8 - Serviços Públicos - AI Flashcards

1
Q

VOU F

É proibido arbitragem nos contratos de concessão.

A

f

Desse modo, o art. 23-A da Lei 8987/95:

ARBITRAGEM
:
É possível que sejam previstas as formas privadas de resolução de controvérsias.
:
Desse modo, o art. 23-A da Lei 8987/95:
:
permite a arbitragem nos contratos de concessão, ou seja,
:
admite-se resolver as controvérsias mediante arbitragem.

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2
Q

Referência: Manual de Direito Administrativo (2023) Matheus Carvalho.
💭 Orientação de estudo
Incidência Alta. Saiba o conceito de serviço público. Classificações. Princípios, especialmente continuidade e exceções. Concessão X permissão X autorização de serviço (saber diferenciar). Sobre concessão de serviço público: reversão e extinção; intervenção; responsabilidade civil; encampação X caducidade (diferenças e semelhanças). Sobre PPP´s: conceito e espécies (muito importante). Diferenciar com concessão comum. Casos admitidos e vedados para celebrar PPP´s.

A
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3
Q

A celebração de cláusulas compromissórias e compromissos arbitrais para a solução das
controvérsias ocorridas no bojo de contratos de concessão se serviços públicos é permitida.
Em 2004 fora editada a Lei nº 11.079, que criou duas espécies de concessão de serviço público,
que a lei denominou de PPP – Parceria Público Privada

A

A celebração de cláusulas compromissórias e compromissos arbitrais para a solução das
controvérsias ocorridas no bojo de contratos de concessão se serviços públicos é permitida.
:
Em 2004 fora editada a Lei nº 11.079, que criou duas espécies de concessão de serviço público,
que a lei denominou de PPP – Parceria Público Privada

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4
Q

8.9. PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
:
Trata-se de um contrato de…… DE FORMA …….
:

A

concessão de forma especial.

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5
Q

As PPPs são concessões de serviços públicos de natureza especial com o objetivo de ?
:

podendo, ainda, se admitir o ….

A

prestação de serviços públicos de forma menos dispendiosa

fornecimento de bens ou execução de obras

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6
Q
A
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7
Q
A
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8
Q

A legislação cria duas novas espécies de contrato de concessão:

A

concessão administrativa e
concessão patrocinada.

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9
Q

8.10. ESPÉCIES DE PARCERIAS

Concessão patrocinada;

A concessão especial patrocinada, a mais utilizada é uma concessão

A

é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente.
:
Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento.
.
Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias

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10
Q

8.10. ESPÉCIES DE PARCERIAS
:
→ Concessão patrocinada;
→ Concessão administrativa;
:
A concessão especial patrocinada, a mais utilizada é uma concessão comum em que há a
presença de recurso público obrigatoriamente.
:
Ou seja, o Estado tem que…..
:

A

8.10. ESPÉCIES DE PARCERIAS
→ Concessão patrocinada;
→ Concessão administrativa;
A concessão especial patrocinada, a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a
presença de recurso público obrigatoriamente.
:
Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento.
Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias

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11
Q

A concessão especial administrativa, modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando? ………………

Exemplo: o parceiro privado constrói um ….

A

a própria Administração é a usuária do serviço.
:
Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a
Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos

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12
Q

● Prazo
O prazo da parceria público privada não pode ser xxxxxxxxx anos e nem superior a xxxxxxxxx anos.

A

5-35

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13
Q

● Valores
:
Não se admite a contratação de PPP-s para valores baixos.
:
Dessa forma, terá valor mínimo de —- REAIS.

A

10 milhões

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14
Q
A
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15
Q

qual é o Objeto do Contrato de parceria público privada

A

a prestação de serviço público, não necessitando que o serviço público seja objeto único, desde que seja um deles

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16
Q

8.11. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Nos contratos de parceria público privado existe um compartilhamento de riscos do contrato de concessão, isso, por sua vez, determina a responsabilidade solidária do Ente estatal por todos os danos
que decorram deste contrato de parceria.

A

8.11. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos contratos de parceria público privado existe um compartilhamento de riscos do contrato de
concessão, isso, por sua vez, determina a responsabilidade solidária do Ente estatal por todos os danos
que decorram deste contrato de parceria.

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17
Q

Na PPP, compartilha-se também todos os ganhos decorrentes da redução do risco.
:
O compartilhamento de riscos é uma das principais distinções entre essa modalidade especial de concessão e a concessão comum.
:
Na concessão comum, vale lembrar que o concessionário age por sua conta e risco, respondendo o Poder Público subsidiariamente.
:
Na PPP, concessão especial, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária.

A

comum - concessionário age por sua conta e risco/ resp do estado é subsidiária
.
especial - concessionario compartilha riscos e vantagens, com o estado, a responsabilidade é solidária.

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18
Q

Na concessão comum, vale lembrar que o concessionário age por sua conta e risco, respondendo o Poder Público subsidiariamente.
:
Na PPP, concessão especial, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária.

A

comum - concessionário age por sua conta e risco/ resp do estado é subsidiária
.
especial - concessionario compartilha riscos e vantagens, com o estado, a responsabilidade é solidária.

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19
Q

A contraprestação que o parceiro público faz ao parceiro privado deve ser feita:

:
a) por meio de …….ou
b) cessão de……….. (não tributário);
c) outorga de direitos (em face da …. ou sobre bens ….. …..).

A

A contraprestação que o parceiro público faz ao parceiro privado deve ser feita: a) por meio de
ordem bancária ou b) cessão de créditos com o poder público (não tributário); c) outorga de direitos (em
face da administração ou sobre bens públicos dominicais).

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20
Q

8.11.1. GARANTIA
O parceiro privado pode exigir do poder público uma garantia. Por outro lado, conforme prevê a
Lei nº 8.666/93, admite-se que o ente estatal exija garantias do parceiro privado para a celebração do
contrato de ??

A

8.11.1. GARANTIA
O parceiro privado pode exigir do poder público uma garantia. Por outro lado, conforme prevê a
Lei nº 8.666/93, admite-se que o ente estatal exija garantias do parceiro privado para a celebração do
contrato de concessão especial

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21
Q

Desse modo, contemplamos que, nos contratos de concessão com as PPP-s, apresenta-se a
peculiaridade diante da possibilidade do particular de “exigir uma garantia do parceiro público”.

A

Desse modo, contemplamos que, nos contratos de concessão com as PPP-s, apresenta-se a
peculiaridade diante da possibilidade do particular de “exigir uma garantia do parceiro público”.

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22
Q

A garantia poderá ser prestada através de:
a. Vinculação de receita (se inclui na receita orçamentária, um valor específico destinado a
garantia das PPPs).
b. Fundos Especiais (poderão ser criados fundos especiais que ficarão responsáveis por eventuais
danos decorrentes dos contratos de concessão com as PPPs). Nesse sentido, ensina Matheus
Carvalho “a legislação prevê a possibilidade de garantia mediante instituição ou utilização de
fundos especiais previstos em lei, assim como a contratação de seguro-garantia desde que seja
celebrado com companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público de
forma direta”.
c. Seguro-garantia;
d. Fiança bancária;
e. Fundos garantidores.

A

A garantia poderá ser prestada através de:
a. Vinculação de receita (se inclui na receita orçamentária, um valor específico destinado a
garantia das PPPs).
b. Fundos Especiais (poderão ser criados fundos especiais que ficarão responsáveis por eventuais
danos decorrentes dos contratos de concessão com as PPPs). Nesse sentido, ensina Matheus
Carvalho “a legislação prevê a possibilidade de garantia mediante instituição ou utilização de
fundos especiais previstos em lei, assim como a contratação de seguro-garantia desde que seja
celebrado com companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público de
forma direta”.
c. Seguro-garantia;
d. Fiança bancária;
e. Fundos garantidores.

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23
Q

8.12. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
:
A gestão do contrato da Parceria Pública Privada, segundo a lei, é feita indispensavelmente por
………….
:

A

8.12. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
A gestão do contrato da Parceria Pública Privada, segundo a lei, é feita indispensavelmente por
uma pessoa imparcial, nem do poder público nem do privado.
:
Antes da celebração do contrato, após
a licitação, deve ser feita a criação de uma pessoa jurídica que irá gerir o contrato, essa será sua única
função. É a chamada Sociedade de Propósito Específico. Essa sociedade pode ser uma companhia de
capital aberto, inclusive. É indispensável que o poder público também seja sócio da sociedade criada,
mas não pode ter o controle acionário da sociedade.

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24
Q

É a chamada Sociedade de Propósito Específico.

A

Antes da celebração do contrato, após a licitação, deve ser feita a criação de uma pessoa jurídica que irá gerir o contrato, essa será sua única função
Essa sociedade pode ser uma companhia de capital aberto, inclusive.
É indispensável que o poder público também seja sócio da sociedade criada,
mas não pode ter o controle acionário da sociedade.

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25
Q

Desse modo, visando assegurar a imparcialidade, a lei prevê a criação de uma sociedade de propósito específico.
:
Nessa esteira, a Parceria Público-Privada deve ser gerida por uma sociedade de propósito
específico, a qual deve ter sido criada
:
em que momento?

A

Desse modo, visando assegurar a imparcialidade, a lei prevê a criação de uma sociedade de
propósito específico.
.
Nessa esteira, a Parceria Público-Privada deve ser gerida por uma sociedade de propósito
específico, a qual deve ter sido criada previamente à celebração do contrato, ficando responsável, além
da gestão, pela implantação da parceria

.
A sociedade de propósito específico é criada entre a fase do procedimento licitatório e a
contratação efetiva do “contrato de parceria”
.
A Empresa privada terá como único propósito gerir aquele contrato de parceria público privada.

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26
Q

8.13. NORMAS APLICADAS NO ÂMBITO FEDERAL PARA OS CONTRATOS DE PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS

Trata-se de disposições específicas aplicadas à União.

● Criação de um órgão gestor.

O órgão gestor é instituído com competência para

A

  • para execução
  • no regime de parceria público-privada,
  • disciplinar os procedimentos para celebração desses
  • contratos,
  • autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital,
  • assim como para
  • apreciar os relatórios apresentados pela Administração Pública e o Parceiro Privado
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27
Q

8.13.2. COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR
O órgão gestor deverá ser composto por indicação nominal de um

A

8.13.2. COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR
O órgão gestor deverá ser composto por indicação nominal de um representante titular
e respectivo suplente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o qual cumprirá a tarefa de
coordenação das respectivas atividades, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da
República.

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28
Q

8.13.3. FUNDO GARANTIDOR DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS FEDERAIS
A legislação define ainda a criação de uma entidade garantidora dos contratos firmados no
âmbito federal. Neste sentido, a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas
e suas empresas estatais dependentes ficam autorizadas a participar, no limite global de R$
6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que
terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros
públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, em virtude das parcerias, tendo natureza privada e
patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

A

8.13.3. FUNDO GARANTIDOR DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS FEDERAIS
A legislação define ainda a criação de uma entidade garantidora dos contratos firmados no
âmbito federal. Neste sentido, a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas
e suas empresas estatais dependentes ficam autorizadas a participar, no limite global de R$
6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que
terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros
públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, em virtude das parcerias, tendo natureza privada e
patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

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29
Q

O próprio fundo garantidor é que responderá pelos seus atos.
A integralização de cotas poderá ocorrer por meio de (!) dinheiro; (!) títulos da dívida
pública; (!) entrega de bens públicos (móveis ou imóveis).
Obs.: A PPP é um contrato de concessão, e nessa condição, deve ser licitada mediante
concorrência, com possibilidade de inversão de fases, desde que previsto no edital.

A

O próprio fundo garantidor é que responderá pelos seus atos.
A integralização de cotas poderá ocorrer por meio de (!) dinheiro; (!) títulos da dívida
pública; (!) entrega de bens públicos (móveis ou imóveis).
Obs.: A PPP é um contrato de concessão, e nessa condição, deve ser licitada mediante
concorrência, com possibilidade de inversão de fases, desde que previsto no edital.

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30
Q

Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RO Prova: Delegado de Polícia.
Julgue os itens a seguir a respeito da parceria público-privada, em atenção à Lei n.º 11.079/2004.
I As cláusulas dos contratos de parceria público-privada deverão prever a repartição de riscos entre as
partes, inclusive nas situações em que caracterizado o fato do príncipe.
II A contraprestação da administração pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser
realizada mediante cessão de créditos tributários.
III A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou
diálogo competitivo.
Assinale a opção correta.
A. Apenas o item I está certo.
B. Apenas o item II está certo.
C. Apenas os itens I e III estão certos.
D. Apenas os itens II e III estão certos.
E. Todos os itens estão certos.

A

C

31
Q

Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: PC-BA Prova: Delegado de Polícia - (Reaplicação).
A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no
âmbito da administração pública. De acordo com a mencionada lei, assinale a alternativa correta.
A. Após a celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida
de implantar, organizar, gerir e regulamentar o objeto da parceria.
B. A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização
expressa da diretoria colegiada da instituição.
C. Tendo em vista que há interesse público primário, a sociedade de propósito específico não poderá
assumir a forma de companhia aberta.
D. É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação
relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
E. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada apenas poderá
ser feita por ordem bancária ou cessão de créditos não tributários.

A

D

32
Q

8.14. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Conf o art. 2º, IV da Lei 8.987/95:

conceito

A

8.14. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Conforme o art. 2º, IV da Lei 8.987/95: “permissão de serviço público: a delegação, a título
precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa
física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”

33
Q

A permissão é tradicionalmente tratada pela doutrina como ato discricionário e precário.
.
No entanto, no que diz respeito à permissão de serviço público a ideia do ato discricionário e precário
não se mantém pois ,

a CF diz que a permissão de serviço público é feita através de ?

A

A permissão é tradicionalmente tratada pela doutrina como ato discricionário e precário.
No entanto, no que diz respeito à permissão de serviço público a ideia do ato discricionário e precário
não se mantém, pois a CF diz que a permissão de serviço público é feita através de contrato
administrativo

34
Q

O art. 40 da Lei nº 8987/95 diz que a permissão de serviços públicos é contrato de adesão por
meio do qual se transfere a prestação de serviço a título precário. Na prática isto não é possível, porque?

A

tendo a permissão de serviços públicos de natureza contratual a precariedade fica mitigada. Hoje
se diz que a permissão de serviço público configura um contrato de adesão

35
Q

Nesse sentido, a permissão pode ser definida como forma de delegação de serviço público a
particulares que executarão a atividade por sua conta e risco, mediante cobrança de tarifas dos usuários
que serão responsáveis pela sua remuneração

A

Nesse sentido, a permissão pode ser definida como forma de delegação de serviço público a
particulares que executarão a atividade por sua conta e risco, mediante cobrança de tarifas dos usuários
que serão responsáveis pela sua remuneração

36
Q

Conforme a doutrina majoritária, a permissão de serviços tem natureza contratual e que, nos
termos da lei, devem-lhe ser aplicadas, no que couberem, as regras atinentes à concessão de serviços
públicos, destacando-se, porém, as seguintes diferenças:

A

Conforme a doutrina majoritária, a permissão de serviços tem natureza contratual e que, nos
termos da lei, devem-lhe ser aplicadas, no que couberem, as regras atinentes à concessão de serviços
públicos, destacando-se, porém, as seguintes diferenças:

37
Q

**CONCESSÃO DE SERVIÇOS PERMISSÃO DE SERVIÇOS
**Tem natureza de contrato.
Deve ser precedida de licitação, mas só nas
modalidades de concorrência e diálogo
competitivo.

Contratado deverá ser pessoa jurídica ou consórcio
de empresas.

Autorização legislativa: há obrigatoriedade de lei
específica para a celebração.

A

PERMISSÃO DE SERVIÇOS
Tem natureza de contrato administrativo.
Deve ser precedida de licitação em qualquer
modalidade.
Contratado poderá ser pessoa física ou jurídica.
A permissão dispensa a lei específica.

38
Q

Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2024 Banca: FGV Cargo: Delegado de Polícia – Santa Catarina. Ao tomar conhecimento da
publicação de um edital de licitação para promover uma permissão de serviço público, Bonifácio decidiu
pesquisar o assunto, vindo a concluir corretamente, à luz do disposto na Lei no 8.987/95 e da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a natureza jurídica de tal modalidade de delegação é
de
(A) acordo plurilateral de vontades.
(B) convênio.
(C) contrato administrativo.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

401 www.manualcaseiro.com.br
(D) ato administrativo vinculado.
(E) ato administrativo discricionário.
Gabarito C.
Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Delegado de Polícia.
O Contrato administrativo que tem por objetivo consentir o uso de bem público, de forma privativa, por
terceiro, com fundamento no interesse público, é considerado como de
A. aforamento.
B. autorização.
C. locação.
D. permissão.
E. concessão.
Gab. E.
Justificativa: enquanto a concessão de uso de bem público é um contrato administrativo, a permissão
de uso de bem público é um ato administrativo.
Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2022 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto.
O regime jurídico administrativo é o conjunto de prerrogativas e sujeições que condiciona a atuação da
Administração Pública, no conceito de Jean Rivero. Isso significa, mais do que um parâmetro de
otimização, que os parâmetros jurídicos de atuação estatal não servem somente à instrumentalização dos
objetivos da Administração, mas, sobretudo, à garantia dos direitos dos cidadãos. No sentido de que o
regime jurídico administrativo perpassa os mais diversos aspectos ao estatal, analise as assertivas e
assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A adequação da conduta escolhida pelo agente público à finalidade que a lei expressa constitui uma
exigência limitante ao poder discricionário.
II. A concessão de serviço público é delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante
licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de
empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado.
III. A permissão de serviço público é delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita
pelo poder concedente, à pessoa física, jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade
para seu desempenho, por sua conta e risco, podendo ser dispensada a licitação nos casos previstos em
lei.
IV. É prescindível a avaliação prévia de bem móvel da Administração Pública para sua alienação.
A. Apenas I, II e III.
B. Apenas I e II.
C. Apenas I, III e IV.
D. Apenas II, III e IV.
E. Apenas II e III.
Gab. B.

A
39
Q

8.15. AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

conceito

A

8.15. AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Alguns doutrinadores ainda defendem a existência de autorização de serviço público.
É ato unilateral, discricionário e precário. É utilizada para a prestação de serviço público
não essencial, mediante contraprestação não pecuniária

40
Q

COLOQ TAB

A

100 Na PERMISSÃO DE USO, se o ato prever termo final, perde o caráter de precariedade, uma vez que o prazo enseja
garantia de duração ao particular. Se extinta antes do prazo fixado em seu bojo enseja indenização ao particular. É o que se
denomina PERMISSÃO CONDICIONADA.

41
Q

8.16. CONSÓRCIOS PÚBLICOS

conceito

A

8.16. CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Em 2005 foi editada a Lei nº 11.107, criando os denominados “consórcios públicos”. Os consórcios
públicos, diferentemente da concessão, não têm natureza contratual.
“O consórcio público não é um contrato administrativo, já que neste há vontades divergentes das partes
contratantes. Em verdade, no consórcio estabelecido pela Lei nº 11.107 as vontades dos entes
são convergentes”

42
Q

➔ Nos consórcios públicos as vontades são convergentes, ou seja, é uma gestão associada de
pessoas de direito público que executam um serviço similar que se consorciam para execução
- - - - - das atividades.

A

➔ Nos consórcios públicos as vontades são convergentes, ou seja, é uma gestão associada de
pessoas de direito público que executam um serviço similar que se consorciam para execução
associada das atividades.

43
Q

➔ As pessoas de direito público formadoras dos consórcios públicos são entes federativos. (ex.:
o Estado da Bahia, Pernambuco e Ceará possuem cada um uma Entidade de Apoio às Vítimas
do Semiárido. Os Estados se juntam e formam a ADEVISA).
Somente os entes federativos podem formar consórcios.

A

➔ As pessoas de direito público formadoras dos consórcios públicos são entes federativos. (ex.:
o Estado da Bahia, Pernambuco e Ceará possuem cada um uma Entidade de Apoio às Vítimas
do Semiárido. Os Estados se juntam e formam a ADEVISA).
Somente os entes federativos podem formar consórcios.

44
Q

8.17. PERSONALIDADE JURÍDICA
Destaque-se, da junção desses entes associados, surge o consórcio público, com personalidade
jurídica própria (que não se confunde com os entes associados).

A

8.17. PERSONALIDADE JURÍDICA
Destaque-se, da junção desses entes associados, surge o consórcio público, com personalidade
jurídica própria (que não se confunde com os entes associados).

45
Q

Assim, a novidade estabelecida pela Lei nº 11.107/05 é que, a partir do momento que estes entes
federativos se juntam e formam um consórcio, este consórcio ganha personalidade jurídica de todos
os entes consorciados, não se confundindo com a personalidade jurídica própria dos entes formadores
dos consórcios

A

Assim, a novidade estabelecida pela Lei nº 11.107/05 é que, a partir do momento que estes entes
federativos se juntam e formam um consórcio, este consórcio ganha personalidade jurídica de todos
os entes consorciados, não se confundindo com a personalidade jurídica própria dos entes formadores
dos consórcios

46
Q

consórcio Poderá ser criada com personalidade jurídica de direito privado ou com personalidade jurídica
de direito público?

A

Poderá ser criada com personalidade jurídica de direito privado ou com personalidade jurídica
de direito público.
Foi criada com personalidade jurídica de D. Público é denominada de associação pública e
integra a Administração Indireta de cada um dos entes consorciados.

47
Q

Sendo um consórcio público de direito público receberá o nome de … ….. e irá integrar a …. ….. …. de cada um dos entes formadores do consórcio.

A

Sendo um consórcio público de direito público receberá o nome de associação pública e irá
integrar a Administração Pública Indireta de cada um dos entes formadores do consórcio.

48
Q

Neste sentido, pode-se estabelecer que o consórcio público é a gestão associada dos entes
federativos, de qualquer esfera de governo, para a prestação de serviços públicos de interesse comum.

A

Neste sentido, pode-se estabelecer que o consórcio público é a gestão associada dos entes
federativos, de qualquer esfera de governo, para a prestação de serviços públicos de interesse comum.

49
Q

Obs.: Associação Pública nada mais é do que uma espécie de ——— Associativa. Sendo
então uma —– de personalidade jurídica múltipla compondo a Administração Pública
Indireta de cada um desses entes.

A

Obs.: Associação Pública nada mais é do que uma espécie de Autarquia Associativa. Sendo
então uma autarquia de personalidade jurídica múltipla compondo a Administração Pública
Indireta de cada um desses entes.

50
Q

8.18. PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Quando da junção dos entes federativos, os referidos antes de formarem o consórcio
propriamente celebram o denominado “protocolo de intenções”.

A

8.18. PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Quando da junção dos entes federativos, os referidos antes de formarem o consórcio
propriamente celebram o denominado “protocolo de intenções”.

51
Q

Nesse sentido, preleciona Matheus Carvalho “quando os entes federativos firmam o acordo,
em verdade, está sendo celebrado somente o protocolo de intenções. Posteriormente, este protocolo será
enviado ao — —– de cada um dos entes consorciados, como projeto de lei, e, da ratificação
do protocolo de intenções, é formalizado o consórcio”

A

Nesse sentido, preleciona Matheus Carvalho “quando os entes federativos firmam o acordo,
em verdade, está sendo celebrado somente o protocolo de intenções. Posteriormente, este protocolo será
enviado ao Poder Legislativo de cada um dos entes consorciados, como projeto de lei, e, da ratificação
do protocolo de intenções, é formalizado o consórcio”

52
Q

Desse modo, contemplamos que o protocolo nada mais é que a intenção formada dos entes em
firmar o consórcio. Posteriormente, cada um desses entes terá que ratificar o protocolo de intenções
através de lei. O protocolo é encaminhado como projeto de lei para cada poder legislativo do
âmbito. Depois da ratificação por leis do protocolo de intenções, em cada ente interessado, está firmado
o consórcio. Então a autarquia, formada pelo consórcio público, é criada através de várias leis

A

Desse modo, contemplamos que o protocolo nada mais é que a intenção formada dos entes em
firmar o consórcio. Posteriormente, cada um desses entes terá que ratificar o protocolo de intenções
através de lei. O protocolo é encaminhado como projeto de lei para cada poder legislativo do
âmbito. Depois da ratificação por leis do protocolo de intenções, em cada ente interessado, está firmado
o consórcio. Então a autarquia, formada pelo consórcio público, é criada através de várias leis

53
Q

A natureza associativa da autarquia exige a edição de mais de uma lei. A formação do consórcio
se dá a partir da segunda lei que ratificou o protocolo de intenções que fora firmado.

A

A natureza associativa da autarquia exige a edição de mais de uma lei. A formação do consórcio
se dá a partir da segunda lei que ratificou o protocolo de intenções que fora firmado.

54
Q

● Contrato de Rateio
O orçamento do consórcio público é formado pelo destaque orçamentário dos seus entes
consorciados, ou seja, da Administração Pública vinculada a ele. No momento em que é firmado o
protocolo de intenções, estes entes federativos firmam também um contrato de rateio. Este contrato é
uma especificação de quanto cada ente irá contribuir para a formação e manutenção do consórcio
público

A

● Contrato de Rateio
O orçamento do consórcio público é formado pelo destaque orçamentário dos seus entes
consorciados, ou seja, da Administração Pública vinculada a ele. No momento em que é firmado o
protocolo de intenções, estes entes federativos firmam também um contrato de rateio. Este contrato é
uma especificação de quanto cada ente irá contribuir para a formação e manutenção do consórcio
público

55
Q

Desse modo, contemplamos que o protocolo nada mais é que a

A

Desse modo, contemplamos que o protocolo nada mais é que a intenção formada dos entes em
firmar o consórcio. Posteriormente, cada um desses entes terá que ratificar o protocolo de intenções
através de lei. O protocolo é encaminhado como projeto de lei para cada poder legislativo do
âmbito. Depois da ratificação por leis do protocolo de intenções, em cada ente interessado, está firmado
o consórcio. Então a autarquia, formada pelo consórcio público, é criada através de várias leis

56
Q

Posteriormente, cada um desses entes terá que ratificar o protocolo de intenções
através de xxxx

A

Desse modo, contemplamos que o protocolo nada mais é que a intenção formada dos entes em
firmar o consórcio. Posteriormente, cada um desses entes terá que ratificar o protocolo de intenções
através de lei. O protocolo é encaminhado como projeto de lei para cada poder legislativo do
âmbito. Depois da ratificação por leis do protocolo de intenções, em cada ente interessado, está firmado
o consórcio. Então a autarquia, formada pelo consórcio público, é criada através de várias leis

57
Q

O protocolo é encaminhado como projeto de lei para cada poder legislativo do
âmbito. Depois da ratificação por leis do protocolo de intenções, em cada ente interessado, está firmado
o consórcio. Então a autarquia, formada pelo consórcio público, é criada através de várias leis

A

Desse modo, contemplamos que o protocolo nada mais é que a intenção formada dos entes em
firmar o consórcio. Posteriormente, cada um desses entes terá que ratificar o protocolo de intenções
através de lei. O protocolo é encaminhado como projeto de lei para cada poder legislativo do
âmbito. Depois da ratificação por leis do protocolo de intenções, em cada ente interessado, está firmado
o consórcio. Então a autarquia, formada pelo consórcio público, é criada através de várias leis

58
Q

Obs.: A união e o município só podem participar de um mesmo consórcio se o Estado em cujo
território localizado o município também estiver participando.
Assim, a lei “veda” a participação da União.

A

Obs.: A união e o município só podem participar de um mesmo consórcio se o Estado em cujo
território localizado o município também estiver participando.
Assim, a lei “veda” a participação da União.

59
Q

● Procedimento Licitatório
As licitações dos consórcios seguem regra geral da Lei 8666/93, com duas peculiaridades:
Os valores das modalidades licitatórias são alterados pela Lei 8666/93 quando se trata de
consórcios: a lei diz tratando-se de procedimento licitatório formado por até 3 entes federativos terão
os valores das modalidades duplicados. Se o consórcio público for formado por mais de 3 entes
estes valores serão triplicados.

A

● Procedimento Licitatório
As licitações dos consórcios seguem regra geral da Lei 8666/93, com duas peculiaridades:
Os valores das modalidades licitatórias são alterados pela Lei 8666/93 quando se trata de
consórcios: a lei diz tratando-se de procedimento licitatório formado por até 3 entes federativos terão
os valores das modalidades duplicados. Se o consórcio público for formado por mais de 3 entes
estes valores serão triplicados.

60
Q

Dispensa: consórcios públicos têm dispensa de licitação em contratos de

Dispensa: consórcios públicos têm dispensa de licitação em contratos de até 20% do convite,
ou seja, até 30 mil reais em caso de obras e 16 mil reais em caso de serviços, art. 24, §1º,
Lei 8.666/93. O ente tem ainda a garantia de ser contratado pela administração direta ou indireta
dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Trata-se do contrato de programa

A

Dispensa: consórcios públicos têm dispensa de licitação em contratos de até 20% do convite,
ou seja, até 30 mil reais em caso de obras e 16 mil reais em caso de serviços, art. 24, §1º,
Lei 8.666/93. O ente tem ainda a garantia de ser contratado pela administração direta ou indireta
dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Trata-se do contrato de programa

61
Q

Não existe obrigação de conferir passe livre aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de
pedágios que estão sob administração estadual
O art. 34 do Decreto 4.552/2002 concedeu passe livre aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de
pedágio sem que houvesse previsão legal nesse sentido.
O art. 630, § 5º, da CLT não contêm previsão expressa a respeito do livre trânsito nas vias concedidas à
exploração da iniciativa privada, onde há cobrança de pedágio.
O § 5º do art. 630 da CLT prevê que os Auditores-Fiscais do Trabalho gozam de passe livre para usar
os transportes coletivos. Isso, contudo, é completamente diferente de cruzar praça de pedágio sem pagar.
Assim, mostra-se descabida interpretação extensiva que iguale passe livre nas empresas de transporte
com livre passagem nas praças de pedágios.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.882.934-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/12/2023 (Info
798

A

Não existe obrigação de conferir passe livre aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de
pedágios que estão sob administração estadual
O art. 34 do Decreto 4.552/2002 concedeu passe livre aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de
pedágio sem que houvesse previsão legal nesse sentido.
O art. 630, § 5º, da CLT não contêm previsão expressa a respeito do livre trânsito nas vias concedidas à
exploração da iniciativa privada, onde há cobrança de pedágio.
O § 5º do art. 630 da CLT prevê que os Auditores-Fiscais do Trabalho gozam de passe livre para usar
os transportes coletivos. Isso, contudo, é completamente diferente de cruzar praça de pedágio sem pagar.
Assim, mostra-se descabida interpretação extensiva que iguale passe livre nas empresas de transporte
com livre passagem nas praças de pedágios.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.882.934-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/12/2023 (Info
798

62
Q

Os serviços de transporte coletivo terrestre de passageiros, desvinculados da exploração da
infraestrutura, podem ser outorgados sem licitação prévia, mediante simples autorização
É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação regular de serviços
de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração de obras de infraestrutura,
permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia,
desde que cumpridos requisitos específicos.
A regra geral é a realização de licitação. No entanto, especificamente em relação ao transporte rodoviário
interestadual e internacional, uma interpretação sistêmica da Constituição admite a autorização do
serviço sem o processo licitatório, mediante o respeito aos princípios da administração pública
(legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
STF. Plenário. ADI 5549/DF e ADI 6270/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 29/3/2023 (Info 1089).

A

Os serviços de transporte coletivo terrestre de passageiros, desvinculados da exploração da
infraestrutura, podem ser outorgados sem licitação prévia, mediante simples autorização
É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação regular de serviços
de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração de obras de infraestrutura,
permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia,
desde que cumpridos requisitos específicos.
A regra geral é a realização de licitação. No entanto, especificamente em relação ao transporte rodoviário
interestadual e internacional, uma interpretação sistêmica da Constituição admite a autorização do
serviço sem o processo licitatório, mediante o respeito aos princípios da administração pública
(legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
STF. Plenário. ADI 5549/DF e ADI 6270/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 29/3/2023 (Info 1089).

63
Q

É constitucional a Lei 13.026/2014, que transformou de celetista para estatutário o regime de
trabalho dos agentes de combate a endemias.
É constitucional a Lei nº 13.026/2014, na parte em que cria o Quadro em Extinção de Combate às
Endemias e autoriza a transformação dos empregos públicos criados pelo art. 15 da Lei nº 11.350/2006
no cargo de Agente de Combate às Endemias, a ser regido pela Lei nº 8.112/1990 (regime estatutário).
Tese fixada pelo STF:
A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público,
estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir
o regime jurídico aplicável aos profissionais.
STF. Plenário. ADI 5.554/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1093)

A

É constitucional a Lei 13.026/2014, que transformou de celetista para estatutário o regime de
trabalho dos agentes de combate a endemias.
É constitucional a Lei nº 13.026/2014, na parte em que cria o Quadro em Extinção de Combate às
Endemias e autoriza a transformação dos empregos públicos criados pelo art. 15 da Lei nº 11.350/2006
no cargo de Agente de Combate às Endemias, a ser regido pela Lei nº 8.112/1990 (regime estatutário).
Tese fixada pelo STF:
A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público,
estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir
o regime jurídico aplicável aos profissionais.
STF. Plenário. ADI 5.554/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1093)

64
Q

É possível a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário ainda que não haja o cumprimento de
todas as etapas do serviço.
Caso concreto: João ajuizou ação contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos pedindo a devolução
dos valores pagos nos últimos 5 anos a título de tarifa de esgotamento sanitário, sob o argumento de que
não existe o tratamento de esgoto no bairro onde mora. A Companhia contestou afirmando que, a
despeito de não haver o serviço de tratamento de esgoto no bairro, há a coleta de dejetos, serviço esse
que é parte integrante do complexo serviço de tratamento de água e esgoto.
O pedido de João não encontra amparo na jurisprudência. O STJ firmou o entendimento de que a
legislação permite a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de
todas as etapas do serviço (REsp 1.339.313/RJ, Tema 565).
STJ. 2ª Turma. Ag 1308764-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16/8/2022

A

É possível a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário ainda que não haja o cumprimento de
todas as etapas do serviço.
Caso concreto: João ajuizou ação contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos pedindo a devolução
dos valores pagos nos últimos 5 anos a título de tarifa de esgotamento sanitário, sob o argumento de que
não existe o tratamento de esgoto no bairro onde mora. A Companhia contestou afirmando que, a
despeito de não haver o serviço de tratamento de esgoto no bairro, há a coleta de dejetos, serviço esse
que é parte integrante do complexo serviço de tratamento de água e esgoto.
O pedido de João não encontra amparo na jurisprudência. O STJ firmou o entendimento de que a
legislação permite a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de
todas as etapas do serviço (REsp 1.339.313/RJ, Tema 565).
STJ. 2ª Turma. Ag 1308764-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16/8/2022

65
Q

A demora da Administração para apreciar o pedido de autorização para funcionamento de rádio
comunitária não legitima o Poder Judiciário a conceder, ainda que em caráter precário, o direito
de continuidade das atividades.
A competência para outorgar e renovar concessão, permissão e autorização de rádios e TVs é do Poder
Executivo, com posterior referendo do Poder Legislativo, nos termos do caput e § 1º do art. 223 da
CF/88. Não há espaço, portanto, para o Poder Judiciário interferir em tal questão, sob pena de ofensa ao
princípio da separação dos Poderes. STJ. 1ª Seção. EDv nos EREsp 1797663-CE, Rel. Min. Sérgio
Kukina, julgado em 10/08/2022 (Info 748).

A

A demora da Administração para apreciar o pedido de autorização para funcionamento de rádio
comunitária não legitima o Poder Judiciário a conceder, ainda que em caráter precário, o direito
de continuidade das atividades.
A competência para outorgar e renovar concessão, permissão e autorização de rádios e TVs é do Poder
Executivo, com posterior referendo do Poder Legislativo, nos termos do caput e § 1º do art. 223 da
CF/88. Não há espaço, portanto, para o Poder Judiciário interferir em tal questão, sob pena de ofensa ao
princípio da separação dos Poderes. STJ. 1ª Seção. EDv nos EREsp 1797663-CE, Rel. Min. Sérgio
Kukina, julgado em 10/08/2022 (Info 748).

66
Q

A substituição da contraprestação inicialmente ajustada no contrato de concessão, sem alteração
dos demais encargos e das obrigações previstas entre as partes, ofende a ordem pública
administrativa.
A queda de arrecadação fiscal de município contratante advinda da redução do preço do barril de petróleo
no mercado internacional não constitui motivo suficiente para redução da contraprestação devida à
concessionária de serviços públicos se essa contraprestação não estiver vinculada contratualmente à
variação do preço do petróleo.
STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2779-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. Acd. Min. João Otávio
de Noronha, julgado em 01/06/2022 (Info 748).

A

A substituição da contraprestação inicialmente ajustada no contrato de concessão, sem alteração
dos demais encargos e das obrigações previstas entre as partes, ofende a ordem pública
administrativa.
A queda de arrecadação fiscal de município contratante advinda da redução do preço do barril de petróleo
no mercado internacional não constitui motivo suficiente para redução da contraprestação devida à
concessionária de serviços públicos se essa contraprestação não estiver vinculada contratualmente à
variação do preço do petróleo.
STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2779-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. Acd. Min. João Otávio
de Noronha, julgado em 01/06/2022 (Info 748).

67
Q

O Decreto Presidencial 7.777/2012 é constitucional, mas se restringe aos serviços públicos
essenciais.
O Decreto Presidencial 7.777/2012 prevê a realização de convênios com os Estados, DF e Municípios
para o compartilhamento da execução de serviços públicos federais em caso de greves e paralisações.
Esse Decreto é constitucional, mas deve ficar restrito aos serviços e atividades essenciais.
São constitucionais o compartilhamento, mediante convênio, com estados, Distrito Federal ou
municípios, da execução de atividades e serviços públicos federais essenciais, e a adoção de
procedimentos simplificados para a garantia de sua continuidade em situações de greve, paralisação ou
operação de retardamento promovidas por servidores públicos federais.
STF. Plenário. ADI 4857/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/3/2022

A

O Decreto Presidencial 7.777/2012 é constitucional, mas se restringe aos serviços públicos
essenciais.
O Decreto Presidencial 7.777/2012 prevê a realização de convênios com os Estados, DF e Municípios
para o compartilhamento da execução de serviços públicos federais em caso de greves e paralisações.
Esse Decreto é constitucional, mas deve ficar restrito aos serviços e atividades essenciais.
São constitucionais o compartilhamento, mediante convênio, com estados, Distrito Federal ou
municípios, da execução de atividades e serviços públicos federais essenciais, e a adoção de
procedimentos simplificados para a garantia de sua continuidade em situações de greve, paralisação ou
operação de retardamento promovidas por servidores públicos federais.
STF. Plenário. ADI 4857/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/3/2022

68
Q

É constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de
serviços públicos, mediante anuência do poder concedente prevista no art. 27 da Lei 8.987/95.
O art. 27 da Lei nº 8.987/95 permite que se transfira a concessão ou o controle societário da
concessionária para uma outra pessoa, desde que o poder público concorde e sejam respeitados os
requisitos legais.
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência
do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Parágrafo único. Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá:
I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal
necessárias à assunção do serviço; e
II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
O STF decidiu que esse dispositivo é constitucional.
O parágrafo único do art. 27 prevê que, mesmo com essa transferência, a base objetiva do contrato
continuará intacta. Permanecem o mesmo objeto contratual, as mesmas obrigações contratuais e a
mesma equação econômico-financeira. O que ocorre é apenas a sua modificação subjetiva, seja pela
substituição do contratado, seja em razão da sua reorganização empresarial.
Em nosso sistema jurídico, o que interessa à Administração é, sobretudo, a seleção da proposta mais
vantajosa, independentemente da identidade do particular contratado, ou dos atributos psicológicos ou
subjetivos de que disponha.
STF. Plenário. ADI 2946/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2022 (Info 1046).
Em regr

A

É constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de
serviços públicos, mediante anuência do poder concedente prevista no art. 27 da Lei 8.987/95.
O art. 27 da Lei nº 8.987/95 permite que se transfira a concessão ou o controle societário da
concessionária para uma outra pessoa, desde que o poder público concorde e sejam respeitados os
requisitos legais.
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência
do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Parágrafo único. Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá:
I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal
necessárias à assunção do serviço; e
II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
O STF decidiu que esse dispositivo é constitucional.
O parágrafo único do art. 27 prevê que, mesmo com essa transferência, a base objetiva do contrato
continuará intacta. Permanecem o mesmo objeto contratual, as mesmas obrigações contratuais e a
mesma equação econômico-financeira. O que ocorre é apenas a sua modificação subjetiva, seja pela
substituição do contratado, seja em razão da sua reorganização empresarial.
Em nosso sistema jurídico, o que interessa à Administração é, sobretudo, a seleção da proposta mais
vantajosa, independentemente da identidade do particular contratado, ou dos atributos psicológicos ou
subjetivos de que disponha.
STF. Plenário. ADI 2946/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2022 (Info 1046).
Em regr

69
Q

Em regra, não cabe ao Poder Judiciário anular cláusula de contrato de concessão de serviço
público que autoriza o reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao índice inflacionário.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

407 www.manualcaseiro.com.br
Afronta o princípio da separação dos Poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão
firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos
regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em
percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada
de todos os itens.
STF. Plenário. RE 1059819/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de
Moraes, julgado em 18/2/2022 (Repercussão Geral – Tema 991) (Info 1044).

A

Em regra, não cabe ao Poder Judiciário anular cláusula de contrato de concessão de serviço
público que autoriza o reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao índice inflacionário.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

407 www.manualcaseiro.com.br
Afronta o princípio da separação dos Poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão
firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos
regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em
percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada
de todos os itens.
STF. Plenário. RE 1059819/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de
Moraes, julgado em 18/2/2022 (Repercussão Geral – Tema 991) (Info 1044).

70
Q

É constitucional o Programa de Parcerias de Investimentos, instituído pela MP 727/2016,
convertida na Lei nº 13.334/2016.
O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação
entre o Estado e a iniciativa privada (MP 727/2016, convertida na Lei nº 13.334/2016) não afronta os
princípios da Administração Pública e da proteção do meio ambiente e dos índios (art. 23, VI, art. 37,
caput e art. 231, § 2º, da CF/88).
STF. Plenário. ADI 5551/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/3/2021 (Info 1009).

A

É constitucional o Programa de Parcerias de Investimentos, instituído pela MP 727/2016,
convertida na Lei nº 13.334/2016.
O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação
entre o Estado e a iniciativa privada (MP 727/2016, convertida na Lei nº 13.334/2016) não afronta os
princípios da Administração Pública e da proteção do meio ambiente e dos índios (art. 23, VI, art. 37,
caput e art. 231, § 2º, da CF/88).
STF. Plenário. ADI 5551/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/3/2021 (Info 1009).

71
Q

É constitucional o art. 12 da Lei Geral das Antenas.
A Lei nº 13.116/2015 estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura
de telecomunicações. Esse diploma normativo ficou conhecido como Lei Geral das Antenas.
O art. 12 dessa Lei proíbe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem contraprestação
das concessionárias pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos
de uso comum na instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.
O regramento do direito de passagem previsto no art. 12, caput, da Lei Geral das Antenas (Lei nº
13.116/2015) se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre
telecomunicações (art. 22, IV, da CF/88) e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa
(art. 22, XXVII, da CF/88).
O art. 12 da Lei Geral das Antenas respeita os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade
administrativa.
O ônus real advindo da gratuidade do direito de passagem estabelecido no art. 12 da Lei nº 13.116/2015
é adequado, necessário e proporcional em sentido estrito, considerando o direito de propriedade
restringido.
Do ponto de vista material, não é compatível com a ordem constitucional vigente o entendimento de que
o direito de propriedade — mesmo que titularizado por ente político — revista-se de garantia absoluta.
Logo, não se pode dizer que essa restrição imposta pelo art. 12 tenha violado o direito constitucional de
propriedade.
STF. Plenário. ADI 6482/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/2/2021 (Info 1006).
E

A

É constitucional o art. 12 da Lei Geral das Antenas.
A Lei nº 13.116/2015 estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura
de telecomunicações. Esse diploma normativo ficou conhecido como Lei Geral das Antenas.
O art. 12 dessa Lei proíbe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem contraprestação
das concessionárias pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos
de uso comum na instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.
O regramento do direito de passagem previsto no art. 12, caput, da Lei Geral das Antenas (Lei nº
13.116/2015) se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre
telecomunicações (art. 22, IV, da CF/88) e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa
(art. 22, XXVII, da CF/88).
O art. 12 da Lei Geral das Antenas respeita os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade
administrativa.
O ônus real advindo da gratuidade do direito de passagem estabelecido no art. 12 da Lei nº 13.116/2015
é adequado, necessário e proporcional em sentido estrito, considerando o direito de propriedade
restringido.
Do ponto de vista material, não é compatível com a ordem constitucional vigente o entendimento de que
o direito de propriedade — mesmo que titularizado por ente político — revista-se de garantia absoluta.
Logo, não se pode dizer que essa restrição imposta pelo art. 12 tenha violado o direito constitucional de
propriedade.
STF. Plenário. ADI 6482/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/2/2021 (Info 1006).
E

72
Q

Em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de
serviços de transporte coletivo de passageiros.
Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo
pressupõe prévia licitação. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020
(Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).

A

Em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de
serviços de transporte coletivo de passageiros.
Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo
pressupõe prévia licitação. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020
(Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).

73
Q

Análise da constitucionalidade da Lei 9.472/97.
O art. 18, I, II e III da Lei 9.472/97 é compatível com os arts. 21, XI, e 48, XII, da CF/88
A competência atribuída ao chefe do Poder Executivo para expedir decreto em ordem a instituir ou
eliminar a prestação do serviço em regime público, em concomitância ou não com a prestação no regime
privado, aprovar o plano geral de outorgas do serviço em regime público e o plano de metas de
universalização do serviço prestado em regime público está em perfeita consonância com o poder
regulamentar previsto no art. 84, IV, parte final, e VI, da Constituição Federal.
Interpretação conforme dada ao art. 19, IV e X
A competência da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para expedir normas subordinase aos preceitos legais e regulamentares que regem a outorga, prestação e fruição dos serviços de
telecomunicações no regime público e no regime privado.
O art. 19, IV e X, da Lei 9.472/97, desse modo, é constitucional.
Impossibilidade de a ANATEL realizar busca e apreensão (o inciso XV do art. 19 é inconstitucional)
A busca e posterior apreensão efetuada sem ordem judicial, com base apenas no poder de polícia de que
é investida a ANATEL, mostra-se inconstitucional diante da violação ao disposto no princípio da
inviolabilidade de domicílio, à luz do art. 5º, XI, da Constituição Federal.
Logo, o art. 19, XV, da Lei nº 9.472/97 é inconstitucional.
Intepretação conforme do art. 22, II
A competência atribuída ao Conselho Diretor da ANATEL para editar normas próprias de licitação e
contratação (art. 22, II, da Lei nº 9.472/97) deve observar o arcabouço normativo atinente às licitações
e aos contratos, em respeito ao princípio da legalidade.
É inconstitucional a expressão “serão disciplinados pela Agência” contida no art. 55 da Lei
Diante da especificidade dos serviços de telecomunicações, é válida a criação de novas modalidades
licitatórias por lei de mesma hierarquia da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93). Portanto, sua
disciplina deve ser feita por meio de lei, e não de atos infralegais, em obediência aos artigos 21, XI, e
22, XXVII, do texto constitucional.
Interpretação conforme do art. 59
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

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A contratação, a que se refere o art. 59 da Lei nº 9.472/97, de técnicos ou empresas especializadas,
inclusive consultores independentes e auditores externos, para executar atividades de competência da
ANATEL, deve observar o regular procedimento licitatório previsto pelas leis de regência.
Constitucionalidade dos arts. 65, III, §§ 1º e 2º, 66 e 69 da Lei
A possibilidade de concomitância de regimes público e privado de prestação do serviço, assim como a
definição das modalidades do serviço são questões estritamente técnicas, da alçada da agência, a quem
cabe o estabelecimento das bases normativas de cada matéria relacionada à execução, à definição e ao
estabelecimento das regras peculiares a cada serviço.
Inconstitucionalidade das expressões “simplificado” e “nos termos por ela regulados” previstas no art.
119 da Lei nº 9.472/97
A ANATEL não pode disciplinar procedimento licitatório simplificado por meio de norma de hierarquia
inferior à Lei Geral de Licitações, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal.
Por isso, são inconstitucionais as expressões “simplificado” e “nos termos por ela regulados” do art. 119,
da Lei nº 9.472/97.
STF. Plenário. ADI 1668/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/2/2021 (Info 1007).
É constitu

A

Análise da constitucionalidade da Lei 9.472/97.
O art. 18, I, II e III da Lei 9.472/97 é compatível com os arts. 21, XI, e 48, XII, da CF/88
A competência atribuída ao chefe do Poder Executivo para expedir decreto em ordem a instituir ou
eliminar a prestação do serviço em regime público, em concomitância ou não com a prestação no regime
privado, aprovar o plano geral de outorgas do serviço em regime público e o plano de metas de
universalização do serviço prestado em regime público está em perfeita consonância com o poder
regulamentar previsto no art. 84, IV, parte final, e VI, da Constituição Federal.
Interpretação conforme dada ao art. 19, IV e X
A competência da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para expedir normas subordinase aos preceitos legais e regulamentares que regem a outorga, prestação e fruição dos serviços de
telecomunicações no regime público e no regime privado.
O art. 19, IV e X, da Lei 9.472/97, desse modo, é constitucional.
Impossibilidade de a ANATEL realizar busca e apreensão (o inciso XV do art. 19 é inconstitucional)
A busca e posterior apreensão efetuada sem ordem judicial, com base apenas no poder de polícia de que
é investida a ANATEL, mostra-se inconstitucional diante da violação ao disposto no princípio da
inviolabilidade de domicílio, à luz do art. 5º, XI, da Constituição Federal.
Logo, o art. 19, XV, da Lei nº 9.472/97 é inconstitucional.
Intepretação conforme do art. 22, II
A competência atribuída ao Conselho Diretor da ANATEL para editar normas próprias de licitação e
contratação (art. 22, II, da Lei nº 9.472/97) deve observar o arcabouço normativo atinente às licitações
e aos contratos, em respeito ao princípio da legalidade.
É inconstitucional a expressão “serão disciplinados pela Agência” contida no art. 55 da Lei
Diante da especificidade dos serviços de telecomunicações, é válida a criação de novas modalidades
licitatórias por lei de mesma hierarquia da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93). Portanto, sua
disciplina deve ser feita por meio de lei, e não de atos infralegais, em obediência aos artigos 21, XI, e
22, XXVII, do texto constitucional.
Interpretação conforme do art. 59
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

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A contratação, a que se refere o art. 59 da Lei nº 9.472/97, de técnicos ou empresas especializadas,
inclusive consultores independentes e auditores externos, para executar atividades de competência da
ANATEL, deve observar o regular procedimento licitatório previsto pelas leis de regência.
Constitucionalidade dos arts. 65, III, §§ 1º e 2º, 66 e 69 da Lei
A possibilidade de concomitância de regimes público e privado de prestação do serviço, assim como a
definição das modalidades do serviço são questões estritamente técnicas, da alçada da agência, a quem
cabe o estabelecimento das bases normativas de cada matéria relacionada à execução, à definição e ao
estabelecimento das regras peculiares a cada serviço.
Inconstitucionalidade das expressões “simplificado” e “nos termos por ela regulados” previstas no art.
119 da Lei nº 9.472/97
A ANATEL não pode disciplinar procedimento licitatório simplificado por meio de norma de hierarquia
inferior à Lei Geral de Licitações, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal.
Por isso, são inconstitucionais as expressões “simplificado” e “nos termos por ela regulados” do art. 119,
da Lei nº 9.472/97.
STF. Plenário. ADI 1668/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/2/2021 (Info 1007).
É constitu

74
Q

8.20. JÁ CAIU. VAMOS TREINAR?
1. (Ano: 2023 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia). Considerando o disposto
na Lei n.º 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos, julgue o próximo
item.
Enquanto perdurar o contrato, a concessionária poderá livremente dispor dos seus direitos e negociar
suas obrigações mediante a outorga de subconcessão.
2. (Ano: 2023 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia). Considerando o disposto
na Lei n.º 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos, julgue o próximo
item.
O edital relativo a procedimento licitatório para a celebração de contrato de concessão poderá contemplar
a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento das propostas, assim como ocorre em
licitações de contratações de bens e serviços comuns, realizadas na modalidade pregão.
3. (Ano: 2023 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia). Considerando o disposto
na Lei n.º 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos, julgue o próximo
item.
Ocorrerá a caducidade da concessão sempre que houver alteração no controle societário da
concessionária sem prévia anuência do poder concedente.
4. (Ano: 2023 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia). Julgue o item a seguir,
de acordo com a Lei nº 11.079/2004, que dispõe sobre as parcerias públicas-privadas.
A concorrência e o diálogo competitivo são modalidades de licitação aplicáveis às parcerias públicoprivadas.
5. (Ano: 2023 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia). Julgue o item a seguir,
de acordo com a Lei nº 11.079/2004, que dispõe sobre as parcerias públicas-privadas.
É defeso à administração pública prever em edital a possibilidade de a licitante retificar a proposta e os
documentos de habilitação no curso do procedimento.
6. Ano: 2022 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-GO Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - PCGO - Delegado de Polícia Substituto
Uma concessionária de serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica emite
aviso, em emissoras de rádio da região afetada, de que haverá suspensão no fornecimento de serviço de
energia elétrica dentro de dois dias, para manutenção das instalações distribuidoras. Sobre a situação
narrada, é correto afirmar que
A. a interrupção descrita caracteriza-se como descontinuidade do serviço e, a depender das
consequências impostas aos usuários, a concessionária poderá ser penalizada.
B. a concessionária deve informar direta, pessoal e individualmente a todos os indivíduos afetados pela
interrupção com o mínimo de uma semana de antecedência.
C. a divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de
rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência do aviso prévio previsto em lei.
D. a interrupção poderá se dar tão somente em situação de emergência; nos demais casos, como no
narrado, a concessionária deverá fornecer meios alternativos para a plena continuidade dos serviços
prestados, sob pena de caracterizar-se descontinuidade do serviço.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

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E. a interrupção, conforme o caso descrito, não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo
nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
7. (Ano: 2022 Banca: Instituto AOCP Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia). O regime
jurídico administrativo é o conjunto de prerrogativas e sujeições que condiciona a atuação da
Administração Pública, no conceito de Jean Rivero. Isso significa, mais do que um parâmetro de
otimização, que os parâmetros jurídicos de atuação estatal não servem somente à instrumentalização dos
objetivos da Administração, mas, sobretudo, à garantia dos direitos dos cidadãos. No sentido de que o
regime jurídico administrativo perpassa os mais diversos aspectos ao estatal, analise as assertivas e
assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A adequação da conduta escolhida pelo agente público à finalidade que a lei expressa constitui uma
exigência limitante ao poder discricionário.
II. A concessão de serviço público é delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante
licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de
empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado.
III. A permissão de serviço público é delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita
pelo poder concedente, à pessoa física, jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade
para seu desempenho, por sua conta e risco, podendo ser dispensada a licitação nos casos previstos em
lei.
IV. É prescindível a avaliação prévia de bem móvel da Administração Pública para sua alienação.
A. Apenas I, II e III.
B. Apenas I e II.
C. Apenas I, III e IV.
D. Apenas II, III e IV.
E. Apenas II e III.
8. (Ano: 2022 Banca: Instituto AOCP Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia). O regime
jurídico administrativo é o conjunto de prerrogativas e sujeições que condiciona a atuação da
Administração Pública, no conceito de Jean Rivero. Isso significa, mais do que um parâmetro de
otimização, que os parâmetros jurídicos de atuação estatal não servem somente à instrumentalização dos
objetivos da Administração, mas, sobretudo, à garantia dos direitos dos cidadãos. No sentido de que o
regime jurídico administrativo perpassa os mais diversos aspectos ao estatal, analise as assertivas e
assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A adequação da conduta escolhida pelo agente público à finalidade que a lei expressa constitui uma
exigência limitante ao poder discricionário.
II. A concessão de serviço público é delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante
licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de
empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado.
III. A permissão de serviço público é delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita
pelo poder concedente, à pessoa física, jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade
para seu desempenho, por sua conta e risco, podendo ser dispensada a licitação nos casos previstos em
lei.
IV. É prescindível a avaliação prévia de bem móvel da Administração Pública para sua alienação.
A. Apenas I, II e III.
B. Apenas I e II.
C. Apenas I, III e IV.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

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D. Apenas II, III e IV.
E. Apenas II e III.
9. (Ano: 2022 Banca: TRF 3ª Região Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: Juiz). Nos termos do artigo
175 da Constituição Federal, a prestação de serviços públicos dar-se-á diretamente ou por delegação. E
CORRETO afirmar que:
A. Concessão de serviço público é a delegação da prestação do serviço, feita pelo Poder Concedente,
mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio
de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado.
B. Concessão de serviço público é a delegação da prestação do serviço, feita pelo Poder Concedente,
mediante licitação, na modalidade concorrência ou pregão, dependendo tratar-se de serviços comuns ou
não, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por
sua conta e risco e por prazo determinado.
C. Permissão de serviço público é a delegação, a titulo precário ou não, dispensada a licitação, feita pelo
Poder Concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua
conta e risco.
D. Permissão de serviço público é a delegação, a título precário ou não, mediante licitação em
modalidade condizente com o valor da contratação, feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou
jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
10. (Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público). O princípio da generalidade,
quando se refere ao serviço público, encampa a ideia de que
A. os serviços devem ser taxados, independentemente do poder aquisitivo de seus usuários e na medida
de sua utilização, de forma genérica e impessoal.
B. o serviço deve ser prestado, sem interrupção, a um número indeterminado de pessoas,
independentemente de suas características jurídicas e pessoais.
C. os serviços devem ser contínuos, atualizados em relação aos seus processos tecnológicos e globais,
independentemente de sua natureza.
D. o serviço deve ser prestado independentemente do poder aquisitivo do usuário, evitando-se o
alijamento deste em relação ao universo da prestação do serviço.
E. os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível e sem discriminação aos seus
usuários, não se admitindo preferências arbitrárias.
GABARITO
1 2 3 4 5
Errado Certo Certo Certo Errado
6 7 8 9 10
C B E A E

A