10.3. CONTROLE ADMINISTRATIVO Flashcards

1
Q

Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua controle administrativo da seguinte forma:

“Controle administrativo é o poder de
fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre…..

sob os aspectos de xxx e xxxx, por iniciativa própria ou mediante provocação.

….

Na esfera federal, esse controle é denominado de…

A

“Controle administrativo é o poder de
fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação,sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

….supervisão ministerial pelo Decreto-lei nº 200, de 25-2-67.

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2
Q

O controle administrativo deriva do PRINCÍPIO DA…..

É importante ressaltar que esse tipo de controle ocorre dentro da mesma zxxxxxxx.

Em outras palavras, trata-se de controle……..

porque controlador e controlado pertencem à mesma ……………

A

AUTOTUTELA, poderá a Administração Pública revisar, corrigir, confirmar e, até mesmo, extinguir seus próprios atos, tanto por questões de conveniência e oportunidade quanto de legalidade.

É importante ressaltar que esse tipo de controle ocorre dentro da mesma estrutura de Poder.

Em outras palavras, trata-se de controle interno, porque controlador e controlado pertencem à mesma organização.

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3
Q

José dos Santos Carvalho Filho apresenta 3 objetivos do controle administrativo:

A

CONFIRMAÇÃO CORREÇÃO ALTERAÇÃO

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4
Q

CONFIRMAÇÃO/LEGITIMAÇÃO

Os atos e comportamentos
administrativos são dados pela
Administração como….. OU ……

Exemplo: o ato de confirmação
de …..

A

Os atos e comportamentos
administrativos são dados pela
Administração como legítimos
ou adequados.

autuação fiscal, quando o
autuado alega ilegalidade do ato.

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5
Q

CORREÇÃO

A Administração, considerando
xxxx ou xxxx a
conduta ou o ato, providencia a
sua retirada do mundo jurídico e
procede à xxxx xxxxxx, agora
compatível com a legalidade ou
com a conveniência
administrativas

Exemplo: O Poder Público
revoga autorização de
estacionamento, está….

A

ilegal ou inconveniente; nova conduta;

…. autorização de
estacionamento, está corrigindo
o ato anterior quanto às novas
condições de conveniência para a Administração.

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6
Q

ALTERAÇÃO

A Administração ratifica uma
parte e xx xxx em relação
ao que foi produzido por órgãos
e agentes administrativos

Exemplo: portaria que altera….

A

substitui outra

….local de atendimento de serviço
público, mas mantém o mesmo
horário anterior.

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7
Q

10.3.1. MEIOS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Os meios de controle da administração pública são ?

Os meios de controle administrativo são a supervisão ministerial sobre as entidades descentralizadas e o xxxx xxxxx típico dos órgãos da Administração direta.

o que é supervisão ministerial?

A

instrumentos jurídicos que concretizam a possibilidade do controle ser efetuado; controle hierárquico

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8
Q

10.3.1.1. SUPERVISÃO MINISTERIAL

A supervisão ministerial, também denominada XXXXXXXXXXXX, possui previsão no art. 19 do Decreto Lei 200/1967.

A

tutela ou controle finalístico

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9
Q

Art. 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à
supervisão do xxxx competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados
no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do xxxx

Supervisão Ministerial é aplicável nos Estados e Municípios?
:

Entre pessoas diferentes há hierarquia?

A

Ministro de Estado;Presidente da República.

A despeito do teor da lei, a expressão supervisão ministerial é mais empregada no sentido do
controle que a União, através dos Ministérios, exerce sobre as pessoas descentralizadas federais.
:
Contudo, esse tipo de controle, também, é aplicável na esfera Estadual e Municipal.
:
Entre pessoas diferentes não existirá hierarquia.
:
O que poderá acontecer é uma vinculação.
:
entre os entes, como ocorre, por exemplo, entre os integrantes da Administração Direta (centralizada)
para com os da Indireta (descentralizada).

Assim, foi criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sob a forma de autarquia em regime especial, a quem foi atribuída a titularidade desse serviço em âmbito federal (mediante descentralização).

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10
Q

10.3.1.2. CONTROLE HIERÁRQUICO

O controle hierárquico corresponde ao sistema…..
da Administração.

responsável pela distribuição e escalonamento das ……..

A

…..sistema organizacional da Administração.

……distribuição e escalonamento das funções administrativas

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11
Q

10.3.1.2. CONTROLE HIERÁRQUICO

A hierarquia, além de constituir um dos meios de controle administrativo, é também considerada
um xxx xxxx
:
visto que dela decorre o princípio pelo qual agentes de grau superior têm o
:
poder fiscalizatório e revisional sobre agentes de menor grau.
:
Sendo assim, a Administração através do controle hierárquico, exerce o
:
controle de ofício ou
provocado, de legalidade ou de mérito, prévio, concomitante ou posterior sobre suas próprias atividades.
:
Exemplo: em que o governador de um Estado tem o poder de?
:
revendo a ?
:
de modo a adequala aos?
:
seja porque ela?
:
seja porque há?

A

poder administrativo;

….fiscalizar a atuação de seus
subordinados, revendo sua atividade de modo a adequá-la aos fins administrativos, seja porque foi ela
contrária a alguma norma jurídica, seja porque há conveniência e oportunidade na revisão

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12
Q

10.3.2. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

O princípio do duplo grau de jurisdição garante aos interessados a possibilidade de ter o processo
revisto.

Esse entendimento encontra-se, inclusive, sedimentado no próprio Pacto de São José da Costa Rica:

Essa garantia aplica-se tanto às ações judiciais quanto aos processos administrativos, sendo assim, conclui-se pela possibilidade dos recursos administrativos.

:
Recursos administrativos são os meios formais de….
:
através dos quais o interessado postula, junto a xxx da xxxxxx, a revisão de determinado ato administrativo.
:

A

:
os meios formais de controle administrativo
:
através dos quais o interessado postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo.
:
O objetivo, pois, é o de revisão, reforma ou alteração de alguma situação administrativa que o recorrente
entende ilegal ou inadequada ao interesse público. Se inexiste esse objetivo, o interessado não tem
porque interpor qualquer recurso.

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13
Q

Quais os fundamentos básicos p interposição d recursos administrativos?

A

Sistema de hierarquia orgânica
Exercício do direito de petição
Garantia do contraditório e ampla defesa

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14
Q

Sistema de hierarquia
orgânica

:
Possibilita ao interessado
requerer …..

Desse modo,
cabe, como regra, ao agente
hierarquicamente superior o
poder revisional sobre a conduta
de seus subordinados.
:
Exercício do direito de petição
:
O direito de petição, previsto no
art. 5º, XXXIV, “a”, da CF:
“XXXIV - são a todos
assegurados, independentemente
do pagamento de taxas: a) o
direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de
poder”.
:
Garantia do contraditório e
ampla defesa

:
O direito de garantia do
contraditório e ampla defesa
está previsto no art. 5º, LV, da
CF: “LV - aos litigantes, em
processo judicial ou
administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela
inerentes”.

A

a reapreciação, por
autoridade ou órgão superior,
de ato ou conduta de agentes ou
órgãos inferiores

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15
Q

10.3.2.1. EFEITO SUSPENSIVO E EFEITO DEVOLUTIVO

Os recursos administrativos podem ter efeito suspensivo ou efeito devolutivo….

Efeito devolutivo: é o efeito de quais recursos?
:
* o efeito devolutivo depende de norma legal?
:
* O que o efeito devolutivo devolve?
:

A

Efeito suspensivo:
:
como o próprio nome sugere, suspende os efeitos do ato até a decisão do recurso;
:
ele só existe quando a lei traz expressamente a sua previsão. Ou seja, no silêncio da lei, o recurso tem apenas efeito devolutivo.
:
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles:
:
“O recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas consequências
fundamentais: o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de
utilização das vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão administrativa.”
:

Efeito devolutivo: é o efeito normal de todos os recursos, independente de norma legal; ele devolve o exame da matéria à autoridade competente para decidir

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16
Q

10.3.2.2. RECURSO HIERÁRQUICO

Recurso hierárquico é pedido de….:

O RECURSO HIERÁRQUICO pode ser de dois tipos:

A

o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato.

Pode ser próprio ou impróprio.

17
Q

● O Recurso hierárquico próprio é dirigido à quem?
:
* Recurso hierárquico próprio é uma decorrêcia da:
:
* Recurso hierárquico próprio depende de previsão legal?

A

dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro domesmo órgão em que o ato foi praticado.
:
Ele é uma decorrência da hierarquia
:
e, por isso mesmo, independe de previsão legal.

18
Q

● Recursos hierárquico impróprio: é dirigido a quem?
* Recursos hierárquico impróprio deve ser previsto em lei?
* A hipótese mais comum de recurso hierárquico impróprio é a de?

A

dirigido a autoridade de outro órgão
:
não integrado na mesma hierarquia
:
daquele que proferiu o ato.
:
Precisamente por isso é chamado impróprio.
:
Não decorrendo da mesma hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei.
:
recurso contra ato praticado por
dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma se acha vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo, dependendo do que estabeleça a lei.
:
É o caso também de recursos interpostos perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes

19
Q

10.3.3. ÓRGÃOS INTERNOS DE CONTROLE
Diversos órgãos possuem como função precípua a realização da fiscalização dos atos praticados
no âmbito interno do Poder Público. São exemplos

A

● Controladorias:

Lei 14.600/23, Art. 49. Constituem áreas de competência da Controladoria-Geral da União:
I - defesa do patrimônio público;
II - controle interno e auditoria governamental;
III - fiscalização e avaliação de políticas públicas e de programas de governo;
IV - integridade pública e privada; (…)

● Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

Art. 103-B, § 4º, CF/1988. […] Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendolhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

● Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):

Art. 130-A, § 2º, CF/1988. […] Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle
da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres
funcionais de seus membros.

● Corregedorias:

Art. 74, CF/1988. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno […].

20
Q

10.4. CONTROLE LEGISLATIVO

Controle legislativo é a prerrogativa dada a que poder de fiscalizar a Administrição Pública?
:
sob QUAIS critérios?
:

as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais podem prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal? ;
:
o controle constitui exceção a que princípio?
:

A

Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública
:
político e financeiro.
:
Não podem, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes

não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.
:

Os instrumentos de controle legislativo mais importantes estão previstos nos seguintes
dispositivos da Constituição Federal:
* Art. 48, XI, CF: “Cabe ao Congresso Nacional (…): XI – criação e extinção de Ministérios e
órgãos da administração pública”;
* Art. 49, V, CF: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…) V – sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa”;
* Art. 50, CF: “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões,
poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente
subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem
justificação adequada”;

  • Art. 52, I, CF: o julgamento do chefe do Poder Executivo, no Senado, por crime de
    responsabilidade;
  • Art. 58, § 3º, CF: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
    investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
    respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em
    conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a
    apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
    encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal
    dos infratores”;
  • Art. 71, § 1º, CF: sustar a execução de contrato administrativo objeto de impugnação perante
    o Tribunal de Contas da União, como forma de controle financeiro sobre a Administração
    Pública.
21
Q

10.4.1. CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO

No controle parlamentar direto, por óbvio, teremos a atuação direta do parlamento, ou seja, a fiscalização será realizada por quem?
:
Em respeito ao princípio da tripartição dos Poderes, como o controle parlamenta direto deve ser efetivado?
:

A

pela Câmara dos Deputados, Senado Federal ou Congresso Nacional.
:
só poderá ser efetivado
dentro dos limites e dos casos previstos taxativamente na Carta Maior. Assim, não poderá uma norma infraconstitucional ampliar a área de atuação fiscalizatória do Legislativo.

Os principais dispositivos constitucionais referentes ao tema são:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…)
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados
os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a
ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender
qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa;
(…)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios
sobre a execução dos planos de governo.

Além dos incisos previstos no art. 49, da CF, também podemos ressaltar a importância do art.
52, inciso I; art. 58, § 3º; art. 71, § 1º, todos da Constituição Federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército
e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 58. (…) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 71. (…) § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso
Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

22
Q
A