,
desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)
NAO CABE ANPP: § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito,
mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, …
…poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
O laudo pericial será elaborado
no prazo máximo de 10 dias,
podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Súmula 534-STJ: A prática de falta grave …
… interrompe
a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena,
o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.