Tributário Flashcards
(14 cards)
Qual é a finalidade da instituição de cashback pela reforma tributária?
A finalidade do cashback seria mitigar os efeitos regressivos da tributação do consumo, promovendo a capacidade contribuinte.
Proporcionalmente, a aplicação da mesma alíquota sobre o consumo compromete em grau diverso a renda de quem adquire, sendo menor o comprometimento para quem ganha mais. Daí o efeito regressivo. O cashback previsto e regulamentado na reforma tributária teria a finalidade de mitigar o efeito regressivo da tributação, devolvendo a famílias de baixa renda 100% da CBS e, pelo menos, 20% do IBS.
Quais são os tributos cuja instituição exige lei complementar?
1) empréstimos compulsórios
2) impostos residuais
3) contribuições sociais
4) IGF
5) CBS
6) IBS
7) imposto seletivo (LC 214/2025).
todas leis complementares federais. Não existe exigência de lei complementar estadual.
Qual são os grupos de operações sujeitas ao IOF hj? a RT mudou algo?
Hoje são quatro grupos: operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários.
A partir de 2027, operações com seguros deixarão de integrar o âmbito do IOF e passará ao IBS.
A reforma tributária inovou na competência dos Estados para instituírem contribuição?
Se sim, qual a peculiaridade da competÊncia para instituição de contribuição prevista aos Estados? Qual a sua finalidade?
A reforma tributária conferiu aos Estados que tivessem fundos mantidos por contrapartidas recolhidas por contribuintes beneficiários de benefícios fiscais competÊncia para instituir uma contribuição temporária, até 2043, para compensar a perda dessas contribuições.
É constitucional a destinação de taxas cobradas em contrapartida ao poder de polícia sobre a atividade notarial e registral a entidades não relacionadas às funções essenciais da justiça?
é possível que a arrecadação de uma taxa seja de destinação livre?
O STF já julgou que é inconstitucional. **A destinação da taxa deve ter uma pertinÊncia com o poder de polícia exercido ou serviço prestado. **
ADI 5539
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 21/06/2022
Publicação: 13/07/2022
ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LEI 19.191, DE 2015, DO ESTADO DE GOIÁS. DESTINAÇÃO DE PARCELA DA ARRECADAÇÃO DOS EMOLUMENTOS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. DESTINAÇÃO A ENTES ESTATAIS. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. CUSTEIO AMPLO E GENÉRICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a natureza de taxa decorrente do exercício do poder de polícia dos emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais. 2. A destinação de parcela dos recursos ao financiamento de órgãos ou fundos públicos vocacionados ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário ou de instituições essenciais à administração da Justiça já experimentou amparo por esta Corte. Precedentes. 3. Ofende a conformação constitucional de universalização e aperfeiçoamento da jurisdição como atividade básica do Estado, e, simultaneamente, contraria os comandos constitucionais previstos no Art. 145, I e II e no Art. 150, IV da CF/88, a destinação de parcela de emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais a fundos ou despesas genéricas, não associados às Funções Essenciais à Justiça. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
O potencial exercício do poder de polícia autoriza a cobrança de taxa?
Não, diferentemente dos serviços, para que haja a cobrança de taxa o poder de polícia deve ser efetivamente exercido. Porém, o exercício poder de polícia em caráter efetivo não pressupõe uma atuação específica em relação ao contribuinte, presumindo-se o exercício efetivo quando há um órgão especificamente designado para aquela atividade.
Verdadeiro ou falso?
o simples exercício do poder de polícia não enseja a cobrança da taxa de polícia, mas sim o desempenho efetivo da atividade dirigida ao administrado. Assim, por exemplo, não é jurídico cobrar taxa de fiscalização se a pessoa política não mantém órgão fiscalizatório ou não desenvolve tal atividade.
verdadeiro. O STF entende que deve haver, pelo menos um órgão que exerça esse poder de polícia. Veja que, não fosse esse requisito, seria possível a cobrança de infinitas taxas de poder de polícia.
O princípio da capacidade contributiva aplica-se a quais espécies tributárias?
Pela literalidade da CF, aplica-se apenas aos impostos; para o STF, aplica-se a todas as espécies tributárias.
É constitucional taxa municipal de fiscalização de localização e funcionamento pode ter por base:
1) número de empregados
2) ramo de atividade
3) área de fiscalização?
Não pode ter por base o número de empregados nem o ramo de atividade, mas pode ter por critério a área de fiscalização.
As taxas municipais de fiscalização e funcionamento não podem ter como base de cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte.
STF. 2ª Turma. ARE 990914/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2017 (Info 870).
A taxa de fiscalização e funcionamento pode ter como base de cálculo a área de fiscalização, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização.
STF. 1ª Turma. RE 856185 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/08/2015.
É constitucional que, na fixação dos valores das custas judiciais, se considere não apenas o valor da causa, mas, também, a complexidade do processo?
Sim, porque, em se tratando de taxa, o custo do serviço será tão maior quanto for a complexidade do processo.
Princípio da Reserva Legal Tributária
A Constituição Federal veda expressamente a criação ou o aumento de tributos por meio de ato normativo diverso de lei em sentido estrito.
Em diversos julgados, o STF afirma que o princípio da reserva legal tributária não é absoluto. Sendo assim, já não se emprega a chamada legalidade cerrada, na qual todos os aspectos do tributo devem estar delimitados na lei que o instituiu. Adota-se, atualmente, a legalidade suficiente, que exige da lei tributária a fixação dos elementos necessários à definição do tributo.
Dessa forma, é possível que aspectos quantitativos do tributo sejam fixados por atos da administração, desde que estes estejam subordinados ao que está expresso na lei que fixa o tributo, e tenham caráter complementar, não substitutivo.
No caso concreto, alguns dos dispositivos questionados (arts. 15-E da Lei nº 3.350/1999 e 135-B do Decreto Lei nº 05/75) criaram a possibilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aumentar ou diminuir o valor das custas por meio de resolução.
Nota-se que não foi delegada ao TJRJ a função de estabelecer o valor das custas e das taxas judiciárias, apenas lhe foi atribuída a tarefa de fixar critérios para a classificação das causas de grande vulto econômico e alta complexidade, o que permitirá aos litigantes e advogados saberem quando serão devidas custas em dobro.
Como a fixação desses critérios não é essencial à definição do tributo, possuindo caráter meramente complementar, não há falar em violação à legalidade tributária.
TOdo serviço público específico e divisível enseja a cobrança de taxas? Dê um exemplo de um serviço que enseja e outro que não enseja a cobrança de taxas, prestados por universidades.
O serviço não pode ser remunerado por taxa quando a CF estabelecer sua gratuidade.
É o que ocorre com o ensino superior, sendo vedada a cobrança de taxa por matrícula.
Diversamente, o STF entendeu que não existe óbice a que universidades públicas cobrem mensalidades por pós-gradução stricto sensu/cursos de especialização.
Qual o prazo prescricional para ações de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto?
Existe uma adesão do usuário do serviço, o que já basta para afastar o caráter compulsório, elemento indispensável para a caracterização de tributo.
A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.117.903/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010.
Cite 4 critérios de distinção entre tributo e preço público?
1) compulsoriedade;
2) essencialidade do serviço prestado: os típicos do estado são por taxa, o que não são, tarifa ou preço público;
3) se os serviços foram solicitados ou não.
4) possibilidade de cobrança ou não pela utilização potencial (quando o serviço é de fruição obrigatória e colocado à disposição).
É possível que o MP proponha ação civil pública sobre questão tributária?
Excepcionalmente, para dar cumprimento ao TARE?
TRIBUTÁRIO. ICMS. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. (…) Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública que busque discutir cláusulas do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. Precedente: RE nº 576.155/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12.8.10.