TÍTULO I - ORGANIZAÇÃO DO TJDFT Flashcards

1
Q

ONDE O TJDFT ESTÁ SEDIADO?

A

Art. 1º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal …
Aqui, uma primeira observação importante: o TJDFT tem sede na capital federal. De acordo com a
Constituição Federal (Art. 18, § 1º), a capital federal é Brasília, e não o Distrito Federal.

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2
Q

QUANTOS DESEMBARGADORES COMPÕEM O TJDFT?

A

compõe-se de 48 desembargadores

Quanto ao número de
desembargadores, apenas enfatizo que desde 2016 são 48. Esse número, que antes era de 40, foi ampliado por meio da Emenda Regimental nº 01/2016.

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3
Q

SE UM TERRITÓRIO FOR CRIADO O TJDFT VAI EXERCE A JURISDIÇÃO NESSE TERRITÓRIO?

A

SIM, O TJDFT exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios Federais.

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4
Q

O TRIBUNAL FUNCIONA EM SEESÕES DO PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL OU CONSELHO ESPECIAL, CONSELHO DA MAGISTRATURA, CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO, SOMENTE.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, são 5, veja:

Art. 2º O Tribunal funciona:
I – em sessões:

a) do PLENO, para o desempenho das funções jurisdicionais e administrativas do Tribunal, definidas
neste Regimento Interno;

b) do ÓRGÃO ESPECIAL, denominado Conselho Especial, para o desempenho das funções
jurisdicionais e administrativas do Tribunal Pleno, delegadas a esse Conselho neste Regimento;

c) do Conselho da Magistratura;
d) Câmara de Uniformização;

d) das Câmaras especializadas;
e) das Turmas especializadas.

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5
Q

O TRIBUNAL FUNCIONA EM REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES OU TEMPORÁRIAS
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 2º O Tribunal funciona:
II – em reuniões das comissões permanentes ou temporárias.

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6
Q

QUANTAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS E TURMAS E TRIBUNAL POSSUI?

A

Parágrafo único. O Tribunal possui:

  • 3 Câmaras especializadas – 2 cíveis e 1 criminal; – e
  • 11 Turmas – 8 cíveis e 3 criminais.

As câmaras são maiores que as turmas, e também se especializam por matéria.

No TJDFT há uma
Câmara Criminal e duas Câmaras Cíveis. A Câmara Criminal reúne todos os membros das turmas
criminais, e cada uma das câmaras cíveis reúne membros de quatro das turmas cíveis.

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7
Q

Tribunais que tenham mais de vinte e cinco membros devem constituir órgão especial com no máximo quinze componentes escolhidos dentre os mais antigos na carreira.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, o tribunal PODE constituir ÓRGÃO ESPECIAL. A criação do Órgão Especial é facultada pela Constituição (Art. 93, XI) nos tribunais que contem com
número superior a vinte e cinco julgadores, para exercer tribuições (tanto administrativas quanto
jurisdicionais) delegadas do Pleno.

CF/88, art, 93, XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, PODERÁ ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

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8
Q

CONSELHOS ESPECIAL

A

O Órgão Especial do TJDFT tem um nome: Conselho Especial. Esse órgão é formado por vinte e um
desembargadores no total. Nas próximas aulas explicarei qual o critério de composição do Conselho
Especial em detalhes.

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9
Q

CONSELHO DA MAGISTRATURA

A
O Conselho da Magistratura é formado pelo:
 Presidente, 
Primeiro Vice-Presidente, 
Segundo VicePresidente e 
Corregedor. 

Sua competência está relacionada a questões específicas, como a supervisão das ações dos juízes de direito.

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10
Q

O CONSELHO DA MAGISTRATURA TEM ALGUM CONTROLE SOBRE OS JUÍZES?

A

NÃO
É importante lembrar que o Conselho da Magistratura não controla os juízes, pois estes gozam de
independência funcional, assegurada pela Constituição. A competência do Conselho da
Magistratura se manifesta, por exemplo, quando são adotadas providências contra o juiz que não
realiza seus atos no prazo legal. A atualização dos valores da tabela de custas também é competência
desse órgão.

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11
Q
QUEM ELEGE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL, O 1º PRESIDENTE, O 2º PRESIDENTE E O CORREGEDOR DE JUSTIÇA
A) CONSELHO ESPECIAL
B) PLENO
C) SEUS PARES, INCLUÍDO JUIZ DE 1º GRAU
D) AS CÂMARAS ESPECIALIZADAS
E) AS TURMAS ESPECIALIZADAS
A

GAB. B) PLENO

Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo TRIBUNAL PLENO entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.

Quem elege o Presidente, o Primeiro Vice, o Segundo Vice e o
Corregedor é o Pleno! Não é o órgão especial, uma câmara ou uma turma.

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12
Q

O PRESIDENTE DO TJDFT PODE EXERCER FUNÇÕES DE RELATOR OU DE REVISOR NO CONSELHO ESPECIAL?

A

NÃO somente o presidente, como o 1º vice, o 2º vice e o corregedor não pode exercer função de relator ou revisor no CONSELHO ESPECIAL.
§ 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça
integram o CONSELHO ESPECIAÇ e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as
funções de RELATOR ou de REVISOR.

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13
Q

RELATOR vs REVISOR

A

o RELATOR é o desembargador que ordena e dirige o processo, e é o primeiro a votar. Em geral,
seu voto conduz os dos demais membros do colegiado. Isso quer dizer que os demais
desembargadores concordam ou discordam do relator.

Em alguns processos, também há a figura do REVISOR, que é o segundo a votar. Essa ordem serve
para que se dê uma segunda opinião mais aprofundada sobre o posicionamento do relator.

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14
Q

poderão ter assento, na mesma Turma ou Câmara, desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO, NÃO poderão ter assento, na mesma Turma ou Câmara, desembargadores cônjuges ou
parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

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15
Q

Nos julgamentos do Conselho Especial, a intervenção de um dos desembargadores, nos
casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, o qual será substituído,
quando necessário, na forma determinada neste Regimento.
CERTO
ERRADO

A

CERTO
Art. 5º, § 1º Nos julgamentos do Conselho Especial, a intervenção de um dos desembargadores, nos
casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, o qual será substituído,
quando necessário, na forma determinada neste Regimento.

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16
Q

EM CASOS DE JULGAMENTO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA NO CONSELHO ESPECIAL OU NO PLENO, A INTERVENÇÃO DE UM DOS DESEMBARGADORES, DETERMINARÁ O IMPEDIMENTO DO OUTRO.

A

ERRADO, essa é a exceção, nos casos de julgamento de matéria administrativa.

§ 1º Nos julgamentos do Conselho Especial, a intervenção de um dos desembargadores, nos
casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, o qual será substituído,
quando necessário, na forma determinada neste Regimento.

§ 2º O impedimento do parágrafo anterior NÃO se aplica aos julgamentos de matéria administrativa
no Tribunal PLENO e do Conselho Especial.

17
Q

O Conselho Especial é o órgão do TJDF competente para o desempenho da função judiciária da Corte, em casos especiais, e compõe-se dos mesmos membros que o Pleno, do qual se diferencia por este possuir apenas função administrativa.
CERTO
ERRADO

A

GABARITO: ERRADO
Conselho Especial é o nome dado pelo Regimento ao órgão especial do TJDFT. O Conselho Especial é formado apenas por vinte e um desembargadores. Pense comigo, se os membros do Conselho Especial fossem os mesmos do Pleno, a sua própria existência não faria sentido, certo? Além disso, o Conselho Especial goza tanto de competências jurisdicionais quanto de competências administrativas, tanto é que se reúne duas vezes por semana: uma sessão para julgar e outra para tratar apenas de matéria administrativa.

18
Q

O Presidente, o Primeiro Vice Presidente, o Segundo Vice Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) não integram qualquer dos órgãos fracionários do Tribunal, dedicando-se unicamente às atividades próprias das funções temporárias que desempenham, à exceção do Conselho Especial, em que exercem as mesmas funções jurisdicionais que os demais membros desse órgão.
CERTO
ERRADO

A

GABARITO: ERRADO
O Presidente, o Primeiro Vice, o Segundo Vice e o Corregedor integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, apenas com uma ressalva: no Conselho Especial, não podem atuar na qualidade de relator ou revisor.

19
Q

Antônio, presidente do TJDFT, em virtude do término do seu mandato, foi sucedido por Luciana, corregedora do TJDFT. Nessa situação, Antônio ocupará o cargo de sua sucessora e será titular do cargo de corregedor.

CERTO
ERRADO

A

GABARITO: ERRADO
A resposta para essa questão nos é dada pelo art. 3º do Regimento. Primeiramente, nenhum membro do Tribunal pode ocupar nenhum dos quatro cargos indicados se não houver sido eleito.
Depois, conversamos sobre o que acontece com o antigo Presidente quando o Primeiro Vice, Segundo Vice ou Corregedor é eleito como novo Presidente. No caso trazido pela questão, o antigo Presidente (Antônio) ocuparia a vaga deixada pelo novo corregedor eleito.
Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.
§ 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça, ao concluírem os respectivos mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:
II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;

20
Q

O TJDFT funciona por meio do Pleno, do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, de três câmaras especializadas e de sete turmas especializadas

CERTO
ERRADO

A

GABARITO: ERRADO
Vamos precisamos memorizar certas informações, e os órgãos que compõem o tribunal certamente fazem parte desse rol. O TJDFT é composto pelos seguintes órgãos: Pleno, Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmara de Uniformização, três câmaras especializadas e onze turmas especializadas

21
Q

As câmaras especializadas denominam-se 1.ª Câmara Cível, 2.ª Câmara Cível e Câmara Criminal, e são compostas pelos integrantes das turmas.

CERTO
ERRADO

A

GABARITO: CERTO
Simples e direta. Duas câmaras são cíveis, compostas pelos membros das turmas cíveis, e a terceira câmara é criminal, formada pelos membros das turmas criminais.

22
Q

O órgão especial é composto por todos os membros do Tribunal.

CERTO
ERRADO

A

Lembre! Se o órgão especial fosse composto por todos os membros, não haveria diferença entre ele e o Pleno, e, logo, sua existência não faria sentido.
GABARITO: ERRADO

23
Q

Considere a seguinte situação hipotética. Os desembargadores A e B são irmãos e compõem o TJDFT, lotados em turmas diferentes. Em um processo de competência do Conselho Especial do Tribunal, o desembargador A proferiu seu voto antes do irmão, em virtude das regras de precedência. Nessa situação, o desembargador B poderá também proferir seu voto normalmente, por se tratar de processo de competência do Conselho Especial, de que fazem parte todos os membros do tribunal

CERTO
ERRADO

A

GABARITO: ERRADO
Considere a seguinte situação hipotética. Os desembargadores A e B são irmãos e compõem o TJDFT, lotados em turmas diferentes. Em um processo de competência do Conselho Especial do Tribunal, o desembargador A proferiu seu voto antes do irmão, em virtude das regras de precedência. Nessa situação, o desembargador B poderá também proferir seu voto normalmente, por se tratar de processo de competência do Conselho Especial, de que fazem parte todos os membros do tribunal

24
Q

O Tribunal possui três grupos de Câmaras Especializadas, em função da matéria: Câmaras Cíveis, Criminal e Administrativa.

CERTO
ERRADO

A

GABARITO: ERRADO

Concurseiro! Atenção! Só existem duas câmaras cíveis, e uma câmara criminal! Lembre sempre!

25
Q

Considere a seguinte situação hipotética. Foram empossados, no mesmo ato, os desembargadores Armando, Breno e Carolina, todos oriundos da carreira de juiz de direito do DF. Pela posição na carreira, o mais antigo era Armando, seguido de Breno e Carolina, respectivamente. Ao tomarem posse, existia vaga na 1ª e na 2ª Turma Cível e na 1ª Turma Criminal. Nessa situação, o provimento das vagas nas turmas do tribunal ocorrerá mediante sorteio entre os novos desembargadores, uma vez que tomaram posse simultaneamente.

CERTO
ERRADO

A

GABARITO: ERRADO
Vimos no art. 5º do Regimento que a lotação do novo desembargador ocorrerá, em regra, na turma em que houver vaga. No caso de posse de dois ou mais desembargadores simultaneamente, o critério de escolha é a antiguidade. No caso em questão, portanto, Armando escolheria a turma onde iria ser lotado, seguido por Breno, e a vaga que sobrasse seria ocupada por Carolina.

26
Q

Além dos órgãos previstos no RITJDFT como componentes do Tribunal, há, externamente a ele, órgão denominado Conselho da Magistratura, com função apenas correicional sobre os juízes do DF.

CERTO
ERRADO

A

O Conselho da Magistratura é um dos órgãos que compõem o TJDFT, e é previsto no Regimento. Além disso, suas competências não são apenas correicionais, mas também abrangem outros campos de atuação que serão estudados por nós nas próximas aulas.
GABARITO: ERRADO

27
Q

Marcelo é desembargador, compondo uma das turmas do TJDFT. Felipe é primo de Marcelo e tomou posse no cargo de desembargador do TJDFT. Nessa situação, não há óbice a que Felipe tenha assento na mesma turma em que Marcelo é membro.

CERTO
ERRADO

A

GABARITO: CERTO
O caput do art. 6º do Regimento faz restrições à atuação de desembargadores que sejam cônjuges ou parentes, em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até terceiro grau. Aqui está a resposta para a nossa questão: primos são parentes em quarto grau! Lembre-se da maneira como os graus de parentesco são calculados!

28
Q

O Conselho Especial do TJDFT é composto por vinte e um desembargadores.

CERTO
ERRADO

A

Questão correta!

GABARITO: CERTO

29
Q

O incidente de assunção de competência é competência do Pleno.

CERTO
ERRADO

A

Nós ainda não estudamos essas atribuições em detalhe, mas já aprendemos hoje que essa atribuição é da Câmara de Uniformização
GABARITO: ERRADO

30
Q

O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros.

CERTO
ERRADO

A

Essa é a previsão do art. 4º do Regimento, não confunda Conselho Especial com o Pleno, essa é uma competência do Pleno.
GABARITO: CERTO