1. Conceitos e Princípios. Est. Gov. Adm Púb. Reformas Flashcards

1
Q

Como se conceitual o pr da PROPORCIONALIDADE (ppdd)?

A

O pr da PPDD significa, de
uma forma geral, que as medidas adotadas pela adm. púb. devem ser:
-> Proporcionais e Adequadas ao fim que se pretende alcançar.

Em outras palavras, as medidas devem ser eficazes para o alcance do objetivo pretendido, MAS não podem ir além do necessário, não podendo restringir os dtos e g. funds dos indivíduos de forma excessiva.

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2
Q

Quanto ao Pr da proporcionalidade, como pode ser definidos o subprincípio da adequação?

A

1) ADEQUAÇÃO: (exame suave - meio concreto)
- Refere-se à escolha do MEIO utilizado pelo Estado para alcançar seus objetivos.

 - Os meios escolhidos devem ser EFICAZES para o alcance dos FINS PRETENDIDOS.
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3
Q

Quanto ao Pr da proporcionalidade, como pode ser definidos o subprincípio da Necessidade / Exigibilidade?

A

2) NECESSIDADE ou EXIGIBILIDADE: (exame comparativo - menos gravoso)
- Diz respeito à busca de medidas que MINIMIZEM a RESTRIÇÃO aos direitos individuais,

 - Mas que sejam igualmente eficazes para proteger o interesse público, 

 - O poder público deve utilizar MEDIDAS MENOS GRAVOSAS e igualmente eficazes, EVITANDO MEDIDAS EXCESSIVAS que possam violar os dfs.
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4
Q

Quanto ao Pr da proporcionalidade, como pode ser definidos o subprincípio da PROPORCIONALIDADE em SENTIDO ESTRITO?

A

3) PROPORCIONALIDADE em SENTIDO ESTRITO:
(~ custo-benefício de uma medida)

 - Diz respeito à exigência de que as restrições impostas pela adm púb. sejam proporcionais aos benefícios e vantagens que se pretende alcançar, de forma a garantir um EQUILÍBRIO entre o INTERESSE PÚB. e os DTOS INDIVIDUAIS, ou seja, a Adm Púb, ao se utilizar do poder de polícia, por exemplo, deve agir de maneira equilibrada.
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5
Q

C ou E:

Os princípios não podem ser aplicados “contra legem”, mesmo que haja interesse público comprovado.

A

E -> O Prs podem ser aplicados contra legem quando houver interesse público comprovado.

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6
Q

C ou E:

É legítimo o corte de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, independentemente de notificação prévia.

A

E -> É legítimo, mas desde que precedido de notificação prévia.

Jurisprudência em teses.

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7
Q

C ou E:

É legítimo o corte de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança de instalações, desde que precedido de notificação.

A

C -> de acordo com o entendimento dos tribunais.

Jurisprudência em teses.

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8
Q

C ou E:

É ilegítimo o corte de fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

A

C -> Jurisprudência em teses.

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9
Q

C ou E:

O corte de fornecimento de energia elétrica pode recair sobre o imóvel que originou o debito bem como sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

A

E -> SOMENTE pode recair sobre o imóvel que originou o débito e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

Jurisprudência em teses.

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10
Q

C ou E:

É legítimo o corte de energia elétrica se ocorrer por débitos decorrentes de fraude de consumo apurada unilateralmente pela concessionária, ainda que sem contraditório e ampla defesa

A

E -> se não ocorrer contraditório e ampla defesa é ilegítimo.

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